Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22005D0007

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2005 de 8 de Fevereiro de 2005, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 161 de 23.6.2005, p. 15–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/7(2)/oj

    23.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/15


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 7/2005,

    de 8 de Fevereiro de 2005,

    que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 146/2004 de 29 de Outubro de 2004 (1);

    (2)

    A Directiva 2003/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, que altera a Directiva 86/609/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares, e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos (2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1o

    No Capítulo XIII do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 7 (Directiva 86/609/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

    «, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    32003 L 0065: Directiva 2003/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Julho de 2003 (JO L 230 de 16.9.2003, p. 32).»

    Artigo 2o

    Fazem fé os textos da Directiva 2003/65/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de Fevereiro, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no no 1 do artigo 103o do Acordo (3).

    Artigo 4o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Richard WRIGHT


    (1)  JO L 102 de 21.4.2005, p. 17.

    (2)  JO L 230 de 16.9.2003, p. 32.

    (3)  Não foram indicados os requisitos constitucionais.


    Top