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Documento 61988CJ0353

    Sumário do acórdão

    Palavras-chave
    Sumário

    Palavras-chave

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    1. Acção de indemnização - Acção contra a instituição que pretensamente deu origem à responsabilidade da Comunidade - Admissibilidade

    (Tratado CEE, artigo 178.° e segundo parágrafo do artigo 215.°)

    2. Responsabilidade extracontratual - Condições - Ilicitude - Prejuízo - Nexo de causalidade

    (Tratado CEE, segundo parágrafo do artigo 215.°)

    Sumário

    1. Quando existe responsabilidade da Comunidade resultante de um acto de uma das suas instituições, a mesma é representada no Tribunal pela ou pelas instituições acusadas do facto gerador de responsabilidade. Todavia não se pode daí deduzir que o facto de ter intentado uma acção directamente contra a instituição a quem é imputado o facto em questão seja susceptível de implicar a inadmissibilidade da mesma; com efeito, tal acção deve ser considerada como intentada contra a Comunidade representada por esta instituição.

    2. A responsabilidade extracontratual da Comunidade e o desencadeamento do direito à reparação do prejuízo sofrido estão subordinados à existência de um acto ilícito adoptado por instituições, de um dano real e de um nexo de causalidade entre os dois.

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