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Document 12016E005
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART ONE - PRINCIPLES#TITLE I - CATEGORIES AND AREAS OF UNION COMPETENCE#Article 5
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 5.o
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE I - OS PRINCÍPIOS
TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
Artigo 5.o
JO C 202 de 7.6.2016, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/52 |
Artigo 5.o
1. Os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas no âmbito da União. Para tal, o Conselho adota medidas, nomeadamente as orientações gerais dessas políticas.
Aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são aplicáveis disposições específicas.
2. A União toma medidas para garantir a coordenação das políticas de emprego dos Estados-Membros, definindo, nomeadamente, as diretrizes para essas políticas.
3. A União pode tomar iniciativas para garantir a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros.