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COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL A new EU Framework to strengthen the Rule of Law /* COM/2014/0158 final */COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito /* COM/2014/0158 final */
TABLE OF CONTENTSÍNDICE
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL A new EU Framework to strengthen the Rule of LawCOMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito
1........... Introduction.................................................................................................................. 21........... Introdução.................................................................................................................... 3
2........... Why the rule of law is of fundamental importance for the EU.................................... 32........... Por que razão o Estado de direito assume uma importância fundamental para a UE.. 4
3........... Why a new EU Framework to strengthen the rule of law............................................ 53........... Porquê um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito............................... 5
4........... How the new EU Rule of Law Framework will work................................................. 64........... Como funcionará o novo quadro do Estado de direito da UE .................................... 7
4.1........ What will trigger the new EU Rule of Law Framework.............................................. 64.1........ O que desencadeará a aplicação do novo quadro do Estado de direito da UE........... 7
4.2........ The new EU Rule of Law Framework as a three stage process................................... 74.2........ O novo quadro do Estado de direito da UE enquanto procedimento composto por três etapas     8
5........... Conclusion.................................................................................................................... 95........... Conclusão................................................................................................................... 10
1. Introduction1. Introdução
The rule of law is the backbone of any modern constitutional democracy. It is one of the founding principles stemming from the common constitutional traditions of all the Member States of the EU and, as such, one of the main values upon which the Union is based. This is recalled by Article 2 of the Treaty on European Union (TEU), as well as by the Preambles to the Treaty and to the Charter of Fundamental Rights of the EU. This is also why, under Article 49 TEU, respect for the rule of law is a precondition for EU membership. Along with democracy and human rights, the rule of law is also one of the three pillars of the Council of Europe and is endorsed in the Preamble to the European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms (ECHR)[1] .O Estado de direito é a pedra angular de qualquer democracia constitucional moderna. Trata‑se de um dos princípios de base que decorre das tradições constitucionais comuns de todos os Estados-Membros da UE e, como tal, constitui um dos  valores fundamentais em que assenta a União. Tal é recordado pelo artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), bem como pelos preâmbulos do Tratado e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Esta é também a razão pela qual, nos termos do artigo 49.º do TUE, o respeito pelo Estado de direito é uma condição sine qua non para efeitos da adesão à UE. Paralelamente à democracia e aos direitos humanos, o Estado de direito constitui também um dos três pilares do Conselho da Europa, sendo subscrito no preâmbulo da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais  (CEDH)[1] .
Mutual trust among EU Member States and their respective legal systems is the foundation of the Union. The way the rule of law is implemented at national level plays a key role in this respect. The confidence of all EU citizens and national authorities in the functioning of the rule of law is particularly vital for the further development of the EU into "an area of freedom, security and justice without internal frontiers"[2]. This confidence will only be built and maintained if the rule of law is observed in all Member States.A União alicerça-se na confiança mútua entre os Estados-Membros da UE e os respetivos ordenamentos jurídicos. A forma como o Estado de direito é aplicado a nível nacional desempenha um papel fundamental neste contexto. A confiança de todos os cidadãos e autoridades nacionais da UE no funcionamento do Estado de direito assume especialmente uma importância  vital para que a UE continue a desenvolver-se enquanto «espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas»[2]. Essa confiança só será consolidada e mantida se o Estado de direito for respeitado em todos os Estados-Membros.
The different constitutions and judicial systems of the EU Member States are, in principle, well designed and equipped to protect citizens against any threat to the rule of law. However, recent events in some Member States have demonstrated that a lack of respect for the rule of law and, as a consequence, also for the fundamental values which the rule of law aims to protect, can become a matter of serious concern. During these events, there has been a clear request from the public at large for the EU, and notably for the Commission, to take action. Results have been achieved. However, the Commission and the EU had to find ad hoc solutions since current EU mechanisms and procedures have not always been appropriate in ensuring an effective and timely response to threats to the rule of law.As diferentes constituições e os diversos sistemas judiciais dos Estados-Membros da UE são, em princípio, bem concebidos, dispondo dos meios necessários para proteger os cidadãos contra qualquer ameaça ao Estado de direito. Todavia, acontecimentos recentes nalguns Estados-Membros evidenciaram uma falta de respeito pelo Estado de direito e, consequentemente, também pelos valores fundamentais que o Estado de direito visa proteger, o que pode vir a ser motivo de grave preocupação. Aquando destes acontecimentos, o público em geral apelou claramente à intervenção da UE, e, em especial, da Comissão, tendo sido obtidos resultados neste contexto. No entanto, a Comissão e a UE tiveram de adotar  soluções ad hoc, uma vez que os atuais  mecanismos e procedimentos da UE nem sempre têm sido adequados para garantir uma resposta eficaz e atempada às ameaças ao Estado de direito.
The Commission is the guardian of the Treaties and has the responsibility of ensuring the respect of the values on which the EU is founded and of protecting the general interest of the Union. It must therefore play an active role in this respect[3]. In September 2012, in his annual State of the Union speech to the European Parliament, President Barroso said: "We need a better developed set of instruments, not just the alternative between the 'soft power' of political persuasion and the 'nuclear option' of Article 7 TEU. In the following year's speech, he said that "experience has confirmed the usefulness of the Commission role as an independent and objective referee. We should consolidate this experience through a more general framework […]. The Commission will come forward with a communication on this. I believe it is a debate that is key to our idea of Europe."[4] A Comissão é a guardiã dos Tratados, incumbindo-lhe a esse título assegurar o respeito pelos valores em que assenta a UE e garantir a proteção do interesse geral da União. Deve, portanto, desempenhar um papel ativo neste contexto[3]. Em setembro de 2012, no seu discurso sobre o estado da União perante o Parlamento Europeu, o Presidente José Manuel Barroso declarou: «Necessitamos de um conjunto de instrumentos mais desenvolvidos – não só uma alternativa entre o «poder brando» da persuasão política e a «opção nuclear» do artigo 7.º do Tratado». No discurso do ano seguinte, afirmou que a «experiência confirmou a utilidade do papel da Comissão como árbitro independente e objetivo. Devemos consolidar esta experiência através de um enquadramento mais geral.[…]. A Comissão apresentará uma comunicação sobre esta questão. Considero que se trata de um debate fundamental para a nossa ideia de Europa.»[4] 
In June 2013, the Justice and Home Affairs Council underlined that "respecting the rule of law is a prerequisite for the protection of fundamental rights" and called on the Commission "to take forward the debate in line with the Treaties on the possible need for and shape of a collaborative and systematic method to tackle these issues". In April 2013, the General Affairs Council held a comprehensive discussion on the topic.[5]Em junho de 2013, o Conselho «Justiça e Assuntos Internos» sublinhou que «o respeito pelo Estado de direito é um requisito prévio para a proteção dos direitos fundamentais», tendo apelado à Comissão «para que avance com o debate, em conformidade com os Tratados, sobre a possível necessidade e criação de um método de colaboração sistemático para tratar estes assuntos». Em abril de 2013, o Conselho «Assuntos Gerais», travou um debate exaustivo sobre esta temática.[5]
In July 2013, the European Parliament requested that "Member States be regularly assessed on their continued compliance with the fundamental values of the Union and the requirement of democracy and the rule of law"[6].  Em julho de 2013, o Parlamento Europeu solicitou que «os Estados-Membros sejam regularmente avaliados quanto à sua contínua conformidade com os valores fundamentais da União e os requisitos da democracia e do Estado de direito»[6].  
