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Document 12016E033

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO II - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
    CAPÍTULO 2 - A COOPERAÇÃO ADUANEIRA
    Artigo 33.o (ex-artigo 135.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_33/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/61


    Artigo 33.o

    (ex-artigo 135.o TCE)

    No âmbito de aplicação dos Tratados, o Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, tomarão medidas destinadas a reforçar a cooperação aduaneira entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão.


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