31.5.2021 |
PL |
Dziennik Urzędowy Unii Europejskiej |
C 205/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10241 — Colony Capital/Liberty Global/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 205/06)
1.
Em 21 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Colony Capital, Inc. („Colony Capital”, EUA), |
— |
Liberty Global PLC („Liberty Global”, Reino Unido), |
— |
Liberty Property HoldCo II S.à.r.l. («Empresa comum (JV), Luxemburgo). |
A Colony Capital e a Liberty Global adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da NGD. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Colony Capital: gestão de uma carteira global composta, entre outros, por investimentos em infraestruturas digitais, nomeadamente torres de macrocélulas, centros de dados, redes de pequenas células e redes de fibra. |
— |
Liberty Global: exploração de redes de cabo que oferecem serviços de televisão, Internet de banda larga, telefonia vocal fixa e serviços de telecomunicações móveis em vários Estados-Membros da UE. |
— |
Empresa comum: aquisição, desenvolvimento e comercialização de imóveis técnicos para a prestação de serviços de colocalização no Reino Unido e no EEE. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10241 — Colony Capital/Liberty Global/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Faks +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29 stycznia 2004, p. 1 („Regulamento das Concentrações”).