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Document 12006E178
Treaty establishing the European Community (consolidated version)#Part Three - Community policies#TITLE XX - Development cooperation#Article 178
Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte III - As políticas da Comunidade
TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 178.°
Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte III - As políticas da Comunidade
TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 178.°
JO C 321E de 29.12.2006, p. 126–126
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 178.°
Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0126 - 0126
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0110 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0053 - Versão consolidada
Artigo 178.o A Comunidade tem em conta os objectivos a que se refere o artigo 177.o nas políticas que puser em prática e que sejam susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento. --------------------------------------------------