This Communication responds to these requests. On the basis of the Commission's experience, the inter-institutional debate and broad consultations[7], the Communication sets out a new framework to ensure an effective and coherent protection of the rule of law in all Member States. It is a framework to address and resolve a situation where there is a systemic threat to the rule of law.[8]A presente Comunicação dá resposta a estes pedidos. Baseando-se na experiência da Comissão, no debate interinstitucional e em consultas alargadas[7], a Comunicação apresenta um novo quadro destinado a assegurar uma proteção eficaz e coerente do Estado de direito em todos os Estados-Membros. Trata-se de um quadro que dará resposta e suprirá qualquer situação em que se verifique uma ameaça sistémica ao Estado de direito.[8]
The framework seeks to resolve future threats to the rule of law in Member States before the conditions for activating the mechanisms foreseen in Article 7 TEU would be met. It is therefore meant to fill a gap. It is not an alternative to but rather precedes and complements Article 7 TEU mechanisms. It is also without prejudice to the Commission's powers to address specific situations falling within the scope of EU law by means of infringement procedures under Article 258 of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU).O quadro visa responder às futuras ameaças ao Estado de direito que venham a surgir nos Estados-Membros antes de estarem reunidas as condições para desencadear os mecanismos previstos no artigo 7.º do TUE. Pretende, por conseguinte, colmatar uma lacuna. Não se trata de uma alternativa aos mecanismos previstos no artigo 7.º do TUE, mas precede e completa estes mecanismos. De igual forma, não prejudica as competências da Comissão no sentido de responder a  situações específicas abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito da União através de procedimentos de infração nos termos do artigo 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
From a broader European perspective, the framework is meant to contribute to reaching the objectives of the Council of Europe, including on the basis of the expertise of the European Commission for Democracy through Law (Venice Commission)[9].  Numa perspetiva europeia mais lata, o quadro visa contribuir para a consecução dos objetivos do Conselho da Europa, nomeadamente com base nos conhecimentos especializados da Comissão Europeia para a Democracia Através do Direito (Comissão de Veneza)[9].  
2. Why the rule of law is of fundamental importance for the EU2. Por que razão o Estado de direito assume uma importância fundamental para a UE
The principle of the rule of law has progressively become a dominant organisational model of modern constitutional law and international organisations (including the United Nations and the Council of Europe) to regulate the exercise of public powers. It makes sure that all public powers act within the constraints set out by law, in accordance with the values of democracy and fundamental rights, and under the control of independent and impartial courts.O princípio do Estado de direito tem vindo a tornar-se progressivamente o modelo organizacional preponderante do direito constitucional moderno e das organizações internacionais (incluindo as Nações Unidas e o Conselho da Europa) para a regulamentação do exercício da autoridade pública. Assegura que todas as autoridades públicas atuam dentro dos limites fixados por lei, em conformidade com os valores da democracia e os direitos fundamentais, e sob o controlo de tribunais independentes e imparciais.
The precise content of the principles and standards stemming from the rule of law may vary at national level, depending on each Member State's constitutional system. Nevertheless, case law of the Court of Justice of the European Union ("the Court of Justice") and of the European Court of Human Rights, as well as documents drawn up by the Council of Europe, building notably on the expertise of the Venice Commission, provide a non-exhaustive list of these principles and hence define the core meaning of the rule of law as a common value of the EU in accordance with Article 2 TEU.O teor exato dos princípios e normas decorrentes do Estado de direito pode divergir a nível nacional, consoante o sistema constitucional de cada Estado-Membro. Não obstante, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia («Tribunal de Justiça») e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como os documentos elaborados pelo Conselho da Europa, com base nomeadamente nos conhecimentos especializados da Comissão de Veneza, fornecem uma lista não exaustiva destes princípios, definindo assim  o significado fundamental do Estado de direito enquanto valor comum da UE, em conformidade com o artigo 2.º do TUE.
Those principles include legality, which implies a transparent, accountable, democratic and pluralistic process for enacting laws; legal certainty; prohibition of arbitrariness of the executive powers; independent and impartial courts; effective judicial review including respect for fundamental rights; and equality before the law[10].Estes princípios compreendem a legalidade, o que pressupõe um processo transparente, responsável, democrático e pluralista para a adoção de legislação; a segurança jurídica; a proibição da arbitrariedade dos poderes executivos; tribunais independentes e imparciais; um controlo judicial eficaz, incluindo o respeito pelos direitos fundamentais; e a igualdade perante a lei[10].
Both the Court of Justice and the European Court of Human Rights confirmed that those principles are not purely formal and procedural requirements. They are the vehicle for ensuring compliance with and respect for democracy and human rights. The rule of law is therefore a constitutional principle with both formal and substantive components[11]. Tanto o Tribunal de Justiça como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem confirmaram que esses princípios não são requisitos puramente formais e processuais. Constituem o meio de assegurar a conformidade e o respeito pela democracia e pelos direitos humanos. O Estado de direito é, por conseguinte, um princípio constitucional, cujas componentes assumem uma natureza tanto formal como substantiva[11]. 
This means that respect for the rule of law is intrinsically linked to respect for democracy and for fundamental rights: there can be no democracy and respect for fundamental rights without respect for the rule of law and vice versa. Fundamental rights are effective only if they are justiciable. Democracy is protected if the fundamental role of the judiciary, including constitutional courts, can ensure freedom of expression, freedom of assembly and respect of the rules governing the political and electoral process.Tal significa que o respeito pelo Estado do direito está intrinsecamente ligado ao respeito pela democracia e pelos direitos fundamentais: não pode haver democracia, nem respeito pelos direitos fundamentais sem o respeito pelo Estado de direito e vice-versa. Os direitos fundamentais só são eficazes se puderem ser invocados perante os tribunais. A proteção da democracia é assegurada se o sistema judicial, nomeadamente os tribunais constitucionais, puder desempenhar o seu papel fundamental de garantir a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, bem como o cumprimento das normas que regem o processo político e eleitoral.
Within the EU, the rule of law is of particular importance. Compliance with the rule of law is not only a prerequisite for the protection of all fundamental values listed in Article 2 TEU. It is also a prerequisite for upholding all rights and obligations deriving from the Treaties and from international law. The confidence of all EU citizens and national authorities in the legal systems of all other Member States is vital for the functioning of the whole EU as "an area of freedom, security and justice without internal frontiers". Today, a judgment in civil and commercial matters of a national court must be automatically recognised and enforced in another Member State and a European Arrest Warrant against an alleged criminal issued in one Member State must be executed as such in another Member State[12]. Those are clear examples of why all Member States need to be concerned if the rule of law principle is not fully respected in one Member State. This is why the EU has a strong interest in safeguarding and strengthening the rule of law threats across the Union.Na UE, o Estado de direito assume especial importância. O respeito pelo Estado de direito constitui não só uma condição sine qua non para a proteção de todos os valores fundamentais enunciados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia, como também uma condição fundamental para a a defesa de todos os direitos e obrigações decorrentes dos Tratados e do direito internacional. A confiança de todos os cidadãos e autoridades nacionais da UE nos ordenamentos jurídicos de todos os Estados-Membros é crucial para o funcionamento da UE no seu conjunto enquanto «espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas». Atualmente, as decisões no domínio do direito  civil e comercial de qualquer tribunal nacional devem ser automaticamente reconhecidas e aplicadas noutro Estado‑Membro, e um mandado de detenção europeu contra um alegado criminoso emitido num Estado-Membro tem de ser executado a esse título noutro Estado-Membro[12]. Isto ilustra claramente a razão pela qual todos os Estados-Membros são afetados se o princípio do Estado de direito não for plenamente respeitado num dado Estado-Membro. É por esta razão que a UE tem um grande interesse em garantir e reforçar o Estado de direito em toda a União.
