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Documento 32016R0183
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/183 of 11 February 2016 amending Implementing Regulation (EU) No 686/2012 allocating to Member States, for the purposes of the renewal procedure, the evaluation of the active substances whose approval expires by 31 December 2018 at the latest (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2016/183 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2016/183 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2016, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (Texto relevante para efeitos do EEE)
IO L 37, 12.2.2016, p. 44—55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 37/44 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/183 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2016
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 19.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão (2) atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018, nomeando para cada substância ativa um relator e um correlator. É conveniente atribuir a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2021. |
(2) |
Essa atribuição deve ser feita por forma a alcançar um equilíbrio na distribuição das responsabilidades e das tarefas entre Estados-Membros. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
O título passa a ter a seguinte redação: «Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas». |
2) |
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão, de 26 de julho de 2012, que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018 (JO L 200 de 27.7.2012, p. 5).
ANEXO
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
O termo «ANEXO» é substituído pelo seguinte: «ANEXO PARTE A Atribuição da avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira até 31 de dezembro de 2018» |
2) |
É aditada a seguinte parte B: «PARTE B Atribuição da avaliação das substâncias ativas cuja aprovação expira após 31 de dezembro de 2018 E o mais tardar em 31 de dezembro de 2021
|