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Document 22004D0071
2004/71/: Decision of the EEA Joint Committee No 71/2004 of 8 June 2004 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
2004/71/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 71/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
2004/71/: Decisão do Comité Misto do EEE n.° 71/2004, de 8 de Junho de 2004, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 349 de 25.11.2004, p. 26–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 10–12
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XX ponto 1 | ||
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XX ponto 6 | ||
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XX texto | ||
Modifies | 21994A0103(52) | alteração | capítulo XX ponto 1 | ||
Modifies | 21994A0103(52) | alteração | capítulo XX ponto 2 | ||
Modifies | 21994A0103(52) | alteração | capítulo XX ponto 3 | ||
Modifies | 21994A0103(52) | alteração | capítulo XX ponto 4 |
25.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/26 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 71/2004
de 8 de Junho de 2004
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e nomeadamente o seu artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do acordo foi rectificado pela decisão do Comité Misto do EEE n.o 102/2002, de 12 de Julho de 2002 (1). |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros (2) deve ser incorporado no acordo. |
(3) |
A resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa à livre circulação de mercadorias (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O capítulo XX do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir à rubrica «XX. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS — GERAL», é aditada a seguinte rubrica, bem como o seguinte ponto: «ACTOS CITADOS
|
2) |
Os pontos 1, 2, 3 e 4 passam respectivamente a 2, 3, 4 e 5. |
3) |
A seguir ao ponto 5 (Recomendação 2001/893/CE da Comissão), é aditado o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2679/98 e da resolução do Conselho e dos representantes dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicadas no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de Junho de 2004, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE (4) todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
S. GILLESPIE
(1) JO L 298 de 31.10.2002, p. 17.
(2) JO L 337 de 12.12.1998, p. 8.
(3) JO L 337 de 12.12.1998, p. 10.
(4) São indicados os requisitos constitucionais.
ANEXO
DECLARAÇÃO DOS ESTADOS EFTA
relativa àresolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa àlivre circulação de mercadorias
[que adita um novo ponto 6 ao capítulo XX (livre circulação de mercadorias — geral) do anexo ii do Acordo EEE]
Os Estados EFTA comprometem-se a fazer tudo o que está no seu poder para cumprir as mesmas obrigações que os Estados-Membros da UE na execução da resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho de 7 de Dezembro de 1998 relativa à livre circulação de mercadorias.
DECLARAÇÃO COMUM
relativa à incorporação no acordo do Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho de 7 de Dezembro de 1998 sobre o funcionamento do mercado interno em relação à livre circulação de mercadorias entre os Estados-Membros
[que adita um novo ponto 1 ao capítulo XX (livre circulação de mercadorias — geral) do anexo ii do Acordo EEE]
As partes contratantes estão de acordo em que os problemas abordados no Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho são importantes em relação à realização do mercado interno.
Por esse motivo, as partes desejam aplicar o Regulamento (CE) n.o 2679/98 do Conselho tal como incorporado no Acordo EEE.
O que precede não prejudica o facto de que a justiça e os assuntos internos não estão abrangidos pelo Acordo EEE.