3. Why a new EU Framework to strengthen the rule of law3. Porquê um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito?
In cases where the mechanisms established at national level to secure the rule of law cease to operate effectively, there is a systemic threat to the rule of law and, hence, to the functioning of the EU as an area of freedom, security and justice without internal frontiers. In such situations, the EU needs to act to protect the rule of law as a common value of the Union.Quando os mecanismos estabelecidos a nível nacional para assegurar a aplicação do Estado de direito deixam de funcionar eficazmente, verifica-se uma ameaça sistémica ao Estado de direito e, deste modo, ao funcionamento da União Europeia enquanto espaço de liberdade, de segurança e de justiça sem fronteiras internas. Nessas situações, a UE precisa de intervir para proteger o Estado de direito enquanto valor comum da União.
However, experience has shown that a systemic threat to the rule of law in Member States cannot, in all circumstances, be effectively addressed by the instruments currently existing at the level of the Union.Todavia, a experiência tem evidenciado que uma ameaça sistémica ao Estado de direito nos Estados-Membros nem sempre pode ser abordada de forma eficaz pelos instrumentos atualmente existentes a nível da União.
Action taken by the Commission to launch infringement procedures, based on Article 258 TFEU, has proven to be an important instrument in addressing certain rule of law concerns[13].  But infringement procedures can be launched by the Commission only where these concerns constitute, at the same time, a breach of a specific provision of EU law.[14]As medidas tomadas pela Comissão para lançar procedimentos de infração, com base no artigo 258.º do TFUE, têm demonstrado ser um instrumento importante para dirimir certas preocupações em matéria de Estado de direito[13].  Mas os procedimentos de infração só podem ser lançados pela Comissão quando essas preocupações constituem, simultaneamente, uma infração a uma disposição específica do direito da União Europeia[14].
There are situations of concern which fall outside the scope of EU law and therefore cannot be considered as a breach of obligations under the Treaties but still pose a systemic threat to the rule of law. For these situations, the preventive and sanctioning mechanisms provided for in Article 7 TEU may apply. The Commission is among the actors which are empowered by the Treaty to issue a reasoned proposal in order to activate those mechanisms. Article 7 TEU aims at ensuring that all Member States respect the common values of the EU, including the rule of law. Its scope is not confined to areas covered by EU law, but empowers the EU to intervene with the purpose of protecting the rule of law also in areas where Member States act autonomously. As explained in the Commission's Communication on Article 7 TEU, this is justified by the fact that "if a Member State breaches the fundamental values in a manner sufficiently serious to be caught by Article 7, this is likely to undermine the very foundation of the EU and the trust between its members, whatever the field in which the breach occurs"[15].Existem situações que suscitam preocupações e que não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito da UE, não podendo assim ser consideradas como uma infração às obrigações decorrentes dos Tratados, muito embora representem uma ameaça sistémica ao Estado de direito. Nestas situações, podem ser aplicáveis os mecanismos de prevenção e de sanção previstos no artigo 7.º do TUE. A Comissão encontra-se entre os intervenientes  habilitados pelo Tratado a emitir uma proposta fundamentada para ativar estes mecanismos. O artigo 7.º do TUE visa garantir que todos os Estados-Membros respeitem os valores comuns da UE, nomeadamente o Estado de direito. O seu âmbito de aplicação não se restringe aos domínios abrangidos pelo direito da UE, autorizando a UE intervir com o objetivo de proteger o princípio do Estado de direito igualmente nos domínios em que os Estados-Membros atuem de forma autónoma. Como explicado na Comunicação da Comissão sobre o artigo 7.º do Tratado da União Europeia, tal justifica-se pelo facto de que «as violações por um Estado‑Membro de valores fundamentais com a gravidade requerida pelo artigo 7.º do TUE poderão minar as próprias bases em que a União assenta e a confiança dos seus membros, qualquer que seja o domínio em que ocorram»[15].
Nevertheless, the preventive mechanism of Article 7(1) TEU can be activated only in case of a "clear risk of a serious breach" and the sanctioning mechanism of Article 7(2) TEU only in case of a "serious and persistent breach by a Member State" of the values set out in Article 2 TEU. The thresholds for activating both mechanisms of Article 7 TEU are very high and underline the nature of these mechanisms as a last resort.Não obstante, o mecanismo preventivo  consignado no artigo 7.º, n.º 1, do TUE só pode ser ativado em caso de «risco manifesto de violação grave» e o mecanismo de sanção previsto pelo artigo 7.º, n.º 2, do TUE somente no caso de uma «violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro» dos valores enunciados no artigo 2.º do TUE. Os limiares para ativar ambos os mecanismos do artigo 7.º do TUE são muito elevados e sublinham a sua natureza enquanto mecanismos de último recurso.
Recent developments in some Member States have shown that these mechanisms are not always appropriate to quickly respond to threats to the rule of law in a Member State.A evolução recente nalguns Estados-Membros demonstrou que estes mecanismos nem sempre são adequados para responder rapidamente às ameaças ao Estado de direito num Estado‑Membro.
There are therefore situations where threats relating to the rule of law cannot be effectively addressed by existing instruments[16]. A new EU Framework to strengthen the Rule of Law as a key common value of the EU is needed in addition to infringement procedures and Article 7 TEU mechanisms. The Framework will be complementary to all the existing mechanisms already in place at the level of the Council of Europe to protect the rule of law[17]. It reflects both the objectives of the EU to protect its founding values and to reach a further degree of mutual trust and integration in the area of freedom, security and justice without internal frontiers.Verificam-se assim situações em que as ameaças relacionadas com o Estado de direito não podem ser abordadas de forma eficaz pelos instrumentos existentes[16]. Impõe-se um novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito enquanto valor comum fundamental da UE, para além dos procedimentos de infração e dos mecanismos previstos pelo artigo 7.º do TUE. O quadro será complementar de todos os mecanismos já existentes a nível do Conselho da Europa para  proteger o Estado de direito[17]. Reflete os objetivos prosseguidos pela UE no sentido tanto de preservar os seus valores fundamentais como de alcançar um maior grau de confiança mútua e de integração no espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas.
By setting up a new Framework to strengthen the Rule of Law the Commission seeks to provide clarity and enhance predictability as to the actions it may be called upon to take in the future, whilst ensuring that all Member States are treated equally. On the basis of this Communication, the Commission is willing to engage in further discussions with the Member States, the Council and the European Parliament on these issues.Com a criação de um novo quadro para reforçar o Estado de direito, a Comissão pretende clarificar e aumentar a previsibilidade quanto às medidas que pode vir a adotar no futuro, garantindo simultaneamente a igualdade de tratamento de todos os Estados-Membros. Com base na presente Comunicação, a Comissão manifesta a sua disponibilidade para travar discussões mais aprofundadas com os Estados-Membros, o Conselho e o Parlamento Europeu sobre estas questões.
4. How the new EU Rule of Law Framework will work4. Como funcionará o novo quadro do Estado de direito da UE
The purpose of the Framework is to enable the Commission to find a solution with the Member State concerned in order to prevent the emerging of a systemic threat to the rule of law in that Member State that could develop into a "clear risk of a serious breach" within the meaning of Article 7 TEU, which would require the mechanisms provided for in that Article to be launched.O quadro tem como objetivo permitir que a Comissão encontre uma solução junto do Estado‑Membro em causa, a fim de evitar que surja uma ameaça sistémica ao Estado de direito nesse Estado-Membro que possa vir a tornar-se num «risco manifesto de violação grave», na aceção do artigo 7.º do TUE, o que exigiria o lançamento dos mecanismos previstos nesse artigo.
