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Document 32013R0533R(01)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 533/2013 da Comissão, de 10 de junho de 2013 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-metilciclopropeno, clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, forclorfenurão, indoxacarbe, tiofanato-metilo e tribenurão ( JO L 159 de 11.6.2013 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 533/2013 da Comissão, de 10 de junho de 2013 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-metilciclopropeno, clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, forclorfenurão, indoxacarbe, tiofanato-metilo e tribenurão ( JO L 159 de 11.6.2013 )
JO L 218 du 14.8.2013, p. 30–30
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/533/corrigendum/2013-08-14/oj
14.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/30 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 533/2013 da Comissão, de 10 de junho de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-metilciclopropeno, clortalonil, clortolurão, cipermetrina, daminozida, forclorfenurão, indoxacarbe, tiofanato-metilo e tribenurão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 159 de 11 de junho de 2013 )
Na página 10, no anexo, relativamente à parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, ponto 9:
onde se lê:
«clortalonil»,
deve ler-se:
«indoxacarbe».