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Document 22009D0091
Decision of the EEA Joint Committee No 91/2009 of 3 July 2009 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 91/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 91/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o Protocolo n. o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 277 de 22.10.2009, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 4 número 2m | 01/01/2009 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 4 número 3 | 01/01/2009 |
22.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 91/2009
de 3 de Julho de 2009
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 40/2009, de 17 de Março de 2009 (1). |
(2) |
Afigura-se adequado alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1298/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que estabelece o programa de acção Erasmus Mundus 2009-2013 para o reforço da qualidade do ensino superior e a promoção da compreensão intercultural, através da cooperação com países terceiros (2). |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2009, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 4.o do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 2l é inserido o seguinte ponto: «2m. Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2009, nas acções 1 e 3 do seguinte programa:
|
2. |
O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: «Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente, em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do Acordo, para os programas e as acções referidos nos pontos 1, 2, 2a, 2b, 2c, 2d, 2e, 2f, 2g, 2h, 2i, 2j, 2k, 2l e 2m.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
É aplicável desde de 1 de Janeiro de 2009.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 130 de 28.5.2009, p. 36.
(2) JO L 340 de 19.12.2008, p. 83.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.