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Document 32013R1308R(18)
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 347 de 20 de dezembro de 2013)
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Jornal Oficial da União Europeia L 347 de 20 de dezembro de 2013)
OJ L 23, 29.1.2020, p. 12–12
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/corrigendum/2020-01-29/oj
29.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 23/12 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )
Na página 691, no artigo 3.o, no ponto 3, nota de rodapé 1:
onde se lê:
«1) |
Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (Ver página 608 do presente Jornal Oficial).», |
deve ler-se:
«1) |
Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (ver página 608 do presente Jornal Oficial).» |