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Document 32014O0025R(01)
Retificação da Orientação do Banco Central Europeu, de 5 de junho de 2014, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2014/25) (JO L 168 de 7.6.2014)
Retificação da Orientação do Banco Central Europeu, de 5 de junho de 2014, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2014/25) (JO L 168 de 7.6.2014)
OJ L 199, 7.8.2018, p. 9–9
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2014/340/corrigendum/2018-08-07/oj
7.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/9 |
Retificação da Orientação do Banco Central Europeu, de 5 de junho de 2014, que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2014/25)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 168 de 7 de junho de 2014 )
Na página 120, no artigo 1.o, n.o 1:
onde se lê:
«“54) ‘Facilidade permanente de depósito’: facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para efetuar depósitos overnight junto de um BCN, remunerados a uma taxa de juro pré-fixada;”;
“55) ‘Taxa da facilidade permanente de depósito’: a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito.”.»,
deve ler-se:
«“54) ‘Facilidade permanente de depósito’ (deposit facility): facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para efetuar depósitos overnight junto de um BCN, remunerados a uma taxa de juro pré-fixada;”;
“55) ‘Taxa da facilidade permanente de depósito’ (deposit facility rate): a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito.”».
Na página 121, no artigo 1.o, n.o 2:
onde se lê:
«“— ‘Facilidade permanente de depósito’: facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para efetuar depósitos overnight junto de um BCN, remunerados a uma taxa de juro pré-fixada,”,
“— ‘Taxa da facilidade permanente de depósito’: a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito.”.»,
deve ler-se:
«“— ‘Facilidade permanente de depósito’ (deposit facility): facilidade permanente do Eurosistema que as contrapartes podem utilizar para efetuar depósitos overnight junto de um BCN, remunerados a uma taxa de juro pré-fixada,”,
“— ‘Taxa da facilidade permanente de depósito’ (deposit facility rate): a taxa de juro aplicável à facilidade permanente de depósito.”».