Official Journal of the European Union | EN | L series | Jornal Oficial da União Europeia | PT | Série L |
2024/1760 | 5.7.2024 | 2024/1760 | 5.7.2024 |
DIRECTIVE (EU) 2024/1760 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL | DIRETIVA (UE) 2024/1760 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO |
of 13 June 2024 | de 13 de junho de 2024 |
on corporate sustainability due diligence and amending Directive (EU) 2019/1937 and Regulation (EU) 2023/2859 | relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 |
(Text with EEA relevance) | (Texto relevante para efeitos do EEE) |
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION, | O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, |
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Article 50(1), Article 50(2), point (g), and Article 114 thereof, | Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 1, o artigo 50.o, n.o 2, alínea g), e o artigo 114.o, |
Having regard to the proposal from the European Commission, | Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia, |
After transmission of the draft legislative act to the national parliaments, | Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais, |
Having regard to the opinion of the European Economic and Social Committee (1), | Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1), |
Acting in accordance with the ordinary legislative procedure (2), | Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (2), |
Whereas: | Considerando o seguinte: |
(1) | As stated in Article 2 of the Treaty on European Union (TEU), the Union is founded on the values of respect for human dignity, freedom, democracy, equality, the rule of law and respect for human rights as enshrined in the Charter of Fundamental Rights of the European Union (the ‘Charter’). Those core values, that have inspired the Union’s own creation, as well as the universality and indivisibility of human rights, and respect for the principles of the Charter of the United Nations (UN) and international law, should guide the Union’s action on the international scene. Such action includes fostering the sustainable economic, social and environmental development of developing countries. | (1) | Como estabelecido no artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), a União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, conforme consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»). Estes valores fundamentais — que presidiram à criação da própria União –, a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional deverão orientar a ação da União na cena internacional. Essa ação inclui o apoio ao desenvolvimento sustentável nos planos económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento. |
(2) | In line with Article 191 of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU), a high level of protection and improvement of the quality of the environment and promoting European core values are among the priorities of the Union, as set out in the communication of the Commission of 11 December 2019 on A European Green Deal. These objectives require the involvement not only of public authorities but also of private actors, in particular companies. | (2) | Em conformidade com o artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), um elevado nível de proteção do ambiente, a melhoria da qualidade do ambiente e a promoção dos valores fundamentais europeus figuram entre as prioridades da União, tal como estabelecido na Comunicação da Comissão de 11 de dezembro de 2019 sobre o Pacto Ecológico Europeu. Estes objetivos exigem a participação não só das autoridades públicas, mas também dos intervenientes privados, em especial das empresas. |
(3) | In its Communication of 14 January 2020 on a Strong Social Europe for Just Transition, the Commission committed to upgrading Europe’s social market economy to achieve a just transition to sustainability, ensuring that no-one is left behind. This Directive will also contribute to the European Pillar of Social Rights, which promotes rights ensuring fair working conditions. It forms part of the Union policies and strategies relating to the promotion of decent work worldwide, including in global value chains, as referred to in the communication of the Commission of 23 February 2022 on decent work worldwide. | (3) | Na sua Comunicação, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Uma Europa social forte para transições justas», a Comissão comprometeu-se a modernizar a economia social de mercado da Europa para garantir uma transição justa para a sustentabilidade, garantindo que ninguém seja deixado para trás. A presente diretiva contribuirá igualmente para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que promove direitos que asseguram condições de trabalho justas. Faz parte das políticas e estratégias da União relacionadas com a promoção do trabalho digno em todo o mundo, inclusive nas cadeias de valor mundiais, tal como referido na Comunicação da Comissão de 23 de fevereiro de 2022 sobre o trabalho digno em todo o mundo. |
(4) | The behaviour of companies across all sectors of the economy is key to success with regard to the Union’s sustainability objectives as Union companies, especially large ones, rely on global value chains. It is also in the interest of companies to protect human rights and the environment, in particular given the rising concern of consumers and investors regarding these topics. Several initiatives fostering enterprises which support a value-oriented transformation already exist at Union, as well as national level. | (4) | O comportamento das empresas de todos os setores da economia é fundamental para o êxito em relação aos objetivos da União em matéria de sustentabilidade, uma vez que as empresas da União, especialmente as de grande dimensão, dependem de cadeias de valor mundiais. É igualmente do interesse das empresas proteger os direitos humanos e o ambiente, em especial tendo em conta a crescente preocupação dos consumidores e dos investidores em relação a estes temas. Existem já, tanto a nível da União como a nível nacional, várias iniciativas destinadas a promover as empresas que apoiem uma transformação orientada para valores. |
(5) | Existing international standards on responsible business conduct specify that companies should protect human rights and set out how they should address the protection of the environment across their operations and value chains. The UN Guiding Principles on Business and Human Rights (UN Guiding Principles) recognise the responsibility of companies to exercise human rights due diligence by identifying, preventing and mitigating the adverse impacts of their operations on human rights and by accounting for how they address those impacts. The UN Guiding Principles state that businesses should avoid infringing human rights and should address adverse human rights impacts that they have caused, contributed to or are linked with in their own operations, those of their subsidiaries and through their direct and indirect business relationships. | (5) | As normas internacionais existentes em matéria de conduta empresarial responsável especificam que as empresas deverão proteger os direitos humanos, e definem a forma como as empresas deverão abordar a proteção do ambiente em todas as suas operações e cadeias de valor. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (Princípios Orientadores das Nações Unidas) reconhecem que as empresas têm a responsabilidade de exercer o dever de diligência em matéria de direitos humanos, identificando, prevenindo e atenuando os efeitos negativos das suas operações nos direitos humanos e prestando contas pela forma como corrigem esses efeitos. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas afirmam que as empresas deverão evitar violações dos direitos humanos e deverão corrigir os efeitos negativos nos direitos humanos que tenham causado, para os quais tenham contribuído ou a que estejam ligadas no âmbito das suas próprias operações e das operações das suas filiais e através das suas relações comerciais diretas e indiretas. |
(6) | The concept of human rights due diligence was specified and further developed in the Guidelines for Multinational Enterprises (MNE Guidelines) of the Organisation for Economic Cooperation and Development (OECD) which extended the application of due diligence to environmental and governance topics. The OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct (Guidance for Responsible Business Conduct) and sectoral guidance are internationally recognised frameworks setting out practical due diligence steps to help companies identify, prevent, mitigate and account for how they address actual and potential impacts in their operations, supply chains and other business relationships. The concept of due diligence is also embedded in the recommendations of the International Labour Organization’s (ILO) Tripartite Declaration of Principles concerning Multinational Enterprises and Social Policy. | (6) | O conceito de dever de diligência em matéria de direitos humanos foi especificado e ulteriormente desenvolvido nas Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), que alargaram a aplicação do dever de diligência a questões ambientais e de governação. O Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável (Guia para uma Conduta Empresarial Responsável) e os guias setoriais da OCDE são quadros internacionalmente reconhecidos que estabelecem medidas práticas em matéria de dever de diligência para ajudar as empresas a identificar, prevenir e atenuar os efeitos, reais e potenciais, associados às suas operações, cadeias de abastecimento e outras relações comerciais, bem como a prestar contas pela forma como corrigem esses efeitos. O conceito de dever de diligência está também integrado nas recomendações da Declaração Tripartida de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT). |
(7) | All businesses have a responsibility to respect human rights, which are universal, indivisible, interdependent and interrelated. | (7) | Todas as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, que são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. |
(8) | The UN Sustainable Development Goals, adopted by all UN Member States in 2015, include the objectives to promote sustained, inclusive and sustainable economic growth. The Union has set itself the objective to deliver on the UN Sustainable Development Goals. The private sector contributes to those aims. | (8) | Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, adotados por todos os Estados membros das Nações Unidas em 2015, incluem o objetivo de promover um crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável. A União impôs-se o objetivo de concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O setor privado contribui para esses objetivos. |
(9) | Global value chains, and in particular critical raw materials value chains, are impacted by detrimental effects of natural or man-made hazards. The frequency and impact of shocks involving risks to critical value chains are likely to increase in the future. The private sector could play an important role in promoting sustained, inclusive and sustainable economic growth, while avoiding the creation of imbalances on the internal market. This underlines the importance of strengthening the resilience of companies in relation to adverse scenarios related to their value chains, taking into account externalities as well as social, environmental and governance risks. | (9) | As cadeias de valor mundiais, em particular as cadeias de valor de matérias-primas críticas, são afetadas pelos efeitos nefastos de perigos naturais ou antrópicos. É provável que a frequência e o impacto dos choques que comportam riscos para as cadeias de valor críticas venham a aumentar no futuro. O setor privado poderá desempenhar um papel importante na promoção de um crescimento económico sustentado, inclusivo e sustentável, evitando simultaneamente a criação de desequilíbrios no mercado interno. Este facto sublinha a importância de reforçar a resiliência das empresas a cenários adversos relacionados com as suas cadeias de valor, tendo em conta as externalidades e os riscos sociais, ambientais e de governação. |
(10) | International agreements under the UN Framework Convention on Climate Change, to which the Union and its Member States are parties, such as the Paris Agreement under the UN Framework Convention on Climate Change adopted on 12 December 2015 (the ‘Paris Agreement’) (3) and the recent Glasgow Climate Pact, set out precise avenues to address climate change and keep global warming within 1,5 oC degrees. Besides specific actions being expected from all signatory Parties, the role of the private sector, in particular its investment strategies, is also considered central to achieve these objectives. | (10) | Os acordos internacionais no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de que a União e os seus Estados-Membros são partes, tais como o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas adotado em 12 de dezembro de 2015 («Acordo de Paris») (3) e o recente Pacto Climático de Glasgow, definem medidas precisas para fazer face às alterações climáticas e limitar o aquecimento global a 1,5oC. Além das ações específicas que se esperam de todas as partes signatárias, o papel do setor privado, em especial as suas estratégias de investimento, é também considerado fundamental para alcançar estes objetivos. |
(11) | By way of Regulation (EU) 2021/1119 of the European Parliament and of the Council (4), the Union also legally committed to becoming climate-neutral by 2050 and to reducing emissions by at least 55 % by 2030. Both these commitments require changing the way in which companies produce and procure. The Commission Staff Working Document accompanying the communication of the Commission of 17 September 2020 on ‘Stepping up Europe’s 2030 climate ambition Investing in a climate-neutral future for the benefit of our people’ (2030 Climate Target Plan) models various degrees of emission reductions required from different economic sectors, though all need to see considerable reductions under all scenarios for the Union to meet its climate objectives. That plan also underlines that ‘changes in corporate governance rules and practices, including on sustainable finance, will make company owners and managers prioritise sustainability objectives in their actions and strategies’. The communication of the Commission on the European Green Deal sets out that all Union actions and policies should pull together to help the Union achieve a successful and just transition towards a sustainable future. It also sets out that sustainability should be further embedded into the corporate governance framework. The framework for Union action in the field of the environment and climate set out in Decision (EU) 2022/591 of the European Parliament and of the Council (5), aims to accelerate the green transition to a climate-neutral, sustainable, non-toxic, resource-efficient, renewable energy-based, resilient and competitive circular economy in a just, equitable and inclusive way, and to protect, restore and improve the state of the environment by, inter alia, halting and reversing biodiversity loss. | (11) | Por meio do Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a União também se comprometeu juridicamente a alcançar a neutralidade climática até 2050 e a reduzir as emissões em, pelo menos, 55 % até 2030. Ambos os compromissos exigem que se mude a forma como as empresas produzem e adquirem. O documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia que acompanha a Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 — Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» (Plano para atingir a Meta Climática em 2030) modeliza os diversos graus de redução de emissões exigidos a diferentes setores económicos, embora todos necessitem de reduções consideráveis em todos os cenários para que a União possa cumprir os seus objetivos em matéria de clima. Esse plano destaca igualmente que «as alterações nas regras e práticas de governo das empresas, incluindo em matéria de financiamento sustentável, levarão os proprietários e gestores de empresas a priorizar os objetivos de sustentabilidade nas suas estratégias e decisões». A Comunicação da Comissão intitulada «Pacto Ecológico Europeu» dispõe que todas as ações e políticas da UE deverão unir esforços para ajudar a União a conseguir uma transição bem-sucedida e justa para um futuro sustentável. Dispõe igualmente que a sustentabilidade deverá ser mais integrada no quadro de governação empresarial. O quadro de ação da União no domínio do ambiente e do clima estabelecido na Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) visa acelerar a transição ecológica para uma economia circular neutra em termos de clima, sustentável, não tóxica, eficiente em termos de recursos, baseada nas energias renováveis, resiliente e competitiva, de forma justa, equitativa e inclusiva, e proteger, restaurar e melhorar o estado do ambiente, nomeadamente travando e invertendo a perda de biodiversidade. |
(12) | According to the communication of the Commission of 24 February 2021 on Forging a climate-resilient Europe presenting the Union Strategy on Adaptation to climate change, new investment and policy decisions should be climate-informed and future-proof, including for larger businesses managing value chains. This Directive should be consistent with that strategy. Similarly, there should be consistency with Directive (EU) 2024/1619 of the European Parliament and of the Council (6), which sets out clear requirements for banks’ governance rules including knowledge about environmental, social and governance risks at board of directors level. | (12) | De acordo com a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas», que apresenta a estratégia da União para a adaptação às alterações climáticas, quaisquer novos investimentos que se realizem e quaisquer decisões políticas que se tomem deverão ter por base os aspetos climáticos e estar preparados para o futuro, nomeadamente no caso das grandes empresas que gerem cadeias de valor. A presente diretiva deverá ser coerente com essa estratégia. Do mesmo modo, deverá haver coerência com a Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), que estabelece requisitos claros para as regras de governação dos bancos, incluindo conhecimentos sobre os riscos ambientais, sociais e de governação a nível do conselho de administração. |
(13) | The communication of the Commission of 11 March 2020 on A new Circular Economy Action Plan For a cleaner and more competitive Europe (Action Plan on a Circular Economy), the communication of the Commission of 20 March 2020 on the EU Biodiversity Strategy for 2030: Bringing nature back into our lives (Biodiversity strategy), the communication of the Commission of 20 March 2020 on A Farm to Fork Strategy for a fair, healthy and environmentally-friendly food system (Farm to Fork strategy) and the communication of the Commission of 14 October 2020 on the Chemicals Strategy for Sustainability Towards a Toxic-Free Environment (Chemicals strategy), the communication of the Commission of 12 May 2021 on the EU Action Plan Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil, the communication of the Commission of 5 May 2021 on Updating the 2020 New Industrial Strategy: Building a stronger Single Market for Europe’s recovery, the Commission approach referred to as Industry 5.0, the communication of the Commission of 4 March 2021 on the European Pillar of Social Rights Action Plan and the communication of the Commission of 18 February 2021 on Trade Policy Review: An Open, Sustainable and Assertive Trade Policy list an initiative on sustainable corporate governance among their elements. Due diligence requirements under this Directive should contribute to achieving the objectives of the EU Action Plan Towards Zero Pollution for Air, Water and Soil, of creating a toxic-free environment and of protecting the health and well-being of people, animals and ecosystems from environment-related risks and negative impacts. | (13) | A Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular para uma Europa mais limpa e competitiva» (Plano de Ação para a Economia Circular), a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (Estratégia de Biodiversidade), a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (Estratégia do Prado ao Prato) e a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas» (Estratégia para os Produtos Químicos), a Comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, sobre o Plano de Ação da UE intitulado «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo», a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa», a abordagem da Comissão designada «Indústria 5.0», a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» e a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial — Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» enumeram entre os seus elementos uma iniciativa em matéria de governação sustentável das empresas. Os requisitos de dever de diligência previstos na presente diretiva deverão contribuir para atingir os objetivos do Plano de Ação da UE intitulado «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo», que consistem em criar um ambiente sem substâncias tóxicas e proteger a saúde e o bem-estar das pessoas, animais e ecossistemas contra riscos e impactos negativos relacionados com o ambiente. |
(14) | This Directive is consistent with the joint communication of the Commission on the EU Action Plan on Human Rights and Democracy 2020-2024. That action plan defines as a priority strengthening the Union’s engagement to actively promote the global implementation of the UN Guiding Principles and other relevant international guidelines such as the MNE Guidelines, including by advancing relevant due diligence standards. | (14) | A presente diretiva é coerente com a comunicação conjunta da Comissão sobre o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024. O referido plano de ação define como prioridade reforçar o empenho da União em promover ativamente a aplicação a nível mundial dos Princípios Orientadores das Nações Unidas e de outras diretrizes internacionais pertinentes, como as Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais, nomeadamente através da promoção das normas pertinentes em matéria de dever de diligência. |
(15) | The European Parliament, in its resolution of 10 March 2021 with recommendations to the Commission on corporate due diligence and corporate accountability, calls upon the Commission to propose Union-level rules for comprehensive corporate due diligence obligations, with consequences including civil liability for those companies that cause or jointly cause harm by failing to carry out due diligence. The Council Conclusions of 1 December 2020 on Human Rights and Decent Work in Global Supply Chains called upon the Commission to table a proposal for a Union legal framework on sustainable corporate governance, including cross-sector corporate due diligence obligations along global supply chains. The European Parliament also calls for clarifying directors’ duties in its own initiative report of 2 December 2020 on sustainable corporate governance. In their Joint Declaration on EU Legislative Priorities for 2022 of 21 December 2021, the European Parliament, the Council of the European Union and the Commission have committed, to deliver on an economy that works for people, and to improve the regulatory framework on sustainable corporate governance. | (15) | O Parlamento Europeu, na sua resolução de 10 de março de 2021 que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas, exorta a Comissão a propor regras ao nível da União que sujeitem as empresas a obrigações abrangentes em matéria de dever de diligência, com implicações que incluem a responsabilidade civil no caso das empresas que causem, individual ou conjuntamente, danos por omissão no domínio do dever de diligência. Nas Conclusões do Conselho, de 1 de dezembro de 2020, sobre direitos humanos e trabalho digno nas cadeias de abastecimento mundiais, convidava-se a Comissão a apresentar uma proposta de quadro jurídico da União no domínio da governação sustentável das empresas que impusesse obrigações em matéria de dever de diligência às empresas dos vários setores ao longo das cadeias de abastecimento mundiais. O Parlamento Europeu apela igualmente à clarificação dos deveres dos administradores no seu relatório de iniciativa de 2 de dezembro de 2020 sobre a governação sustentável das empresas. Na sua Declaração Conjunta sobre as Prioridades Legislativas da UE para 2022 de 21 de dezembro de 2021, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão comprometeram-se a assegurar uma economia ao serviço das pessoas e a melhorar o quadro regulamentar em matéria de governação sustentável das empresas. |
(16) | This Directive aims to ensure that companies active in the internal market contribute to sustainable development and the sustainability transition of economies and societies through the identification, and where necessary, prioritisation, prevention and mitigation, bringing to an end, minimisation and remediation of actual or potential adverse human rights and environmental impacts connected with companies’ own operations, operations of their subsidiaries and of their business partners in the chains of activities of the companies, and ensuring that those affected by a failure to respect this duty have access to justice and legal remedies. This Directive is without prejudice to the responsibility of Member States to respect and protect human rights and the environment under international law. | (16) | A presente diretiva visa assegurar que as empresas ativas no mercado interno contribuam para o desenvolvimento sustentável e a transição económica e social para a sustentabilidade através da identificação, e, sempre que necessário, da priorização, prevenção, atenuação, cessação, minimização e reparação dos efeitos negativos, reais ou potenciais, nos direitos humanos e no ambiente decorrentes das operações das próprias empresas, das operações das suas filiais e das operações dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas, e garantindo que as partes afetadas pelo incumprimento deste dever tenham acesso à justiça e a vias de recurso. A presente diretiva não prejudica a responsabilidade dos Estados-Membros de respeitar e proteger os direitos humanos e o ambiente por força do direito internacional. |
(17) | This Directive is without prejudice to obligations in the areas of human, employment and social rights, protection of the environment and climate change under other Union legislative acts. If the provisions of this Directive conflict with provisions of another Union legislative act pursuing the same objectives and providing for more extensive or more specific obligations, the provisions of the other Union legislative act should prevail to the extent of the conflict and should apply to those specific obligations. Examples of such obligations in Union legislative acts include the obligations set out in Regulation (EU) 2017/821 of the European Parliament and of the Council (7), Regulation (EU) 2023/1542 of the European Parliament and of the Council (8) and Regulation (EU) 2023/1115 of the European Parliament and of the Council (9). | (17) | A presente diretiva não prejudica as obrigações nos domínios dos direitos humanos, laborais e sociais, da proteção do ambiente e das alterações climáticas impostas por outros atos legislativos da União. Se as disposições da presente diretiva colidirem com disposições de outro ato legislativo da União que visem os mesmos objetivos e prevejam obrigações mais amplas ou mais específicas, as disposições do outro ato legislativo da União deverão prevalecer no que diz respeito à matéria em conflito e aplicar-se a essas obrigações específicas. Exemplos dessas obrigações nos atos legislativos da União incluem as obrigações previstas no Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), no Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) ou no Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). |
(18) | This Directive does not apply to pension institutions operating social security systems under Union law. Where a Member State has chosen not to apply Directive (EU) 2016/2341 of the European Parliament and of the Council (10) in whole or in part to an institution for occupational retirement provision in accordance with Article 5 of that Directive, this Directive does not apply to those institutions for occupational retirement provision. | (18) | A presente diretiva não se aplica às instituições de pensões que gerem sistemas de segurança social nos termos do direito da União. Se um Estado-Membro tiver optado pela não aplicação, total ou parcial, da Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho (10) a uma instituição de realização de planos de pensões profissionais nos termos do artigo 5.o da mesma diretiva, a presente diretiva não se aplica a essas instituições de realização de planos de pensões profissionais. |
(19) | Companies should take appropriate steps to set up and carry out due diligence measures, with respect to their own operations, those of their subsidiaries, as well as those of their direct and indirect business partners throughout their chains of activities in accordance with this Directive. This Directive should not require companies to guarantee, in all circumstances, that adverse impacts will never occur or that they will be stopped. For example, with respect to business partners, where the adverse impact results from State intervention, the company might not be in a position to arrive at such results. Therefore, the main obligations in this Directive should be obligations of means. The company should take appropriate measures which are capable of achieving the objectives of due diligence by effectively addressing adverse impacts, in a manner commensurate to the degree of severity and the likelihood of the adverse impact. Account should be taken of the circumstances of the specific case, the nature and extent of the adverse impact and relevant risk factors, including, in preventing and minimising adverse impacts, the specificities of the company’s business operations and its chain of activities, sector or geographical area in which its business partners operate, the company’s power to influence its direct and indirect business partners, and whether the company could increase its power of influence. | (19) | As empresas deverão tomar as medidas adequadas para instituir e aplicar medidas relativas ao dever de diligência, no que diz respeito às suas próprias operações, às das suas filiais, bem como às dos seus parceiros comerciais diretos e indiretos ao longo das suas cadeias de atividades, em conformidade com a presente diretiva. A presente diretiva não deverá exigir que as empresas garantam, em todas as circunstâncias, que nunca ocorrerão efeitos negativos ou que os efeitos negativos serão travados. Por exemplo, no que diz respeito aos parceiros comerciais, e no caso de o efeito negativo resultar da intervenção do Estado, a empresa poderá não estar em condições de chegar a tais resultados. Por conseguinte, as principais obrigações previstas na presente diretiva deverão ser «obrigações de meios». A empresa deverá tomar medidas adequadas que permitam alcançar os objetivos do dever de diligência, combatendo eficazmente os efeitos negativos de forma proporcionada face ao grau de gravidade e à probabilidade do efeito negativo. Haverá que ter em conta as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a extensão do efeito negativo e os fatores de risco pertinentes, inclusive, no referente à prevenção e minimização dos efeitos negativos, as especificidades das operações comerciais da empresa e da sua cadeia de atividades, o setor ou a área geográfica em que os seus parceiros comerciais operam, o poder da empresa para influenciar os seus parceiros comerciais diretos e indiretos e a possibilidade de a empresa aumentar o seu poder de influência. |
(20) | The due diligence process set out in this Directive should cover the six steps defined by the Guidance for Responsible Business Conduct, which include due diligence measures for companies to identify and address adverse human rights and environmental impacts. That process encompasses the following steps: (1) integrating due diligence into policies and management systems; (2) identifying and assessing adverse human rights and environmental impacts; (3) preventing, ceasing or minimising actual and potential adverse human rights and environmental impacts; (4) monitoring and assessing the effectiveness of measures; (5) communicating and (6) providing remediation. | (20) | O processo de dever de diligência previsto na presente diretiva deverá abranger as seis etapas definidas pelo Guia para uma Conduta Empresarial Responsável, que incluem medidas relativas ao dever de diligência para as empresas identificarem e corrigirem os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente. Esse processo contempla as seguintes etapas: 1) integrar o dever de diligência nas políticas e nos sistemas de gestão, 2) identificar e avaliar os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente, 3) prevenir, fazer cessar ou minimizar os efeitos negativos reais e potenciais nos direitos humanos e no ambiente, 4) monitorizar e avaliar a eficácia das medidas, 5) comunicar e 6) conceder reparação. |
