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Document 32013R0609R(04)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.° 41/2009 e (CE) n.° 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013)
Retificação do Regulamento (UE) n.° 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.° 41/2009 e (CE) n.° 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013)
OJ L 38, 10.2.2018, p. 42–42
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/609/corrigendum/2018-02-10/oj
10.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 38/42 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 181 de 29 de junho de 2013 )
Na página 38, no considerando 25:
1. |
onde se lê: «… destinam-se à gestão da dieta…», |
deve ler-se:
«… destinam-se à gestão nutricional…».
2. |
onde se lê: «… A referência à gestão dietética…», |
deve ler-se:
«… A referência à gestão nutricional…».
Na página 38, no considerando 29:
onde se lê:
«… e adaptado à gestão dietética …»,
deve ler-se:
«… e adaptado à gestão nutricional …».