Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22002D0035

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 35/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 154 de 13.6.2002, p. 18–19 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/35(2)/oj

    22002D0035

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 35/2002, de 19 de Abril de 2002, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 154 de 13/06/2002 p. 0018 - 0019


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 35/2002

    de 19 de Abril de 2002

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 165/1999 de 26 de Novembro de 1999(1).

    (2) A Directiva 2001/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, que altera a Directiva 93/7/CEE do Conselho relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro(2) deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XXVIII do anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 93/7/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

    "- 32001 L 0038: Directiva 2001/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Junho de 2001 (JO L 187 de 10.7.2001, p. 43).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2001/38/CE redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 20 de Abril de 2002, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2002.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 61 de 1.3.2001, p. 16.

    (2) JO L 187 de 10.7.2001, p. 43.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

    Top