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Document 22009D0140

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  140/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    JO L 62 de 11.3.2010, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/140(2)/oj

    11.3.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 62/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 140/2009

    de 4 de Dezembro de 2009

    que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 81/2009, de 3 de Julho de 2009 (1).

    (2)

    A Decisão 2007/74/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que estabelece valores de referência harmonizados em matéria de eficiência para a produção separada de electricidade e de calor em conformidade com a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo IV do Acordo, a seguir ao ponto 28 [Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «29.

    32007 D 0074: Decisão 2007/74/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que estabelece valores de referência harmonizados em matéria de eficiência para a produção separada de electricidade e de calor em conformidade com a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 32 de 6.2.2007, p. 183).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2007/74/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 277 de 22.10.2009, p. 32.

    (2)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 183.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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