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Document 12016E033
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE II - FREE MOVEMENT OF GOODS#CHAPTER 2 - CUSTOMS COOPERATION#Article 33 (ex Article 135 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO II - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
CAPÍTULO 2 - A COOPERAÇÃO ADUANEIRA
Artigo 33.o (ex-artigo 135.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO II - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
CAPÍTULO 2 - A COOPERAÇÃO ADUANEIRA
Artigo 33.o (ex-artigo 135.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 61–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/61 |
Artigo 33.o
(ex-artigo 135.o TCE)
No âmbito de aplicação dos Tratados, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, tomarão medidas destinadas a reforçar a cooperação aduaneira entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão.