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Document 12016E224

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
    CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
    SECÇÃO 1 - O PARLAMENTO EUROPEU
    Artigo 224.o (ex-segundo parágrafo do artigo 191.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 149–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_224/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/149


    Artigo 224.o

    (ex-segundo parágrafo do artigo 191.o TCE)

    O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adotados de acordo com o processo legislativo ordinário, definem o estatuto dos partidos políticos ao nível europeu a que se refere o n.o 4 do artigo 10.o do Tratado da União Europeia, nomeadamente as regras relativas ao seu financiamento.


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