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Document 32011R1129R(01)

Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1129/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2011 , que altera o anexo II do Regulamento (CE) n. ° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares ( JO L 295 de 12.11.2011 )

OJ L 82, 22.3.2013, p. 63–64 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1129/corrigendum/2013-03-22/oj

22.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 82/63


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1129/2011 da Comissão, de 11 de novembro de 2011, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 295 de 12 de novembro de 2011 )

Em todo o texto do anexo:

onde se lê:

«baixo valor energético»,

deve ler-se:

«valor energético reduzido».

Na página 30, no anexo, parte D, na designação da categoria n.o 06.7, e na página 92, no anexo, parte E, na designação da categoria n.o 06.7:

onde se lê:

«Cereais pré-cozidos ou transformados»,

deve ler-se:

«Cereais pré-cozinhados ou transformados».

Na página 30, no anexo, parte D, na designação da categoria n.o 07, e na página 92, no anexo, parte E, na designação da categoria n.o 07:

onde se lê:

«Produtos de panificação»,

deve ler-se:

«Produtos de panificação e pastelaria».

Na página 30, no anexo, parte D, na designação da categoria n.o 07.2, e na página 95, no anexo, parte E, na designação da categoria n.o 07.2:

onde se lê:

«Produtos de padaria fina»,

deve ler-se:

«Produtos de padaria e pastelaria fina».

Na página 64, no anexo, parte E, categoria n.o 04.2.5.1, números E 200-213 e E 210-213, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo índice calórico ou não açucarados (isentos de açúcar); mermeladas»,

deve ler-se:

«Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo valor calórico ou sem açúcar; mermeladas».

Na página 66, no anexo, parte E, categoria n.o 04.2.5.2, número E 200-213, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente produtos para barrar com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo índice calórico ou não açucarados; mermeladas»,

deve ler-se:

«Unicamente produtos para barrar com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo valor calórico ou sem açúcar; mermeladas».

Na página 66, no anexo, parte E, categoria n.o 04.2.5.2, número E 210-213, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo índice calórico ou não açucarados; mermeladas»,

deve ler-se:

«Unicamente produtos com baixo teor de açúcar e produtos semelhantes de baixo valor calórico ou sem açúcar; mermeladas».

Na página 72, no anexo, parte E, categoria n.o 04.2.6, número E 338-452, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente batata pré-frita congelada e ultracongelada»,

deve ler-se:

«Incluindo batata pré-frita congelada e ultracongelada».

Na página 83, no anexo, parte E, categoria n.o 05.4, números E 297 e E 355-357, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente recheios e coberturas para padaria fina»,

deve ler-se:

«Unicamente recheios e coberturas para padaria e pastelaria fina».

Na página 83, no anexo, parte E, categoria n.o 05.4, números E 405 e E 416, coluna «Restrições/exceções», e na página 84, no anexo, parte E, categoria n.o 05.4, número E 427, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente recheios, coberturas e revestimentos para padaria fina e sobremesas»,

deve ler-se:

«Unicamente recheios, coberturas e revestimentos para padaria e pastelaria fina e sobremesas».

Na página 84, no anexo, parte E, categoria n.o 05.4, número E 903, coluna «Restrições/exceções», e na página 96, no anexo, parte E, categoria n.o 07.2, números E 901, E 902, E 903 e E 904, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente como agente de revestimento em pequenos produtos de padaria fina revestidos de chocolate»,

deve ler-se:

«Unicamente como agente de revestimento em pequenos produtos de padaria e pastelaria fina revestidos de chocolate».

Na página 88, no anexo, parte E, categoria n.o 06.3, número E 310-320, coluna «Restrições/exceções», e na página 92, no anexo, parte E, categoria n.o 06.7, número E 310-320, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente cereais pré-cozidos»,

deve ler-se:

«Unicamente cereais pré-cozinhados».

Na página 95, no anexo, parte E, categoria n.o 07.2, número E 280-283, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente padaria fina pré-embalada (incluindo produtos de pastelaria) com uma actividade da água superior a 0,65»,

deve ler-se:

«Unicamente padaria e pastelaria fina pré-embalada (incluindo produtos de confeitaria à base de farinha) com uma atividade da água superior a 0,65».

Na página 95, no anexo, parte E, categoria n.o 07.2, número E 426, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente produtos de padaria fina pré-embalados destinados à venda a retalho»,

deve ler-se:

«Unicamente produtos de padaria e pastelaria fina pré-embalados destinados à venda a retalho».

Na página 97, no anexo, parte E, categoria n.o 07.2, números E 950, E 951, E 952, E 954, E 955, E 959, E 961 e E 962, coluna «Restrições/exceções»:

onde se lê:

«Unicamente produtos de padaria fina destinados a uma alimentação especial»,

deve ler-se:

«Unicamente produtos de padaria e pastelaria fina destinados a uma alimentação especial».


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