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Document 22007D0131
Decision of the EEA Joint Committee No 131/2007 of 28 September 2007 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 131/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 131/2007, de 28 de Setembro de 2007 , que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 47 de 21.2.2008, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 5 número 8 travessão | 01/01/2008 | |
Modifies | 21994A0103(32) | substituição | artigo 5 número 5 | 01/01/2008 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 22007D0131R(01) | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) |
21.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 47/67 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N. o 131/2007
de 28 de Setembro de 2007
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «acordo», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 65/2007 de 15 de Junho de 2007 (1). |
(2) |
Afigura-se adequado alargar a cooperação das partes contratantes no Acordo de modo a incluir a Decisão n.o 779/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2007, que estabelece para o período de 2007 a 2013 um programa específico de prevenção e de combate à violência contra as crianças, os jovens e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne III) no âmbito do programa geral «Direitos Fundamentais e Justiça» (2). |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deverá ser alterado para que esta cooperação alargada possa ser efectiva desde 1 de Janeiro de 2007, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
O n.o 5 passa a ter a seguinte redacção: «5. Os Estados da EFTA participam nos programas e nas acções comunitários referidos nos dois primeiros travessões do n.o 8 com efeitos desde 1 de Janeiro de 1996, no programa referido no terceiro travessão com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, no programa referido no quarto travessão com efeitos desde 1 de Janeiro de 2001, nos programas referidos no quinto e sexto travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2002, nos programas referidos no sétimo e oitavo travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2004 e nos programas referidos no nono, décimo e décimo primeiro travessões com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.» |
2. |
No n.o 8 é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, nos termos do n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2007.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 304 de 22. 11.2007, p. 47.
(2) JO L 173 de 3.7.2007, p. 19.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.