In order to ensure the equality of Member States, the Framework will apply in the same way to all Member States and will operate on the basis of the same benchmarks as to what is a systemic threat to the rule of law.A fim de assegurar a igualdade dos Estados-Membros, o quadro aplicar-se-á de forma idêntica a todos os Estados-Membros e funcionará com base nos mesmos parâmetros de aferição quanto ao conceito de uma ameaça sistémica ao Estado de direito.
4.1. What will trigger the new Framework4.1. O que desencadeará a aplicação do novo quadro
The Framework will be activated in situations where the authorities of a Member State are taking measures or are tolerating situations which are likely to systematically and adversely affect the integrity, stability or the proper functioning of the institutions and the safeguard mechanisms established at national level to secure the rule of law.O quadro será ativado em situações em que as autoridades de um Estado-Membro estão a tomar medidas ou toleram situações suscetíveis de afetar sistemática e adversamente a integridade, a estabilidade ou o bom funcionamento das instituições e dos mecanismos de salvaguarda estabelecidos a nível nacional para garantir o Estado de direito.
The new EU Rule of Law Framework is not designed to be triggered by individual breaches of fundamental rights or by a miscarriage of justice. These cases can and should be dealt with by the national judicial systems, and in the context of the control mechanisms established under the European Convention on Human Rights to which all EU Member States are parties.O novo quadro do Estado de direito da UE não foi concebido para que a sua aplicação seja desencadeada por infrações isoladas aos direitos fundamentais ou por más decisões  judiciais. Tais casos podem e devem ser tratados no âmbito dos sistemas judiciais nacionais e no contexto dos mecanismos de controlo instituídos ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, de que todos os Estados-Membros são signatários.
The main purpose of the Framework is to address threats to the rule of law (as defined in Section 2) which are of a systemic nature[18]. The political, institutional and/or legal order of a Member State as such, its constitutional structure, separation of powers, the independence or impartiality of the judiciary, or its system of judicial review including constitutional justice where it exists, must be threatened – for example as a result of the adoption of new measures or of widespread practices of public authorities and the lack of domestic redress. The Framework will be activated when national "rule of law safeguards" do not seem capable of effectively addressing those threats.A principal finalidade do quadro consiste em responder às ameaças ao Estado de direito (conforme definidas na Secção 2) que assumam uma natureza sistémica[18]. Deve existir uma ameaça à estrutura política, institucional e/ou jurídica de um Estado-Membro, tal como a sua estrutura constitucional, a separação dos poderes, a independência ou a imparcialidade do sistema judicial, ou ao seu sistema de controlo judicial, incluindo o Tribunal Constitucional se este existir - por exemplo, em consequência da adoção de novas medidas ou de práticas generalizadas por parte das autoridades públicas e da falta de meios de recurso a nível nacional. O quadro será ativado sempre que as «salvaguardas do Estado de direito» em vigor a nível nacional não se afiguram suscetíveis de responder eficazmente a essas ameaças.
The Framework would not prevent the Commission from using its powers under Article 258 TFEU in situations falling within the scope of EU law. Nor would it prevent the mechanisms set out in Article 7 TEU being activated directly, should a sudden deterioration in a Member State require a stronger reaction from the EU[19].O quadro não obsta a que Comissão exerça as  suas competências ao abrigo do artigo 258.º do TFUE nas situações abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito da UE. De igual forma, também não irá impedir que os mecanismos previstos no artigo 7.º do TUE sejam  acionados diretamente, na eventualidade de uma súbita deterioração num Estado-Membro exigir uma reação mais forte da UE[19].
4.2. The Framework as a three stage process4.2. O quadro enquanto procedimento composto por três etapas
Where there are clear indications of a systemic threat to the rule of law in a Member State, the Commission will initiate a structured exchange with that Member State. The process is based on the following principles:Quando existirem claros elementos indicativos de uma ameaça sistémica ao Estado de direito num Estado‑Membro, a Comissão lançará um diálogo estruturado com esse Estado-Membro. O processo baseia-se nos seguintes princípios:
- focusing on finding a solution through a dialogue with the Member State concerned;- colocar a tónica em encontrar uma solução através de um diálogo com o Estado-Membro em causa;
- ensuring an objective and thorough assessment of the situation at stake;- assegurar uma avaliação  objetiva e aprofundada da situação em causa;
- respecting the principle of equal treatment of Member States;- respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos Estados-Membros;
- indicating swift and concrete actions which could be taken to address the systemic threat and to avoid the use of Article 7 TEU mechanisms.- indicar as medidas rápidas e concretas a tomar para responder à ameaça sistémica e evitar o recurso aos mecanismos previstos pelo artigo 7.º do TUE.
The process is composed, as a rule, of three stages: a Commission assessment, a Commission recommendation and a follow-up to the recommendation.O processo comporta, regra geral, três etapas: uma avaliação da Comissão, uma recomendação da Comissão e o acompanhamento dessa recomendação.
The Commission's assessmentAvaliação da Comissão
The Commission will collect and examine all the relevant information and assess whether there are clear indications of a systemic threat to the rule of law as described above. This assessment can be based on the indications received from available sources and recognized institutions, including notably the bodies of the Council of Europe and the European Union Agency for Fundamental Rights[20].A Comissão irá recolher e analisar todas as informações pertinentes e avaliar se existem ou não claros elementos indicativos de uma ameaça sistémica ao Estado de direito, tal como acima descrita. Esta avaliação pode basear-se nas indicações recebidas de fontes disponíveis e instituições reconhecidas, incluindo nomeadamente organismos do Conselho da Europa e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia[20].
If, as a result of this preliminary assessment, the Commission is of the opinion that there is indeed a situation of systemic threat to the rule of law, it will initiate a dialogue with the Member State concerned, by sending a "rule of law opinion" and substantiating its concerns, giving the Member State concerned the possibility to respond. The opinion could be the result of an exchange of correspondence and meetings with the relevant authorities and, where appropriate, be followed by further exchanges.Se, na sequência desta avaliação preliminar, a Comissão entender que se verifica efetivamente uma situação de ameaça sistémica ao Estado de direito, lançará um diálogo com o Estado‑Membro em causa, dirigindo-lhe um «parecer sobre o Estado de direito» em que fundamentará as suas preocupações e dará ao Estado-Membro em causa a possibilidade de responder ao mesmo. O parecer pode resultar de uma troca de correspondência, bem como de reuniões realizadas com as autoridades competentes e, se for caso disso, ser acompanhado por novas trocas de pontos de vista.
The Commission expects that the Member State concerned cooperates throughout the process and refrains from adopting any irreversible measure in relation to the issues of concern raised by the Commission, pending the assessment of the latter, in line with the duty of sincere cooperation set out in Article 4(3) TEU. Whether a Member State fails to cooperate in this process, or even obstructs it, will be an element to take into consideration when assessing the seriousness of the threat.A Comissão espera que o Estado-Membro em causa coopere ao longo de todo o processo e se abstenha de adotar eventuais medidas irreversíveis em relação às questões problemáticas por ela levantadas, na pendência da sua avaliação, em conformidade com o princípio da cooperação leal previsto no artigo 4.º, n.º 3, do TUE. Se um Estado-Membro não colaborar no âmbito deste processo, ou o obstruir até, tal será um elemento a ter em conta na avaliação da gravidade da ameaça.
