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Document 12016E005

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 5.o

JO C 202 de 7.6.2016, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_5/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/52


Artigo 5.o

1.   Os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas no âmbito da União. Para tal, o Conselho adota medidas, nomeadamente as orientações gerais dessas políticas.

Aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são aplicáveis disposições específicas.

2.   A União toma medidas para garantir a coordenação das políticas de emprego dos Estados-Membros, definindo, nomeadamente, as diretrizes para essas políticas.

3.   A União pode tomar iniciativas para garantir a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros.


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