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Document 12016E205
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART FIVE - THE UNION'S EXTERNAL ACTION#TITLE I - GENERAL PROVISIONS ON THE UNION'S EXTERNAL ACTION#Article 205
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
Artigo 205.o
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
Artigo 205.o
JO C 202 de 7.6.2016, p. 139–139
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/139 |
Artigo 205.o
A ação da União na cena internacional ao abrigo da presente parte assenta nos princípios, prossegue os objetivos e é conduzida em conformidade com as disposições gerais enunciadas no Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia.