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Document 12006E178

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
    Parte III - As políticas da Comunidade
    TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento
    Artigo 178.°

    JO C 321E de 29.12.2006, p. 126–126 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_178/oj

    12006E178

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 178.°

    Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0126 - 0126
    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0110 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0053 - Versão consolidada


    Artigo 178.o

    A Comunidade tem em conta os objectivos a que se refere o artigo 177.o nas políticas que puser em prática e que sejam susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento.

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