EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 11997E080

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título V: Os transportes
Artigo 80º
Artigo 84º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 84º - Tratado CEE

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_80/oj

11997E080

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título V: Os transportes - Artigo 80º - Artigo 84º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 84º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0207 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0028 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 80º

1. As disposições do presente Título são aplicáveis aos transportes por caminho-de-ferro, por estrada e por via navegável.

2. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir-se, em que medida, e por que processo, podem ser adoptadas, para os transportes marítimos e aéreos, disposições adequadas.

São aplicáveis as disposições processuais do artigo 71º

Top