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Document 22007D0131

    Decisão do Comité Misto do EEE n.°  131/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o Protocolo n.°  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 47 de 21.2.2008, p. 67–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/131(2)/oj

    21.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 47/67


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N. o 131/2007

    de 28 de Setembro de 2007

    que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2007 de 15 de Junho de 2007 (1).

    (2)

    Afigura-se adequado alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (2).

    (3)

    Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 2007,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção:

    «5.   Os Estados da EFTA participam nos programas e nas acções comunitários referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 com efeitos desde 1 de Janeiro de 1996, no programa referido no terceiro travessão com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, no programa referido no quarto travessão com efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, nos programas referidos no quinto e sexto travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2002, nos programas referidos no sétimo e oitavo travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004 e nos programas referidos no nono, décimo e décimo primeiro travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.»

    2.

    No n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32007 D 0779: Decisão n.o 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral “Direitos Fundamentais e Justiça” (JO L 173 de 3.7.2007, p. 19).»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

    A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Stefán Haukur JÓHANNESSON


    (1)  JO L 304 de 22. 11.2007, p. 47.

    (2)  JO L 173 de 3.7.2007, p. 19.

    (3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


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