(21) | In order to make due diligence more effective and reduce the burden on companies, they should be entitled to share resources and information within their respective groups of companies and with other legal entities. Parent companies falling under the scope of this Directive should be allowed to fulfil some of the due diligence obligations also on behalf of their subsidiaries that fall under the scope of this Directive, if that ensures effective compliance. This should be without prejudice to the subsidiaries being subject to the exercise of the supervisory authority’s powers and to them being subject to civil liability under this Directive. Where a parent company fulfils the obligations with regard to combatting climate change on behalf of a subsidiary, the subsidiary should comply with those obligations in accordance with the parent company’s climate change mitigation plan accordingly adapted to its business model and strategy. If the subsidiary does not fall under the scope of this Directive, since the subsidiary is not obliged to carry out due diligence, the parent company should cover operations of the subsidiary as part of its own due diligence obligations. If the subsidiaries fall under the scope of this Directive, but the parent company does not, they still should be allowed to share resources and information within the group of companies. Nevertheless, the subsidiaries should be responsible for fulfilling due diligence obligations provided for in this Directive. | (21) | A fim de tornar o dever de diligência mais eficaz e reduzir os encargos para as empresas, estas deverão ter o direito de partilhar recursos e informações no âmbito dos respetivos grupos de empresas e com outras entidades jurídicas. As empresas-mãe abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva deverão ser autorizadas a cumprir algumas das obrigações em matéria de dever de diligência também em nome das suas filiais abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, se tal garantir um cumprimento eficaz. Tal não deverá prejudicar que as filiais estejam sujeitas ao exercício dos poderes da autoridade de supervisão e a responsabilidade civil nos termos da presente diretiva. Se a empresa-mãe cumprir as obrigações em relação ao combate às alterações climáticas em nome de uma filial, esta última deverá cumprir essas obrigações em conformidade com o plano relativo à atenuação das alterações climáticas da empresa-mãe, devidamente adaptado em função do seu modelo empresarial e da sua estratégia. Se a filial não for abrangida pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, uma vez que não fica obrigada a cumprir o dever de diligência, a empresa-mãe deverá cobrir as operações da filial no âmbito das suas próprias obrigações de dever de diligência. Se as filiais forem abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, mas a empresa-mãe não o for, deverão ainda assim ser autorizadas a partilhar recursos e informações dentro do grupo de empresas. No entanto, as filiais deverão ser responsáveis pelo cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência nos termos da presente diretiva. |
(22) | The fulfilment of some of the due diligence obligations at a group level should be without prejudice to the civil liability of subsidiaries under this Directive in respect of victims to whom the damage is caused. If the conditions for civil liability are met, the subsidiary could be held liable for damage that occurred, irrespective of whether the due diligence obligations were carried out by the subsidiary or by the parent company on behalf of the subsidiary. | (22) | O cumprimento de algumas das obrigações em matéria de dever de diligência a nível do grupo não deverá prejudicar a responsabilidade civil das filiais nos termos da presente diretiva perante as vítimas a quem são causados os danos. Se estiverem reunidas as condições da responsabilidade civil, a filial poderá ser considerada responsável pelos danos ocorridos, independentemente de as obrigações em matéria de dever de diligência terem sido cumpridas pela filial ou pela empresa-mãe em nome da filial. |
(23) | Business partners should not be obliged to disclose to a company which is complying with the obligations resulting from this Directive information that is a trade secret as defined in Directive (EU) 2016/943 of the European Parliament and of the Council (11), without prejudice to the disclosure of the identity of direct and indirect business partners, or essential information needed to identify actual or potential adverse impacts, where necessary and duly justified for the company’s compliance with due diligence obligations. This should be without prejudice to the possibility for the business partners to protect their trade secrets through the mechanisms established in Directive (EU) 2016/943. Business partners should never be obliged to disclose classified information or other information the disclosure of which would cause a risk to the essential interests of a state’s security. | (23) | Os parceiros comerciais não deverão ser obrigados a divulgar a uma empresa que cumpra as obrigações decorrentes da presente diretiva informações que constituam segredo comercial na aceção da Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho (11), sem prejuízo da divulgação da identidade dos parceiros comerciais diretos e indiretos, ou de informações essenciais necessárias para a identificação de efeitos negativos reais ou potenciais, sempre que tal for necessário e devidamente justificado para efeitos do cumprimento, pela empresa, das obrigações em matéria de dever de diligência. Tal não deverá prejudicar a possibilidade de os parceiros comerciais protegerem os seus segredos comerciais através dos mecanismos estabelecidos na Diretiva (UE) 2016/943. Os parceiros comerciais nunca deverão ser obrigados a divulgar informações classificadas ou outras informações cuja divulgação possa representar um risco para os interesses essenciais da segurança de um Estado. |
(24) | Adverse human rights and environmental impacts might occur in companies’ own operations, operations of their subsidiaries and of their business partners in the chains of activities of the companies, in particular at the level of raw material sourcing and manufacturing. In order for the due diligence to have a meaningful impact, it should cover human rights and environmental adverse impacts generated throughout the majority of the life-cycle of production, distribution, transport and storage of a product or provision of services, at the level of companies’ own operations, operations of their subsidiaries and of their business partners in their chains of activities. | (24) | Os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente poderão ocorrer no âmbito das operações da própria empresa e das operações das suas filiais e dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas, em especial a nível do aprovisionamento de matérias-primas e do fabrico. Para que o dever de diligência tenha um impacto significativo, deverá abranger os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente gerados ao longo da maior parte do ciclo de produção, distribuição, transporte e armazenamento de um produto ou da prestação de um serviço, a nível das operações da própria empresa e das operações das suas filiais e dos seus parceiros comerciais nas suas cadeias de atividades. |
(25) | The chain of activities should cover activities of a company’s upstream business partners related to the production of goods or the provision of services by the company, including the design, extraction, sourcing, manufacture, transport, storage and supply of raw materials, products or parts of the products and development of the product or the service, and activities of a company’s downstream business partners related to the distribution, transport and storage of the product, where the business partners carry out those activities for the company or on behalf of the company. This Directive should not cover the disposal of the product. In addition, under this Directive the chain of activities should not encompass the distribution, transport, storage and disposal of a product that is subject to export control by a Member State, meaning either the export control under Regulation (EU) 2021/821 of the European Parliament and of the Council (12) or the export control of weapons, munitions or war material under national export controls, after the export of the product is authorised. This Directive is complemented by other legislative acts which also address negative adverse impacts in the field of human rights or environmental protection. In particular, Regulation (EU) 2021/821 sets up a regime for the control of exports, brokering, technical assistance, transit and transfer of dual-use items, covering, inter alia, software and technologies that can be used for cyber-surveillance purposes. Under this regime, Member States should consider in particular the risk of such goods being used in connection with internal repression or the commission of serious violations of human rights and international humanitarian law. In addition, Regulation (EU) 2019/125 of the European Parliament and the Council (13) prohibits or regulates, as the case may be, the export of goods such as chemical substances that are used or could be used for the purpose of capital punishment or for the purpose of torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment. Moreover, several other legislative initiatives are aimed at mitigating the environmental impacts of products during their whole lifecycle, including by setting ecodesign requirements based on the sustainability and circularity aspects of products. Compliance with this Directive should facilitate compliance with the provisions and objectives of these other legislative acts, and with the terms and conditions of the applicable authorisations implemented thereunder. Exporters should take into account the results of their due diligence findings under this Directive in their compliance with those other legislative acts. The term ‘chain of activities’ as defined in this Directive is without prejudice to the terms ‘value chain’ or ‘supply chain’ as defined in or within the meaning of other Union legislation. | (25) | A cadeia de atividades deverá abranger as atividades dos parceiros comerciais a montante de uma empresa relacionadas com a produção de bens ou a prestação de serviços pela empresa, incluindo a conceção, a extração, o aprovisionamento, o fabrico, o transporte, o armazenamento e o fornecimento de matérias-primas, produtos ou partes de produtos e o desenvolvimento do produto ou do serviço, bem como as atividades dos parceiros comerciais a jusante de uma empresa relacionadas com a distribuição, o transporte e o armazenamento do produto, sempre que os parceiros comerciais exerçam essas atividades para a empresa ou em nome dela. A presente diretiva não deverá abranger a eliminação do produto. Além disso, nos termos da presente diretiva, a cadeia de atividades não deverá abranger a distribuição, o transporte, o armazenamento e a eliminação de produtos sujeitos a controlo das exportações por um Estado-Membro, quer se trate do controlo das exportações ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho (12), quer do controlo das exportações de armas, munições ou material de guerra no âmbito dos controlos nacionais das exportações, depois de autorizada a exportação do produto. A presente diretiva é complementada por outros atos legislativos, que também combatem os efeitos negativos no domínio dos direitos humanos ou da proteção do ambiente. Em especial, o Regulamento (UE) 2021/821 estabelece um regime de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização, abrangendo, nomeadamente, software e tecnologias que possam ser utilizados para efeitos de cibervigilância. No âmbito deste regime, os Estados-Membros deverão ter em conta, em especial, o risco de esses bens serem utilizados no contexto da repressão interna ou da prática de violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. Além disso, o Regulamento (UE) 2019/125 do Parlamento Europeu e do Conselho (13) proíbe ou regula, consoante o caso, a exportação de mercadorias, tais como substâncias químicas, utilizadas ou suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Acresce que várias outras iniciativas legislativas visam atenuar os impactos ambientais dos produtos durante todo o seu ciclo de vida, nomeadamente através do estabelecimento de requisitos de conceção ecológica com base nos aspetos de sustentabilidade e circularidade dos produtos. O cumprimento da presente diretiva deverá facilitar o cumprimento das disposições e dos objetivos desses outros atos legislativos, bem como dos termos e condições das autorizações aplicáveis nos termos desses atos. Os exportadores deverão ter em conta, ao assegurarem o cumprimento desses outros atos legislativos, os resultados das suas conclusões em matéria de dever de diligência nos termos da presente diretiva. O termo «cadeia de atividades» na aceção da presente diretiva não prejudica os termos «cadeia de valor», «cadeia de abastecimento» ou «cadeia de aprovisionamento» conforme definidos noutros atos legislativos da União. |
(26) | The definition of the term ‘chain of activities’ should not include the activities of a company’s downstream business partners related to the services of the company. For regulated financial undertakings, the definition of the term ‘chain of activities’ should not include downstream business partners that receive their services and products. Therefore, as regards regulated financial undertakings, only the upstream but not the downstream part of their chains of activities should be covered by this Directive. | (26) | A definição do termo «cadeia de atividades» não deverá incluir as atividades dos parceiros comerciais a jusante de uma empresa relacionadas com os serviços da empresa. No caso das empresas financeiras reguladas, a definição do termo «cadeia de atividades» não deverá incluir os parceiros comerciais a jusante que recebem os seus serviços e produtos. Por conseguinte, no que diz respeito às empresas financeiras reguladas, a presente diretiva deverá abranger apenas a parte a montante das suas cadeias de atividades, mas não a parte a jusante. |
(27) | Under this Directive, companies formed in accordance with the law of a Member State should be subject to due diligence requirements when they meet certain conditions, including turnover and, in certain cases, employee thresholds. While those conditions are expressed with regard to single financial years, this Directive should only apply if the company has met them for each of the last two consecutive financial years and should no longer apply where they cease to be met for each of the last two relevant financial years. This is also true for companies formed in accordance with the law of a third country which should fulfil the relevant Union turnover criterion for each of the last two financial years. For the sake of clarity, and taking into account the staggered application of this Directive, the scope criteria need to be fulfilled for two consecutive financial years by both Union and third-country companies preceding the relevant application dates established in accordance with the rules on the transposition of this Directive. As regards the employee thresholds, temporary agency workers, and workers posted under Article 1(3), point (c), of Directive 96/71/EC of the European Parliament and of the Council (14) should be included in the calculation of the number of employees in the user company. Posted workers under Article 1(3), points (a) and (b), of Directive 96/71/EC should only be included in the calculation of the number of employees of the sending company. Other workers in non-standard forms of employment should also be included in the calculation of the number of employees insofar as they meet the criteria for determining the status of worker established by the Court of Justice of the European Union (CJEU). Seasonal workers should be included in the calculation of the number of employees proportionally to the number of months that they are employed for. The calculation of the thresholds provided for in this Directive should include the number of employees and the turnover of a company’s branches, which are places of business, other than the head office, that are legally dependent on it, and therefore considered as part of the company, in accordance with Union and national law. This should also apply for the group of companies in the event the thresholds are calculated on a consolidated basis. Where not specified otherwise, the thresholds to be met in order for a company to be covered by this Directive should be understood as thresholds calculated on an individual basis. | (27) | Nos termos da presente diretiva, as empresas constituídas em conformidade com o direito de um Estado-Membro deverão estar sujeitas a requisitos de dever de diligência quando cumprirem determinadas condições, nomeadamente limiares em termos de volume de negócios e, em certos casos, de número de trabalhadores. Embora essas condições sejam expressas em relação a um único exercício financeiro, a presente diretiva só deverá ser aplicável se a empresa as tiver cumprido em cada um dos dois últimos exercícios consecutivos, e deverá deixar de ser aplicável se as condições deixarem de estar preenchidas em cada um dos dois últimos exercícios pertinentes. O mesmo se aplica às empresas constituídas em conformidade com a legislação de um país terceiro, que deverão cumprir o critério pertinente relativo ao volume de negócios na União em cada um dos dois últimos exercícios financeiros. Por razões de clareza, e tendo em conta a aplicação faseada da presente diretiva, os critérios relativos ao âmbito de aplicação têm de ser cumpridos pelas empresas da União e de países terceiros durante dois exercícios financeiros consecutivos antes das datas de aplicação pertinentes estabelecidas em conformidade com as regras de transposição da presente diretiva. No que respeita aos limiares relativos ao número de trabalhadores, os trabalhadores temporários e os trabalhadores destacados nos termos do artigo 1.o, n.o 3, alínea c), da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (14) deverão ser incluídos no cálculo do número de trabalhadores da empresa utilizadora. Os trabalhadores destacados nos termos do artigo 1.o, n.o 3, alíneas a) e b), da Diretiva 96/71/CE só deverão ser incluídos no cálculo do número de trabalhadores da empresa destacadora. Outros trabalhadores em formas atípicas de emprego deverão também ser incluídos no cálculo do número de trabalhadores, desde que preencham os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para determinar o estatuto de trabalhador. Os trabalhadores sazonais deverão ser incluídos no cálculo do número de trabalhadores proporcionalmente ao número de meses em que estão empregados. O cálculo dos limiares previstos na presente diretiva deverá incluir o número de trabalhadores e o volume de negócios das sucursais de uma empresa, que são locais de atividade que não a sede social que dela dependem legalmente e, por conseguinte, são consideradas parte da empresa, em conformidade com o direito nacional e da União. O mesmo deverá aplicar-se ao grupo de empresas caso os limiares sejam calculados numa base consolidada. Salvo indicação em contrário, os limiares a respeitar para que uma empresa seja abrangida pela presente diretiva deverão ser entendidos como limiares calculados em base individual. |
(28) | Companies established in the Union with more than 1 000 employees on average and a net worldwide turnover exceeding EUR 450 000 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted, should be required to comply with the due diligence obligations provided for in this Directive. Companies having entered into franchising or licensing agreements in the Union in return for royalties with independent third-party companies, where those agreements ensure a common identity, a common business concept and the application of uniform business methods, and where those royalties amount to more than EUR 22 500 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted, and provided that the company had a net worldwide turnover of more than EUR 80 000 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted should also be required to comply with the due diligence obligations provided for in this Directive. The same applies to ultimate parent companies of groups of companies that taken together fulfil those conditions. As regards such ultimate parent companies, the obligations of this Directive should be met by the ultimate parent company or, in the event the latter has as its main activity the holding of shares in operational subsidiaries and does not engage in the taking of management, operational or financial decisions affecting the group or one or more of its subsidiaries, instead of that ultimate parent company by one operational subsidiary established in the Union, in accordance with the conditions provided for in this Directive. | (28) | As empresas estabelecidas na União com mais de 1 000 trabalhadores, em média, e um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 000 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais deverão ser obrigadas a cumprir as obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva. Deverão também ser obrigadas a cumprir as obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva as empresas que tenham celebrado contratos de franquia ou de licenciamento na União em troca de royalties com empresas terceiras independentes, caso esses contratos garantam uma identidade comum, um conceito empresarial comum e a aplicação de métodos empresariais uniformes, e caso essas royalties tenham ascendido a mais de 22 500 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais, e desde que a empresa tenha tido um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 80 000 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais. O mesmo se aplica às empresas-mãe em última instância de grupos de empresas que, no seu conjunto, preencham essas condições. No que diz respeito a essas empresas-mãe em última instância, as obrigações decorrentes da presente diretiva deverão ser cumpridas pela empresa-mãe em última instância ou, se esta tiver como atividade principal a detenção de participações em filiais operacionais e não participar na tomada de decisões de gestão, operacionais ou financeiras que afetem o grupo ou uma ou mais das suas filiais, em vez dessa empresa-mãe em última instância por uma filial operacional estabelecida na União, de acordo com as condições previstas na presente diretiva. |
(29) | In order to achieve fully the objectives of this Directive addressing adverse human rights and environmental impacts with respect to companies’ operations, operations of their subsidiaries and their business partners in chains of activities of the companies, third-country companies with significant operations in the Union should also be covered. More specifically, this Directive should apply to third-country companies which generated a net turnover of at least EUR 450 000 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year. Companies having entered into franchising or licensing agreements in the Union in return for royalties with independent third-party companies, where those agreements ensure a common identity, a common business concept and the application of uniform business methods, and where those royalties amount to more than EUR 22 500 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year, and provided that the company had a net turnover of more than EUR 80 000 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year should also be required to comply with the due diligence obligations provided for in this Directive. The same applies to ultimate parent companies of groups of companies that taken together fulfil those conditions. As regards such ultimate parent companies, the obligations of this Directive should be met by the ultimate parent company or, in the event the latter has as its main activity the holding of shares in operational subsidiaries and does not engage in the taking of management, operational or financial decisions affecting the group or one or more of its subsidiaries, instead of the ultimate parent company by one operational subsidiary established in the Union, in accordance with the conditions provided for in this Directive. | (29) | A fim de alcançar plenamente o objetivo da presente diretiva de corrigir os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente no que diz respeito às operações das empresas e às operações das suas filiais e dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas, as empresas de países terceiros com operações significativas na União deverão ser também abrangidas. Mais especificamente, a presente diretiva deverá ser aplicável às empresas de países terceiros que tenham gerado um volume de negócios líquido de, pelo menos, 450 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro. Deverão também ser obrigadas a cumprir as obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva as empresas que tenham celebrado contratos de franquia ou de licenciamento na União em troca de royalties com empresas terceiras independentes, caso esses contratos garantam uma identidade comum, um conceito empresarial comum e a aplicação de métodos empresariais uniformes, e caso essas royalties tenham ascendido a mais de 22 500 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro, e desde que a empresa tenha tido um volume de negócios líquido superior a 80 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro. O mesmo se aplica às empresas-mãe em última instância de grupos de empresas que, no seu conjunto, preencham essas condições. No que diz respeito a essas empresas-mãe em última instância, as obrigações decorrentes da presente diretiva deverão ser cumpridas pela empresa-mãe em última instância ou, se esta tiver como atividade principal a detenção de participações em filiais operacionais e não participar na tomada de decisões de gestão, operacionais ou financeiras que afetem o grupo ou uma ou mais das suas filiais, em vez da empresa-mãe em última instância por uma filial operacional estabelecida na União, de acordo com as condições previstas na presente diretiva. |
(30) | For the purpose of defining the scope of application of this Directive in relation to third-country companies, the described turnover criterion should be chosen as it creates a territorial connection between the third-country companies and the Union territory. Turnover is a proxy for the effects that the activities of those companies could have on the internal market. In accordance with international law, such effects justify the application of Union law to third-country companies. To ensure identification of the relevant turnover of companies concerned, the methods for calculating net turnover for third-country companies as laid down in Directive 2013/34/EU of the European Parliament and of the Council (15) should be used. To ensure effective enforcement of this Directive, an employee threshold should, in turn, not be applied to determine which third-country companies fall under this Directive, as the notion of ‘employees’ retained for the purposes of this Directive is based on Union law and could not be easily transposed outside of the Union. In the absence of a clear and consistent methodology, including in accounting frameworks, to determine the employees of third-country companies, such employee threshold would therefore create legal uncertainty and would be difficult to apply for supervisory authorities. The definition of the term ‘turnover’ should be based on Directive 2013/34/EU which has already established the methods for calculating net turnover for third-country companies, as turnover and revenue definitions are similar in international accounting frameworks. With a view to ensuring that the supervisory authority knows which third-country companies generate the turnover in the Union required to fall within the scope of this Directive, this Directive should require that the third-country company’s authorised representative or the company itself informs a supervisory authority in the Member State where the third-country company’s authorised representative is domiciled or established and, where it is different, a supervisory authority in the Member State in which the company generated most of its net turnover in the Union in the financial year preceding the last financial year that the company is a company that falls under the scope of this Directive. If necessary for determining in which Member State the third-country company generated most of its net turnover in the Union, the Member State should be able to request the Commission to inform the Member State about the net turnover of the third-country company generated in the Union. The Commission should set up a system to ensure such an exchange of information. | (30) | Para efeitos da definição do âmbito de aplicação da presente diretiva em relação às empresas de países terceiros, deverá ser escolhido o critério do volume de negócios acima descrito, uma vez que cria uma ligação territorial entre as empresas de países terceiros e o território da União. O volume de negócios é um indicador dos efeitos que as atividades dessas empresas poderão ter no mercado interno. Em conformidade com o direito internacional, esses efeitos justificam a aplicação do direito da União às empresas de países terceiros. A fim de assegurar a identificação do volume de negócios pertinente das empresas em causa, deverão ser utilizados os métodos de cálculo do volume de negócios líquido das empresas de países terceiros estabelecidos na Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (15). A fim de assegurar a aplicação efetiva da presente diretiva, não deverá, em contrapartida, ser aplicado um limiar de número de trabalhadores para determinar as empresas de países terceiros que são abrangidas pela presente diretiva, uma vez que a noção de «trabalhadores» utilizada para efeitos da presente diretiva se baseia no direito da União e não pode ser facilmente transposta para fora da União. Na ausência de uma metodologia clara e coerente, inclusive nos quadros contabilísticos, para determinar o número de trabalhadores das empresas de países terceiros, tal limiar iria criar, por conseguinte, incerteza jurídica e seria difícil de aplicar para as autoridades de supervisão. A definição do termo «volume de negócios» deverá basear-se na Diretiva 2013/34/UE, que já estabeleceu os métodos a utilizar para calcular o volume de negócios líquido das empresas de países terceiros, uma vez que as definições de volume de negócios e de receitas são semelhantes nos quadros contabilísticos internacionais. Com o objetivo de assegurar que a autoridade de supervisão saiba quais as empresas de países terceiros que geram o volume de negócios na União exigido para serem abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, esta deverá exigir que o representante autorizado da empresa do país terceiro ou a própria empresa informe uma autoridade de supervisão do Estado-Membro em que o representante autorizado da empresa do país terceiro está domiciliado ou estabelecido e, se não for o mesmo Estado-Membro, uma autoridade de supervisão do Estado-Membro em que a empresa gerou a maior parte do seu volume de negócios líquido na União no exercício anterior ao último exercício financeiro, de que a empresa é uma empresa abrangida pelo âmbito de aplicação da presente diretiva. Se necessário para determinar em que Estado-Membro a empresa do país terceiro gerou a maior parte do seu volume de negócios líquido na União, o Estado-Membro deverá poder solicitar à Comissão que o informe sobre o volume de negócios líquido da empresa do país terceiro gerado na União. A Comissão deverá criar um sistema para assegurar essa troca de informações. |
