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Document 22008D0048
Decision of the EEA Joint Committee No 48/2008 of 25 April 2008 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 48/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 48/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 223 de 21.8.2008, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XV ponto 12n travessão | 26/04/2008 | |
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XV ponto 12zd | 26/04/2008 |
21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/43 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 48/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2008, de 14 de Março de 2008 (1). |
(2) |
A Directiva 2007/69/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa difetialona no Anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no Acordo. |
(3) |
A Directiva 2007/70/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa dióxido de carbono no Anexo I-A da mesma (3), deve ser incorporada no Acordo. |
(4) |
A Decisão 2007/794/CE da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE (4), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O Capítulo XV do Anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
|
2. |
A seguir ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Directivas 2007/69/CE e 2007/70/CE e da Decisão 2007/794/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (5).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 182 de 10.7.2008, p. 11.
(2) JO L 312 de 30.11.2007, p. 23.
(3) JO L 312 de 30.11.2007, p. 26.
(4) JO L 320 de 6.12.2007, p. 35.
(5) Não foram indicados requisitos constitucionais.