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Document 72013L0015PRT_209939

•Decreto-Lei n.º 149/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24 Ministério da Economia Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/96, de 23 de março, que transpôs para o direito interno a matéria contida na Diretiva n.º 94/11/CE, de 23 de março, do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitante à rotulagem do calçado, transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2013/15/UE do Conselho, de 13 de maio de 2013 e 2006/96/CE do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adaptam determinadas diretivas no domínio da livre circulação de mercadorias, em virtude da adesão da Croácia, da Bulgária e da Roménia e adapta a ordem jurídica nacional às alterações introduzidas pelo Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia

Official publication: Diaro da Republica I; Number: 206; Publication date: 24/10/2013; Page number: 06234-06240