(31) | It is essential to establish a Union framework for a responsible and sustainable approach to global value chains, given the importance of companies as a pillar in the construction of a sustainable society and economy. The emergence of binding law in several Member States has given rise to the need for a level playing field for companies in order to avoid fragmentation and to provide legal certainty for businesses operating in the internal market. Nonetheless, this Directive should not preclude Member States from introducing more stringent provisions of national law diverging from those laid down in Articles other than Article 8(1) and (2), Article 10(1) and Article 11(1), including where such provisions may indirectly raise the level of protection of Article 8(1) and (2), Article 10(1) and Article 11(1), such as the provisions on the scope, on the definitions, on the appropriate measures for the remediation of actual adverse impacts, on the carrying out of meaningful engagement with stakeholders and on civil liability; or from introducing provisions of national law that are more specific in terms of their objective or the field covered, such as provisions of national law regulating specific adverse impacts or specific sectors of activity, in order to achieve a different level of protection of human, employment and social rights, the environment or the climate. | (31) | É fundamental estabelecer um quadro da União para uma abordagem responsável e sustentável no que se refere às cadeias de valor mundiais, atendendo à importância das empresas enquanto pilares da construção de uma sociedade e de uma economia sustentáveis. O surgimento de legislação vinculativa em vários Estados-Membros deu origem à necessidade de estabelecer condições de concorrência equitativas para as empresas, a fim de evitar a fragmentação e proporcionar segurança jurídica às empresas que operam no mercado interno. Todavia, a presente diretiva não deverá impedir os Estados-Membros de introduzirem disposições de direito nacional mais rigorosas que divirjam das disposições de artigos que não sejam o artigo 8.o, n.os 1 e 2, o artigo 10.o, n.o 1, e o artigo 11.o, n.o 1, inclusive nos casos em que tais disposições sejam suscetíveis de elevar indiretamente o nível de proteção previsto no artigo 8.o, n.os 1 e 2, no artigo 10.o, n.o 1, e no artigo 11.o, n.o 1, nomeadamente as disposições em matéria de âmbito de aplicação, definições, medidas adequadas de reparação de efeitos negativos reais, colaboração construtiva com as partes interessadas e responsabilidade civil, nem deverá impedi-los de introduzirem disposições de direito nacional mais específicas em termos do objetivo ou do domínio abrangido, nomeadamente disposições do direito nacional que regulem efeitos negativos específicos ou setores de atividade específicos, a fim de alcançar um nível diferente de proteção dos direitos humanos, laborais e sociais, do ambiente ou do clima. |
(32) | This Directive aims to comprehensively cover human rights, including all five fundamental principles and rights at work as defined in the 1998 ILO Declaration on fundamental principles and rights at work. In order to achieve a meaningful contribution to the sustainability transition, due diligence under this Directive should be carried out with respect to adverse human rights impacts on persons resulting from the abuse of one of the rights as enshrined in the international instruments listed in Part I, Section 1, of the Annex to this Directive. The term ‘abuse’ should be interpreted in line with international human rights law. In order to ensure comprehensive coverage of human rights, an abuse of a human right not specifically listed in Part I, Section 1, of the Annex to this Directive which can be abused by a company or legal entity, and which directly impairs a legal interest protected in the human rights instruments listed in Part I, Section 2, of the Annex to this Directive should also form part of the adverse human rights impacts covered by this Directive, provided that the company concerned could have reasonably foreseen the risk of such human right abuse, taking into account all relevant circumstances of the specific case, including the nature and extent of the company’s business operations and its chain of activities, economic sector and geographical and operational context. Due diligence should further encompass adverse environmental impacts resulting from the violation of one of the prohibitions and obligations listed in Part II of the Annex to this Directive, as well as adverse impacts resulting from the breach of one of the prohibitions listed in Part I, points 15 and 16, of the Annex to this Directive taking into account national legislation linked to the provisions of the instruments listed in the Annex. Those prohibitions and obligations should be interpreted and applied in line with international law and general principles of Union environmental law, as set out in Article 191 TFEU. Those prohibitions include the prohibition of causing any measurable environmental degradation, such as harmful soil change, water or air pollution, harmful emissions, excessive water consumption, degradation of land, or any other impact on natural resources, such as deforestation, that substantially impairs the natural bases for the preservation and production of food, or that denies a person access to safe and clean drinking water, or that makes it difficult for a person to access sanitary facilities or destroys them, or that harms a person’s health, safety, normal use of land or lawfully acquired possessions, or that substantially adversely affects ecosystem services through which an ecosystem contributes directly or indirectly to human wellbeing. In order to assess whether the damage to ecosystem services is substantial, the following elements should be taken into account where relevant: the baseline condition of the environment affected, whether the damage is long-lasting, medium-term or short-term, the spread of the damage, and the reversibility of the damage. Due diligence requirements under this Directive should therefore contribute to preserving and restoring biodiversity and improving the state of the environment, in particular the air, water and soil, including to better protect human rights. The Commission should be empowered to adopt delegated acts in order to amend the Annex to this Directive for the purposes laid down in Article 3(2), including by adding the reference, once ratified by all Member States, to the ILO Occupational Safety and Health Convention, 1981 (No 155), and the ILO Promotional Framework for Occupational Safety and Health, 2006 (No 187), which form part of the ILO fundamental instruments. | (32) | A presente diretiva visa abranger de forma exaustiva os direitos humanos, inclusive os cinco princípios e direitos fundamentais no trabalho definidos na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, de 1998. Tendo em vista alcançar um contributo significativo para a transição para a sustentabilidade, o dever de diligência nos termos da presente diretiva deverá ser exercido no que diz respeito aos efeitos negativos nos direitos humanos das pessoas resultantes da violação de um dos direitos consagrados nos instrumentos internacionais enumerados na parte I, secção 1, do anexo da presente diretiva. O termo «violação» deverá ser interpretado em consonância com o direito internacional em matéria de direitos humanos. A fim de assegurar uma cobertura abrangente dos direitos humanos, a violação de um direito humano não especificamente enumerado na parte I, secção 1, do anexo da presente diretiva que possa ser cometida por uma empresa ou entidade jurídica e que prejudique diretamente um interesse jurídico protegido nos instrumentos em matéria de direitos humanos enumerados na parte I, secção 2, do anexo da presente diretiva deverá fazer também parte dos efeitos negativos nos direitos humanos abrangidos pela presente diretiva, desde que a empresa em causa pudesse razoavelmente ter previsto o risco dessa violação de um direito humano, tendo em conta todas as circunstâncias pertinentes do caso específico, tais como a natureza e a extensão das operações comerciais da empresa e a sua cadeia de atividades, o setor económico e o contexto geográfico e operacional. O dever de diligência deverá ainda abranger os efeitos negativos no ambiente resultantes da violação de uma das proibições e obrigações enumeradas na parte II do anexo da presente diretiva, bem como os efeitos negativos resultantes da violação de uma das proibições e obrigações enumeradas na parte I, pontos 15 e 16, do anexo da presente diretiva tendo em conta a legislação nacional relacionada com as disposições dos instrumentos enumerados no anexo. Essas proibições e obrigações deverão ser interpretadas e aplicadas em consonância com o direito internacional e os princípios gerais do direito do ambiente da União, tal como estabelecido no artigo 191.o do TFUE. Entre essas proibições, incluem-se a proibição de causar qualquer degradação ambiental mensurável, como alterações nocivas do solo, poluição da água ou do ar, emissões nocivas, consumo excessivo de água, a degradação dos solos ou qualquer outro impacto nos recursos naturais, como a desflorestação, que prejudique substancialmente as bases naturais de conservação e produção de alimentos, negue o acesso de uma pessoa a água potável segura e limpa, dificulte o acesso de uma pessoa a instalações sanitárias ou as destrua, prejudique a saúde, a segurança, a utilização normal de terrenos ou de bens de uma pessoa adquiridos legalmente ou prejudique substancialmente os serviços ecossistémicos através dos quais um ecossistema contribui direta ou indiretamente para o bem-estar humano. A fim de avaliar se os danos causados aos serviços ecossistémicos são substanciais, deverão ser tidos em conta, se for caso disso, os seguintes elementos: a condição de base do ambiente afetado, a possibilidade de os danos serem de longo, médio ou curto prazo, a extensão dos danos e a reversibilidade dos danos. Os requisitos relacionados com o dever de diligência previstos na presente diretiva devem, por conseguinte, contribuir para preservar e restaurar a biodiversidade, bem como para melhorar o estado do ambiente, em especial do ar, da água e do solo, nomeadamente a fim de proteger melhor os direitos humanos. A Comissão deverá ficar habilitada a adotar atos delegados a fim de alterar o anexo da presente diretiva para os efeitos previstos no artigo 3.o, n.o 2, nomeadamente acrescentando a referência à Convenção n.o 155 da OIT sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente do Trabalho, de 1981 e à Convenção n.o 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006, que fazem parte dos instrumentos fundamentais da OIT, após a sua ratificação por todos os Estados-Membros. |
(33) | Depending on the circumstances, companies may need to consider additional standards. For instance, taking account of specific contexts or intersecting factors, including among others, gender, age, race, ethnicity, class, caste, education, migration status, disability, as well as social and economic status, as part of a gender- and culturally responsive approach to due diligence, companies should pay special attention to any particular adverse impacts on individuals who may be at heightened risk due to marginalisation, vulnerability or other circumstances, individually or as members of certain groupings or communities, including indigenous peoples, as protected under the UN Declaration on the Rights of Indigenous Peoples, including in relation to fee, prior and informed consent (FPIC). In doing so, companies may need to take into consideration, where relevant, international instruments such as the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination, the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women, the Convention on the Rights of Persons with Disabilities. | (33) | Dependendo das circunstâncias, as empresas poderão ter de ponderar normas adicionais. Por exemplo, tendo em conta contextos específicos ou fatores que se intersectam, incluindo, entre outros, o sexo, o género, a idade, a raça, a etnia, a classe, a casta, a educação, a pertença a um povo indígena, o estatuto de migrante, uma deficiência, bem como o estatuto social e económico, no âmbito de uma abordagem do dever de diligência sensível ao género e à cultura, as empresas deverão prestar especial atenção a quaisquer efeitos negativos específicos nas pessoas que possam apresentar um risco acrescido em virtude de situações de marginalização, vulnerabilidade ou outras circunstâncias, a título individual ou enquanto membros de determinados agrupamentos ou comunidades, nomeadamente os povos indígenas, tal como protegidos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, inclusive no que se refere ao consentimento livre, prévio e informado. Ao fazê-lo, as empresas poderão ter de ter em conta, se for caso disso, instrumentos internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. |
(34) | Companies should also be responsible for using their influence to contribute to an adequate standard of living in chains of activities. This is understood to include a living wage for employees and a living income for self-employed workers and smallholders, which they earn in return for their work and production. | (34) | As empresas deverão também ser responsáveis por utilizar a sua influência para contribuir para um nível de vida adequado nas cadeias de atividades. Isto inclui um salário decente para os trabalhadores por conta de outrem e um rendimento decente para os trabalhadores independentes e os pequenos agricultores, que aufiram em troca do seu trabalho e da sua produção. |
(35) | This Directive acknowledges the ‘One Health’ approach as recognised by the World Health Organization, an integrated and unifying approach that aims to sustainably balance and optimise the health of people, animals and ecosystems. The ‘One Health’ approach recognises that the health of humans, domestic and wild animals, plants, and the wider environment, including ecosystems, are closely interlinked and interdependent. It is therefore appropriate to provide that environmental due diligence should encompass avoiding environmental degradation that results in adverse health effects such as epidemics, and should respect the right to a clean, healthy and sustainable environment. | (35) | A presente diretiva reconhece a abordagem «Uma Só Saúde», reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma abordagem integrada e unificadora que visa equilibrar e otimizar de forma sustentável a saúde das pessoas, dos animais e dos ecossistemas. A abordagem «Uma Só Saúde» reconhece a estreita interligação e interdependência entre a saúde dos seres humanos, dos animais domésticos e selvagens, das plantas e do ambiente em geral (incluindo os ecossistemas). É, por conseguinte, adequado prever que o dever de diligência ambiental deverá incluir a prevenção da degradação ambiental que tenha efeitos adversos para a saúde, como epidemias, e respeitar o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável. |
(36) | Adverse human rights and environmental impacts can be intertwined with or underpinned by factors such as corruption and bribery. It may therefore be necessary for companies to take into account those factors when carrying out human rights and environmental due diligence, in a manner that is consistent with the UN Convention against Corruption. | (36) | Os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente podem estar interligados com fatores como a corrupção e o suborno, ou ter por base tais fatores. Por conseguinte, pode ser necessário que as empresas tenham em conta esses fatores no exercício do dever de diligência em matéria de direitos humanos e ambiente, de forma compatível com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. |
(37) | When assessing adverse human rights impacts, companies have guidance at their disposal that illustrates how their activities may impact human rights and which corporate behaviour is prohibited in accordance with internationally recognised human rights. Such guidance is included for instance in the UN Guiding Principles Reporting Framework, and the Interpretive Guide ‘The corporate responsibility to respect human rights’. | (37) | Para avaliarem os efeitos negativos nos direitos humanos, as empresas dispõem de orientações que ilustram de que forma as suas atividades podem afetar os direitos humanos e quais os comportamentos proibidos às empresas em conformidade com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Essas orientações estão incluídas, por exemplo, no Quadro de Comunicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas e no Guia Interpretativo «The corporate responsibility to respect human rights» [A responsabilidade empresarial de respeitar os direitos humanos]. |
(38) | In order to conduct appropriate human rights and environmental due diligence with respect to their operations, the operations of their subsidiaries, and the operations of their business partners in the chains of activities of the companies, companies covered by this Directive should integrate due diligence into their policies and risk management systems, identify and assess, where necessary prioritise, prevent and mitigate as well as bring to an end and minimise the extent of actual and potential adverse human rights and environmental impacts, provide remediation in relation to actual adverse impacts, carry out meaningful engagement with stakeholders, establish and maintain a notification mechanism and complaints procedure, monitor the effectiveness of the measures taken in accordance with the requirements that are provided for in this Directive and communicate publicly on their due diligence. In order to ensure clarity for companies, in particular the steps of preventing and mitigating potential adverse impacts and of bringing to an end, or when this is not possible, minimising the extent of actual adverse impacts, should be clearly distinguished in this Directive. | (38) | A fim de exercer um dever de diligência adequado em matéria de direitos humanos e ambiente no que diz respeito às suas operações, às operações das suas filiais e às operações dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas, as empresas abrangidas pela presente diretiva deverão integrar o dever de diligência nas suas políticas e nos seus sistemas de gestão dos riscos, identificar e avaliar e, se necessário, priorizar, prevenir e atenuar os efeitos negativos, reais e potenciais, nos direitos humanos e no ambiente, bem como fazê-los cessar e minimizar a sua extensão, conceder reparação em relação aos efeitos negativos reais, desenvolver uma colaboração construtiva com as partes interessadas, estabelecer e manter um mecanismo de notificação e um procedimento de reclamação, monitorizar a eficácia das medidas tomadas em conformidade com os requisitos previstos na presente diretiva e comunicar publicamente informações sobre o seu dever de diligência. A fim de garantir clareza para as empresas, a presente diretiva deverá estabelecer uma distinção clara entre, em especial, as medidas de prevenção e atenuação dos efeitos negativos potenciais e as medidas que visam fazer cessar ou, quando tal não for possível, minimizar a extensão dos efeitos negativos reais. |
(39) | In order to ensure that due diligence forms part of companies’ policies and risk management systems, and in line with the relevant international framework, companies should integrate due diligence into their relevant policies and risk management systems and at all relevant levels of operation, and have in place a due diligence policy. The due diligence policy should be developed in prior consultation with the company’s employees and their representatives and should contain a description of the company’s approach, including in the long term, to due diligence, a code of conduct describing the rules and principles to be followed throughout the company and its subsidiaries, and, where relevant, the company’s direct or indirect business partners and a description of the processes put in place to integrate due diligence into the relevant policies and to carry out due diligence, including the measures taken to verify compliance with the code of conduct and to extend its application to business partners. The due diligence policy should ensure a risk-based due diligence. The code of conduct should apply in all relevant corporate functions and operations, including procurement, employment and purchasing decisions. For the purposes of this Directive, employees should be understood as including temporary agency workers, and other workers in non-standard forms of employment provided that they fulfil the criteria for determining the status of worker established by the CJEU. | (39) | A fim de assegurar que o dever de diligência faça parte das políticas e dos sistemas de gestão dos riscos das empresas, e em conformidade com o quadro internacional pertinente, as empresas deverão integrar o dever de diligência nas suas políticas e nos seus sistemas de gestão dos riscos pertinentes e em todos os níveis pertinentes das operações, e dispor de uma política de dever de diligência. A política de dever de diligência deverá ser elaborada em consulta prévia com os trabalhadores da empresa e os seus representantes e deverá incluir uma descrição da abordagem da empresa, inclusive a longo prazo, em matéria de dever de diligência, um código de conduta que descreva as regras e os princípios a seguir por toda a empresa e suas filiais e, se for caso disso, pelos parceiros comerciais diretos ou indiretos da empresa, e uma descrição dos processos instaurados para integrar o dever de diligência nas políticas pertinentes e cumprir o dever de diligência, incluindo as medidas tomadas para verificar o cumprimento do código de conduta e alargar a sua aplicação aos parceiros comerciais. A política de dever de diligência deverá assegurar um dever de diligência com base no risco. O código de conduta deverá aplicar-se a todas as funções e operações empresariais pertinentes, incluindo as decisões de contratação pública, de emprego e de aquisição. Para efeitos da presente diretiva, deverá entender-se que os trabalhadores incluem os trabalhadores temporários e outros trabalhadores em formas atípicas de emprego, desde que preencham os critérios estabelecidos pelo TJUE que determinam o estatuto de trabalhador. |
(40) | To comply with due diligence obligations, companies need to take appropriate measures with respect to the identification, prevention, bringing to an end, minimisation and remediation of adverse impacts, and the carrying out of meaningful engagement with stakeholders throughout the due diligence process. The term ‘appropriate measures’ should be understood to mean measures that are capable of achieving the objectives of due diligence, by effectively addressing adverse impacts in a manner commensurate to the degree of severity and the likelihood of the adverse impact, and reasonably available to the company, taking into account the circumstances of the specific case, including the nature and extent of the adverse impact and relevant risk factors. If necessary information, including information that is deemed to be a trade secret, cannot be reasonably obtained due to factual or legal obstacles, for instance because a business partner refuses to provide information and there are no legal grounds to enforce this, such circumstances cannot be held against the company, but it should be able to explain why such information could not be obtained and should take the necessary and reasonable steps to obtain it as soon as possible. | (40) | Para cumprir as obrigações em matéria de dever de diligência, as empresas deverão tomar medidas adequadas no que diz respeito à identificação, prevenção, cessação, minimização e reparação dos efeitos negativos, bem como ao desenvolvimento de uma colaboração construtiva com as partes interessadas ao longo do processo relativo ao dever de diligência. Por «medidas adequadas» deverá entender-se medidas que permitam alcançar os objetivos do dever de diligência, combatendo eficazmente os efeitos negativos de forma proporcionada face ao grau de gravidade e à probabilidade do efeito negativo, e de que a empresa possa razoavelmente dispor, tendo em conta as circunstâncias do caso específico, incluindo a natureza e a extensão do efeito negativo e os fatores de risco pertinentes. Se as informações necessárias, incluindo as informações consideradas segredos comerciais, não puderem ser razoavelmente obtidas devido a obstáculos de facto ou de direito, por exemplo, por um parceiro comercial se recusar a fornecer informações e não existirem fundamentos jurídicos que permitam obrigá-lo a fazê-lo, tais circunstâncias não podem ser imputadas à empresa. No entanto, a empresa deverá poder explicar os motivos por que não foi possível obter essas informações e deverá tomar as medidas necessárias e razoáveis para as obter o mais rapidamente possível. |
(41) | Under the due diligence obligations provided for in this Directive, a company should identify and assess actual or potential adverse human rights and environmental impacts. In order to allow for a comprehensive identification and assessment of adverse impacts, such identification and assessment should be based on quantitative and qualitative information, including the relevant disaggregated data that can be reasonably obtained by a company. Companies should make use of appropriate methods and resources, including public reports. For instance, as regards adverse environmental impacts, the company should obtain information about baseline conditions at higher risk sites or facilities in its chain of activities. As part of the obligation to identify adverse impacts, companies should take appropriate measures to map their own operations, those of their subsidiaries and, where related to their chains of activities, those of their business partners, in order to identify general areas where adverse impacts are most likely to occur and to be most severe. Based on the results of such mapping, companies should carry out an in-depth assessment of their own operations, those of their subsidiaries and, where related to their chains of activities, those of their business partners, in the areas where adverse impacts were identified to be most likely to occur and most severe. When identifying, and assessing adverse impacts, the company should take into account, based on an overall assessment, possible relevant risk factors, including company-level risk factors, such as whether the business partner is not a company covered by this Directive; business operation risk factors; geographic and contextual risk factors, such as the level of law enforcement with respect to the type of adverse impacts; product and service risk factors; and sectoral risk factors. When identifying and assessing adverse impacts, companies should also identify and assess the impact of a business partner’s business model and strategies, including trading, procurement and pricing practices. With a view to limiting the burden on smaller companies created by requests for information, where information necessary for the identification of adverse impacts can be obtained from business partners at different levels of their chains of activities, companies should exercise restraint with regard to business partners that do not themselves present risks of adverse impacts and favour reaching out, where reasonable, directly for more detailed information to business partners at levels in their chains of activities where, based on the mapping, actual or potential adverse impacts are most likely to occur. Identification of adverse impacts should include assessing the human rights and environmental context in a dynamic way and at regular intervals: without undue delay after a significant change occurs, but at least every 12 months, throughout the life cycle of an activity or relationship, and whenever there are reasonable grounds to believe that new risks may arise. A significant change should be understood as a change to the status quo of the company’s own operations, operations of its subsidiaries or business partners, the legal or business environment or any other substantial shift from the situation of the company or its operating context. Examples of a significant change could be cases when the company starts to operate in a new economic sector or geographical area, starts producing new products or changes the way of producing the existing products using technology with potentially higher adverse impacts, or changes its corporate structure via restructuring or via mergers or acquisitions. Reasonable grounds to believe that there are new risks may arise in different ways, including learning about the adverse impact from publicly available information, through stakeholder engagement, or through notifications. If, despite having taken appropriate measures to identify adverse impacts, companies do not have all the necessary information regarding their chains of activities, they should be able to explain why that information could not be obtained and should take the necessary and reasonable steps to obtain it as soon as possible. | (41) | Em virtude das obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva, as empresas deverão identificar e avaliar os efeitos negativos reais ou potenciais nos direitos humanos e no ambiente. A fim de permitir uma identificação e avaliação exaustivas dos efeitos negativos, essa identificação e avaliação deverá basear-se em informações quantitativas e qualitativas, nomeadamente nos dados desagregados pertinentes que possam ser razoavelmente obtidos por uma empresa. As empresas deverão fazer uso dos métodos e recursos adequados, incluindo relatórios públicos. Por exemplo, no que diz respeito aos efeitos negativos no ambiente, a empresa deverá obter informações sobre as condições de base em locais ou instalações de maior risco na sua cadeia de atividades. No âmbito do cumprimento da obrigação de identificar efeitos negativos, as empresas deverão tomar medidas adequadas para fazer um levantamento das suas próprias operações, das operações das suas filiais e, quando relacionadas com as suas cadeias de atividades, das operações dos seus parceiros comerciais, a fim de identificar as áreas gerais em que existe uma maior probabilidade de ocorrerem efeitos negativos e de esses efeitos serem mais graves. Com base nos resultados desse levantamento, as empresas deverão realizar uma avaliação aprofundada das suas próprias operações, das operações das suas filiais e, quando relacionadas com as suas cadeias de atividades, das operações dos seus parceiros comerciais, nas áreas em que se identificou uma maior probabilidade de ocorrerem efeitos negativos e de esses efeitos serem mais graves. Ao identificar e avaliar efeitos negativos, a empresa deverá ter em conta, com base numa avaliação global, eventuais fatores de risco pertinentes, incluindo fatores de risco a nível da empresa, como, por exemplo, o facto de o parceiro de comercial ser ou não ser uma empresa abrangida pela presente diretiva; fatores de risco a nível das operações comerciais; fatores de risco geográficos e contextuais, tais como o nível de aplicação da lei no que diz respeito ao tipo de efeito negativo; fatores de risco para produtos e serviços; e fatores de risco setoriais. Ao identificarem e avaliarem os efeitos negativos, as empresas deverão também identificar e avaliar o impacto do modelo empresarial e das estratégias dos parceiros comerciais, incluindo as práticas comerciais, de contratação pública e de fixação de preços. A fim de limitar os encargos para as empresas de menor dimensão criados por pedidos de informação, se as informações necessárias para a identificação dos efeitos negativos puderem ser obtidas junto de parceiros comerciais em diferentes níveis das suas cadeias de atividades, as empresas deverão exercer contenção no que diz respeito aos parceiros comerciais que não apresentem, eles próprios, riscos de efeitos negativos, privilegiando um contacto direto com vista à obtenção de informações pormenorizadas junto dos parceiros comerciais que ocupem níveis das suas cadeias de atividades nos quais, com base no levantamento, haja uma maior probabilidade de ocorrerem efeitos negativos reais ou potenciais, se tal se afigurar razoável. A identificação dos efeitos negativos deverá incluir a avaliação dos direitos humanos e do contexto ambiental de uma forma dinâmica e a intervalos regulares: sem demora injustificada após a ocorrência de uma alteração significativa e, pelo menos, a cada 12 meses, ao longo do ciclo de vida de uma atividade ou relação, e sempre que haja motivos razoáveis para crer que podem surgir novos riscos. Por alteração significativa deverá entender-se uma alteração do status quo das operações da própria empresa, das operações das suas filiais ou das operações dos seus parceiros comerciais, ou do enquadramento jurídico ou empresarial, ou qualquer outra mudança substancial da situação da empresa ou do seu contexto operacional. Exemplos de uma alteração significativa poderão ser casos em que a empresa começa a operar num novo setor económico ou área geográfica, começa a produzir novos produtos ou altera a forma de produzir os produtos existentes utilizando tecnologias com efeitos negativos potencialmente mais elevados, ou altera a sua estrutura empresarial através da reestruturação, ou de fusões ou aquisições. Podem surgir motivos razoáveis para crer que existem novos riscos de diferentes formas, incluindo a tomada de conhecimento do efeito negativo a partir das informações publicamente disponíveis, através da colaboração com as partes interessadas, ou de notificações. Se, apesar de terem tomado as medidas adequadas com vista à identificação dos efeitos negativos, as empresas não dispuserem de todas as informações necessárias sobre as suas cadeias de atividades, deverão poder explicar os motivos por que não foi possível obter essas informações e deverão tomar as medidas necessárias e razoáveis para as obter o mais rapidamente possível. |
