31.5.2021   

PL

Dziennik Urzędowy Unii Europejskiej

C 205/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10241 — Colony Capital/Liberty Global/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 205/06)

1.   

Em 21 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Colony Capital, Inc. („Colony Capital”, EUA),

Liberty Global PLC („Liberty Global”, Reino Unido),

Liberty Property HoldCo II S.à.r.l. («Empresa comum (JV), Luxemburgo).

A Colony Capital e a Liberty Global adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da NGD. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Colony Capital: gestão de uma carteira global composta, entre outros, por investimentos em infraestruturas digitais, nomeadamente torres de macrocélulas, centros de dados, redes de pequenas células e redes de fibra.

Liberty Global: exploração de redes de cabo que oferecem serviços de televisão, Internet de banda larga, telefonia vocal fixa e serviços de telecomunicações móveis em vários Estados-Membros da UE.

Empresa comum: aquisição, desenvolvimento e comercialização de imóveis técnicos para a prestação de serviços de colocalização no Reino Unido e no EEE.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10241 — Colony Capital/Liberty Global/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Faks +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29 stycznia 2004, p. 1 („Regulamento das Concentrações”).

(2)  JO C 366 de 14 grudnia 2013, p. 5.