At this stage of the process, while the launching of the Commission assessment and the sending of its opinion will be made public by the Commission, the content of the exchanges with the Member State concerned will, as a rule, be kept confidential, in order to facilitate quickly reaching a solution.Nesta fase do processo, apesar do lançamento da avaliação da Comissão e o envio do seu parecer serem comunicados ao público, será assegurada, regra geral, a confidencialidade do teor dos intercâmbios com o Estado‑Membro em causa, a fim de facilitar a rápida obtenção de uma solução.
The Commission's recommendationA recomendação da Comissão
In a second stage, unless the matter has already been satisfactorily resolved in the meantime, the Commission will issue a "rule of law recommendation" addressed to the Member State concerned, if it finds that there is objective evidence of a systemic threat and that the authorities of that Member State are not taking appropriate action to redress it.Numa segunda fase, e salvo se a questão tiver sido entretanto resolvida de forma satisfatória, a Comissão emitirá uma «recomendação sobre o Estado de direito»  dirigida ao Estado-Membro em causa, se concluir que há elementos de prova objetivos quanto a uma ameaça sistémica e que as autoridades desse Estado-Membro não estão a tomar as medidas adequadas para dar resposta à mesma.
In its recommendation the Commission will clearly indicate the reasons for its concerns and recommend that the Member State solves the problems identified within a fixed time limit and informs the Commission of the steps taken to that effect. Where appropriate, the recommendation may include specific indications on ways and measures to resolve the situation.Na sua recomendação, a Comissão indicará claramente as razões na origem das suas preocupações e recomendará que o Estado-Membro resolva os problemas identificados num prazo fixo, informando a Comissão das medidas tomadas para o efeito. Quando necessário, a recomendação pode incluir indicações específicas sobre os meios e as medidas para dirimir a situação.
The Commission’s assessment and conclusions will be based on the results of the dialogue with the Member State concerned as well as on any additional evidence on which the Member State would also need to be heard in advance. A avaliação da Comissão e as suas conclusões basear-se-ão nos resultados do diálogo com o Estado-Membro em causa, bem como em quaisquer provas adicionais sobre as quais o Estado-Membro deve também pronunciar-se de antemão. 
The sending of its recommendation and its main content will be made public by the Commission.A Comissão anunciará publicamente a transmissão da sua recomendação, bem como o seu conteúdo principal.
Follow-up to the Commission's recommendationSeguimento da recomendação da Comissão
In a third stage, the Commission will monitor the follow-up given by the Member State concerned to the recommendation addressed to it. This monitoring can be based on further exchanges with the Member State concerned and could, for example, focus on whether certain practices which raise concerns continue to occur, or on how the Member State implements the commitments it has made in the meantime to resolve the situation.Numa terceira fase, a Comissão controlará o seguimento dado pelo Estado-Membro em causa à recomendação que lhe foi dirigida. Este controlo pode basear-se em novos intercâmbios com o Estado-Membro em causa e centrar-se, por exemplo, na questão de saber se continuam a verificar-se determinadas práticas que eram fonte de preocupação ou ainda na forma como o Estado-Membro aplica os compromissos por ele assumidos para retificar a situação.
If there is no satisfactory follow-up to the recommendation by the Member State concerned within the time limit set, the Commission will assess the possibility of activating one of the mechanisms set out in Article 7 TEU[21].Se o Estado-Membro em causa não der um seguimento satisfatório à recomendação no prazo fixado, a Comissão avaliará a possibilidade de ativar um dos mecanismos estabelecidos no artigo 7.º do TUE[21].
Institutional interactionInteração institucional
The European Parliament and the Council will be kept regularly and closely informed of progress made in each of the stages.O Parlamento Europeu e o Conselho serão regularmente informados e acompanharão de perto os progressos registados em cada fase.
Benefitting from third party expertiseTirar partido dos conhecimentos especializados de terceiros
In order to obtain expert knowledge on particular issues relating to the rule of law in Member States, the Commission may, notably during the phase of assessment, seek external expertise, including from the EU Agency for Fundamental Rights[22]. Such external expertise could notably help to provide for a comparative analysis about existing rules and practices in other Member States in order to ensure equal treatment of the Member States, on the basis of a common understanding of the rule of law within the EU.No intuito de obter conhecimentos especializados sobre determinadas questões específicas relacionadas com o Estado de direito nos Estados-Membros, a Comissão pode, nomeadamente durante a fase de avaliação, recorrer a peritos externos, incluindo a Agência dos Direitos Fundamentais da UE[22]. Estes peritos externos podem, em especial, ajudar a elaborar uma análise comparativa sobre as regras e práticas em vigor noutros Estados-Membros, a fim de assegurar a igualdade de tratamento dos Estados-Membros, com base num entendimento comum do Estado de direito na UE.
Depending on the situation, the Commission may decide to seek advice and assistance from members of the judicial networks in the EU, such as the networks of the Presidents of Supreme Courts of the EU[23], the Association of the Councils of State and Supreme Administrative Jurisdictions of the EU[24] or the Judicial Councils[25]. The Commission will examine, together with these networks, how such assistance could be provided swiftly where appropriate, and whether particular arrangements are necessary to that end.Consoante a situação, a Comissão pode decidir solicitar o parecer e a assistência de membros das redes judiciais na UE, tais como a rede de Presidentes dos Supremos Tribunais da UE[23], a Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da UE[24] ou os Conselhos   Judiciais[25]. A Comissão examinará, em conjunto com estas redes, a forma como essa assistência poderá ser prestada rapidamente, caso necessário, e se devem ser previstas modalidades específicas para o efeito.
The Commission will, as a rule and in appropriate cases, seek the advice of the Council of Europe and/or its Venice Commission, and will coordinate its analysis with them in all cases where the matter is also under their consideration and analysis.Regra geral, a Comissão solicitará, sempre que necessário, o parecer do Conselho da Europa e/ou da sua Comissão de Veneza, e coordenará a sua análise com estas instâncias sempre que uma  questão idêntica esteja a ser igualmente considerada e analisada pelas mesmas.
5. Conclusion5. Conclusão
This Communication sets out a new EU Framework for the Rule of Law as the Commission’s contribution to strengthening the capacity of the EU to ensure effective and equal protection of the rule of law in all Member States. It thereby responds to requests from the European Parliament and the Council. While not excluding future developments of the Treaties in this area – which will have to be discussed as part of the broader reflections on the future of Europe –, it is based on Commission competences as provided for by existing Treaties. In addition to the action of the Commission, the role of the European Parliament and the Council will be crucial in reinforcing the EU's determination to uphold the rule of law.A presente Comunicação apresenta o novo quadro do Estado de direito da UE enquanto contribuição da Comissão para reforçar a capacidade de a UE garantir uma proteção eficaz e idêntica do Estado de direito em todos os Estados-Membros. Responde deste modo aos pedidos formulados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Muito embora não seja de excluir uma evolução futura dos Tratados neste domínio – o que deverá ser debatido no contexto mais lato das reflexões sobre o futuro da Europa – tal baseia-se nas competências da Comissão, conforme previstas pelos Tratados em vigor. Para além da intervenção da Comissão, o papel do Parlamento Europeu e do Conselho será crucial para reforçar a determinação da UE no sentido de respeitar os princípios inerentes ao Estado de direito.