(42) | In conflict-affected and high-risk areas, as defined in accordance with Regulation (EU) 2017/821, human rights abuses are more likely to occur and to be severe. Companies should take this into account when integrating due diligence into their policies and risk management systems to ensure that codes of conduct and processes put in place to carry out due diligence are adapted to conflict-affected and high-risk areas, in a manner that is consistent with international humanitarian law, as laid out in the Geneva Conventions of 1949 and their additional protocols. Companies should take into account that such situations constitute particular geographic and contextual risk factors when performing in-depth assessments as part of the identification and assessment process, when taking appropriate measures to prevent, mitigate, bring to an end and minimise identified adverse impacts, and when engaging with stakeholders. For this purpose, companies may rely on the Commission’s guidance on the assessment of risk factors associated with conflict-affected and high-risk areas, which should take into account the UN Development Programme’s guidance ‘Heightened Human Rights Due Diligence for Business in Conflict-Affected Contexts. A Guide’. | (42) | Nas zonas de conflito e de alto risco na aceção do Regulamento (UE) 2017/821, há uma maior probabilidade de serem cometidas violações dos direitos humanos e de essas violações serem mais graves. As empresas deverão ter em conta este facto ao integrarem o dever de diligência nas suas políticas e sistemas de gestão de riscos, de modo a assegurar que os códigos de conduta e os processos instaurados para cumprir o dever de diligência sejam adaptados às zonas de conflito e de alto risco, em conformidade com o direito internacional humanitário, tal como estabelecido nas Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais. Ao realizarem avaliações aprofundadas no âmbito do processo de identificação e avaliação, ao tomarem medidas adequadas para prevenir, atenuar, fazer cessar e minimizar os efeitos negativos identificados e ao colaborarem com as partes interessadas, as empresas deverão ter em conta que as referidas situações constituem fatores de risco geográficos e contextuais específicos. Para o efeito, as empresas podem basear-se nas orientações da Comissão sobre a avaliação dos fatores de risco associados a zonas de conflito e de alto risco, que deverão ter em conta as orientações do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento «Heightened Human Rights Due Diligence for Business in Conflict-Affected Contexts: A Guide» [Reforço do dever de diligência em matéria de direitos humanos das empresas nos contextos marcados pelo conflito: um guia]. |
(43) | This Directive should be without prejudice to the rules on professional secrecy applicable to lawyers or to other certified professionals who are authorised to represent their clients in judicial proceedings, in accordance with Union and national law. | (43) | A presente diretiva não deverá prejudicar as regras em matéria de sigilo profissional aplicáveis aos advogados ou outros profissionais certificados autorizados a representar os seus clientes em processos judiciais, nos termos do direito da União e o direito nacional. |
(44) | Where a company cannot prevent, mitigate, bring to an end or minimise the extent of all the identified actual and potential adverse impacts at the same time to the full extent, it should prioritise the adverse impacts based on their severity and likelihood. The severity of an adverse impact should be assessed based on the scale, scope or irremediable character of the adverse impact, taking into account the gravity of the impact, including the number of individuals that are or will be affected, the extent to which the environment is or may be damaged or otherwise affected, its irreversibility and the limits on the ability to restore affected individuals or the environment to a situation equivalent to their situation prior to the impact within a reasonable period of time. Once the most severe and likely adverse impacts are addressed in reasonable time, the company should address less severe and less likely adverse impacts. On the other hand, actual or potential influence of the company on its business partners, the level of involvement of the company in the adverse impact, the proximity to the subsidiary or the business partner, or its potential liability should not be considered relevant factors in the prioritisation of adverse impacts. | (44) | Se uma empresa não puder prevenir, atenuar, fazer cessar ou minimizar, plena e simultaneamente, todos os efeitos negativos reais e potenciais identificados, deverá priorizar os efeitos negativos em função da sua gravidade e probabilidade. A gravidade de um efeito negativo deverá ser avaliada com base na dimensão, no alcance ou no caráter irremediável do efeito negativo, tendo em conta a magnitude do efeito, incluindo o número de pessoas que são ou virão a ser afetadas e a medida em que o ambiente é ou pode ser danificado ou afetado de outra forma, a sua irreversibilidade e os limites à capacidade de repor, num prazo razoável, as pessoas afetadas ou o ambiente numa situação equivalente àquela em que se encontravam antes do efeito. Uma vez resolvidos, em tempo útil, os efeitos negativos mais graves e mais prováveis, a empresa deverá resolver os efeitos negativos de menor gravidade e probabilidade. Por seu lado, a influência real ou potencial da empresa sobre os seus parceiros comerciais, o nível de implicação da empresa no efeito negativo, a proximidade da filial ou do parceiro comercial, ou a sua potencial responsabilidade, não deverão ser considerados fatores relevantes para a priorização dos efeitos negativos. |
(45) | Under the due diligence obligations provided for in this Directive, if a company identifies potential adverse human rights or environmental impacts, it should take appropriate measures to prevent or adequately mitigate them. To provide companies with legal clarity and certainty, this Directive should set out the actions companies should be expected to take for prevention and mitigation of potential adverse impacts, where relevant depending on the circumstances. When assessing the appropriate measures to prevent or adequately mitigate adverse impacts, due account should be taken of the so-called ‘level of involvement of the company in an adverse impact’ in line with the international frameworks and the company’s ability to influence the business partner causing or jointly causing the adverse impact. Companies should take appropriate measures to prevent or mitigate the adverse impacts that they cause by themselves (so-called ‘causing’ the adverse impact as referred to in the international framework) or jointly with their subsidiaries or business partners (so-called ‘contributing’ to the adverse impact as referred to in the international framework). This applies irrespective of whether third parties outside of the company’s chain of activities are also causing the adverse impact. Jointly causing the adverse impact is not limited to equal implication of the company and its subsidiary or business partner in the adverse impact, but should cover all cases of the company’s acts or omissions, causing the adverse impact in combination with the acts or omissions of subsidiaries or business partners, including where the company substantially facilitates or incentivises a business partner to cause an adverse impact, that is, excluding minor or trivial contributions. When companies are not causing the adverse impacts occurring in their chains of activities themselves or jointly with other legal entities, but the adverse impact is caused only by their business partner in the chains of activities of the companies (so-called ‘being directly linked to’ the adverse impact, as referred to in the international framework), they should still aim to use their influence to prevent or mitigate the adverse impact caused by their business partners or to increase their influence to do so. Using only the notion of ‘causing’ the adverse impact instead of the aforementioned terms used in the international frameworks avoids confusion with existing legal terms in national legal systems while covering the same causal relationships described in those frameworks. In this context, in line with the international frameworks, the company’s influence on a business partner should include on the one hand its ability to persuade the business partner to prevent adverse impacts, (for example through market power, pre-qualification requirements or linking business incentives to human rights and environmental performance), and, on the other hand, the degree of influence or leverage that the company could reasonably exercise, for example through cooperation with the business partner in question or engagement with another company which is the direct business partner of the business partner associated with the adverse impact. | (45) | Em virtude das obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva, se uma empresa identificar efeitos negativos potenciais nos direitos humanos ou no ambiente, deverá tomar as medidas adequadas para os prevenir, ou para os atenuar adequadamente. A fim de proporcionar clareza e segurança jurídicas às empresas, a presente diretiva deverá estabelecer as medidas que as empresas deverão tomar para prevenir e atenuar os efeitos negativos potenciais, se for caso disso, em função das circunstâncias. Na avaliação das medidas adequadas para prevenir os efeitos negativos ou para os atenuar adequadamente, deverá ser tido em devida conta o chamado «nível de implicação da empresa num efeito negativo», em consonância com os quadros internacionais, e a capacidade da empresa para influenciar o parceiro comercial que causa, individual ou conjuntamente, o efeito negativo. As empresas deverão tomar medidas adequadas para fazer cessar ou minimizar a extensão dos efeitos negativos que causem por si próprias (dizendo-se nesse caso que «causam» ou são «causadoras» do efeito negativo, nos termos do quadro internacional) ou que causem em conjunto com as suas filiais ou parceiros comerciais (dizendo-se nesse caso que «contribuem» para o efeito negativo, nos termos do quadro internacional). Tal aplica-se independentemente do facto de haver terceiros exteriores à cadeia de atividades da empresa que estejam igualmente a causar o efeito negativo. As situações em que o efeito negativo é causado conjuntamente não se limitam àquelas em que há igual implicação da empresa e da sua filial ou do seu parceiro comercial no efeito negativo, devendo antes abranger todos os casos de atos ou omissões da empresa que causem o efeito negativo em combinação com os atos ou omissões das filiais ou dos parceiros comerciais, incluindo os casos em que a empresa facilite ou incentive substancialmente um parceiro comercial a causar um efeito negativo, ou seja, excluindo contribuições triviais ou de menor importância. Quando as empresas não causam os efeitos negativos que ocorrem nas suas cadeias de atividades por si próprias ou em conjunto com outras entidades jurídicas, mas o efeito negativo é causado apenas pelo seu parceiro comercial nas cadeias de atividades das empresas (dizendo-se nesse caso que as empresas «estão diretamente ligadas» ao efeito negativo, nos termos do quadro internacional), deverão ter por objetivo, ainda assim, fazer uso da sua influência para prevenir ou atenuar o efeito negativo causado pelo seu parceiro comercial ou aumentar a sua influência nesse sentido. Utilizar apenas a noção de «causar» o efeito negativo em vez dos termos atrás referidos usados nos quadros internacionais permite evitar confusões com os termos jurídicos existentes nos sistemas jurídicos nacionais, sem deixar de abranger as mesmas relações causais descritas nesses quadros. Neste contexto, em consonância com os quadros internacionais, a influência da empresa sobre um parceiro comercial deverá incluir, por um lado, a sua capacidade para persuadir o parceiro comercial a prevenir efeitos negativos (por exemplo através do poder de mercado, dos requisitos de pré-qualificação ou associando incentivos empresariais aos direitos humanos e ao desempenho ambiental) e, por outro, o grau de influência ou de alavancagem que a empresa poderá razoavelmente exercer, por exemplo, através da cooperação com o parceiro comercial em questão ou da colaboração com outra empresa que seja o parceiro comercial direto do parceiro comercial associado ao efeito negativo. |
(46) | So as to comply with the prevention and mitigation obligation provided for in this Directive, companies should be required to take the following appropriate measures, where relevant. Where necessary due to the complexity of prevention measures, companies should develop and implement a prevention action plan. Companies should seek to obtain contractual assurances from a direct business partner that it will ensure compliance with the code of conduct and, as necessary, the prevention action plan, including by seeking corresponding contractual assurances from its partners to the extent that their activities are part of the chains of activities of the companies. Contractual assurances should be designed to ensure that responsibilities are shared appropriately by the company and the business partners. The contractual assurances should be accompanied by appropriate measures to verify compliance. However, the company should only be obliged to seek the contractual assurances, as obtaining them may depend on the circumstances. To ensure comprehensive prevention of potential adverse impacts, companies should also make financial or non-financial investments, adjustments or upgrades which aim to prevent adverse impacts, and collaborate with other companies, in compliance with Union law. Where relevant, companies should adapt business plans, overall strategies and operations, including purchasing practices, and develop and use purchasing policies that contribute to living wages and incomes for their suppliers, and that do not encourage potential adverse impacts on human rights or the environment. To conduct their due diligence in an effective and efficient manner, companies should also make necessary modifications of, or improvements to, their design and distribution practices, to address adverse impacts arising both in the upstream part and the downstream part of their chains of activities, before and after the product has been made. Adopting and adapting such practices, as necessary, could be particularly relevant for the company, to avoid an adverse impact in the first instance. Such measures could also be relevant to address adverse impacts that are jointly caused by the company and its business partners, for instance due to the deadlines or specifications imposed on them by the company. In addition, by better sharing the value along the chain of activities, responsible purchasing or distribution practices contribute to fighting against child labour, which often arises in countries or territories with high poverty levels. Companies should also provide targeted and proportionate support for a small and medium-sized enterprise (SME) which is a business partner of the company, where necessary in light of the resources, knowledge and constraints of the SME, including by providing or enabling access to capacity-building, training or upgrading management systems, and, where compliance with the code of conduct or the prevention action plan would jeopardise the viability of the SME, providing targeted and proportionate financial support, such as direct financing, low-interest loans, guarantees of continued sourcing, or assistance in securing financing. The notion of ‘jeopardising the viability of an SME’ should be interpreted as possibly causing a bankruptcy of the SME or putting the SME in a situation where bankruptcy is imminent. | (46) | A fim de cumprir a obrigação de prevenção e atenuação prevista na presente diretiva, as empresas deverão ser obrigadas a tomar as medidas adequadas a seguir indicadas, se for caso disso. Se necessário devido à complexidade das medidas de prevenção, as empresas deverão elaborar e aplicar um plano de ação preventivo. As empresas deverão procurar obter garantias contratuais, junto de um parceiro comercial direto, pelas quais este se comprometa a assegurar o cumprimento do código de conduta e, se necessário, do plano de ação preventivo, inclusive procurando obter as garantias contratuais correspondentes junto dos seus parceiros, na medida em que as atividades destes últimos façam parte das cadeias de atividades das empresas. As garantias contratuais deverão ser concebidas de modo a assegurar que as responsabilidades são partilhadas de forma adequada pela empresa e pelos parceiros comerciais. As garantias contratuais deverão ser acompanhadas de medidas adequadas para verificar o cumprimento. No entanto, a empresa só deverá ser obrigada a procurar obter as garantias contratuais, uma vez que a sua obtenção efetiva pode depender das circunstâncias. A fim de assegurar uma ampla prevenção dos efeitos negativos potenciais, as empresas deverão também realizar investimentos financeiros ou não financeiros, ajustamentos ou atualizações destinados a prevenir efeitos negativos, e colaborar com outras empresas, em conformidade com o direito da União. Se for caso disso, as empresas deverão adaptar os planos de negócios e as estratégias e operações globais, incluindo as práticas de aquisição, e conceber e aplicar políticas de aquisição que contribuam para salários e rendimentos decentes para os seus fornecedores e que não incentivem os efeitos negativos potenciais nos direitos humanos ou no ambiente. Para exercerem o seu dever de diligência de forma eficaz e eficiente, as empresas deverão também introduzir as alterações ou melhorias necessárias nas suas práticas de conceção e distribuição, a fim de corrigir os efeitos negativos que surjam tanto na parte a montante como na parte a jusante das suas cadeias de atividades, antes e depois de o produto ter sido fabricado. A adoção e a adaptação de tais práticas, conforme necessário, podem ser particularmente pertinentes para a empresa, a fim de evitar um efeito negativo em primeiro lugar. Essas medidas podem também ser pertinentes para fazer face aos efeitos negativos causados conjuntamente pela empresa e pelos seus parceiros comerciais, por exemplo devido aos prazos ou especificações que lhes são impostos pela empresa. Além disso, ao partilhar melhor o valor ao longo da cadeia de atividades, as práticas de aquisição ou distribuição responsáveis contribuem para combater o trabalho infantil, que ocorre frequentemente em países ou territórios com elevados níveis de pobreza. As empresas deverão também prestar apoio específico e proporcionado a uma pequena e média empresa (PME) que seja um parceiro comercial da empresa, se necessário à luz dos recursos, dos conhecimentos e das limitações da PME, nomeadamente facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, formação ou atualização dos sistemas de gestão e, caso o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação preventivo comprometa a viabilidade da PME, facultando apoio financeiro específico e proporcionado, nomeadamente financiamento direto, empréstimos com juros baixos, garantias de aprovisionamento contínuo ou assistência na obtenção do financiamento. O conceito de «comprometer a viabilidade de uma PME» deverá ser interpretado como suscetível de provocar a falência da PME ou de a colocar numa situação de falência iminente. |
(47) | Tackling harmful purchasing practices and price pressures on producers, particularly smaller operators is especially important in relation to sales of agricultural and food products. In order to address the power imbalances in the agricultural sector and ensure fair prices at all links in the food supply chain and strengthen the position of farmers, large food processors and retailers should adapt their purchasing practices, and develop and use purchasing policies that contribute to living wages and incomes for their suppliers. By applying only to the business conduct of the largest operators, that is, those with a net worldwide turnover of more than EUR 450 000 000, this Directive should benefit agricultural producers with less bargaining power. Moreover, given companies formed in accordance with the law of a third country are equally subject to this Directive, this would protect agricultural producers in the Union against unfair competition and against harmful practices by operators established not only inside but also outside the Union. | (47) | O combate às práticas de aquisição prejudiciais e às pressões sobre os preços que afetam os produtores, em especial os operadores de menor dimensão, é particularmente importante no que diz respeito às vendas de produtos agrícolas e alimentares. A fim de corrigir os desequilíbrios de poder no setor agrícola, assegurar preços justos em todos os elos da cadeia de abastecimento alimentar e reforçar a posição dos agricultores, os grandes transformadores e retalhistas do setor alimentar deverão adaptar as suas práticas de aquisição e conceber e aplicar políticas de aquisição que contribuam para salários e rendimentos decentes para os seus fornecedores. Ao aplicar-se apenas à conduta empresarial dos operadores de maior dimensão, ou seja, dos que têm um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 000 000 EUR, a presente diretiva deverá beneficiar os produtores agrícolas com menos poder de negociação. Além disso, dado que as empresas constituídas nos termos do direito de um país terceiro são igualmente abrangidas pela presente diretiva, tal protegerá os produtores agrícolas da União contra a concorrência desleal e contra práticas prejudiciais por parte de operadores estabelecidos tanto dentro como fora da União. |
(48) | In order to reflect the full range of options for the company in cases where potential adverse impacts could not be addressed by the described prevention or mitigation measures, this Directive should also refer to the possibility for the company to seek contractual assurances from the indirect business partner, with a view to achieving compliance with the company’s code of conduct or a prevention action plan, and conduct appropriate measures to verify compliance of the indirect business partner with the contractual assurances. | (48) | A fim de refletir toda a gama de opções ao dispor da empresa nos casos em que os efeitos negativos potenciais não tenham podido ser corrigidos com as medidas de prevenção ou atenuação acima descritas, a presente diretiva deverá também prever a possibilidade de a empresa procurar obter garantias contratuais junto do parceiro comercial indireto, com vista a assegurar o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação preventivo da empresa, e adotar medidas adequadas para verificar que o parceiro comercial indireto cumpre as garantias contratuais. |
(49) | It is possible that prevention of potential adverse impacts would require collaboration with another company, for example, at the level of an indirect business partner with a company, which has a direct contractual relationship with the indirect business partner in question. In some instances, a collaboration with other entities could be the only realistic way of preventing potential adverse impacts being caused even by direct business partners if the influence of the company is not sufficient. The company should collaborate with the entity which can most effectively prevent or mitigate potential adverse impacts solely or jointly with the company, or other legal entities, while respecting applicable law, in particular competition law. | (49) | É possível que a prevenção de efeitos negativos potenciais exija a colaboração com outra empresa, por exemplo, ao nível de um parceiro comercial indireto, com uma empresa que tenha uma relação contratual direta com o parceiro comercial indireto em questão. Nalguns casos, a colaboração com outras entidades poderá ser a única forma realista de prevenir os efeitos negativos potenciais causados mesmo por parceiros comerciais diretos, se a influência da empresa não for suficiente. A empresa deverá colaborar com a entidade que mais eficazmente possa prevenir ou atenuar os efeitos negativos potenciais, sozinha ou em conjunto com a empresa, ou outras entidades jurídicas, respeitando simultaneamente o direito aplicável, em especial o direito da concorrência. |
(50) | In order to ensure that appropriate measures for the prevention and mitigation of potential adverse impacts are effective, companies should prioritise engagement with business partners in their chains of activities, instead of terminating the business relationship, as a last resort after attempting to prevent and mitigate adverse potential impacts without success. However, this Directive should also, for cases where potential adverse impacts could not be addressed by such appropriate measures, refer to the obligation for companies, as a last resort, to refrain from entering into new or extending existing relations with the partner in question and, where there is a reasonable prospect of change, by using or increasing the company’s leverage through the temporary suspension of the business relationship with respect to the activities concerned, adopt and implement an enhanced prevention action plan for the specific adverse impact without undue delay including a specific and appropriate timeline for the adoption and implementation of all actions therein, during which the company may also seek alternative business partners. Factors determining the appropriateness of the timeline for adoption and implementation of such actions could include the severity of the adverse impact, the need to identify and take steps to prevent or mitigate any additional adverse impacts, including impacts on SMEs or smallholders. Companies should suspend their business relationships with the business partner, thereby increasing their leverage and increasing the chances that the impact is addressed. Where there is no reasonable expectation that these efforts would succeed, for instance, in situations of state-imposed forced labour, or where the implementation of the enhanced prevention action plan failed to prevent or mitigate the adverse impact, the company should be required to terminate the business relationship with respect to the activities concerned if the potential adverse impact is severe. In order to allow companies to fulfil that obligation, Member States should provide for the availability of an option to terminate the business relationship in contracts governed by their laws. In deciding to terminate or suspend a business relationship, the company should assess whether the adverse impacts of doing so could be reasonably expected to be manifestly more severe than the adverse impact that could not be prevented or adequately mitigated. Where companies temporarily suspend or terminate the business relationship, they should take steps to prevent, mitigate, or bring to an end the impacts of suspension or termination, provide reasonable notice to the business partner and keep that decision under review. It is possible that prevention of adverse impacts at the level of indirect business relationships requires collaboration with another entity. In some instances, collaboration with another company could be the only realistic way of preventing adverse impacts at the level of indirect business relationships, in particular, where the indirect business partner is not ready to enter into a contract with the company. | (50) | A fim de assegurar a eficácia das medidas adequadas na prevenção e da atenuação dos efeitos negativos potenciais, as empresas deverão privilegiar a colaboração com os parceiros comerciais nas suas cadeias de atividades, procurando só pôr termo à relação comercial como último recurso, depois de tentarem prevenir e atenuar os efeitos negativos potenciais sem êxito. No entanto, nos casos em que tais medidas adequadas não tenham permitido corrigir os efeitos negativos potenciais, a presente diretiva deverá também prever que a empresa seja obrigada, em último recurso, a abster-se de estabelecer novas relações ou de alargar as relações existentes com o parceiro em questão e, caso haja perspetivas razoáveis de mudança, e utilizando ou aumentando o poder de alavancagem da empresa através da suspensão temporária da relação comercial no que diz respeito às atividades em causa, a adotar e executar, sem demora injustificada, um plano de ação preventivo reforçado para o efeito negativo em causa, que contenha um prazo específico e adequado para a adoção e execução de todas as ações previstas no plano, durante o qual a empresa possa também procurar parceiros comerciais alternativos. Os fatores que determinam a adequação do prazo de adoção e execução destas medidas podem incluir a gravidade do efeito negativo, a necessidade de identificar e tomar medidas para prevenir ou atenuar quaisquer efeitos negativos adicionais, designadamente os impactos nas PME ou nos pequenos agricultores. As empresas deverão suspender as suas relações comerciais com o parceiro comercial, aumentando assim o poder de alavancagem da empresa e as possibilidades de o efeito ser corrigido. Caso não haja uma expectativa razoável de que estes esforços venham a ser bem-sucedidos, por exemplo, em situações de imposição de trabalho forçado pelo Estado, ou caso a aplicação do plano de ação preventivo não tenha impedido nem atenuado o efeito negativo, a empresa deverá ser obrigada a pôr termo à relação comercial no que diz respeito às atividades em causa se o efeito negativo potencial for grave. A fim de permitir que as empresas cumpram essa obrigação, os Estados-Membros deverão assegurar que os contratos regidos pela sua legislação prevejam a possibilidade de pôr termo à relação comercial. Ao decidir pôr termo ou suspender uma relação comercial, a empresa deverá avaliar se há uma expectativa razoável de os efeitos negativos dessa decisão poderem ser manifestamente mais graves do que o efeito negativo que não pôde ser impedido ou adequadamente atenuado. Se suspenderem temporariamente ou puserem termo à relação comercial, as empresas deverão tomar medidas para prevenir, atenuar ou fazer cessar os efeitos da suspensão ou cessação, notificar o parceiro comercial com antecedência razoável e avaliar continuamente a decisão em causa. É possível que a prevenção dos efeitos negativos ao nível das relações comerciais indiretas exija a colaboração com outra entidade. Em alguns casos, a colaboração com outra empresa pode ser a única forma realista de impedir efeitos negativos reais a nível das relações comerciais indiretas, em especial quando o parceiro comercial indireto não está preparado para celebrar um contrato com a empresa. |
(51) | Although regulated financial undertakings are only subject to due diligence obligations for the upstream part of their chains of activities, the specificities of financial services as well as the MNE Guidelines provide indications of the types of measures that are appropriate and effective for financial undertakings to take in due diligence processes. As it is highlighted also in the MNE Guidelines, the specificities of financial services need to be acknowledged. Regulated financial undertakings are expected to consider adverse impacts and to use their so-called ‘leverage’ to influence companies. The exercise of shareholders’ rights can be a way to exercise leverage. | (51) | Embora as empresas financeiras reguladas estejam sujeitas a obrigações em matéria de dever de diligência apenas no que diz respeito à parte a montante das suas cadeias de atividades, as especificidades dos serviços financeiros, bem como as Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais, fornecem indicações sobre os tipos de medidas que são adequadas e eficazes para adoção pelas empresas financeiras nos processos em matéria de dever de diligência. Como é realçado também nas Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais, têm de ser reconhecidas as especificidades dos serviços financeiros. Espera-se que as empresas financeiras reguladas tenham em conta os efeitos negativos e utilizem a sua chamada «alavancagem» para influenciar as empresas. O exercício dos direitos dos acionistas pode constituir uma forma de exercer a alavancagem. |
