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Document 12016E032

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO II - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
CAPÍTULO 1 - A UNIÃO ADUANEIRA
Artigo 32.o (ex-artigo 27.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 60–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_32/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/60


Artigo 32.o

(ex-artigo 27.o TCE)

No exercício das funções que lhe são confiadas no presente capítulo, a Comissão orientar-se-á:

a)

Pela necessidade de promover as trocas comerciais entre os Estados-Membros e países terceiros;

b)

Pela evolução das condições de concorrência na União, desde que essa evolução tenha por efeito aumentar a competitividade das empresas;

c)

Pelas necessidades de abastecimento da União em matérias-primas e produtos semiacabados cuidando que se não falseiem, entre os Estados-Membros, as condições de concorrência relativas a produtos acabados;

d)

Pela necessidade de evitar perturbações graves na vida económica dos Estados-Membros e de assegurar o desenvolvimento racional da produção e a expansão do consumo na União.


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