[1]               See the Preamble of the ECHR and Article 3 of the Statute of the Council of Europe (http://conventions.coe.int/Treaty/en/Treaties/Html/001.htm).[1]               Ver o preâmbulo da CEDH e o artigo 3.º do Estatuto do Conselho da Europa (http://conventions.coe.int/Treaty/en/Treaties/Html/001.htm).
[2]               See Articles 3(2) TEU and 67 TFEU.[2]               Ver os artigos 3.º n.º 2.º, e 67.º do TFUE.
[3]               See the speech of Vice-President Reding, EU Justice Commissioner, "The EU and the Rule of Law – What next?"(http://europa.eu/rapied/press-release_SPEECH-13-677_en.htm).[3]               Ver o discurso da Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça, The EU and the Rule of Law - What next? (A UE e os Estado de Direito – Quais as próximas etapas?) http://europa.eu/rapied/press-release_SPEECH-13-677_en.htm).
[4]               See http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-12-596_en.htm and http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-13-684_en.htm[4]               Ver http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-12-596_pt.htm e http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-13-684_pt.htm
[5]               In March 2013, the foreign ministers of Denmark, Finland, Germany and The Netherlands called for more European safeguards to ensure compliance with fundamental values of the Union in the Member States. On the discussion in the General Affairs Council see http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/EN/genaff/136915.pdf. On the conclusions of the Justice and Home Affairs Council see    http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/137404.pdf[5]               Em março de 2013, os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Dinamarca, Finlândia, Alemanha e dos Países Baixos invocaram a necessidade de maiores garantias europeias para assegurar a conformidade com os valores fundamentais da União nos Estados-Membros. Em relação às discussões no Conselho «Assuntos Gerais», ver http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/EN/genaff/136915.pdf  Sobre as conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos», ver  http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/pt/jha/137404.pdf
[6]               See the EP resolutions setting out various recommendations to the EU institutions on how to strengthen the protection of Article 2 TEU (the Rui Tavares Report of 2013, the Louis Michel and the Kinga Göncz Reports of 2014 - http://www.europarl.europa.eu/committees/en/libe/reports.html).[6]               Ver as resoluções do PE que dirigem várias recomendações às instituições da UE sobre a forma de reforçar a proteção do artigo 2.º do TUE (o relatório Rui Tavares de 2013, bem como os relatórios de Louis Michel e Kinga Göncz de 2014 - http://www.europarl.europa.eu/committees/en/libe/reports.html).
[7]               At the Assises de la Justice, a high level conference on the future of justice in the EU in November 2013 which was attended by over 600 stakeholders and interested parties, one session was specifically dedicated to the topic "Towards a new rule of law mechanism". A call for input was organised before and after the conference that attracted numerous written contributions (see http://ec.europa.eu/justice/events/assises-justice-2013/contributions_en.htm).[7]                Na conferência de alto nível «Assises de la Justice» sobre o futuro da justiça na UE, realizada em novembro de 2013 e que contou com a participação de mais de 600 partes interessadas, uma sessão foi especificamente consagrada ao tema «Em direção a um novo mecanismo do Estado de direito». Antes e após a conferência, foi lançado um convite para a apresentação de contribuições, o que suscitou um grande número de respostas por escrito (ver http://ec.europa.eu/justice/events/assises-justice-2013/contributions_en.htm).
[8]               As President Barroso highlighted in his State of the Union address of September 2013, the framework "should be based on the principle of equality between Member States and activated only in situations where there is a serious and systemic risk to the rule of law, and triggered by predefined benchmarks" (see http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-13-684_en.htm).[8]               Tal como salientado pelo Presidente Durão Barroso no seu discurso sobre o estado da União em setembro de 2013, o quadro «devia basear-se no princípio da igualdade entre Estados -Membros, ativado apenas em situações em que se verifica um risco sistémico grave para o Estado de direito e desencadeado por critérios de referência previamente definidos» (ver http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-13-684_pt.htm).
[9]               The Venice Commission, officially named the European Commission for Democracy through Law, is the Council of Europe's advisory body on constitutional matters (see http://www.venice.coe.int/WebForms/pages/?p=01_Presentation).[9]               A Comissão de Veneza, oficialmente designada a Comissão Europeia para a Democracia Através do Direito, é o órgão consultivo do Conselho da Europa no domínio das questões constitucionais (ver http://www.venice.coe.int/WebForms/pages/?p=01_Presentation).
[10]             For an overview of the relevant case law on the rule of law and the principles which the rule of law entails see Annex I.[10]             Para uma panorâmica geral da jurisprudência pertinente sobre o Estado de direito e os princípios a ele inerentes ver anexo I.
[11]             The Court of Justice does not refer to the rule of law as simply a formal and procedural requirement, but also highlights its substantive value by specifying that a "Union based on the rule of law" means that the EU institutions are subject to judicial review of the compatibility of their acts not only with the Treaty but "with the general principles of law which include fundamental rights" (see ex pluribus, Case C-50/00 P, Unión de Pequeños Agricultores [2002] ECR I-06677, para 38 and 39; Joined Cases C-402/05 P and C-415/05 P, Kadi, [2008], ECR I-06351, para 316).This has been also confirmed by the European Court of Human Rights which gives the rule of law a substantive nature by establishing that it is a concept inherent in all articles of the ECHR (see for example ECtHR Stafford v United Kingdom, 28 May 2001, para 63). It must be highlighted that in the French version the Court does not use only the terms "pre-eminence du droit" but also "Etat de droit".[11]             O Tribunal de Justiça não se refere ao Estado de direito como um simples requisito formal e processual, mas insiste igualmente no seu valor substantivo ao precisar que uma «União baseada no Estado de direito» significa que as instituições da UE estão sujeitas não só ao controlo da conformidade dos seus atos com o Tratado, mas também «com os princípios gerais do direito, onde se incluem os direitos fundamentais» (ver ex pluribus, processo C-50/00 P, Unión de Pequeños Agricultores, Coletânea 2002, p. I- 06677, n.os 38 e 39; processos apensos C-402/05 P e C-415/05 P, Kadi, Coletânea 2008, p. I‑ 06351, n.º 316). Tal foi igualmente confirmado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que confere ao Estado de direito uma natureza substantiva, quando estabelece que se trata de um conceito inerente a todos os artigos da CEDH (ver, por exemplo, o processo Stafford/Reino Unido, de 28 de maio de 2001, n.º 63, do TEDH). É de salientar que, na versão francesa, o Tribunal não utiliza apenas os termos «primado do direito» (pré-eminence du droit), mas também «Estado de direito» (État de droit).
[12]             See Case C-168/13, Jeremy F v Premier Ministre, not yet published, para 35 and 36.[12]             Ver processo C-168/13, Jeremy F/Premier Ministre, ainda não publicado, n. os 35 e 36.
[13]             See, for example, cases C-286/12 Commission v Hungary, not yet published (equal treatment as regards the compulsory retirement of judges and public prosecutors); C-518/07 Commission v Germany [2010] ECR I-01885 and C-614/10 Commission v Austria, not yet published (independence of data protection authorities).[13]             Ver, por exemplo, processos C-286/12 Comissão/Hungria, ainda não publicado (igualdade de tratamento no que se refere à reforma obrigatória dos juízes e magistrados do Ministério Público); C‑518/07, Comissão/Alemanha, Coletânea 2010, p. I-01885 e processo C-614/10, Comissão/Áustria, ainda não publicado (independência das autoridades responsáveis pela proteção de dados).