(52) | As regards direct and indirect business partners, industry and multi-stakeholder initiatives can help create additional leverage to identify, mitigate, and prevent adverse impacts. Therefore it should be possible for companies to participate in such initiatives to support the implementation of obligations laid down in Articles 7 to 16 of this Directive to the extent that such initiatives are appropriate to support the fulfilment of those obligations. The meaning of the term ‘initiatives’ is broad and includes a combination of voluntary due diligence procedures, tools and mechanisms, developed and overseen by governments, industry associations, interested organisations, including civil society organisations, or groupings or combinations thereof, that companies could participate in in order to support the implementation of due diligence obligations. Companies could, after having assessed their appropriateness, make use of or join relevant risk analysis carried out by industry or multi-stakeholder initiatives or by members of those initiatives and could take or join effective appropriate measures through such initiatives. When doing so, companies should monitor the effectiveness of such measures and continue to take appropriate measures where necessary to ensure the fulfilment of their obligations. In order to ensure full information on such initiatives, this Directive should also refer to the possibility for the Commission and the Member States to facilitate the dissemination of information on such initiatives and their outcomes. The Commission, in collaboration with Member States, should issue guidance setting out fitness criteria and a methodology for companies to assess the fitness of industry and multi-stakeholder initiatives. Companies could also use independent third-party verification on and from companies in their chains of activities to support the implementation of due diligence obligations to the extent that such verification is appropriate to support the fulfilment of the relevant obligations. Independent third-party verification could be carried out by other companies or by an industry or multi-stakeholder initiative. Independent third-party verifiers should act with objectivity and complete independence from the company, be free from any conflict of interests, remain free from external influence, whether direct or indirect, and should refrain from any action incompatible with their independence. Depending on the nature of the adverse impact, they should have experience and competence in environmental or human rights matters and should be accountable for the quality and reliability of the verification. The Commission, in collaboration with Member States, should issue guidance setting out fitness criteria and a methodology for companies to assess the fitness of third-party verifiers, and guidance for monitoring the accuracy, effectiveness and integrity of third-party verification. This guidance is essential to address the shortcomings of ineffective audits. Companies participating in industry or multi-stakeholder initiatives or using third-party verification or contractual clauses to support the implementation of due diligence obligations should still be able to be penalised or found liable for violations of this Directive and damage suffered by victims as a result. | (52) | No que diz respeito aos parceiros comerciais, a cooperação setorial, e as iniciativas setoriais e multilaterais podem ajudar a criar uma alavancagem adicional para identificar, atenuar e prevenir os efeitos negativos. Por conseguinte, as empresas deverão poder participar nessas iniciativas para apoiar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 7.o a 16.o da presente diretiva, na medida em que tais iniciativas sejam adequadas para apoiar o cumprimento dessas obrigações. O significado do termo «iniciativas» é vasto e inclui uma combinação de procedimentos, instrumentos e mecanismos voluntários em matéria de dever de diligência, desenvolvidos e supervisionados por administrações públicas, associações setoriais, organizações interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, ou agrupamentos ou combinações dos mesmos, em que as empresas poderão participar a fim de apoiar o cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência. As empresas poderão, após terem procedido a uma avaliação da sua adequação, utilizar ou aderir a análises de risco pertinentes realizadas por iniciativas setoriais ou multilaterais ou por membros dessas iniciativas, podendo igualmente adotar ou aderir a medidas adequadas eficazes através dessas iniciativas. Ao fazê-lo, as empresas deverão monitorizar a eficácia dessas medidas e continuam a tomar as medidas adequadas para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem, sempre que necessário. A fim de assegurar uma informação completa sobre essas iniciativas, a presente diretiva deverá também prever a possibilidade de a Comissão e os Estados-Membros facilitarem a divulgação de informações sobre essas iniciativas e os seus resultados. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, deverá emitir orientações para definir critérios de adequação e uma metodologia para as empresas avaliarem a adequação das iniciativas setoriais e multilaterais. As empresas podem ainda recorrer a verificações independentes por terceiros de empresas das suas cadeias de atividades e realizadas por estas, a fim de apoiar o cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência, na medida em que tais verificações sejam adequadas para apoiar o cumprimento das obrigações pertinentes. A verificação independente por terceiros pode ser efetuada por outras empresas ou por uma iniciativa setorial ou multilateral. Os verificadores independentes terceiros deverão atuar com objetividade e inteira independência em relação à empresa, estar isentos de qualquer conflito de interesses e de influências externas, diretas ou indiretas, e abster-se de quaisquer ações incompatíveis com a sua independência. Dependendo da natureza do efeito negativo, os verificadores deverão dispor de experiência e competência em questões ambientais ou de direitos humanos e deverão ser responsáveis pela qualidade e fiabilidade da verificação. A Comissão deverá emitir, em colaboração com os Estados-Membros, orientações para definir critérios de adequação e uma metodologia para as empresas avaliarem a adequação dos verificadores terceiros, bem como orientações para monitorizar a exatidão, a eficácia e a integridade da verificação por terceiros. Estas orientações são essenciais para colmatar as lacunas das auditorias ineficazes. As empresas que participem em iniciativas setoriais ou multilaterais ou que recorram à verificação por terceiros ou a cláusulas contratuais para apoiar o cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência deverão ainda poder ser penalizadas ou consideradas responsáveis por violações da presente diretiva e por consequentes danos sofridos pelas vítimas. |
(53) | Under the due diligence obligations provided for in this Directive, if a company identifies actual adverse human rights or environmental impacts, it should take appropriate measures to bring those to an end. It can be expected that a company is able to bring to an end actual adverse impacts in its own operations and those of its subsidiaries. However, it should be clarified that, where adverse impacts cannot be brought to an end, companies should minimise the extent of such impacts. Minimisation of the extent of adverse impacts should require an outcome that is the closest possible to bringing the adverse impact to an end. Therefore, the company should periodically reassess the circumstances that prevented it from bringing the adverse impact to an end, and whether the adverse impact can be brought to an end. To provide companies with legal clarity and certainty, this Directive should specify which actions companies should be required to take for bringing actual human rights and environmental adverse impacts to an end and for minimising their extent, where relevant depending on the circumstances. When assessing the appropriate measures to bring to an end or minimise the extent of the adverse impacts, due account should be taken of the so-called ‘level of involvement of the company in an adverse impact’ in line with the international frameworks and the company’s ability to influence the business partner causing or jointly causing the adverse impact. Companies should take appropriate measures to bring to an end or minimise the extent of the adverse impacts that they cause by themselves (so-called ‘causing’ the adverse impact as referred to in the international framework) or jointly with their subsidiaries or business partners (so-called ‘contributing’ to the adverse impact as referred to in the international framework). This applies irrespective of whether third parties outside of the company’s chain of activities are also causing the adverse impact. Jointly causing the adverse impact is not limited to equal implication of the company and its subsidiary or business partner in the adverse impact, but should cover all cases of the company’s acts or omissions, causing the adverse impact in combination with the acts or omissions of subsidiaries or business partners, including where the company substantially facilitates or incentivises a business partner to cause an adverse impact, that is, excluding minor or trivial contributions. When companies are not causing the adverse impacts occurring in their chains of activities themselves or jointly with other legal entities, but the adverse impact is caused only by their business partner in the chains of activities of the companies (so-called ‘being directly linked to’ the adverse impact as referred to in the international framework), they should still aim to use their influence to bring to an end or minimise the extent of the adverse impact caused by their business partners or to increase their influence to do so. Using only the notion of ‘causing’ the adverse impact instead of the aforementioned terms used in the international frameworks avoids confusion with existing legal terms in national legal systems while covering the same causal relationships described in those frameworks. In this context, in line with the international frameworks, the company’s influence on a business partner should include on the one hand its ability to persuade the business partner to bring to an end or minimise the extent of the adverse impacts (for example through market power, pre-qualification requirements or linking business incentives to human rights and environmental performance) and, on the other hand, the degree of influence or leverage that the company could reasonably exercise, for example, through cooperation with the business partner in question or engagement with another company which is the direct business partner of the business partner associated with the adverse impact. | (53) | Em virtude das obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva, se uma empresa identificar efeitos negativos reais nos direitos humanos ou no ambiente, deverá tomar as medidas adequadas para os fazer cessar. É expectável que uma empresa possa fazer cessar os efeitos negativos reais associados às suas próprias operações e às das suas filiais. No entanto, importa clarificar que, sempre que não seja possível fazer cessar os efeitos negativos, as empresas devem minimizar a extensão desses efeitos. A minimização da extensão dos efeitos negativos deverá traduzir-se num resultado que seja o mais próximo possível da cessação do efeito negativo. Por conseguinte, a empresa deverá reavaliar periodicamente as circunstâncias que a impossibilitaram de fazer cessar o efeito negativo e a possibilidade de fazer cessar o efeito negativo. A fim de proporcionar clareza e segurança jurídicas às empresas, a presente diretiva deverá especificar as medidas que as empresas deverão tomar para fazer cessar os efeitos negativos reais nos direitos humanos e no ambiente e minimizar a sua extensão, se for caso disso, em função das circunstâncias. Na avaliação das medidas adequadas para fazer cessar os efeitos negativos ou minimizar a sua extensão, deverá ser tido em devida conta o chamado «nível de implicação da empresa num efeito negativo», em consonância com os quadros internacionais, e a capacidade da empresa para influenciar o parceiro comercial que causa, individual ou conjuntamente, o efeito negativo. As empresas deverão ser obrigadas a tomar medidas adequadas para fazer cessar ou minimizar a extensão dos efeitos negativos que causem por si próprias (dizendo-se nesse caso que «causam» ou são «causadoras» do efeito negativo, nos termos do quadro internacional) ou que causem em conjunto com as suas filiais ou parceiros comerciais (dizendo-se nesse caso que «contribuem» para o efeito negativo, nos termos do quadro internacional). Tal aplica-se independentemente do facto de haver terceiros exteriores à cadeia de atividades da empresa que estejam igualmente a causar o efeito negativo. As situações em que o efeito negativo é causado conjuntamente não se limitam àquelas em que há igual implicação da empresa e da sua filial ou do seu parceiro comercial no efeito negativo, devendo antes abranger todos os casos de atos ou omissões da empresa que causem o efeito negativo em combinação com os atos ou omissões das filiais ou dos parceiros comerciais, incluindo os casos em que a empresa facilite ou incentive substancialmente um parceiro comercial a causar um efeito negativo, ou seja, excluindo contribuições triviais ou de menor importância. Quando as empresas não causam os efeitos negativos que ocorrem nas suas cadeias de atividades por si próprias ou em conjunto com outras entidades jurídicas, mas o efeito negativo é causado apenas pelo seu parceiro comercial nas cadeias de atividades das empresas (dizendo-se nesse caso que as empresas «estão diretamente ligadas» ao efeito negativo, nos termos do quadro internacional), deverão ter por objetivo, ainda assim, fazer uso da sua influência para fazer cessar ou minimizar a extensão do efeito negativo causado pelo seu parceiro comercial ou aumentar a sua influência nesse sentido. Utilizar apenas a noção de «causar» o efeito negativo em vez dos termos atrás referidos usados nos quadros internacionais permite evitar confusões com os termos jurídicos existentes nos sistemas jurídicos nacionais, sem deixar de abranger as mesmas relações causais descritas nesses quadros. Neste contexto, em consonância com os quadros internacionais, a influência da empresa sobre um parceiro comercial deverá incluir, por um lado, a sua capacidade para persuadir o parceiro comercial a fazer cessar os efeitos negativos ou a minimizar a extensão desses efeitos (por exemplo através do poder de mercado, dos requisitos de pré-qualificação ou associando incentivos empresariais aos direitos humanos e ao desempenho ambiental) e, por outro, o grau de influência ou de alavancagem que a empresa poderá razoavelmente exercer, por exemplo, através da cooperação com o parceiro comercial em questão ou da colaboração com outra empresa que seja o parceiro comercial direto do parceiro comercial associado ao efeito negativo. |
(54) | So as to comply with the obligation to bring to an end or minimise the extent of actual adverse impacts provided for in this Directive, companies should be required to take the following appropriate measures, where relevant. Where necessary due to the fact that the adverse impact cannot be immediately brought to an end, companies should develop and implement a corrective action plan. Companies should seek to obtain contractual assurances from a direct business partner that it will ensure compliance with the code of conduct and, as necessary, the corrective action plan, including by seeking corresponding contractual assurances from its partners to the extent that their activities are part of the chains of activities of the companies. Contractual assurances should be designed to ensure that responsibilities are shared appropriately by the company and the business partners. The contractual assurances should be accompanied by appropriate measures to verify compliance. However, the company should only be obliged to seek the contractual assurances, as obtaining them may depend on the circumstances. Companies should also make financial or non-financial investments, adjustments or upgrades aiming at ceasing or minimising the extent of adverse impacts, and collaborate with other companies, in compliance with Union law. Where relevant, companies should adapt business plans, overall strategies and operations, including purchasing practices, and develop and use purchasing policies that contribute to living wages and incomes for their suppliers, and that do not encourage actual adverse impacts on human rights or the environment. To conduct their due diligence in an effective and efficient manner, companies should also make necessary modifications of, or improvements to, their design and distribution practices, to address adverse impacts arising both in the upstream part and the downstream part of their chains of activities, before and after the product has been made. Adopting and adapting such practices, as necessary, could be particularly relevant for the company to avoid an adverse impact in the first instance. Such measures could also be relevant to address adverse impacts that are jointly caused by the company and its business partners, for instance due to the deadlines or specifications imposed on them by the company. In addition, by better sharing the value along the chain of activities, responsible purchasing or distribution practices contribute to fighting against child labour, which often arises in countries or territories with high poverty levels. Companies should also provide targeted and proportionate support for an SME which is a business partner of the company, where necessary in light of the resources, knowledge and constraints of the SME, including by providing or enabling access to capacity-building, training or upgrading management systems, and, where compliance with the code of conduct or the corrective action plan would jeopardise the viability of the SME, providing targeted and proportionate financial support, such as direct financing, low-interest loans, guarantees of continued sourcing, or assistance in securing financing. The notion of ‘Jeopardising the viability of an SME’ should be interpreted as possibly causing a bankruptcy of the SME or putting the SME in a situation where bankruptcy is imminent. | (54) | A fim de cumprir a obrigação prevista na presente diretiva de fazer cessar os efeitos negativos reais ou minimizar a sua extensão, as empresas deverão ser obrigadas a tomar as medidas adequadas a seguir indicadas, se for caso disso. Se necessário, pelo facto de não ser possível fazer cessar de imediato o efeito negativo, as empresas deverão elaborar e aplicar um plano de ação corretivo. As empresas deverão procurar obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial direto pelas quais este se comprometa a assegurar o cumprimento do código de conduta e, se necessário, do plano de ação corretivo, inclusive procurando obter as garantias contratuais correspondentes junto dos seus parceiros, na medida em que as atividades destes últimos façam parte das cadeias de atividades das empresas. As garantias contratuais deverão ser concebidas de modo a assegurar que as responsabilidades são partilhadas de forma adequada pela empresa e pelos parceiros comerciais. As garantias contratuais deverão ser acompanhadas de medidas adequadas para verificar o cumprimento. No entanto, a empresa só deverá ser obrigada a procurar obter as garantias contratuais, uma vez que a sua obtenção efetiva pode depender das circunstâncias. As empresas deverão também realizar investimentos financeiros ou não financeiros, ajustamentos ou atualizações, destinados a fazer cessar ou minimizar a extensão dos efeitos negativos, e colaborar com outras empresas, em conformidade com o direito da União. Se for caso disso, as empresas deverão adaptar os planos de negócios e as estratégias e operações globais, incluindo as práticas de aquisição, e conceber e aplicar políticas de aquisição que contribuam para salários e rendimentos decentes para os seus fornecedores e que não incentivem os efeitos negativos potenciais nos direitos humanos ou no ambiente. Para exercerem o seu dever de diligência de forma eficaz e eficiente, as empresas deverão também introduzir as alterações ou melhorias necessárias nas suas práticas de conceção e distribuição, a fim de corrigir os efeitos negativos que surjam tanto na parte a montante como na parte a jusante das suas cadeias de atividades, antes e depois de o produto ter sido fabricado. A adoção e a adaptação de tais práticas, conforme necessário, podem ser particularmente pertinentes para a empresa, a fim de evitar um efeito negativo em primeiro lugar. Essas medidas podem também ser pertinentes para fazer face aos efeitos negativos causados conjuntamente pela empresa e pelos seus parceiros comerciais, por exemplo devido aos prazos ou especificações que lhes são impostos pela empresa. Além disso, ao partilhar melhor o valor ao longo da cadeia de atividades, as práticas de aquisição ou distribuição responsáveis contribuem para combater o trabalho infantil, que ocorre frequentemente em países ou territórios com elevados níveis de pobreza. As empresas deverão também prestar apoio específico e proporcionado a uma PME que seja um parceiro comercial da empresa, se necessário à luz dos recursos, dos conhecimentos e das limitações da PME, nomeadamente facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, formação ou atualização dos sistemas de gestão e, caso o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação corretivo comprometa a viabilidade da PME, facultando apoio financeiro específico e proporcionado, nomeadamente financiamento direto, empréstimos com juros baixos, garantias de aprovisionamento contínuo ou assistência na obtenção do financiamento. O conceito de «comprometer a viabilidade de uma PME» deverá ser interpretado como suscetível de provocar a falência da PME ou de a colocar numa situação de falência iminente. |
(55) | In order to reflect the full range of options for the company in cases where actual adverse impacts could not be addressed by the described measures, this Directive should also refer to the possibility for the company to seek contractual assurances with the indirect business partner, with a view to achieving compliance with the company’s code of conduct or a corrective action plan, and conduct appropriate measures to verify compliance of the indirect business partner with the contractual assurances. | (55) | A fim de refletir toda a gama de opções ao dispor da empresa nos casos em que os efeitos negativos reais não possam ser corrigidos com as medidas acima descritas, a presente diretiva deverá também prever a possibilidade de a empresa procurar obter garantias contratuais com o parceiro comercial indireto, com vista a assegurar o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação corretivo da empresa, e adotar medidas adequadas para verificar que o parceiro comercial indireto cumpre as garantias contratuais. |
(56) | When contractual assurances are obtained from an SME that is an indirect business partner, companies should assess whether the contractual assurances should be accompanied by appropriate measures for SMEs. When the SME requests to pay part of the cost, or in agreement with the company, the SME should be able to share the results of verification with other companies. | (56) | Quando são obtidas garantias contratuais de uma PME que seja um parceiro comercial indireto, as empresas deverão avaliar se as garantias contratuais deverão ser acompanhadas de medidas adequadas para as PME. Quando a PME pede para suportar uma parte dos custos, ou com o acordo da empresa, a PME deverá poder partilhar os resultados da verificação com outras empresas. |
(57) | In order to ensure that appropriate measures for the bringing to an end or minimising of actual adverse impacts are effective, companies should prioritise engagement with business partners in their chains of activities, instead of terminating the business relationship, as a last resort after attempting to bring actual adverse impacts to an end or to minimise their extent without success. However, this Directive should also, for cases where actual adverse impacts could not be brought to an end or the extent adequately minimised by such appropriate measures, refer to the obligation for companies, as a last resort, to refrain from entering into new or extending existing relations with the partner in question and, where there is a reasonable prospect of change, by using or increasing the company’s leverage through the temporary suspension of the business relationship with respect to the activities concerned, adopt and implement an enhanced corrective action plan for the specific adverse impact without undue delay including a specific and appropriate timeline for the adoption and implementation of all actions therein, during which the company may also seek alternative business partners. Factors determining the appropriateness of the timeline for adoption and implementation of those actions could include the severity of the adverse impact, the need to identify and take steps to bring to an end or minimise the extent of any additional adverse impacts, as well as impacts on SMEs or smallholders. Companies should suspend their business relationships with the business partner, thereby increasing their leverage and increasing the chances that the impact is addressed. Where there is no reasonable expectation that those efforts would succeed, for instance, in situations of state-imposed forced labour, or where the implementation of the enhanced corrective action plan failed to bring to an end or minimise the extent of the adverse impact, the company should be required to terminate the business relationship with respect to the activities concerned if the actual adverse impact is severe. In order to allow companies to fulfil that obligation, Member States should provide for the availability of an option to terminate the business relationship in contracts governed by their laws. In deciding to terminate or suspend a business relationship, the company should assess whether the adverse impacts of doing so could be reasonably expected to be manifestly more severe than the adverse impact that could not be brought to an end or the extent of which could not be adequately minimised. Where companies temporarily suspend or terminate the business relationship, they should take steps to prevent, mitigate, or bring to an end the impacts of suspension or termination, provide reasonable notice to the business partner and keep that decision under review. It is possible that bringing to an end adverse impacts at the level of indirect business relationships requires collaboration with another entity. In some instances, collaboration with another company could be the only realistic way of bringing to an end actual adverse impacts at the level of indirect business relationships, in particular where the indirect business partner is not ready to enter into a contract with the company. | (57) | A fim de assegurar a eficácia das medidas adequadas para fazer cessar ou minimizar os efeitos negativos reais, as empresas deverão privilegiar a colaboração com os parceiros comerciais nas suas cadeias de atividades, procurando só pôr termo à relação comercial como último recurso, depois de tentarem fazer cessar os efeitos negativos reais ou minimizar a sua extensão sem êxito. No entanto, nos casos em que tais medidas adequadas não tenham permitido fazer cessar os efeitos negativos reais ou minimizar adequadamente a sua extensão, a presente diretiva deverá também prever que a empresa seja obrigada, em último recurso, a abster-se de estabelecer novas relações ou de alargar as relações existentes com o parceiro em questão e, caso haja perspetivas razoáveis de mudança, e utilizando ou aumentando o poder de alavancagem da empresa através da suspensão temporária da relação comercial no que diz respeito às atividades em causa, a adotar e executar, sem demora injustificada, um plano de ação corretivo reforçado para o efeito negativo em causa, que contenha um prazo específico e adequado para a adoção e execução de todas as ações previstas no plano, durante o qual a empresa possa também procurar parceiros comerciais alternativos. Os fatores que determinam a adequação do prazo de adoção e execução dessas medidas podem incluir a gravidade do efeito negativo, a necessidade de identificar e tomar medidas para fazer cessar ou minimizar a extensão de quaisquer efeitos negativos adicionais, bem como os impactos nas PME ou nos pequenos agricultores. As empresas deverão suspender as suas relações comerciais com o parceiro comercial, aumentando assim o poder de alavancagem da empresa e as possibilidades de o efeito ser corrigido. Caso não haja uma expectativa razoável de que esses esforços venham a ser bem-sucedidos, por exemplo, em situações de imposição de trabalho forçado pelo Estado, ou caso a aplicação do plano de ação corretivo não tenha feito cessar o efeito negativo nem minimizado a sua extensão, a empresa deverá ser obrigada a pôr termo à relação comercial no que diz respeito às atividades em causa se o efeito negativo real for grave. A fim de permitir que as empresas cumpram essa obrigação, os Estados-Membros deverão assegurar que os contratos regidos pela sua legislação prevejam a possibilidade de pôr termo à relação comercial. Ao decidir pôr termo ou suspender uma relação comercial, a empresa deverá avaliar se há uma expectativa razoável de os efeitos negativos dessa decisão poderem ser manifestamente mais graves do que o efeito negativo que não foi possível fazer cessar ou cuja extensão não foi possível minimizar adequadamente. Se suspenderem temporariamente ou puserem termo à relação comercial, as empresas deverão tomar medidas para prevenir, atenuar ou fazer cessar os efeitos da suspensão ou cessação, notificar o parceiro comercial com antecedência razoável e avaliar continuamente a decisão em causa. É possível que a cessação dos efeitos negativos a nível das relações comerciais indiretas exija a colaboração com outra entidade. Em alguns casos, a colaboração com outra empresa pode ser a única forma realista de fazer cessar efeitos negativos reais a nível das relações comerciais indiretas, em especial quando o parceiro comercial indireto não está preparado para celebrar um contrato com a empresa. |
(58) | Where a company has caused or jointly caused an actual adverse impact, the company should provide remediation. The term ‘remediation’ means restoring the affected person or persons, communities or environment to a situation equivalent or as close as possible to the situation they would have been in had the actual adverse impact not occurred, proportionate to the company’s implication in the adverse impact, including through financial or non-financial compensation provided by the company to a person or persons affected by the actual adverse impact and, where applicable, reimbursement of the costs incurred by public authorities for any necessary remedial measures. Member States should ensure that stakeholders affected by an adverse impact are not required to seek remediation prior to filing claims in court. Member States should ensure that, where the company fails to provide remediation in case it has caused or jointly caused the actual adverse impact, the competent supervisory authority has the power, on its own initiative or as a result of substantiated concerns communicated to it in accordance with this Directive, to order the company to provide appropriate remediation. This is without prejudice in such a situation to the imposition of penalties for the infringement of provisions of national law adopted pursuant to this Directive and to civil liability being sought before a national court. Where the actual adverse impact is caused only by the company’s business partner, voluntary remediation may be provided by the company. The company may also use its ability to influence the business partner causing or jointly causing the adverse impact to enable remediation. | (58) | Caso uma empresa tenha causado, individual ou conjuntamente, um efeito negativo real, essa empresa deverá conceder reparação. O termo «reparação» significa a reposição da pessoa ou pessoas, das comunidades ou do ambiente afetados numa situação equivalente ou tão próxima quanto possível da situação em que se teriam encontrado se o efeito negativo real não tivesse ocorrido, de forma proporcionada face à implicação da empresa nesse efeito negativo, incluindo através de uma compensação financeira ou não financeira concedida pela empresa à pessoa ou pessoas afetadas pelo efeito negativo real e, se for caso disso, o reembolso dos custos incorridos pelas autoridades públicas por quaisquer medidas corretivas necessárias. Os Estados-Membros deverão assegurar que as partes interessadas afetadas por um efeito negativo não sejam obrigadas a procurar obter reparação antes de recorrer aos tribunais. Caso uma empresa que tenha causado, individual ou conjuntamente, o efeito negativo real não conceda reparação, os Estados-Membros deverão assegurar que a autoridade de supervisão competente tenha poderes, por sua própria iniciativa ou na sequência de denúncias fundamentadas que lhe tenham sido comunicadas nos termos da presente diretiva, para ordenar à empresa que conceda uma reparação adequada. Nessa situação, tal não prejudica a imposição de sanções em caso de violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva e a responsabilidade civil invocada perante um tribunal nacional. Se o efeito negativo real for causado unicamente pelo parceiro comercial da empresa, a empresa pode conceder uma reparação a título voluntário. A empresa pode também fazer uso da sua capacidade de influenciar o parceiro comercial que causa, individual ou conjuntamente, o efeito negativo para possibilitar a reparação. |
