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Document 12016P008
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 8 Protection of personal data
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 8.o Proteção de dados pessoais
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 8.o Proteção de dados pessoais
JO C 202 de 7.6.2016, p. 395–395
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/395 |
Artigo 8.o
Proteção de dados pessoais
1. Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
2. Esses dados devem ser objeto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respetiva retificação.
3. O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente.