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Document 22009D0082

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  82/2009, de 3 de Julho de 2009 , que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    JO L 277 de 22.10.2009, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2011; revog. impl. por 22011D0076

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/82(2)/oj

    22.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 277/34


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 82/2009

    de 3 de Julho de 2009

    que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo VI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 10/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 (1).

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 120/2009 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2009, que altera o Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (2) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo VI do Acordo, ao ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32009 R 0120: Regulamento (CE) n.o 120/2009 da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2009 (JO L 39 de 10.2.2009, p. 29).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 120/2009 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 4 de Julho de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2009.

    Pelo Comité Misto do EEE

    A Presidente

    Oda Helen SLETNES


    (1)  JO L 73 de 19.3.2009, p. 45.

    (2)  JO L 39 de 10.2.2009, p. 29.

    (3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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