(59) | Companies should provide the possibility for persons and organisations to submit complaints directly to them in case of legitimate concerns regarding actual or potential human rights and environmental adverse impacts. Persons and organisations who could submit such complaints should include persons who are affected or have reasonable grounds to believe that they might be affected and the legitimate representatives of such persons on behalf of them, such as civil society organisations and human rights defenders; trade unions and other workers’ representatives representing individuals working in the chain of activities concerned; and civil society organisations active and experienced in the areas related to the environmental adverse impact that is the subject matter of the complaint. Companies should establish a fair, publicly available, accessible, predictable and transparent procedure for dealing with those complaints and inform the relevant workers, trade unions and other workers’ representatives about such procedures. Companies should also establish an accessible mechanism for the submission of notifications by persons and organisations where they have information or concerns regarding actual or potential adverse impacts. In order to reduce the burden on companies, they should be able to participate in collaborative complaints procedures and notification mechanisms, such as those established jointly by companies, for example, by a group of companies, through industry associations, multi-stakeholder initiatives or global framework agreements. The submission of a notification or complaint should not be a prerequisite or preclude the person submitting them from having access to the substantiated concerns procedure or to judicial or other non-judicial mechanisms, such as the OECD national contact points where they exist. The provisions on the complaints procedure and notification mechanism under this Directive should be such as to avoid that access to a company’s representatives leading to unreasonable solicitation. In accordance with international standards, persons submitting complaints, where they do not submit them anonymously, should be entitled to request from the company timely and appropriate follow-up and to meet with the company’s representatives at an appropriate level to discuss actual or potential severe adverse impacts that are the subject matter of the complaint and potential remediation, to be provided with the reasoning as to why a complaint has been considered founded or unfounded and, where considered founded, to be provided with information on the steps and actions taken or to be taken by the company. Companies should also take reasonably available measures to prevent any form of retaliation by ensuring the confidentiality of the identity of the person or organisation submitting the complaint or notification, in accordance with national law. The terms ‘fair, publicly available, accessible, predictable and transparent’ should be understood in line with principle 31 of the UN Guiding Principles requiring procedures to be legitimate, accessible, predictable, equitable, transparent, rights-compatible and a source of continuous learning, as also referred to in the UN Committee on the Rights of the Child General Comment No 16. Workers and their representatives should also be properly protected, and any non-judicial remediation efforts should be without prejudice to encouraging collective bargaining and recognition of trade unions, and should by no means undermine the role of legitimate trade unions or workers’ representatives in addressing labour-related disputes. Companies should ensure accessibility of the notification mechanisms and complaint procedures for stakeholders, taking due account of relevant barriers. | (59) | As empresas deverão prever a possibilidade de as pessoas e organizações lhes apresentarem reclamações diretamente em caso de preocupações legítimas relativas a efeitos negativos reais ou potenciais nos direitos humanos e no ambiente. As pessoas e as organizações que poderão apresentar tais reclamações deverão incluir as pessoas afetadas ou que tenham motivos razoáveis para acreditar que podem ser afetadas e os representantes legítimos dessas pessoas em seu nome, tais como organizações da sociedade civil e defensores dos direitos humanos, sindicatos e outros representantes dos trabalhadores que representem pessoas que trabalham na cadeia de atividades em causa, e organizações da sociedade civil ativas e com experiência nos domínios relacionados com o efeito negativo no ambiente que é objeto da reclamação. As empresas deverão estabelecer um procedimento justo, publicamente disponível, acessível, previsível e transparente para o tratamento dessas reclamações e informar os trabalhadores, os sindicatos e os outros representantes dos trabalhadores pertinentes desse procedimento. As empresas deverão igualmente criar um mecanismo acessível para a apresentação de notificações por pessoas e organizações sempre que tenham informações ou preocupações sobre efeitos negativos reais ou potenciais. A fim de reduzir os encargos para as empresas, estas deverão poder participar em procedimentos de reclamação e mecanismos de notificação colaborativos, como os estabelecidos conjuntamente pelas empresas (por exemplo, por um grupo de empresas), através de associações setoriais, iniciativas multilaterais ou acordos-quadro globais. A apresentação de uma notificação ou de uma reclamação não deverá constituir um pré-requisito nem impedir a pessoa que as apresenta de aceder ao procedimento relativo às denúncias fundamentadas, nem a mecanismos judiciais ou outros mecanismos extrajudiciais, como os pontos de contacto nacionais da OCDE, caso existam. As disposições relativas ao procedimento de reclamação e ao mecanismo de notificação ao abrigo da presente diretiva deverão ser de molde a evitar que esse acesso dos representantes de uma empresa dê azo a uma solicitação irrazoável. Em conformidade com as normas internacionais, as pessoas que apresentem reclamações, caso não as apresentem anonimamente, deverão ter o direito de solicitar à empresa um seguimento adequado e atempado e de se reunir com os representantes da empresa, a um nível adequado, para debater os efeitos negativos graves reais ou potenciais que são objeto da reclamação e de eventual reparação, a fim de serem informadas dos fundamentos da decisão de considerar uma reclamação fundada ou infundada e, caso seja considerada fundada, receber informações sobre as medidas e as ações empreendidas ou a empreender pela empresa. As empresas deverão também tomar as medidas de que possam razoavelmente dispor para impedir qualquer forma de retaliação, assegurando a confidencialidade da identidade da pessoa ou da organização que apresenta a reclamação ou notificação, em conformidade com o direito nacional. A expressão «justo, publicamente disponível, acessível, previsível e transparente» deverá ser entendida em consonância com o princípio 31 dos Princípios Orientadores das Nações Unidas, que exige que os procedimentos sejam legítimos, acessíveis, previsíveis, equitativos, transparentes, compatíveis com os direitos e uma fonte de aprendizagem contínua, como também se refere na Observação Geral n.o 16 do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas. Os trabalhadores e os seus representantes deverão ser devidamente protegidos e os eventuais esforços de reparação extrajudicial não deverão afetar o incentivo à negociação coletiva e o reconhecimento dos sindicatos e não deverão, de forma alguma, prejudicar o papel dos sindicatos ou representantes dos trabalhadores legítimos na resolução de litígios relacionados com o trabalho. As empresas deverão assegurar que as partes interessadas tenham acesso aos mecanismos de notificação e aos procedimentos de reclamação, tomando em devida conta os obstáculos pertinentes. |
(60) | Due to a broader list of persons or organisations being entitled to submit a complaint and a broader scope of subject-matter of complaints, the complaints procedure under this Directive should be legally understood as a mechanism that is separate from the internal reporting procedure set up by companies in accordance with Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council (16). If the breach of Union or national law included in the material scope of that Directive can be considered to be an adverse impact and the reporting person is a company employee that is directly affected by the adverse impact, then that person could use both procedures: the complaints mechanism in accordance with this Directive and an internal reporting procedure set out in accordance with Directive (EU) 2019/1937. Nevertheless, if one of the conditions above is not met, then the person should be able to proceed only via one of the procedures. | (60) | Devido a uma lista mais ampla de pessoas ou organizações com direito a apresentar reclamação e a um âmbito mais alargado do objeto das reclamações, o procedimento de reclamação ao abrigo da presente diretiva deverá ser juridicamente entendido como um mecanismo que é distinto do procedimento de denúncia interna criado pelas empresas em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (16). Se a violação do direito da União ou do direito nacional incluída no âmbito de aplicação material dessa diretiva puder ser considerada um efeito negativo e o denunciante for um trabalhador de uma empresa diretamente afetado pelo efeito negativo, essa pessoa em causa poderá utilizar os dois procedimentos: o mecanismo de reclamação em conformidade com a presente diretiva e o procedimento de denúncia interna estabelecido em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937. No entanto, se alguma das condições acima referidas não estiver preenchida, a pessoa só deverá poder recorrer a um dos procedimentos. |
(61) | Companies should monitor the implementation and effectiveness of their due diligence measures. They should carry out periodic assessments of their own operations, those of their subsidiaries and, where related to the chain of activities of the company, those of their business partners, to assess the implementation and to monitor the adequacy and effectiveness of the identification, prevention, minimisation, bringing to an end and mitigation of adverse impacts. Such assessments should verify that adverse impacts are properly identified, due diligence measures are implemented and adverse impacts have actually been prevented or brought to an end. In order to ensure that such assessments are up-to-date, they should be carried out without undue delay after a significant change occurs, but at least every 12 months and be revised in-between if there are reasonable grounds to believe that new risks of adverse impact could have arisen. A significant change should be understood as a change to the status quo of the company’s own operations, operations of its subsidiaries or business partners, the legal or business environment or any other substantial shift from the situation of the company or its operating context. Examples of a significant change could be cases when the company starts to operate in a new economic sector or geographical area, starts producing new products or changes the way of producing the existing products using technology with potentially higher adverse impact, or changes its corporate structure via restructuring or via mergers or acquisitions. Reasonable grounds to believe that there are new risks may arise in different ways, including learning about the adverse impact from publicly available information, through stakeholder engagement, or through notifications. Companies should retain documentation demonstrating their compliance with this requirement for at least five years. Such documentation should at least include, where relevant, the identified impacts and in-depth assessments pursuant to Article 8, the prevention and/or corrective action plan pursuant to Articles 10(2), point (a), and 11(3), point (b), contractual provisions obtained or contracts concluded pursuant to Articles 10(2), point (b), Article 10(4) and 11(3)(c), Article 11(5), verifications pursuant to Articles 10(5) and 11(6), remediation measures, periodic assessments as part of the company’s monitoring obligation, as well as notifications and complaints. Financial undertakings should carry out periodic assessment only of their own operations, those of their subsidiaries and those of their upstream business partners. | (61) | As empresas deverão acompanhar a aplicação e a eficácia das suas medidas relativas ao dever de diligência. Deverão realizar avaliações periódicas das suas próprias operações, das das suas filiais e, quando relacionadas com a cadeia de atividades da empresa e das dos seus parceiros comerciais, a fim de avaliar a aplicação e monitorizar a adequação e a eficácia da identificação, prevenção, minimização, cessação e atenuação dos efeitos negativos. A fim de assegurar que estejam atualizadas, essas avaliações deverão ser realizadas sem demora injustificada após a ocorrência de uma alteração significativa e, pelo menos, a cada 12 meses, e deverão ser reexaminadas no intervalo desse período se existirem motivos razoáveis para acreditar que poderão ter surgido novos riscos de efeitos negativos. Por alteração significativa deverá entender-se uma alteração do status quo das operações da própria empresa, das operações das suas filiais ou das operações dos seus parceiros comerciais, ou do enquadramento jurídico ou empresarial, ou qualquer outra mudança substancial da situação da empresa ou do seu contexto operacional. Exemplos de uma alteração significativa poderão ser casos em que a empresa começa a operar num novo setor económico ou área geográfica, começa a produzir novos produtos ou altera a forma de produzir os produtos existentes utilizando tecnologias com efeitos negativos potencialmente mais elevados, ou altera a sua estrutura empresarial através da reestruturação ou de fusões ou aquisições. Podem surgir motivos razoáveis para crer que existem novos riscos de diferentes formas, incluindo a tomada de conhecimento do efeito negativo a partir das informações publicamente disponíveis, através da colaboração com as partes interessadas, ou de notificações. As empresas deverão conservar, durante, pelo menos, cinco anos, a documentação que demonstra o cumprimento deste requisito. Essa documentação deverá incluir, pelo menos, se for caso disso, os efeitos identificados e as avaliações aprofundadas nos termos do artigo 8.o, o plano de ação preventivo e/ou o plano de ação corretivo previstos no artigo 10.o, n.o 2, alínea a), e no artigo 11.o, n.o 3, alínea b), as disposições contratuais obtidas ou os contratos celebrados nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea b), do artigo 10.o, n.o 4, do artigo 11.o, n.o 3, alínea c), e do artigo 11.o, n.o 5, as verificações nos termos do artigo 10.o, n.o 5, e do artigo 11.o, n.o 6, as medidas de reparação, as avaliações periódicas realizadas no âmbito da obrigação de monitorização da empresa, bem como as notificações e as reclamações. As empresas financeiras deverão efetuar uma avaliação periódica apenas das suas próprias operações, das das suas filiais e das dos seus parceiros comerciais a montante. |
(62) | As is the case in the existing international standards set by the UN Guiding Principles and the OECD framework, it forms part of the due diligence requirement to communicate externally relevant information on due diligence policies, processes and activities conducted to identify and address actual or potential adverse impacts, including the findings and outcomes of those activities. Directive 2013/34/EU sets out relevant reporting obligations for the companies covered by this Directive. In addition, Regulation (EU) 2019/2088 of the European Parliament and of the Council (17) sets out further reporting obligations on sustainability-related disclosures in the financial services sector, for financial undertakings. In order to avoid duplicating reporting obligations, this Directive should therefore not introduce any new reporting obligations in addition to those under Directive 2013/34/EU for the companies covered by Directive 2013/34/EU as well as the reporting standards that should be developed under it. In order to comply with their obligation of communicating as part of the due diligence under this Directive, companies should publish on their website an annual statement in at least one of the official languages of the Union, within a reasonable period of time, but no later than 12 months after the balance sheet date of the financial year for which the statement is drawn up, unless the company is subject to the sustainability reporting requirements provided for in Directive 2013/34/EU. In cases where a company is not required to report in accordance with Article 19a or 29a of Directive 2013/34/EU, the statement should be published by the date of publication of the annual financial statements. The annual statement should be submitted to the designated collection body for the purpose of making it accessible on the European single access point (ESAP) as established by Regulation (EU) 2023/2859 of the European Parliament and of the Council (18). In order to ensure uniform conditions for the implementation of the rules on accessibility of information on the ESAP, implementing powers should be conferred on the Commission. To enhance legal certainty, the Annex to Regulation (EU) 2023/2859 should be amended by introducing the reference to this Directive. | (62) | Tal como nas normas internacionais existentes estabelecidas pelos Princípios Orientadores das Nações Unidas e no quadro da OCDE, faz parte do requisito de dever de diligência comunicar informações pertinentes para o exterior sobre as políticas, os processos e as atividades em matéria de dever de diligência realizados para identificar e corrigir os efeitos negativos reais ou potenciais, incluindo as constatações e os resultados dessas atividades. A Diretiva 2013/34/UE estabelece as obrigações de relato pertinentes para as empresas abrangidas por esta diretiva. Além disso, o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho (17) estabelece para as empresas financeiras outras obrigações de comunicação de informações sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros. A fim de evitar a duplicação das obrigações de comunicação de informações, a presente diretiva não deverá, por conseguinte, introduzir quaisquer novas obrigações de comunicação de informações para além das previstas na Diretiva 2013/34/UE para as empresas abrangidas pela Diretiva 2013/34/UE, nem para além das normas de comunicação de informações que devam ser desenvolvidas nos termos da mesma. A fim de cumprirem a sua obrigação de comunicação no âmbito do dever de diligência previsto na presente diretiva, as empresas deverão publicar no seu sítio Web uma declaração anual em, pelo menos, uma das línguas oficiais da União, num prazo razoável não superior a 12 meses após a data de encerramento do balanço do exercício relativamente ao qual a declaração é elaborada, a menos que a empresa esteja sujeita aos requisitos de relato de sustentabilidade previstos na Diretiva 2013/34/UE. Nos casos em que uma empresa não seja obrigada a apresentar um relatório em conformidade com o artigo 19.o-A ou 29.o-A da Diretiva 2013/34/UE, a declaração deverá ser publicada o mais tardar na data de publicação das demonstrações financeiras anuais. A declaração anual deverá ser apresentada ao organismo de recolha designado, a fim de a tornar acessível no ponto de acesso único europeu (ESAP) criado pelo Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho (18). A fim de assegurar condições uniformes para a execução das regras relativas à acessibilidade das informações constantes do ESAP, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão. A fim de reforçar a segurança jurídica, o anexo do Regulamento (UE) 2023/2859 deverá ser alterado, introduzindo a referência à presente diretiva. |
(63) | The requirement on companies which are under the scope of this Directive and at the same time are subject to reporting requirements under Articles 19a, 29a and 40a of Directive 2013/34/EU to report on their due diligence process as stipulated in Articles 19a, 29a and 40a of Directive 2013/34/EU should be understood as a requirement for companies to describe how they carry out due diligence as provided for in this Directive. | (63) | O requisito aplicável às empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva e que, ao mesmo tempo, estão sujeitas a obrigações de comunicação de informações nos termos dos artigos 19.o-A, 29.o-A e 40.o-A da Diretiva 2013/34/UE de comunicar o seu processo de dever de diligência, tal como estipulado nos artigos 19.o-A, 29.o-A e 40.o-A da Diretiva 2013/34/UE, deverá ser entendido como um requisito para as empresas descreverem a forma como cumprem o dever de diligência previsto na presente diretiva. |
(64) | It is not the objective of this Directive to require companies to publicly disclose intellectual capital, intellectual property, know-how or the results of innovation that would qualify as trade secrets, as defined in Directive (EU) 2016/943. Reporting requirements provided for in this Directive should therefore be without prejudice to Directive (EU) 2016/943. This Directive should also apply without prejudice to Regulation (EU) No 596/2014 of the European Parliament and of the Council (19). | (64) | A presente diretiva não visa exigir que as empresas divulguem publicamente o capital intelectual, a propriedade intelectual, os seus conhecimentos especializados ou os resultados da inovação suscetíveis de serem considerados segredos comerciais, na aceção da Diretiva (UE) 2016/943. Por conseguinte, os requisitos de comunicação de informações previstos na presente diretiva deverão aplicar-se sem prejuízo da Diretiva (UE) 2016/943. A presente diretiva deverá também aplicar-se sem prejuízo do Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (19). |
(65) | In order to conduct meaningful human rights and environmental due diligence, companies should take appropriate measures to carry out effective engagement with stakeholders, for the process of carrying out the due diligence actions. Without prejudice to Directive (EU) 2016/943, effective engagement should cover providing consulted stakeholders with relevant and comprehensive information, as well as ongoing consultation that allows for genuine interaction and dialogue at the appropriate level, such as project or site level, and with appropriate periodicity. Meaningful engagement with consulted stakeholders should take due account of barriers to engagement, ensure that stakeholders are free from retaliation and retribution, including by maintaining confidentiality and anonymity, and particular attention should be paid to the needs of vulnerable stakeholders, and to overlapping vulnerabilities and intersecting factors, including by taking into account potentially affected groupings or communities, for example those protected under the UN Declaration on the Rights of Indigenous People and those covered in the UN Declaration on Human Rights Defenders. There are situations in which it will not be possible to carry out meaningful engagement with consulted stakeholders, or where engagement with additional expert perspectives is useful to allow the company to comply fully with the requirements of this Directive. In such cases, companies should additionally consult with experts, such as civil society organisations or natural or legal persons defending human rights or the environment in order to gain credible insights into actual or potential adverse impacts. The consultation of employees and their representatives should be conducted in accordance with relevant Union law, and where applicable, national law and collective agreements, and without prejudice to their applicable rights to information, consultation and participation, and in particular those covered by relevant Union legislation in the field of employment and social rights, including Council Directive 2001/86/EC (20) and Directives 2002/14/EC (21) and 2009/38/EC (22) of the European Parliament and of the Council. For the purposes of this Directive, employees should be understood as including temporary agency workers, and other workers in non-standard forms of employment provided that they fulfil the criteria for determining the status of worker established by the CJEU. When carrying out consultations, it should be possible for companies to rely on industry initiatives to the extent that they are appropriate to support effective engagement. The use of industry or multi-stakeholder initiatives is not in itself sufficient to fulfil the obligation to consult workers and their representatives. | (65) | A fim de exercer um dever de diligência significativo em matéria de direitos humanos e ambiente, as empresas deverão tomar as medidas adequadas para assegurar uma cooperação eficaz com as partes interessadas, durante o processo de aplicação de medidas relativas ao dever de diligência. Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2016/943, uma colaboração eficaz deverá abranger a prestação de informações pertinentes e exaustivas às partes interessadas consultadas, bem como uma consulta contínua que permita uma interação e um diálogo genuínos ao nível adequado, como o projeto ou o local e com uma periodicidade adequada. Uma colaboração construtiva com as partes interessadas consultadas deverá ter em devida conta os obstáculos à colaboração e assegurar que as partes interessadas não sejam sujeitas a retaliação e represálias, nomeadamente mantendo a confidencialidade e o anonimato, e é preciso prestar especial atenção às necessidades das partes interessadas vulneráveis e à sobreposição de vulnerabilidades e fatores cruzados, designadamente tendo em conta os agrupamentos ou comunidades potencialmente afetados, por exemplo os protegidos ao abrigo da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e os abrangidos pela Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos. Existem situações em que não será possível desenvolver uma colaboração construtiva com as partes interessadas consultadas, ou em que a colaboração com recurso a perspetivas adicionais de peritos é útil para permitir que a empresa cumpra plenamente os requisitos da presente diretiva. Nestes casos, as empresas deverão também consultar peritos, tais como organizações da sociedade civil ou pessoas singulares ou coletivas que defendem os direitos humanos ou o ambiente, a fim de obter informações credíveis sobre os efeitos negativos reais ou potenciais. A consulta dos trabalhadores e dos seus representantes deverá ser realizada em conformidade com a legislação pertinente da União e, se aplicável, a legislação nacional e as convenções coletivas, e sem prejuízo dos seus direitos aplicáveis à informação, consulta e participação, em especial os abrangidos pela legislação pertinente da União no domínio dos direitos laborais e sociais, incluindo a Diretiva 2001/86/CE do Conselho (20) e as Diretivas 2002/14/CE (21) e 2009/38/CE (22) do Parlamento Europeu e do Conselho. Para efeitos da presente diretiva, os trabalhadores deverão ser entendidos como incluindo os trabalhadores temporários e outros trabalhadores em formas atípicas de emprego, desde que preencham os critérios estabelecidos pelo TJUE que determinam o estatuto de trabalhador. Ao realizarem consultas, as empresas deverão poder contar com iniciativas setoriais, na medida em que sejam adequadas para apoiar uma colaboração eficaz. O recurso a iniciativas setoriais ou multilaterais não é, por si só, suficiente para cumprir a obrigação de consultar os trabalhadores e os seus representantes. |
(66) | In order to give companies tools to help them comply with their due diligence requirements through their chains of activities, the Commission, in consultation with Member States and stakeholders, should provide guidance on model contractual clauses, which can be used voluntarily by companies as a tool to help fulfil their obligations in Articles 10 and 11. The guidance should aim to facilitate a clear allocation of tasks between contracting parties and ongoing cooperation, in a way that avoids the transfer of the obligations provided for in this Directive to a business partner and automatically rendering the contract void in case of a breach. The guidance should reflect the principle that the mere use of contractual assurances cannot, on its own, satisfy the due diligence standards provided for in this Directive. | (66) | A fim de proporcionar às empresas instrumentos que as ajudem a cumprir as suas obrigações em matéria de dever de diligência ao longo das suas cadeias de atividades, a Comissão, em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas, deverá fornecer orientações sobre cláusulas contratuais-tipo, que as empresas podem utilizar voluntariamente como instrumento para as ajudar a cumprir as obrigações previstas nos artigos 10.o e 11.o. As orientações deverão ter por objetivo facilitar uma clara repartição de tarefas entre as partes contratantes e a cooperação contínua, de uma forma que evite a transferência das obrigações previstas na presente diretiva para um parceiro comercial e anule automaticamente o contrato em caso de incumprimento. As orientações deverão ainda refletir o princípio de que a mera utilização de garantias contratuais não pode, por si só, satisfazer as normas do dever de diligência previstas na presente diretiva. |
(67) | In order to provide support and practical tools to companies or to Member State authorities on how companies should fulfil their due diligence obligations in a practical manner, and to provide support to stakeholders, the Commission, using relevant international guidelines and standards as a reference, and in consultation with Member States and stakeholders, the European Union Agency for Fundamental Rights, the European Environment Agency, the European Labour Authority, and where appropriate with international organisations and other bodies having expertise in due diligence, should issue guidelines, including general guidelines and guidelines for specific sectors or specific adverse impacts and the interplay between this Directive and other Union legislative acts pursuing the same objectives and providing for more extensive or more specific obligations. | (67) | A fim de proporcionar apoio e instrumentos práticos às empresas ou às autoridades dos Estados-Membros sobre a forma como as empresas deverão, na prática, cumprir as suas obrigações em matéria de dever de diligência, e de prestar apoio às partes interessadas, a Comissão, utilizando como referência as orientações e normas internacionais pertinentes, e em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Agência Europeia do Ambiente, a Autoridade Europeia do Trabalho, e, se for caso disso, organizações internacionais e outros organismos com conhecimentos especializados em matéria de dever de diligência, deverá emitir orientações, nomeadamente orientações gerais e orientações para setores específicos ou efeitos negativos específicos e para a interação entre a presente diretiva e outros atos legislativos da União que visem os mesmos objetivos e prevejam disposições mais amplas ou mais específicas. |
