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Document 22006A0706(05)

    Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

    JO L 185 de 6.7.2006, p. 17–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/prot/2006/456/oj

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    22006A0706(05)

    Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

    Jornal Oficial nº L 185 de 06/07/2006 p. 0017 - 0020


    Protocolo

    ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, para ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

    O REINO DA BÉLGICA,

    A REPÚBLICA CHECA,

    O REINO DA DINAMARCA,

    A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,

    A REPÚBLICA DA ESTÓNIA,

    A REPÚBLICA HELÉNICA,

    O REINO DE ESPANHA,

    A REPÚBLICA FRANCESA,

    A IRLANDA,

    A REPÚBLICA ITALIANA,

    A REPÚBLICA DE CHIPRE,

    A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

    A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,

    O GRÃO‐DUCADO DO LUXEMBURGO,

    A REPÚBLICA DA HUNGRIA,

    A REPÚBLICA DE MALTA,

    O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

    A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

    A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

    A REPÚBLICA PORTUGUESA,

    A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

    A REPÚBLICA ESLOVACA,

    A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

    O REINO DA SUÉCIA,

    O REINO UNIDO DA GRÃ‐BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

    a seguir designados "Estados‐Membros", representados pelo Conselho da União Europeia, e

    A COMUNIDADE EUROPEIA E A COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA,

    a seguir designadas "Comunidades", representadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia,

    por um lado,

    e a FEDERAÇÃO DA RÚSSIA,

    por outro,

    TENDO EM CONTA a adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia à União Europeia, em 1 de Maio de 2004,

    ACORDARAM NO SEGUINTE:

    Artigo 1.o

    A República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia serão partes no Acordo de Parceria e Cooperação, que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‐Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, assinado em Corfu, em 24 de Junho de 1994 (a seguir designado "acordo") e, da mesma forma que os Estados‐Membros da Comunidade, aprovam e tomam nota respectivamente, dos textos do acordo, bem como das Declarações comuns, Trocas de cartas e da Declaração da Federação da Rússia anexas à Acta final assinada na mesma data, bem como do Protocolo ao Acordo de 21 de Maio de 1997 que entrou em vigor em 12 de Outubro de 2000.

    Artigo 2.o

    Para ter em conta os recentes desenvolvimentos institucionais na União Europeia, as partes acordam que, em virtude do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, se considera que as disposições em vigor que, no acordo, remetem para a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, se referem à Comunidade Europeia, a qual assumiu todos os direitos e obrigações da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

    Artigo 3.o

    O presente protocolo faz parte integrante do acordo.

    Artigo 4.o

    1. O presente protocolo será aprovado pelas Comunidades, pelo Conselho da União Europeia em nome dos Estados‐Membros, e pela Federação da Rússia, de acordo com os procedimentos respectivos.

    2. As partes devem notificar‐se mutuamente a conclusão dos respectivos procedimentos referidos no número anterior. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretariado‐Geral do Conselho da União Europeia.

    Artigo 5.o

    1. O presente protocolo entra em vigor em 1 de Maio de 2004, desde que todos os instrumentos de ratificação do protocolo tenham sido depositados antes dessa data.

    2. Se os instrumentos de ratificação não tiverem sido depositados todos antes dessa data, o presente protocolo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao depósito do último desses instrumentos.

    3. Se os instrumentos de ratificação não tiverem sido depositados todos antes de 1 de Maio de 2004, o presente protocolo será aplicado provisoriamente com efeitos a partir de 1 de Maio de 2004.

    Artigo 6.o

    Os textos do acordo, a Acta final e todos os documentos anexos, bem como o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação de 21 de Maio de 1997 são redigidos nas línguas checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa e polaca.

    Os referidos textos serão anexos ao presente protocolo [1] e fazem fé nas mesmas condições que os textos do acordo, da Acta final e respectivos documentos anexos, bem como do Acordo de Parceria e de Cooperação de 21 de Maio de 1997, redigidos nas restantes línguas.

    Artigo 7.o

    O presente protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, sueca e russa, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.

    Hecho en Luxemburgo, el veintisiete de abril de dos mil cuatro.

    V Lucemburku dne dvacátého sedmého dubna dva tisíce čtyři.

