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Document 12012E003

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE I - OS PRINCÍPIOS
    TÍTULO I - AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
    Artigo 3.

    JO C 326 de 26.10.2012, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2012/art_3/oj

    26.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/1


    TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

    PARTE I

    OS PRINCÍPIOS

    TÍTULO I

    AS CATEGORIAS E OS DOMÍNIOS DE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO

    Artigo 3.o

    1.   A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

    a)

    União aduaneira;

    b)

    Estabelecimento das regras de concorrência necessárias ao funcionamento do mercado interno;

    c)

    Política monetária para os Estados-Membros cuja moeda seja o euro;

    d)

    Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas;

    e)

    Política comercial comum.

    2.   A União dispõe igualmente de competência exclusiva para celebrar acordos internacionais quando tal celebração esteja prevista num ato legislativo da União, seja necessária para lhe dar a possibilidade de exercer a sua competência interna, ou seja suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas.


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