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Documento 52017DC0037

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono

COM/2017/037 final

Bruxelas, 1.2.2017

COM(2017) 37 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono


1.INTRODUÇÃO

A Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono 1 (a chamada Diretiva Captura e Armazenamento de Carbono, a seguir designada «Diretiva CAC») estabelece um enquadramento jurídico para o armazenamento geológico ambientalmente seguro de dióxido de carbono (CO2). A Diretiva CAC visa garantir que não há riscos significativos de fuga de CO2 nem danos para a saúde ou o ambiente, e prevenir quaisquer efeitos negativos na segurança da rede de transporte ou dos locais de armazenamento.

O presente relatório é o segundo relatório sobre a aplicação da Diretiva CAC, abrangendo o período compreendido entre maio de 2013 e abril de 2016. Cobre os progressos realizados desde o primeiro relatório de aplicação 2 . Em 2015, foi adotado um relatório sobre a revisão da Diretiva CAC 3 . O presente relatório baseia-se nas informações facultadas pelos Estados-Membros. Vinte e seis Estados-Membros 4 enviaram essas informações a tempo de serem consideradas no presente relatório.

2.PROGRESSOS GERAIS NA TRANSPOSIÇÃO

Todos os Estados-Membros notificaram medidas de transposição à Comissão. Neste momento, a Comissão considera que a legislação de 16 Estados-Membros é inteiramente conforme com a diretiva. Continuam em curso contactos com os restantes Estados-Membros, a fim de assegurar a total conformidade das respetivas legislações com os requisitos da diretiva.

3.ASPETOS ESPECÍFICOS DA APLICAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS

3.1.Seleção dos locais de armazenamento

Em comparação com o período coberto pelo relatório anterior, os Estados-Membros não determinaram, em geral, quaisquer novas zonas que podem ou não ser escolhidas como locais de armazenamento. Apenas a Polónia determinou um local de armazenamento. Cinco estados federais alemães estão a preparar decisões ou adotaram legislação que limita ou proíbe o armazenamento subterrâneo de CO2, mesmo para fins de investigação.

Os Estados-Membros que tencionem permitir o armazenamento no seu território devem proceder a avaliações da capacidade de armazenamento disponível. Foram efetuadas, estão em curso ou estão previstas novas avaliações da capacidade de armazenamento disponível na Alemanha, Bulgária, Grécia, Hungria, Itália, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

O anexo do relatório inclui informações mais detalhadas.

3.2.Pedidos de licenças de pesquisa e armazenamento

Espanha foi o único país onde foram apresentados pedidos de licenças de pesquisa. Um pedido de licença de armazenamento foi apresentado no Reino Unido no âmbito do projeto Peterhead CCS. A Comissão emitiu o seu parecer sobre o projeto relativo a essa licença de armazenamento em janeiro de 2016 5 . Um pedido de licença de armazenamento está a ser avaliado em Itália e prevê-se a apresentação, nos Países Baixos, de um pedido para o campo Q16 Maas, no quadro do projeto ROAD.

3.3.Viabilidade da reconversão para a CAC das novas instalações de combustão em grande escala

A Diretiva CAC exige que, quando solicitam uma licença, os operadores avaliem a viabilidade técnica e económica da captura, transporte e armazenamento de carbono. Se essa avaliação for positiva, deverá ser reservado espaço no local da instalação para o equipamento necessário para a captura e a compressão do CO2.

Foram efetuadas avaliações na Alemanha (cinco), Bélgica (uma), Eslovénia (uma), Espanha (cinco), Polónia (dez), República Checa (uma) e Roménia (seis). As avaliações concluíram que a CAC não é economicamente viável. Foram ainda encontradas outras dificuldades nalgumas instalações, como a inexistência de locais de armazenamento adequados, na Bélgica e na Estónia, ou a incompatibilidade técnica com a flexibilidade de exploração das instalações.

No entanto, e embora as avaliações não tenham sido positivas, muitas das centrais elétricas autorizadas, por exemplo na Alemanha, na Estónia, na Polónia e na República Checa, estão a reservar terrenos para o equipamento de remoção e compressão de CO2 e foram projetadas de forma a que esse equipamento possa ser ligado mais tarde sem grandes modificações estruturais.

A legislação do Reino Unido vai para além das exigências da diretiva e só permite que sejam concedidas licenças a centrais elétricas se estas puderem provar que irão preencher as condições de viabilidade técnica e económica durante o período de vida da central. Foram aprovadas licenças para 14 centrais elétricas, com base nas orientações fornecidas pelas autoridades 6 . As avaliações económicas mostram que a reconversão para a CAC das centrais elétricas propostas será economicamente viável quando o carbono atingir um preço apropriado.

3.4.Projetos de investigação relevantes para efeitos da Diretiva CAC

Embora a demonstração e comercialização da CAC não tenha avançado durante o período abrangido pelo presente relatório, alguns Estados-Membros – Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Espanha, França, Hungria, Lituânia, Malta, Países Baixos, Reino Unido e República Checa – e a UE continuam a apoiar ou tencionam aumentar o seu apoio a atividades de investigação para melhorar a tecnologia e os conhecimentos sobre o armazenamento subterrâneo de CO2. Alguns países (p. ex.: Eslováquia, Estónia, Países Baixos, Polónia) comunicaram que estão a explorar alternativas ao armazenamento geológico através de diversas opções de utilização do CO2. Para mais informações, ver o anexo.

