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Document 12016E205

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
    Artigo 205.o

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_205/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/139


    Artigo 205.o

    A ação da União na cena internacional ao abrigo da presente parte assenta nos princípios, prossegue os objetivos e é conduzida em conformidade com as disposições gerais enunciadas no Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia.


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