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Document 22000D0921(08)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 237 de 21.9.2000, p. 70–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/55/oj

    22000D0921(08)

    Decisão do Comité Misto do EEE n.o 55/2000, de 28 de Junho de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 237 de 21/09/2000 p. 0070 - 0071


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 55/2000

    de 28 de Junho de 2000

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 26/2000 do Comité Misto do EEE, de 31 de Março de 2000(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 1804/1999 do Conselho, de 19 de Julho de 1999, que completa, no que diz respeito à produção animal, o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios(2), deve ser incorporada no acordo.

    (3) As adaptações do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho, de 24 de Junho de 1991, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas(3), devem ser reformuladas na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] o seguinte travessão:

    "- 399 R 1804: Regulamento (CE) n.o 1804/1999 do Conselho, de 19 de Julho de 1999 (JO L 222 de 24.8.1999, p. 1)."

    Artigo 2.o

    No ponto 54b do capítulo XII do anexo II do acordo, as adaptações do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 são alteradas do seguinte modo:

    1. Na adaptação a), as rubricas relativas à Finlândia e à Suécia, incluindo as disposições, são suprimidas.

    2. As adaptações b) e c) são suprimidas.

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1804/1999, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Junho de 2000, desde que tenham sido enviadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 2000.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    F. Barbaso

    (1) JO L 141 de 15.6.2000, p. 46.

    (2) JO L 222 de 24.8.1999, p. 1.

    (3) JO L 198 de 22.7.1991, p. 1.

    (4) Não são indicados requisitos constitucionais.

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