3.5.Redes de transporte e armazenamento de CO2

Duas redes regionais ativas na CAC estão a trabalhar no sentido de desenvolver soluções comuns, transfronteiriças, para o transporte e o armazenamento geológico de CO2 — a North Sea Basin Task Force, que envolve a Alemanha, a Bélgica, a Noruega, os Países Baixos e o Reino Unido, e a Baltic Sea Region CCS network , que envolve a Alemanha, a Estónia, a Finlândia, a Noruega e a Suécia. Estas redes poderão facilitar um acesso transparente e não discriminatório às redes de transporte de CO2 e aos locais de armazenamento de CO2 para os operadores dos Estados-Membros onde não existem possibilidades de armazenamento subterrâneo. A Bélgica, a França, os Países Baixos e o Reino Unido estão igualmente a explorar a possibilidade de desenvolver plataformas comuns para as emissões de CO2 da indústria e da produção de eletricidade nas zonas dos portos de Amesterdão e de Roterdão, de Grangemouth, do Tees Valley e de FossurMer.

4.CONCLUSÕES

As disposições da Diretiva CAC foram aplicadas de forma coerente durante o período de referência nos Estados-Membros da UE.

Alguns Estados-Membros avançaram nas suas avaliações da capacidade de armazenamento, mas será necessário que procedam a avaliações mais pormenorizadas se pretenderem lançar efetivamente projetos de CAC.

Apesar da ausência de provas concretas da viabilidade técnica e económica da reconversão para a CAC, as centrais elétricas de construção mais recente cumprem, de modo geral, requisitos mais estritos do que os mínimos legais e estão a reservar terrenos para a eventualidade de uma alteração das condições.

(1)

   Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 140 de 5.6.2009, pp. 114-135.

(2)

     COM(2014)99, Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

(3)

     COM(2015)576, Relatório sobre a revisão da Diretiva 2009/31/CE, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono, anexo que acompanha o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos no domínio da ação climática.

(4)

     Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia.

(5)

     C(2016)152, Commission Opinion on a draft permit for the permanent storage of carbon dioxide in the depleted Goldeneye gas condensate field located in blocks 14/28b, 14/29a, 14/29e, 20/3b, 20/4b and 20/4c on the United Kingdom Continental Shelf 

(6)

https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/43609/Carbon_capture_readiness_-_guidance.pdf e www.gov.scot/resource/doc/917/0095764.doc

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Bruxelas, 1.2.2017

COM(2017) 37 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação da Diretiva 2009/31/CE relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono


Determinar as zonas nas quais podem ser selecionados locais de armazenamento (artigo 4.º, n.º 1)

Os Estados-Membros conservam o direito de determinar as zonas nas quais podem ser selecionados locais de armazenamento, incluindo o direito de não autorizarem nenhum armazenamento em partes do seu território ou na totalidade do mesmo. Embora a maioria dos Estados-Membros autorize o armazenamento geológico de CO2, alguns não o autorizam na totalidade ou em parte dos respetivos territórios onde a geologia não aconselha o armazenamento de CO2 (Finlândia, Luxemburgo e Região de Bruxelas-Capital, na Bélgica). Alguns Estados-Membros não autorizam o armazenamento geológico de CO2 (Áustria, Croácia, Eslovénia, Estónia, Irlanda, Letónia) ou limitam esse armazenamento às zonas offshore (Países Baixos, Reino Unido, Suécia), a um certo período (República Checa 1 ), a uma determinada quantidade (Alemanha 2 ) ou exclusivamente para fins de demonstração (Polónia).

Cinco estados federais alemães 3 estão a preparar decisões ou adotaram legislação que limita ou proíbe o armazenamento subterrâneo de CO2, mesmo para fins de investigação. As razões subjacentes vão desde a atribuição de prioridade a outras utilizações do subsolo, como a energia geotérmica, o armazenamento de energia ou a extração mineira, até a uma especial consideração do interesse público, nomeadamente em termos do ambiente e do turismo.

A Polónia determinou uma zona de armazenamento - o reservatório do Câmbrico localizado na Zona Económica Exclusiva (ZEE) polaca - composta por formações geológicas profundas de jazidas de hidrocarbonetos esgotadas e pela zona circundante.