    Udfærdiget i Luxembourg den syvogtyvende april to tusind og fire.

    Geschehen zu Luxemburg am siebenundzwanzigsten April zweitausendundvier.

    Kahe tuhande neljanda aasta kahekümne seitsmendal aprillil Luxembourgis.

    Έγινε στo Λουξεμβούργο, στις είκοσι επτά Απριλίου δύο χιλιάδες τέσσερα.

    Done at Luxembourg on the twenty-seventh day of April in the year two thousand and four.

    Fait à Luxembourg, le vingt-sept avril deux mille quatre.

    Fatto a Lussemburgo, addì ventisette aprile duemilaquattro.

    Luksemburgā, divi tūkstoši ceturtā gada divdesmit septītajā aprīlī.

    Priimta du tūkstančiai ketvirtų metų balandžio dvidešimt septintą dieną Liuksemburge.

    Kelt Luxembourgban, a kétezer-negyedik év április havának huszonhetedik napján.

    Magħmul fil-Lussemburgu fis-sebgħa u għoxrin jum ta' April tas-sena elfejn u erbgħa.

    Gedaan te Luxemburg, de zevenentwintigste april tweeduizend vier.

    Sporządzono w Luksemburgu, dnia dwudziestego siódmego kwietnia roku dwa tysiące czwartego.

    Feito no Luxemburgo, em vinte e sete de Abril de dois mil e quatro.

    V Luxemburgu dvadsiateho siedmeho apríla dvetisícštyri.

    V Luxembourgu, dne sedemindvajsetega aprila leta dva tisoč štiri.

    Tehty Luxemburgissa kahdentenakymmenentenäseitsemäntenä päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattaneljä.

    Som skedde i Luxemburg den tjugosjunde april tjugohundrafyra.

    Совершенно в Люксембурге двацати седьмого апреля 2004 г.

    Por los Estados miembros

    Za členské státy

    For medlemsstaterne

    Für die Mitgliedstaaten

    Liikmesriikide nimel

    Για τα κράτη μέλη

    For the Member States

    Pour les États membres

    Per gli Stati membri

    Dalībvalstu vārdā

    Valstybių narių vardu

    A tagállamok részéről

    Għall-Istati Membri

    Voor de lidstaten

    W imieniu Państw Członkowskich

    Pelos Estados-Membros

    Za členské štáty

    Za države članice

    Jäsenvaltioiden puolesta

    På medlemsstaternas vägnar

    Аъзо Давлатлар Номидан

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    Por las Comunidades Europeas

    Za Evropská společenství

    For De Europæiske Fællesskaber

    Für die Europäischen Gemeinschaften

    Euroopa ühenduste nimel

    Για τις Ευρωπαϊκές Κοινότητες

    For the European Communities

    Pour les Communautés européennes

    Per le Comunità europee

    Eiropas Kopienu vārdā

    Europos Bendrijų vardu

    Az Európai Közösségek részéről

    Għall-Komunitajiet Ewropej

    Voor de Europese Gemeenschappen

    W imieniu Wspólnot Europejskich

    Pelas Comunidades Europeias

    Za Európske spoločenstvá

    Za Evropske skupnosti

    Euroopan yhteisöjen puolesta

    På europeiska gemenskapernas vägnar

    Европа Xамжамиятлари Номидан

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    Por la Federación de Rusia

    Za Ruskou federaci

    For Den Russiske Føderation

    Für die Russische Föderation

    Venemaa Föderatsiooni nimel

    Για τη Ρωσική Ομοσπονδία

    For the Russian Federation

    Pour la Fédération de Russie

    Per la Federazione russa

    Krievijas Federācijas vārdā

    Rusijos Federacijos vardu

    Az Orosz Föderáció részéről

    Għall-Federazzjoni Russa

    Voor de Russische Federatie

    W imieniu Federacji Rosyjskiej

    Pela Federação da Rússia

    Za Ruskú federáciu

    Za Rusko federacijo

    Venäjän federaation puolesta

    På ryska federationen vägnar

    Ўзбекистон Республикаси Номидан

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    [1] As versões em língua checa, estónia, letã, lituana, húngara, maltesa, polaca, eslovaca e eslovena do acordo serão publicadas posteriormente na edição especial do Jornal Oficial.

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