(68) | Digital tools and technologies, such as those used for tracking, surveillance or tracing raw materials, goods and products throughout value chains, for instance satellites, drones, radars, or platform-based solutions, could support and reduce the cost of data gathering for value chain management, including the identification and assessment of adverse impacts, prevention and mitigation, and monitoring of the effectiveness of due diligence measures. In order to help companies fulfil their due diligence obligations along their value chain, the use of such tools and technologies should be encouraged and promoted. To that end, the Commission should issue guidelines with useful information and references to appropriate resources. When using digital tools and technologies, companies should take into account and appropriately address possible risks associated therewith, and put in place mechanisms to verify the appropriateness of the information obtained. | (68) | As ferramentas e tecnologias digitais, como as utilizadas para a deteção, a vigilância ou o rastreio de matérias-primas, bens e produtos ao longo das cadeias de valor como, por exemplo, satélites, drones, radares ou soluções baseadas em plataformas, podem apoiar e reduzir o custo da recolha de dados para a gestão da cadeia de valor, incluindo a identificação e avaliação dos efeitos negativos, a prevenção e atenuação e a monitorização da eficácia das medidas relativas ao dever de diligência. A fim de ajudar as empresas no cumprimento das suas obrigações em matéria de dever de diligência ao longo da sua cadeia de valor, deverá ser incentivada e promovida a utilização dessas ferramentas e tecnologias. Para esse efeito, a Comissão deverá emitir orientações com informações úteis e referências aos recursos adequados. Ao utilizarem ferramentas e tecnologias digitais, as empresas deverão ter em conta e abordar adequadamente os eventuais riscos a elas associados e criar mecanismos para verificar a adequação das informações obtidas. |
(69) | Although SMEs are not included in the scope of this Directive, they could be impacted by its provisions as contractors or subcontractors to the companies which are in the scope. The aim is nevertheless to mitigate financial or administrative burden on SMEs, many of which are already struggling in the context of the global economic and sanitary crisis. In order to support SMEs, Member States, with the support of the Commission, should set up and operate, either individually or jointly, dedicated user-friendly websites, portals or platforms, to provide information and support to companies, and Member States could also financially support SMEs and help them build capacity. Such support could also be made accessible and, where necessary, adapted and extended to upstream economic operators in third countries. Companies whose business partners are SMEs are also encouraged to support them to comply with due diligence measures and use fair, reasonable, non-discriminatory and proportionate requirements vis-à-vis the SMEs. | (69) | Embora as PME não estejam incluídas no âmbito de aplicação da presente diretiva, podem ser afetadas pelas suas disposições enquanto contratantes ou subcontratantes das empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação. O objetivo é, no entanto, atenuar os encargos financeiros ou administrativos que pesam sobre as PME, muitas das quais já enfrentam dificuldades no contexto da crise económica e sanitária mundial. A fim de apoiar as PME, os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, deverão criar e explorar, individual ou conjuntamente, sítios Web, portais ou plataformas intuitivos e específicos para a prestação de informações e apoio às empresas, e poderão também apoiar financeiramente as PME e ajudá-las a desenvolver as suas capacidades. Esse apoio pode também ser tornado acessível e, se necessário, adaptado e alargado aos operadores económicos a montante em países terceiros. As empresas cujos parceiros comerciais sejam PME são igualmente incentivadas a apoiar essas PME no cumprimento das medidas relativas ao dever de diligência, bem como a utilizar requisitos justos, razoáveis, não discriminatórios e proporcionados em relação às PME. |
(70) | The Commission should establish a single helpdesk on corporate sustainability due diligence. That single helpdesk should be able to collaborate with and request information from relevant national authorities in each Member State, including national helpdesks where they exist, for instance to assist in tailoring the information and guidance to national contexts and its dissemination, without prejudice to the allocation of functions and powers among the authorities within national systems. The single helpdesk and relevant national authorities should also liaise with each other to ensure cross-border cooperation. | (70) | A Comissão deverá criar um serviço de assistência único sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. Esse serviço de assistência único deverá poder colaborar e solicitar informações às autoridades nacionais competentes em cada Estado-Membro, incluindo os serviços de assistência nacionais, caso existam, por exemplo, para ajudar a adaptar as informações e orientações aos contextos nacionais e à sua divulgação, sem prejuízo da atribuição de funções e competências entre as autoridades no âmbito dos sistemas nacionais. O serviço de assistência único e as autoridades nacionais competentes deverão também estabelecer contactos entre si para assegurar a cooperação transfronteiriça. |
(71) | In order to complement Member State support to companies, including SMEs, in their implementation of due diligence obligations, the Commission may build on existing Union tools, projects and other actions helping with the due diligence implementation in the Union and in third countries. It may set up new support measures that provide help to companies, including SMEs, on due diligence requirements, including an observatory for chain of activities transparency and the facilitation of industry or multi-stakeholder initiatives. | (71) | A fim de complementar o apoio dos Estados-Membros às empresas, incluindo as PME, na sua aplicação das obrigações em matéria de dever de diligência, a Comissão pode basear-se nos instrumentos, projetos e outras ações existentes da União que contribuam para a aplicação do dever de diligência na União e em países terceiros. Pode instituir novas medidas de apoio que ajudem as empresas, incluindo as PME, a cumprir as obrigações em matéria de dever de diligência, incluindo um observatório da transparência da cadeia de atividades e a facilitação de iniciativas setoriais ou multilaterais. |
(72) | The Commission could complement Member States’ support measures building on existing Union action to support upstream economic operators to build the capacity to effectively prevent and mitigate adverse human rights and environmental impacts of their operations and business relationships, paying specific attention to the challenges faced by smallholders. The Union and its Member States within their respective competences are encouraged to use their neighbourhood, development and international cooperation instruments, including trade agreements, to support third-country governments and upstream economic operators in third countries to address adverse human rights and environmental impacts of their operations and upstream business relationships. This could include working with partner country governments, the local private sector and stakeholders on addressing the root causes of adverse human rights and environmental impacts. | (72) | A Comissão poderá complementar as medidas de apoio dos Estados-Membros com base na ação existente da União para ajudar os operadores económicos a montante a reforçarem a sua capacidade de prevenir e atenuar eficazmente os efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente das suas operações e relações comerciais, prestando especial atenção aos desafios enfrentados pelos pequenos agricultores. A União e os seus Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, são encorajados a utilizar os seus instrumentos de vizinhança, desenvolvimento e cooperação internacional, incluindo acordos comerciais, para ajudar os governos dos países terceiros e os operadores económicos a montante em países terceiros a corrigir os efeitos negativos das suas operações e das suas relações comerciais a montante nos direitos humanos e no ambiente. Tal poderá incluir a colaboração com governos de países parceiros, o setor privado local e as partes interessadas no combate às causas profundas dos efeitos negativos nos direitos humanos e no ambiente. |
(73) | This Directive is an important legislative tool to ensure corporate transition to a sustainable economy, including to reduce the existential harms and costs of climate change, to ensure alignment with ‘global net zero’ by 2050, to avoid any misleading claims regarding such alignment and to stop greenwashing, disinformation and fossil fuels expansion worldwide in order to achieve international and European climate objectives. In order to ensure that this Directive effectively contributes to combating climate change, companies should adopt and put into effect a transition plan for climate change mitigation which aims to ensure, through best efforts, that the business model and strategy of the company are compatible with the transition to a sustainable economy and with the limiting of global warming to 1,5 oC in line with the Paris Agreement and the objective of achieving climate neutrality as established in Regulation (EU) 2021/1119, including its intermediate and 2050 climate neutrality targets. The plan should address, where relevant, the exposure of the company to coal-, oil- and gas- related activities. Such requirements should be understood as an obligation of means and not of results. Being an obligation of means, due account should be given to the progress companies make, and the complexity and evolving nature of climate transitioning. While companies should strive to achieve the greenhouse gas emission reduction targets contained in their plans, specific circumstances may lead to companies not being able to reach these targets, where this is no longer reasonable. The plan should include time-bound targets related to climate change for 2030 and in five-year steps up to 2050 based on conclusive scientific evidence and, where appropriate, absolute emission reduction targets for greenhouse gas for scope 1, scope 2 and scope 3 greenhouse gas emissions. The plan should develop implementing actions to achieve the company’s climate targets and be based on conclusive scientific evidence, meaning evidence with independent scientific validation that is consistent with the limiting of global warming to 1,5 oC as defined by the Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC) and taking into account the recommendations of the European Scientific Advisory Board on Climate Change. Supervisory authorities should be required to at least supervise the adoption and design of the plan and the updates thereof, in accordance with the requirements laid down in this Directive. Since the content of the transition plan for climate change mitigation should be in line with the reporting requirements under Directive 2013/34/EU as regards corporate sustainability reporting, companies that report such a plan under Directive 2013/34/EU should be deemed to have complied with the specific obligation to adopt a plan under this Directive. While the adoption obligation will be considered to have been met, companies should still abide by their obligation to put that transition plan for climate change mitigation into effect and to update it every 12 months to assess progress made towards its targets. | (73) | A presente diretiva é um instrumento legislativo importante para assegurar a transição das empresas para uma economia sustentável, nomeadamente para reduzir os danos e os custos existenciais das alterações climáticas, assegurar o alinhamento com o objetivo global de alcançar emissões líquidas nulas até 2050, evitar quaisquer alegações enganosas relativas a esse alinhamento e pôr termo ao branqueamento ecológico, à desinformação e à expansão dos combustíveis fósseis a nível mundial, a fim de alcançar os objetivos climáticos internacionais e europeus. Para assegurar que a presente diretiva contribua eficazmente para combater as alterações climáticas, as empresas deverão adotar e pôr em prática um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas que vise assegurar, através dos melhores esforços, que o modelo empresarial e a estratégia da empresa sejam compatíveis com a transição para uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5oC, em conformidade com o Acordo de Paris e com o objetivo de alcançar a neutralidade climática, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2021/1119, incluindo as suas metas intermédias e de neutralidade climática para 2050. O plano deverá abordar, se for caso disso, a exposição da empresa a atividades relacionadas com o carvão, o petróleo e o gás. Tais requisitos deverão ser entendidos como uma obrigação de meios e não de resultados. Sendo uma obrigação de meios, deverá ser dada a devida conta aos progressos realizados pelas empresas e à complexidade e natureza evolutiva da transição climática. Embora as empresas devam esforçar-se por alcançar as metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa constantes dos seus planos, circunstâncias específicas podem levar a que as empresas não consigam atingir esses objetivos, caso tal deixe de ser razoável. O plano deverá incluir metas calendarizadas relacionadas com as alterações climáticas para 2030 e a intervalos de cinco anos até 2050, baseadas em provas científicas concludentes e, sempre que aplicável, metas absolutas de redução das emissões de gases com efeito de estufa para as emissões de gases com efeito de estufa de âmbito 1, 2 e 3. O plano deverá descrever as ações necessárias para alcançar as metas climáticas da empresa e basear-se em provas científicas concludentes, ou seja, provas com validação científica independente que sejam coerentes com a limitação do aquecimento global a 1,5oC, tal como definido pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), e tendo em conta as recomendações do Conselho Consultivo Científico Europeu sobre as Alterações Climáticas. As autoridades de supervisão deverão ser obrigadas, pelo menos, a supervisionar a adoção e a conceção do plano e as respetivas atualizações, em conformidade com os requisitos estabelecidos na presente diretiva. Uma vez que o conteúdo do plano de transição para a atenuação das alterações climáticas deverá estar em conformidade com os requisitos de relato previstos na Diretiva 2013/34/UE no que respeita à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas, deverá considerar-se que as empresas que comunicam esse plano ao abrigo da Diretiva 2013/34/UE cumpriram a obrigação específica de adotar um plano ao abrigo da presente diretiva. Embora se considere que a obrigação de adoção foi cumprida, as empresas deverão continuar a cumprir a sua obrigação de pôr em prática esse plano de transição para atenuação das alterações climáticas e de o atualizar a cada 12 meses, a fim de avaliar os progressos realizados na consecução das suas metas. |
(74) | In order to allow for the effective oversight of and, where necessary, enforcement of this Directive in relation to third-country companies, those companies should designate a sufficiently mandated authorised representative in the Union and provide information relating to their authorised representatives. It should be possible for the authorised representative to also function as a point of contact, provided the relevant requirements of this Directive are complied with. If the third-country company does not designate the authorised representative, all Member States in which the company operates should be competent to enforce the fulfilment of this obligation, especially to designate a natural or legal person in one of the Member States where it operates, in accordance with the enforcement framework set in national law. The Member States initiating such enforcement should inform supervisory authorities of other Member States through a European Network of Supervisory Authorities so that other Member States do not enforce them. | (74) | A fim de permitir a supervisão eficaz e, se necessário, a aplicação da presente diretiva em relação às empresas de países terceiros, essas empresas deverão designar um representante autorizado devidamente mandatado na União e fornecer informações sobre os seus representantes autorizados. O representante autorizado deverá poder atuar também como ponto de contacto, desde que sejam cumpridos os requisitos pertinentes da presente diretiva. Se a empresa do país terceiro não designar o representante autorizado, todos os Estados-Membros em que essa empresa opera deverão ser competentes para fazer cumprir esta obrigação, especialmente para designar uma pessoa singular ou coletiva num dos Estados-Membros em que a empresa opera, em conformidade com o quadro de execução estabelecido no direito nacional. Os Estados-Membros que iniciem o cumprimento dessa obrigação deverão informar as autoridades de supervisão dos outros Estados-Membros através de uma Rede Europeia de Autoridades de Supervisão para evitar que outros Estados-Membros o façam. |
(75) | In order to ensure the monitoring of the correct implementation of companies’ due diligence obligations and ensure the proper enforcement of this Directive, Member States should designate one or more national supervisory authorities. These supervisory authorities should be of a public nature, independent from the companies falling within the scope of this Directive or other market interests, and free from conflicts of interest and external influence, whether direct or indirect. In order to exercise their powers impartially, these supervisory authorities should neither seek nor take instructions from anybody. In accordance with national law, Member States should ensure that each supervisory authority is provided with the human and financial resources necessary for the effective performance of its tasks and exercise of its powers. They should be entitled to carry out investigations, on their own initiative or based on substantiated concerns raised under this Directive. Those investigations could include, where appropriate, on-site inspections and the hearing of relevant stakeholders. Where competent authorities under sectoral legislation exist, Member States could identify those as responsible for the application of this Directive in their areas of competence. Supervisory authorities should publish and make available on a website an annual report on their past activities, including the most serious breaches identified. Member States should establish an accessible mechanism for receiving substantiated concerns, free of charge or with a fee limited to covering administrative costs only, and ensure that practical information is made available to the public on how to exercise this right. | (75) | A fim de assegurar a monitorização da correta aplicação das obrigações em matéria de dever de diligência das empresas e assegurar a devida execução da presente diretiva, os Estados-Membros deverão designar uma ou mais autoridades nacionais de supervisão. Estas autoridades de supervisão deverão ser de natureza pública, independentes das empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva ou de outros interesses do mercado e isentas de conflitos de interesses e de influências externas, diretas ou indiretas. A fim de exercerem os seus poderes de forma imparcial, estas autoridades de supervisão não poderão solicitar nem aceitar instruções de ninguém. Nos termos do direito nacional, os Estados-Membros deverão assegurar que cada autoridade de supervisão disponha dos recursos humanos e financeiros necessários ao desempenho eficaz das suas funções e ao exercício dos seus poderes. As autoridades de supervisão deverão ter o direito de realizar investigações, por sua própria iniciativa ou com base em denúncias fundamentadas suscitadas nos termos da presente diretiva. Essas investigações poderiam incluir, se for caso disso, inspeções no local e a audição das partes interessadas pertinentes. Nos casos em que existam autoridades competentes nos termos da legislação setorial, os Estados-Membros poderão designá-las como responsáveis pela aplicação da presente diretiva nos seus domínios de competência. As autoridades de supervisão deverão publicar e disponibilizar num sítio Web um relatório anual sobre as suas atividades anteriores, incluindo as infrações mais graves identificadas. Os Estados-Membros deverão criar um mecanismo acessível para receber denúncias fundamentadas, a título gratuito ou com uma taxa limitada à cobertura dos custos administrativos, e assegurar que sejam disponibilizadas ao público informações práticas sobre a forma de exercer este direito. |
(76) | In order to ensure effective enforcement of the provisions of national law transposing this Directive, Member States should provide for dissuasive, proportionate and effective penalties for infringements of those measures. In order for such penalties regime to be effective, penalties to be imposed by the national supervisory authorities should include pecuniary penalties and a public statement indicating the company responsible and the nature of the infringement if the company fails to comply with a decision imposing a pecuniary penalty within the applicable timeframe. That penalties regime is without prejudice to the power to withdraw and to prohibit the placing, making available on the market and export of products under other Union legislative acts providing for more extensive or more specific due diligence obligations, such as Regulation (EU) 2023/1115. Member States should ensure that the pecuniary penalty is commensurate to the company’s worldwide net turnover when being imposed. However, that should not oblige the Member States to base the pecuniary penalty solely on the net turnover of the company in every case. The Member States should decide in accordance with national law whether the penalties should be imposed directly by supervisory authorities, in collaboration with other authorities or by application to the competent judicial authorities. In order to ensure public oversight of the application of the rules set out in this Directive, the decisions of the supervisory authorities imposing penalties on companies due to a failure to comply with the provisions of national law transposing this Directive should be published, sent to the European Network of Supervisory Authorities and remain publicly available for at least three years. The published decision should not contain any personal data in accordance with Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council (23). The publication of the company’s name should be allowed even if it contains the name of a natural person. | (76) | A fim de assegurar a aplicação efetiva das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva, os Estados-Membros deverão prever sanções dissuasivas, proporcionadas e efetivas aplicáveis em caso de violação dessas medidas. Para que esse regime de sanções seja eficaz, as sanções a impor pelas autoridades nacionais de supervisão deverão incluir sanções pecuniárias e uma declaração pública que indique a empresa responsável e a natureza da violação se a empresa não cumprir uma decisão que impõe uma sanção pecuniária no prazo aplicável. Esse regime de sanções não prejudica o poder de retirar e proibir a colocação, a disponibilização no mercado e a exportação de produtos ao abrigo de outros atos legislativos da União que prevejam obrigações mais amplas ou mais específicas em matéria de dever de diligência, como o Regulamento (UE) 2023/1115. Os Estados-Membros deverão assegurar que, quando for imposta, a sanção pecuniária seja proporcionada face ao volume de negócios líquido da empresa a nível mundial. No entanto, tal não deverá obrigar os Estados-Membros a basear a sanção pecuniária unicamente no volume de negócios líquido da empresa em todos os casos. Os Estados-Membros deverão decidir, em conformidade com o direito nacional, se as sanções deverão ser impostas diretamente pelas autoridades de supervisão, em colaboração com outras autoridades ou mediante pedido às autoridades judiciais competentes. A fim de assegurar a supervisão pública da aplicação das regras estabelecidas na presente diretiva, as decisões das autoridades de supervisão que imponham sanções às empresas por incumprimento das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva deverão ser publicadas, enviadas à Rede Europeia de Autoridades de Supervisão e permanecer à disposição do público durante, pelo menos, três anos. A decisão publicada não deverá conter quaisquer dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (23). A publicação do nome da empresa deverá ser permitida mesmo que contenha o nome de uma pessoa singular. |
(77) | In order to prevent an artificial reduction of potential administrative fines, Member States should ensure that, when imposing a pecuniary penalty on a company belonging to a group, such penalties are calculated taking into account the consolidated turnover calculated at the level of the ultimate parent company. | (77) | A fim de evitar uma redução artificial de potenciais coimas administrativas, os Estados-Membros deverão assegurar que, ao impor uma sanção pecuniária a uma empresa pertencente a um grupo, essas sanções sejam calculadas tendo em conta o volume de negócios consolidado calculado ao nível da empresa-mãe em última instância. |
(78) | In order to ensure consistent application and enforcement of provisions of national law adopted pursuant to this Directive, national supervisory authorities should cooperate and coordinate their action. For that purpose a European Network of Supervisory Authorities should be set up by the Commission and the supervisory authorities should assist each other in performing their tasks and provide mutual assistance. | (78) | A fim de assegurar a aplicação e execução coerentes das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, as autoridades de supervisão nacionais deverão cooperar e coordenar a sua ação. Para o efeito, a Comissão deverá criar uma rede europeia de autoridades de supervisão e as autoridades de supervisão deverão assistir-se mutuamente no exercício das suas atribuições e prestar-se assistência mútua. |
(79) | In order to ensure that victims of adverse impacts have effective access to justice and compensation, Member States should be required to lay down rules governing the civil liability of companies for damage caused to a natural or legal person, on condition that the company intentionally or negligently failed to prevent or mitigate potential adverse impacts or to bring actual impacts to an end or minimise their extent and, as a result of such a failure, damage was caused to the natural or legal person. Damage caused to a person’s protected legal interests should be understood in accordance with national law, for example death, physical or psychological injury, deprivation of personal liberty, loss of human dignity, or damage to a person’s property. The condition that the damage has to be caused to a person as a result of the company’s failure to comply with the obligation to address the adverse impact, when the right, prohibition or obligation listed in the Annex to this Directive, the abuse or violation of which is resulting in the adverse impact that should have been addressed, is aimed to protect the natural or legal person to whom the damage is caused, should be understood as meaning that derivative damage (caused indirectly to other persons who are not the victims of adverse impacts and who are not protected by the rights, prohibitions or obligations listed in the Annex to this Directive) is not covered. For example, if an employee of a company suffered damage due to the company’s violation of safety standards in the workplace, the landlord of such an employee should not be allowed to bring a claim against the company for an economic loss caused by the employee not being able to pay the rent. Causality within the meaning of civil liability is not regulated by this Directive, with the exception that the companies should not be held liable under this Directive if the damage is caused only by the business partners in the chains of activities of the companies (so-called ‘being directly linked to’ as referred to in the international framework). Victims should have the right to full compensation for the damage caused in accordance with national law and in line with such common principle. Deterrence through damages (punitive damages) or any other form of overcompensation should be prohibited. | (79) | A fim de assegurar que as vítimas de efeitos negativos tenham acesso efetivo à justiça e a uma compensação, os Estados-Membros deverão ser obrigados a estabelecer regras que rejam a responsabilidade civil das empresas por danos causados a uma pessoa singular ou coletiva, na condição de a empresa, deliberadamente ou por negligência, não ter prevenido ou atenuado efeitos negativos potenciais ou não ter feito cessar ou minimizado a extensão de efeitos reais e, em resultado disso, ter sido causado um dano à pessoa singular ou coletiva. Os danos causados aos interesses jurídicos protegidos de uma pessoa deverão ser entendidos em consonância com o direito nacional, por exemplo, morte, lesões físicas ou psicológicas, privação de liberdade, perda da dignidade humana ou danos aos bens de uma pessoa. A condição de os danos terem de ser causados a uma pessoa em resultado de a empresa não ter cumprido a obrigação de corrigir o efeito negativo, quando o direito, a proibição ou a obrigação enumerados no anexo da presente diretiva cuja violação resulte no efeito negativo que deveria ter sido corrigido se destina a proteger a pessoa singular ou coletiva a quem os danos são causados, deverá entender-se no sentido de os danos derivados (causados indiretamente a outras pessoas que não são as vítimas dos efeitos negativos e que não estão protegidas pelos direitos, proibições ou obrigações enumerados no anexo da presente diretiva) não estarem abrangidos. Por exemplo, se o trabalhador de uma empresa sofreu danos por esta ter violado normas de segurança no local de trabalho, o senhorio desse trabalhador não deverá ser autorizado a apresentar queixa contra a empresa pelo prejuízo económico causado pelo facto de o trabalhador não poder pagar a renda. A presente diretiva não regula a causalidade na aceção da responsabilidade civil, com a exceção de que as empresas não deverão ser consideradas responsáveis nos termos da presente diretiva se os danos forem causados apenas pelos parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas (situação em que se diz que «estão diretamente ligadas», nos termos do quadro internacional). As vítimas deverão ter direito a compensação integral pelos danos causados em conformidade com o direito nacional e em sintonia com esse princípio comum. A dissuasão através de indemnizações (indemnizações punitivas) ou de qualquer outra forma de compensação excessiva deverá ser proibida. |
(80) | As the adverse impacts should be prioritised according to their severity and likelihood and addressed gradually, if it is not possible to address at the same time to the full extent all adverse impacts it has identified, a company should not be liable under this Directive for any damage stemming from any less significant adverse impacts that were not yet addressed. The correctness of the company’s prioritisation of adverse impacts should, however, be assessed when determining whether the conditions for the company’s liability were met as part of the assessment of whether the company breached its obligation to adequately address the adverse impacts it identified. | (80) | Uma vez que os efeitos negativos deverão ser priorizados em função da sua gravidade e probabilidade, e corrigidos gradualmente, se não for possível corrigir plena e simultaneamente todos os efeitos negativos identificados, a empresa não deverá ser responsável, ao abrigo da presente diretiva, por quaisquer danos decorrentes de efeitos negativos menos significativos que ainda não tenham sido corrigidos. No entanto, para determinar se estavam reunidas as condições de responsabilidade da empresa no âmbito da avaliação destinada a determinar se a empresa violou a sua obrigação de corrigir adequadamente os efeitos negativos identificados, deverá avaliar-se se a empresa priorizou corretamente os efeitos negativos. |
(81) | The liability regime does not regulate who should prove the fulfilment of the conditions for liability under the circumstances of the case, or upon which conditions civil proceedings can be initiated, therefore those questions are left to national law. | (81) | O regime de responsabilidade não determina a quem cabe provar o cumprimento das condições de responsabilidade nas circunstâncias do caso concreto, nem em que condições podem ser instaurados processos civis, pelo que essas questões são deixadas ao critério do direito nacional. |