[14]             The Commission's action to ensure compliance with the Charter of Fundamental Rights illustrates this legal limitation stemming from the Treaty itself. As explained in its Communication "Strategy for the effective implementation of the Charter of Fundamental rights" of 19 October 2010 (COM(2010) 573 final), the Commission is determined to use all the means at its disposal to ensure that the Charter is fully respected by the Member States. This concerns in particular Article 47 of the Charter which provides that everyone whose rights guaranteed by EU law are violated has the right to an effective remedy before an independent tribunal. However, this can be done by the Commission vis-à-vis Member States "only when they are implementing Union law", as set out explicitly in Article 51 of the Charter. See for example Case C-87/12, Kreshnik Ymeraga and Others v Ministre du Travail, de l'Emploi et de l'Immigration, not yet published, C-370/12 Thomas Pringle v Governement of Ireland, Ireland and The Attorney General, not yet published and C-617/10, Åklagaren v Hans Åkerberg Fransson, not yet published.[14]             A ação da Comissão para assegurar o cumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais ilustra esta limitação legal decorrente do próprio Tratado. Tal como explicou na sua Comunicação «Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais», de 19 de outubro de 2010 (COM(2010) 573 final), a Comissão tem a firme intenção de recorrer a todos os meios de que dispõe para garantir que a Carta seja plenamente respeitada pelos Estados-Membros. Tal prende-se nomeadamente com o artigo 47.º da Carta, que prevê que toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma ação perante um tribunal independente. No entanto, a Comissão pode intervir em relação aos Estados-Membros «apenas quando apliquem o direito da União», tal como expressamente consignado no artigo 51.º da Carta. Ver, por exemplo, o processo C‑87/12, Kreshnik Ymeraga e outros/Ministre du Travail, de l'Emploi et de l'Immigration, ainda não publicado, C-370/12, Thomas Pringle/Governo da Irlanda,  Irlanda e Procurador-Geral, ainda não publicado, e C-617/10, Åklagaren/Hans Åkerberg Fransson, ainda não publicado.
[15]             Communication from the Commission of 15 October 2003: Respect for and promotion of the values on which the Union is based, COM(2003) 606 final.[15]             Comunicação da Comissão, de 15 de Outubro de 2003: «Respeito e promoção dos valores em que a União assenta», COM(2003) 606 final.
[16]             In some cases, systemic deficiencies related to the rule of law may be tackled using the Cooperation and Verification Mechanisms (CVM) based on the Acts of Accession for Romania and Bulgaria. However, these mechanisms, which have their basis directly in primary EU law, address pre-accession-related and therefore transitional situations. They are therefore not suitable for addressing a threat to the rule of law in all EU Member States.[16]             Nalguns casos, as deficiências sistémicas relacionadas com o Estado de direito podem ser supridas mediante o recurso aos Mecanismos de Cooperação e de Verificação (MCV), com base nos atos de adesão relativos à Roménia e à Bulgária. Todavia, estes mecanismos, que assentam diretamente no direito primário da UE, abordam  situações existentes antes da adesão, que assumem uma natureza transitória. Por conseguinte, não se revelam adequados para dar reposta a uma ameaça ao Estado de direito em todos os Estados-Membros da UE.
[17]             Article 8 of the Statute of the Council of Europe provides that a Member State that has "seriously violated" the principles of the rule of law and human rights may be suspended from its rights of representation and even be expelled from the Council of Europe. Like the mechanisms set out in Article 7 TEU, this mechanism has never been activated.[17]             O artigo 8.º do Estatuto do Conselho da Europa, prevê que um Estado-Membro que tenha «violado gravemente» os princípios do Estado de direito e os direitos humanos pode ser suspenso em termos dos seus direitos de representação ou ser mesmo expulso do Conselho da Europa. Tal como os mecanismos previstos no artigo 7.º do TUE, este mecanismo nunca foi ativado.
[18]             With regard to the notion of "systemic deficiencies" in complying with fundamental rights when acting within the scope of EU law, see, for example, Joined Cases C-411/10 and 493/10, N.S., not yet published, para 94 and 106; and Case C-4/11, Germany v Kaveh Puid, not yet published, para 36. With regard to the notion of "systemic" or "structural" in the context of the European Convention of Human Rights, see also the role of the European Court of Human rights in identifying underlying systemic problems, as defined in the Resolution Res(2004)3 of the Committee of Ministers of 12 May 2004, on Judgments Revealing an Underlying Systemic Problem, (https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=743257&Lang=fr).[18]             No que respeita ao conceito de «deficiências sistémicas» no âmbito do respeito dos direitos fundamentais aquando de uma intervenção ao abrigo do direito da UE, ver, por exemplo, processos apensos C-411/10 e 493/10, N.S., ainda não publicados, n.os 94 e 106; e processo C-4/11, Alemanha/ Kaveh Puid, ainda não publicado, n.º 36. No que diz respeito ao conceito de «sistémico» ou «estrutural», no contexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ver igualmente o papel do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem na identificação dos problemas sistémicos subjacentes, tal como definido na Resolução Res(2004) 3 do Comité de Ministros, de 12 de maio de 2004, sobre as decisões que revelam um problema estrutural subjacente (https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=743257&Lang=fr).
[19]             See also the Commission Communication of 15 October 2003 (footnote 15).[19]             Ver igualmente a Comunicação da Comissão, de 15 de outubro de 2003 (nota 15).
[20]             See in particular Article 4(1)(a) of Council Regulation (EC) No 168/2007 establishing a European Union Agency for Fundamental Rights (OJ L 53, p.1).[20]             Ver, em especial, o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO L 53, p. 1).
[21]             See also the Commission Communication of 15 October 2003 (footnote 15).[21]             Ver igualmente a Comunicação da Comissão, de 15 de outubro de 2003 (nota 15).
[22]             The FRA can give advice within the scope of its tasks as defined by Council Regulation (EC) No 168/2007 (see footnote 20).[22]             A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pode emitir pareceres no âmbito das suas funções, tal como definidas pelo Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho (ver nota 20).
[23]             Network of the Presidents of the Supreme Judicial Courts of the European Union (see http://www.networkpresidents.eu/).[23]             Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais de Justiça da União Europeia (ver http://www.networkpresidents.eu/).
[24]             Association of the Councils of State and Supreme Administrative Jurisdictions of the European Union(see http://www.aca-europe.eu/index.php/en/).[24]             Associação dos Conselhos de Estado e dos Supremos Tribunais Administrativos da UE (ver http://www.aca-europe.eu/index.php/en/).
[25]             European Network of Councils for the Judiciary (see http://www.encj.eu).[25]             Rede Europeia dos Conselhos de Justiça (ver http://www.encj.eu).
 Anexo I: O Estado de direito enquanto princípio de base da União
 O Estado de direito e o sistema jurídico da União
 O Estado de direito é um princípio constitucional juridicamente vinculativo. É unanimemente reconhecido como um dos princípios fundadores inerentes a todos os sistemas constitucionais dos Estados-Membros da UE e do Conselho da Europa.
 Muito antes do princípio do Estado de direito ser expressamente consignado nos Tratados da UE[1], o Tribunal de Justiça no seu acórdão  «Les Verts» de 1986 havia salientado que a UE «é uma comunidade de direito, na medida em que nem os seus Estados-Membros nem as suas instituições estão isentos da fiscalização da conformidade dos seus actos com a carta constitucional de base que é o Tratado»[2]. 
