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Document 7*PRT_156279
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas-Procede à sexta alteração do anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, relativo à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE, todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas-Procede à sexta alteração do anexo II do Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março, relativo à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/55/CE, 2007/56/CE e 2007/57/CE, todas da Comissão, de 17 de Setembro, que alteram a Directiva n.º 86/363/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os limites máximos para resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
Official publication: Diaro da Republica; Number: DR n.º 112; Publication date: 12/06/2008; Page number: 03428-03435