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Document 22009D0140
Decision of the EEA Joint Committee No 140/2009 of 4 December 2009 amending Annex IV (Energy) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 140/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 140/2009, de 4 de Dezembro de 2009 , que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
JO L 62 de 11.3.2010, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(54) | adjunção | ponto 29 | 05/12/2009 |
11.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/34 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 140/2009
de 4 de Dezembro de 2009
que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo IV do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 81/2009, de 3 de Julho de 2009 (1). |
(2) |
A Decisão 2007/74/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que estabelece valores de referência harmonizados em matéria de eficiência para a produção separada de electricidade e de calor em conformidade com a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo IV do Acordo, a seguir ao ponto 28 [Regulamento (CE) n.o 1099/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
«29. |
32007 D 0074: Decisão 2007/74/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, que estabelece valores de referência harmonizados em matéria de eficiência para a produção separada de electricidade e de calor em conformidade com a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 32 de 6.2.2007, p. 183).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2007/74/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 5 de Dezembro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 277 de 22.10.2009, p. 32.
(2) JO L 32 de 6.2.2007, p. 183.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.