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Document 12016E017

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE I - OS PRINCÍPIOS
    TÍTULO II - DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL
    Artigo 17.o

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 55–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_17/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/55


    Artigo 17.o

    1.   A União respeita e não interfere no estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

    2.   A União respeita igualmente o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as organizações filosóficas e não confessionais.

    3.   Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União mantém um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.


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