 Da jurisprudência do Tribunal de Justiça decorre que o Estado de direito é a fonte dos princípios, sob tutela jurisdicional, que vigoram no ordenamento jurídico da UE. O Tribunal sublinha igualmente que esses princípios são princípios gerais do direito que decorrem das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros. São de realçar os seguintes princípios:
 (a) O princípio da legalidade que, grosso modo, pressupõe um processo transparente, responsável, democrático e pluralista para  legislar. O Tribunal confirmou o princípio da legalidade enquanto princípio fundamental da União, declarando que «[...] numa comunidade de direito, o respeito da legalidade deve ser devidamente garantido»[3];
 (b) O princípio da segurança jurídica, que exige, nomeadamente, que as regras sejam claras e previsíveis e não possam ser alteradas com efeitos retroativos. O Tribunal  sublinhou a importância da segurança jurídica, declarando que, por força dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, a legislação [da União] deve ser clara e previsível para os interessados. O Tribunal declarou ainda que o princípio da segurança jurídica obsta a que uma medida [da União] produza efeito antes de ser publicada e que tal apenas pode ocorrer a título excecional, quando o objetivo a atingir assim o exigir e a confiança legítima dos interessados for devidamente respeitada[4]; 
 (c) Proibição da arbitrariedade dos poderes executivos. O Tribunal de Justiça declarou: «Não é menos verdade, porém, que em todos os sistemas jurídicos dos Estados-Membros as intervenções do poder público na esfera da atividade privada de qualquer pessoa, seja singular ou colectiva, devem ter fundamento legal e justificar‑se por razões previstas na lei, e que esses sistemas estabelecem, em consequência, embora de formas diferentes, uma protecção contra as intervenções arbitrárias ou desproporcionadas. A exigência dessa protecção deve, assim, ser reconhecida como princípio geral do direito [da União]. […]»[5];
 (d) Controlo judicial independente e eficaz, incluindo o respeito pelos direitos fundamentais. O Tribunal reiterou que a UE é uma União de direito «em que as suas instituições estão sujeitas à fiscalização da conformidade dos seus actos com o Tratado e com os princípios gerais do direito, onde se incluem os direitos fundamentais». O Tribunal precisou que tal significa, nomeadamente, que «os particulares devem poder beneficiar de uma tutela jurisdicional efectiva dos direitos que retiram da ordem jurídica comunitárias». O Tribunal explicou claramente que o direito a essa proteção faz «parte dos princípios gerais de direito que resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros. Este direito foi igualmente consagrado nos artigos 6.° e 13.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais»[6].   
 (e) Além disso, no que respeita à relação entre o direito a um julgamento equitativo e a separação de poderes, o Tribunal declarou especificamente que «[...] o princípio geral de direito comunitário nos termos do qual qualquer pessoa tem direito a um julgamento equitativo, que se inspira no artigo 6.° da CEDH […],inclui o direito a um tribunal independente, designadamente do poder executivo [...][7]».  O princípio da separação de poderes é, evidentemente, um elemento importante para assegurar a conformidade com o princípio do Estado de direito. Não obstante, pode assumir formas distintas, atendendo aos diferentes modelos parlamentares e ao grau divergente em que este princípio é aplicado a nível nacional. A este respeito, o Tribunal de Justiça referiu que a separação operacional dos poderes pressupõe um controlo judicial independente e eficaz, tendo salientado que «[...] o direito da União não se opõe a que um Estado-Membro seja simultaneamente legislador, administrador e juiz, desde que essas funções sejam exercidas no respeito do princípio da separação dos poderes que caracteriza o funcionamento de um Estado de direito»[8].
 (f) Igualdade perante a lei. O Tribunal sublinhou o papel que a igualdade de tratamento desempenha enquanto princípio geral do direito da UE ao afirmar que «deve recordar-se que o princípio da igualdade de tratamento constitui um princípio geral de direito da União, consagrado nos artigos 20.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»[9].
 O Estado de direito e o Conselho da Europa
 Todos os aspetos do Estado de direito enquanto denominador comum da União são plenamente refletidos ao nível do Conselho da Europa. Apesar de não haver qualquer definição no Estatuto do Conselho da Europa ou na CEDH[10] e de a lista exata de princípios, normas e valores decorrentes do Estado de direito poder divergir a nível nacional, a Comissão de Veneza, num relatório publicado em 2011, refere-se ao Estado de direito como uma norma europeia fundamental e comum que orienta e condiciona o exercício dos poderes democráticos e como uma parte intrínseca de qualquer sociedade democrática que requer que todos os cidadãos sejam tratados por todos os decisores de forma digna, equitativa e racional e em conformidade com a lei, devendo esses cidadãos dispor da oportunidade de impugnar as decisões perante tribunais independentes e imparciais[11]. Mais particularmente, também com base na jurisprudência pertinente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a Comissão de Veneza identificou no seu relatório, sem as enumerar de forma exaustiva, as seguintes características comuns importantes do Estado de direito que são normalmente partilhadas:
 (a) Legalidade (incluindo um processo transparente, responsável e democrático para legislar);
 (b) Segurança jurídica;
 (c) Proibição da arbitrariedade;
 (d) Acesso à justiça perante tribunais independentes e imparciais;
 (e) Respeito dos direitos humanos; não discriminação e igualdade perante a lei.
 O Estado de direito a nível nacional
 Muito embora não seja definido de forma precisa nem exaustiva pelas constituições e pelos tribunais nacionais, e nem sempre seja codificado de forma clara e uniforme nas constituições escritas, o Estado de direito corresponde a um denominador comum das tradições constitucionais europeias modernas. Em muitas circunstâncias, os tribunais nacionais remetem para este conceito para orientar a sua interpretação do direito nacional ou utilizam‑no a título de fonte para desenvolver princípios plenamente invocáveis perante os tribunais.
 Anexo II
 [1]               A primeira referência ao Estado de direito foi feita  no preâmbulo do Tratado de Maastricht de 1992. O Tratado de Amesterdão referiu-se ao Estado de direito no seu artigo 6.º, n.º 1, essencialmente da mesma forma que o atual artigo 2.º do Tratado da União Europeia.
 [2]               Processo 294/83, «Les Verts»/Parlamento Europeu, Coletânea 1986, p. 01339, n.º 23.
 [3]               Processo C-496/99 P, Comissão/CAS Succhi di Frutta SpA, Colectânea 2004, p. I-03801, n.º 63.
 [4]               Processos apensos 212 a 217/80, Amministrazione delle finanze dello Stato/Salumi, Coletânea 1981, p. 2735, n.º 10.
 [5]               Processos apensos 46/87 e 227/88, Hoechst/Comissão, Coletânea 1989, p. 02859, n.º 19.
 [6]               Processo C-583/11 P, Inuit Tapiriit Kanatami e outros/Parlamento e Conselho, ainda não publicado, n.º 91; processo C-550/09 E e F, Coletânea 2010, p.I-06213, n.º 44; processo C-50/00 P Unión de Pequeños Agricultores, Coletânea 2002, p.I-06677, n.os 38 e 39.
 [7]               Processos apensos C-174/98 P e C-189/98 P Países Baixos e Van der Wal/Comissão, Coletânea 2000, p.I-00001, n.º 17.
 [8]               Processo C-279/09 DEB, Coletânea 2010, p.I-13849, n.º 58.
 [9]               Processo C-550/07 P Akzo Nobel Chemicals e Akcros Chemicals/Comissão, Coletânea 2010, p. I‑08301, n.º 54.
 [10]             Existe uma referência, mas nenhuma definição do Estado de direito no preâmbulo à Declaração Universal dos Direitos do Homem Nações Unidas (1948).
 [11]             Ver relatório da Comissão de Veneza, de 4 de abril de 2011, Estudo n.º 512/2009 (CDL‑AD(2011)003rev).