Avaliação da capacidade de armazenamento (artigo 4.º, n.º 2)

Reino Unido: No âmbito dos trabalhos preparatórios de engenharia e conceção para o concurso de comercialização da CAC no Reino Unido, foram efetuadas avaliações das zonas de armazenamento Goldeneye e Endurance, cujos resultados foram publicados na Internet . O Reino Unido lançou também um projeto de avaliação das possibilidades de armazenamento de CO2 noutros cinco locais, incluindo projetos dos respetivos planos de desenvolvimento e perspetivas orçamentais. O projeto confirma que não existem grandes obstáculos técnicos ao armazenamento offshore de CO2 à escala industrial no Reino Unido, inclusivamente com certos locais que poderão servir tanto a Europa continental como o Reino Unido. Este projeto identificou 20 locais específicos para o armazenamento de CO2 (de um total de 579), que, no seu conjunto, representam a ponta de um enorme potencial de recursos de armazenamento de CO2, estimado em cerca de 78 000 Mt CO2. A exploração de apenas 15 % dessa capacidade de armazenamento potencial bastaria ao Reino Unido para cerca de 100 anos.

Suécia: No período de 2011-2015, o Swedish Geological Survey participou nos trabalhos do Nordic CCS Competence Centre NORDICCS . Um dos resultados mais importantes deste processo foi o «atlas nórdico» do armazenamento de CO2, baseado na Web , que proporciona uma panorâmica global dos locais onde o armazenamento é possível nos países da região – Dinamarca, Islândia, Noruega e Suécia. As simulações com esses reservatórios mostram uma capacidade de armazenamento de 250 Mt de CO2 em cada uma das duas unidades de armazenamento localizadas na Zona Económica da Suécia que foram modeladas.

Países Baixos: O plano de transporte e armazenamento de CO2 será atualizado em 2017. A atualização servirá para determinar os locais de armazenamento que ficarão disponíveis no futuro, a adequação técnica e geológica desses mesmos locais, em que momento estarão disponíveis e a respetiva capacidade de armazenamento. Serão também considerados os custos de conservação dos locais em causa disponíveis para o armazenamento de CO2 durante um determinado período, nomeadamente nos casos em que ainda não existem infraestruturas para o transporte do CO2 até ao local de armazenamento.

A Grécia conduziu uma identificação preliminar de locais adequados para o armazenamento geológico de CO2 nas bacias sedimentares do norte do país. No entanto, serão necessários estudos científicos mais pormenorizados para uma avaliação mais precisa da capacidade de armazenamento disponível nessas zonas.

A Hungria efetuou em 2013 uma avaliação das estruturas geológicas potencialmente adequadas para o armazenamento geológico de dióxido de carbono e da respetiva capacidade.

A Alemanha está a proceder a uma nova avaliação da capacidade de armazenamento de CO2 em aquíferos salinos profundos, utilizando a mesma metodologia do atlas de armazenamento da América do Norte, de modo a permitir uma comparação dos resultados a nível de peritos.

A Itália está a completar uma avaliação ambiental estratégica que permitirá avaliar a capacidade de armazenamento disponível.

Bulgária: Existe um projeto de proposta para um projeto de avaliação mais aprofundada dos locais de armazenamento de CO2, para o qual se está a procurar financiamento.

A maior parte das avaliações atualmente em curso nos Estados-Membros são estáticas e não incluem aspetos como o cálculo dos fluxos, as vias de migração e os efeitos de dissolução. O estudo desses parâmetros será necessário para escolher as técnicas de monitorização mais adequadas e para otimizar os potenciais projetos de armazenamento de CO2. Outra forma de aumentar a utilidade das avaliações do armazenamento de CO2 seria a aplicação de modelos de custos.

O CCI está atualmente a desenvolver o primeiro atlas europeu do CO2, em estreita cooperação com o projeto European Geological Surveys e com base numa metodologia de avaliação harmonizada do armazenamento de CO2.

Projetos de investigação relevantes para efeitos da Diretiva CAC

Os Estados-Membros participam em diversos projetos regionais e da UE: a ERA-NET cofinancia os projetos ACT – Accelerating CCS technologies, GeoERA e BASREG - CO2 Geological Storage in the Baltic Sea Region. Os Países Baixos estão a apoiar um projeto de demonstração em grande escala — o projeto ROAD 4 . Diversos projetos de investigação são diretamente relevantes para a aplicação da diretiva, nomeadamente aqueles que versam uma melhor compreensão do potencial de armazenamento subterrâneo, a melhoria das metodologias de caracterização e avaliação dos potenciais complexos de armazenamento e zonas circundantes, o ensaio das técnicas de injeção de CO2 e o desenvolvimento de melhores práticas para a gestão segura e a limitação dos potenciais impactos do armazenamento de CO2.

Onze Estados-Membros e um país do EEE 5 estão a participar na ação 9 do Plano SET — «Renewing efforts to demonstrate CCS in the EU and developing sustainable solutions for carbon capture and use (CCU)».

(1)

     O armazenamento de CO2 em formações rochosas naturais não será autorizado na República Checa antes de 1 de janeiro de 2020.

(2)

     A Alemanha impôs restrições à quantidade de CO2 que pode ser armazenada anualmente: 4 Mt é o total nacional e 1,3 Mt o total autorizado por local de armazenamento.

(3)

     Baixa Saxónia, Schleswig-Holstein, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, Saxónia-Anhalt, Brema.

(4)

     Projeto ROAD, http://road2020.nl/en

(5)

     Alemanha, Bélgica, Croácia, Espanha, Finlândia, França, Itália, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Suécia

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