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Document 22008D0045
Decision of the EEA Joint Committee No 45/2008 of 25 April 2008 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 45/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 45/2008, de 25 de Abril de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 223 de 21.8.2008, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XII ponto 54b travessão | 26/04/2008 |
21.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/38 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 45/2008
de 25 de Abril de 2008
que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2008, de 14 de Março de 2008 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 807/2007 da Comissão, de 10 de Julho de 2007, que altera o Anexo II do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), deve ser incorporado no Acordo. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1319/2007 da Comissão, de 9 de Novembro de 2007, que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho no que respeita à utilização de alimentos provenientes de parcelas no primeiro ano de conversão à agricultura biológica (3), deve ser incorporado no Acordo. |
(4) |
A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Capítulo XII do Anexo II do Acordo, ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«— |
32007 R 0807: Regulamento (CE) n.o 807/2007 da Comissão, de 10 de Julho de 2007 (JO L 181 de 11.7.2007, p. 10), |
— |
32007 R 1319: Regulamento (CE) n.o 1319/2007 da Comissão, de 9 de Novembro de 2007 (JO L 293 de 10.11.2007, p. 3).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 807/2007 e (CE) n.o 1319/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de Abril de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Abril de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Alan SEATTER
(1) JO L 182 de 10.7.2008, p. 7.
(2) JO L 181 de 11.7.2007, p. 10.
(3) JO L 293 de 10.11.2007, p. 3.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.