(82) | In order to ensure the right to an effective remedy, as enshrined in Article 2(3) of the International Covenant on Civil and Political Rights, Article 8 of the Universal Declaration of Human Rights and Article 9(3) of the Convention on Access to Information, Public Participation in Decision-making and Access to Justice in Environmental Matters (Aarhus Convention), this Directive addresses certain practical and procedural barriers to justice for victims of adverse impacts, including difficulties in accessing evidence, the limited duration of limitation periods, the absence of adequate mechanisms for representative actions, and the prohibitive costs of civil liability proceedings. | (82) | A fim de assegurar o direito a um recurso, consagrado no artigo 2.o, n.o 3, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no artigo 8.o da Declaração Universal dos Direitos Humanos e no artigo 9.o, n.o 3, da Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus), a presente diretiva aborda determinados obstáculos práticos e processuais à justiça para as vítimas de efeitos negativos, incluindo dificuldades no acesso a elementos de prova, a duração limitada dos prazos de prescrição, ausência de mecanismos adequados para ações coletivas e os custos proibitivos dos processos de responsabilidade civil. |
(83) | When a claimant presents a reasoned justification containing reasonably available facts and evidence sufficient to support the plausibility of its claim for damages and indicates that additional evidence lies in the control of the company, Member States should ensure that courts can order that such evidence be disclosed by the company in accordance with national procedural law, while limiting such disclosure to that which is necessary and proportionate. For that purpose, national courts should consider the extent to which the claim or defence is supported by available facts and evidence justifying the disclosure request; the scope and cost of disclosure as well as the legitimate interests of all parties concerned, including preventing non-specific searches for information which is unlikely to be of relevance for the parties in the procedure. Where such evidence contains confidential information, national courts should be able to order its disclosure only where they consider it relevant to the action for damages, and should put in place effective measures to protect such information. | (83) | Caso um demandante apresente uma justificação fundamentada, com factos e elementos de prova razoavelmente disponíveis e suficientes para sustentar a plausibilidade do seu pedido de indemnização e indicar que a empresa detém sob o seu controlo elementos de prova adicionais, os Estados-Membros deverão assegurar que os tribunais possam ordenar que esses elementos de prova sejam apresentados pela empresa em conformidade com o direito processual nacional, limitando simultaneamente essa apresentação ao que for necessário e proporcionado. Para esse efeito, os tribunais nacionais deverão ter em consideração os seguintes elementos: a medida em que o pedido ou a defesa se baseia em factos e elementos de prova disponíveis que justificam o pedido de apresentação de elementos de prova, o âmbito e os custos dessa apresentação, bem como os interesses legítimos de todas as partes envolvidas, inclusive para evitar pesquisas não específicas de informação de relevância improvável para as partes no processo. Se esses elementos de prova contiverem informações confidenciais, os tribunais nacionais só deverão poder ordenar a sua apresentação se as considerarem relevantes para a ação de indemnização e deverão adotar medidas eficazes para proteger essas informações. |
(84) | Member States should provide for the reasonable conditions under which any alleged injured party should be able to authorise a trade union, a non-governmental human rights or environmental organisation or other non-governmental organisation, and, in accordance with national law, national human rights’ institutions, based in any Member State, to bring civil liability actions to enforce victims’ rights, where such entities comply with the requirements laid down in national law, for instance, where they maintain a permanent presence of their own and, in accordance with their statutes, are not engaged commercially and not only temporarily in the realisation of rights protected under this Directive or the corresponding rights in national law. That could be achieved by provisions of national civil procedure on authorisation to represent the victim in the context of a third-party intervention, based on the explicit consent of the alleged injured party, and should not be interpreted as requiring the Member States to extend the provisions of their national law on representative actions as defined in Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and of the Council (24). | (84) | Os Estados-Membros deverão estabelecer as condições razoáveis em que qualquer parte alegadamente lesada deverá poder autorizar um sindicato, uma organização não governamental de defesa dos direitos humanos ou do ambiente ou outra organização não governamental e, nos termos do direito nacional, as instituições nacionais de direitos humanos, com sede em qualquer Estado-Membro, a intentar ações de responsabilidade civil para fazer valer os direitos das vítimas, caso essas entidades cumpram os requisitos estabelecidos no direito nacional, por exemplo, caso mantenham uma presença permanente própria e, nos termos dos seus estatutos, não se dediquem com fins comerciais ou de forma unicamente temporária à defesa dos direitos protegidos pela presente diretiva ou dos direitos correspondentes previstos no direito nacional. Tal poderá ser concretizado através de disposições do processo civil nacional em matéria de autorização para representar a vítima no contexto de uma intervenção de terceiros, com base no consentimento explícito da parte alegadamente lesada, não devendo ser interpretado como obrigando os Estados-Membros a alargarem as disposições do seu direito nacional em matéria de ações coletivas conforme definidas na Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho (24). |
(85) | Limitation periods for bringing civil liability claims for damages should be at least five years and, in any case, not shorter than the limitation period laid down under general civil liability national regimes. National rules on the beginning, duration, suspension or interruption of limitation periods should not unduly hamper the bringing of actions for damages and, in any case, should not be more restrictive than the rules on national general civil liability regimes. | (85) | Os prazos de prescrição para a propositura de ações de responsabilidade civil deverão ser de, pelo menos, cinco anos e, em qualquer caso, não deverão ser inferiores ao prazo de prescrição previsto nos regimes nacionais gerais de responsabilidade civil. As regras nacionais relativas ao início, à duração, à suspensão ou à interrupção dos prazos de prescrição não podem prejudicar indevidamente a propositura de ações de indemnização e, em todo o caso, não podem ser mais restritivas do que as regras dos regimes nacionais gerais de responsabilidade civil. |
(86) | Moreover, in order to ensure legal remedies, claimants should be able to seek injunctive measures in the form of a definitive or provisional measure to cease infringements of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive by performing an action or ceasing conduct. | (86) | Além disso, a fim de assegurar vias de recurso, os demandantes deverão poder requerer medidas inibitórias, sob a forma de uma medida definitiva ou provisória destinada a pôr termo à violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, através da adoção de medidas ou da cessação de uma conduta. |
(87) | As regards civil liability rules, the civil liability of a company for damages arising due to its failure to carry out adequate due diligence should be without prejudice to civil liability of its subsidiaries or the respective civil liability of direct and indirect business partners in its chain of activities. Where the company caused the damage jointly with its subsidiary or business partner, it should be jointly and severally liable with that subsidiary or business partner. This should be in accordance with national law on the conditions of joint and several liability, and without prejudice to any Union or national law on joint and several liability, and on rights of recourse for the full compensation paid by one jointly and severally liable party. | (87) | No que diz respeito às regras em matéria de responsabilidade civil, a responsabilidade civil de uma empresa por danos resultantes do incumprimento do dever de diligência adequado não deverá prejudicar a responsabilidade civil das suas filiais nem a respetiva responsabilidade civil dos parceiros comerciais diretos e indiretos da sua cadeia de atividades. Quando a empresa causou os danos em conjunto com a sua filial ou o seu parceiro comercial, deverá ser solidariamente responsável com essa filial ou esse parceiro comercial. Tal deverá estar em conformidade com a legislação nacional relativa às condições da responsabilidade solidária, e sem prejuízo do direito da União ou nacional em matéria de responsabilidade solidária, e ao direito de recurso para a compensação integral paga por uma parte solidariamente responsável. |
(88) | The civil liability rules under this Directive should be without prejudice to Union or national rules on civil liability related to adverse human rights impacts or to adverse environmental impacts that provide for liability in situations not covered by or providing for stricter liability than this Directive. A stricter liability regime should also be understood as a civil liability regime that provides for liability also in cases where the application of the liability rules under this Directive would not result in the liability of the company. | (88) | As regras em matéria de responsabilidade civil previstas na presente diretiva não deverão prejudicar as regras da União ou as regras nacionais em matéria de responsabilidade civil relacionadas com os efeitos negativos nos direitos humanos ou com os efeitos negativos no ambiente que estabeleçam a responsabilidade em situações não abrangidas pela presente diretiva ou que estabeleçam uma responsabilidade mais estrita do que a estabelecida na presente diretiva. Um regime de responsabilidade mais estrita deverá também ser entendido como um regime de responsabilidade civil que prevê a responsabilidade também nos casos em que a aplicação das regras em matéria de responsabilidade previstas na presente diretiva não resulte na responsabilidade da empresa. |
(89) | As regards civil liability arising from adverse environmental impacts, persons who suffer damage can claim compensation under this Directive even where such claims overlap with human rights claims. | (89) | No que diz respeito à responsabilidade civil decorrente de efeitos negativos no ambiente, as pessoas que sofram danos podem pedir uma compensação nos termos da presente diretiva, mesmo quando esses pedidos coincidam com pedidos de compensação em matéria de direitos humanos. |
(90) | In order to ensure that victims of human rights and environmental harm can bring an action for damages and claim compensation for damage caused when the company intentionally or negligently failed to comply with the due diligence obligations stemming from this Directive, this Directive should require Member States to ensure that the provisions of national law transposing the civil liability regime provided for in this Directive are of overriding mandatory application in cases where the law applicable to such claims is not the national law of a Member State, as could for instance be the case in accordance with international private law rules when the damage occurs in a third country. This means that the Member States should also ensure that the requirements in respect of which natural or legal persons can bring the claim, the statute of limitations and the disclosure of evidence are of overriding mandatory application. When transposing the civil liability regime provided for in this Directive and choosing the methods to achieve such results, Member States should also be able to take into account all related national rules to the extent they are necessary to ensure the protection of victims and crucial for safeguarding the Member States’ public interests, such as its political, social or economic organisation. | (90) | A fim de assegurar que as vítimas de violações dos direitos humanos e de danos ambientais possam intentar uma ação de indemnização e pedir uma compensação por danos causados quando a empresa intencionalmente ou por negligência não cumpriu as obrigações em matéria de dever de diligência decorrentes da presente diretiva, a presente diretiva deverá exigir que os Estados-Membros assegurem que as disposições de direito nacional que transpõem o regime de responsabilidade civil previsto na presente diretiva sejam de aplicação imperativa nos casos em que a lei aplicável a esses pedidos não seja o direito nacional de um Estado-Membro, como poderá acontecer, por exemplo, de acordo com as regras de direito internacional privado quando os danos ocorrem num país terceiro. Significa isto que os Estados-Membros deverão também assegurar que os requisitos no que diz respeito às pessoas singulares ou coletivas que podem intentar a ação, ao período de prescrição e a apresentação dos elementos de prova são de aplicação imperativa. Ao transporem o regime de responsabilidade civil previsto na presente diretiva e escolherem os métodos para alcançar esses resultados, os Estados-Membros deverão também poder ter em conta todas as regras nacionais conexas, na medida em que sejam necessárias para assegurar a proteção das vítimas e essenciais para salvaguardar os interesses públicos dos Estados-Membros, tais como a sua organização política, social ou económica. |
(91) | The civil liability regime under this Directive should be without prejudice to Directive 2004/35/EC of the European Parliament and of the Council (25). This Directive should not prevent Member States from imposing further, more stringent obligations on companies or from otherwise taking further measures having the same objectives as Directive 2004/35/EC. | (91) | O regime de responsabilidade civil previsto na presente diretiva não deverá prejudicar a Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (25). A presente diretiva não deverá impedir os Estados-Membros de imporem novas obrigações mais rigorosas às empresas ou de tomarem outras medidas com os mesmos objetivos que a Diretiva 2004/35/CE. |
(92) | Member States should ensure that compliance with the obligations resulting from the provisions of national law transposing this Directive, or their voluntary implementation, qualifies as an environmental and/or social aspect or element that contracting authorities may, in accordance with Directives 2014/23/EU (26), 2014/24/EU (27) and 2014/25/EU (28) of the European Parliament and of the Council, take into account as part of the award criteria for public and concession contracts or lay down in relation to the performance of such contracts. Contracting authorities and contracting entities may exclude or may be required by Member States to exclude from participation in a procurement procedure, including a concession award procedure, where applicable, any economic operator, where they can demonstrate by any appropriate means a violation of applicable obligations in the fields of environmental, social and labour law, including those stemming from certain international agreements ratified by all Member States and listed in those Directives, or that the economic operator is guilty of grave professional misconduct, which renders its integrity questionable. To ensure consistency of Union legislation and support implementation, the Commission should consider whether it is relevant to update any of those directives, in particular with regard to the requirements and measures Member States are to adopt to ensure compliance with the sustainability and due diligence obligations throughout procurement and concession processes. | (92) | Os Estados-Membros deverão assegurar que o cumprimento das obrigações decorrentes das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva, ou a sua aplicação voluntária, seja considerado um aspeto ambiental ou social que as autoridades adjudicantes podem ter em conta, em conformidade com as Diretivas 2014/23/UE (26), 2014/24/UE (27) e 2014/25/UE (28) do Parlamento Europeu e do Conselho, como parte dos critérios de adjudicação dos contratos públicos e de concessão, no que diz respeito à execução de tais contratos. As autoridades e entidades adjudicantes podem excluir ou podem ser obrigadas pelos Estados-Membros a excluir da participação num procedimento de contratação ou num procedimento de adjudicação de concessão, se aplicável, qualquer operador económico se puderem demonstrar por qualquer meio adequado a violação das obrigações aplicáveis nos domínios do direito ambiental, social e laboral, incluindo as decorrentes de determinados acordos internacionais ratificados por todos os Estados-Membros e enumeradas nessas diretivas, ou que o operador económico cometeu uma falta profissional grave que põe em causa a sua idoneidade. A fim de assegurar a coerência da legislação da União e apoiar a aplicação, a Comissão deverá ponderar se é pertinente atualizar qualquer uma dessas diretivas, em especial no que diz respeito aos requisitos e medidas que os Estados-Membros devem adotar para assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de sustentabilidade e de dever de diligência ao longo dos procedimentos de adjudicação e de concessão. |
(93) | Persons who work for companies subject to due diligence obligations provided for in this Directive or who are in contact with such companies in the context of their work-related activities can play a key role in exposing breaches of the provisions of national law transposing this Directive. They can thus contribute to preventing and deterring such breaches and strengthening the enforcement of this Directive. Directive (EU) 2019/1937 should therefore apply to the reporting of all breaches of the provisions of national law transposing this Directive and to the protection of persons reporting such breaches. | (93) | As pessoas que trabalham para empresas sujeitas a obrigações em matéria de dever de diligência previstas na presente diretiva ou que estão em contacto com essas empresas no contexto das suas atividades profissionais podem desempenhar um papel fundamental na exposição de violações das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva. Podem, assim, contribuir para prevenir e dissuadir tais violações e reforçar a aplicação da presente diretiva. A Diretiva (UE) 2019/1937 deverá aplicar-se à denúncia de todas as violações das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva e à proteção das pessoas que as denunciam. |
(94) | To enhance legal certainty, the applicability, pursuant to this Directive, of Directive (EU) 2019/1937 to the reporting of breaches of the provisions of national law transposing this Directive and to the protection of persons reporting such breaches, should be reflected in Directive (EU) 2019/1937. The Annex to Directive (EU) 2019/1937 should therefore be amended accordingly. It is for the Member States to ensure that that amendment is reflected in their transposition measures adopted in accordance with Directive (EU) 2019/1937. | (94) | A fim de reforçar a segurança jurídica, a aplicabilidade, nos termos da presente diretiva, da Diretiva (UE) 2019/1937 às denúncias de violações das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva e à proteção das pessoas que as denunciam deverá refletir-se na Diretiva (UE) 2019/1937. O anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade. Compete aos Estados-Membros assegurar que essa alteração se reflita nas suas medidas de transposição adotadas nos termos da Diretiva (UE) 2019/1937. |
(95) | In order to specify the information that companies not subject to reporting requirements under the provisions on corporate sustainability reporting under Directive 2013/34/EU should be communicating on the matters covered by this Directive, the power to adopt acts in accordance with Article 290 TFEU should be delegated to the Commission in respect of determining additional rules concerning the content and criteria of such reporting, specifying information on the description of due diligence, actual and potential impacts and actions taken on those. It is of particular importance that the Commission carry out appropriate consultations during its preparatory work, including at expert level, and that those consultations be conducted in accordance with the principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making (29). In particular, to ensure equal participation in the preparation of delegated acts, the European Parliament and the Council receive all documents at the same time as Member States’ experts, and their experts systematically have access to meetings of Commission expert groups dealing with the preparation of delegated acts. | (95) | A fim de especificar as informações que as empresas não sujeitas aos requisitos de relato nos termos das disposições relativas à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas previstas na Diretiva 2013/34/UE deverão comunicar sobre as matérias abrangidas pela presente diretiva, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.o do TFUE deverá ser delegado na Comissão no que diz respeito à determinação de regras adicionais relativas ao conteúdo e aos critérios dessa comunicação, especificando as informações sobre a descrição do dever de diligência, os efeitos negativos reais e potenciais, e as medidas tomadas em relação a esses efeitos. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor (29). Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros, e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratem da preparação dos atos delegados. |
(96) | This Directive should be applied in compliance with Union data protection law and the right to the protection of privacy and personal data as enshrined in Articles 7 and 8 of the Charter. Any processing of personal data under this Directive is to be undertaken in accordance with Regulation (EU) 2016/679, including the requirements of purpose limitation, data minimisation and storage limitation. | (96) | A presente diretiva deverá ser aplicada em conformidade com o direito da União relativo à proteção de dados e ao direito à proteção da vida privada e dos dados pessoais, conforme consagrados nos artigos 7.o e 8.o da Carta. O tratamento de dados pessoais no âmbito da presente diretiva deve ser efetuado em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, incluindo os requisitos em matéria de limitação das finalidades, minimização dos dados e limitação da conservação. |
(97) | The European Data Protection Supervisor was consulted in accordance with Article 28(2) of Regulation (EU) 2018/1725 of the European Parliament and of the Council (30) and delivered an opinion on 17 March 2022. | (97) | A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados foi consultada nos termos do artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (30) e emitiu parecer em 17 de março de 2022. |
(98) | The Commission should periodically report to the European Parliament and to the Council on the implementation of this Directive and its effectiveness in reaching its objectives, in particular in addressing adverse impacts. The first report should cover, among others, the impacts of this Directive on SMEs, the scope of application of this Directive in terms of the companies covered, whether the definition of the term ‘chain of activities’ needs to be revised, whether the Annex to this Directive needs to be modified and the list of relevant international conventions referred to in this Directive should be amended, in particular in the light of international developments, whether the rules on combatting climate change and the powers of supervisory authorities related to those rules need to be revised, the effectiveness of the enforcement mechanisms put in place at national level, of the penalties and the rules on civil liability, and whether changes to the level of harmonisation of this Directive are required to ensure a level-playing field for companies in the internal market. At the earliest possible opportunity after the date of entry into force of this Directive, but no later than two years after that date, the Commission should also submit a report to the European Parliament and to the Council on the necessity of laying down additional sustainability due diligence requirements tailored to regulated financial undertakings with respect to the provision of financial services and investment activities, and the options for such due diligence requirements as well as their impacts, in line with the objectives of this Directive, while taking into account other Union legislative acts that apply to regulated financial undertakings. That report should be accompanied, if appropriate, by a legislative proposal. | (98) | A Comissão deverá apresentar periodicamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e a sua eficácia na consecução dos seus objetivos, em especial na resposta aos efeitos negativos. O primeiro relatório deverá examinar, nomeadamente, os seguintes aspetos: os efeitos da presente diretiva nas PME; o âmbito de aplicação da presente diretiva em termos das empresas abrangidas; se é necessário rever a definição do termo «cadeia de atividades»; se é necessário alterar o anexo da presente diretiva; se a lista de convenções internacionais pertinentes referida na presente diretiva deverá ser alterada, em especial à luz da evolução da situação internacional; se é necessário rever as regras em matéria de luta contra as alterações climáticas e os poderes das autoridades de supervisão relacionados com essas regras; a eficácia dos mecanismos de execução postos em prática a nível nacional, das sanções e das regras em matéria de responsabilidade civil; e a questão de saber se são necessárias alterações ao nível de harmonização da presente diretiva para assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas no mercado interno. Logo que possível após a data de entrada em vigor da presente diretiva, mas o mais tardar dois anos após essa data, a Comissão deverá também apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a necessidade de estabelecer requisitos adicionais de dever de diligência em matéria de sustentabilidade adaptados às empresas financeiras reguladas no que diz respeito à prestação de serviços financeiros e às atividades de investimento, bem como opções para esses requisitos de dever de diligência e os seus impactos, em consonância com os objetivos da diretiva, tendo simultaneamente em conta outros atos legislativos da União aplicáveis às empresas financeiras reguladas. O referido relatório deverá ser acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa. |
(99) | Since the objectives of this Directive, namely better exploiting the potential of the single market to contribute to the transition to a sustainable economy and contributing to sustainable development through the prevention and mitigation of actual or potential human rights and environmental adverse impacts in companies’ chains of activities, cannot be sufficiently achieved by the Member States, but can rather, by reason of the scale and effects of the action, in particular, the fact that the problems and the causes of those problems addressed by this Directive are of a transnational dimension, as many companies are operating Union wide or globally and their value chains extend to other Member States and to third countries, and the fact that individual Member States’ measures risk being ineffective and leading to fragmentation of the internal market, be better achieved at Union level, the Union may adopt measures, in accordance with the principle of subsidiarity as set out in Article 5 TEU. In accordance with the principle of proportionality, as set out in that Article, this Directive does not go beyond what is necessary in order to achieve those objectives, | (99) | Atendendo a que os objetivos da presente diretiva, a saber, explorar melhor o potencial do mercado único de modo a contribuir para a transição para uma economia sustentável e para o desenvolvimento sustentável através da prevenção e atenuação dos efeitos negativos, reais ou potenciais, nos direitos humanos e no ambiente associados às cadeias de atividades das empresas, não podem ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, mas podem, devido às dimensões e aos efeitos da ação — em particular pelo facto de os problemas e as causas dos problemas mencionados na presente diretiva serem de dimensão transnacional uma vez que muitas empresas operam à escala da União ou a nível mundial e as cadeias de valor se alargam a outros Estados-Membros e a países terceiros, e devido ao facto de as medidas de cada Estado-Membro correrem o risco de ser ineficazes e conduzir à fragmentação do mercado interno –, ser mais bem alcançados ao nível da União, a União pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do TUE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, a presente diretiva não excede o necessário para alcançar esses objetivos, |
HAVE ADOPTED THIS DIRECTIVE: | ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA: |
Article 1 | Artigo 1.o |
Subject matter | Objeto |
1. This Directive lays down rules on: | 1. A presente diretiva estabelece regras no que diz respeito: |
(a) | obligations for companies regarding actual and potential human rights adverse impacts and environmental adverse impacts, with respect to their own operations, the operations of their subsidiaries, and the operations carried out by their business partners in the chains of activities of those companies; | a) | Às obrigações das empresas em matéria de efeitos negativos reais e potenciais nos direitos humanos e no ambiente, no que diz respeito às suas próprias operações, às operações das suas filiais e às operações efetuadas pelos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades dessas empresas; |
(b) | liability for violations of the obligations as referred to in point (a); and | b) | À responsabilidade por violações das obrigações referidas na alínea a); e |
(c) | the obligation for companies to adopt and put into effect a transition plan for climate change mitigation which aims to ensure, through best efforts, compatibility of the business model and of the strategy of the company with the transition to a sustainable economy and with the limiting of global warming to 1,5 oC in line with the Paris Agreement. | c) | À obrigação para as empresas de adotar e pôr em prática um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas que vise assegurar, através dos melhores esforços, a compatibilidade do modelo empresarial e da estratégia da empresa com a transição para uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5oC, em conformidade com o Acordo de Paris. |
2. This Directive shall not constitute grounds for reducing the level of protection of human, employment and social rights, or of protection of the environment or of protection of the climate provided for by the national law of the Member States or by the collective agreements applicable at the time of the adoption of this Directive. | 2. A presente diretiva não constitui motivo para reduzir o nível de proteção dos direitos humanos, laborais e sociais, de proteção do ambiente ou de proteção do clima previsto no direito nacional dos Estados-Membros ou nas convenções coletivas aplicáveis no momento da adoção da presente diretiva. |
3. This Directive shall be without prejudice to obligations in the areas of human, employment and social rights, and of protection of the environment and climate change under other Union legislative acts. If a provision of this Directive conflicts with a provision of another Union legislative act pursuing the same objectives and providing for more extensive or more specific obligations, the provision of that other Union legislative act shall prevail to the extent of the conflict and shall apply as regards those specific obligations. | 3. A presente diretiva não prejudica as obrigações nos domínios dos direitos humanos, laborais e sociais e da proteção do ambiente e das alterações climáticas impostas por outros atos legislativos da União. Se uma disposição da presente diretiva colidir com uma disposição de outro ato legislativo da União que vise os mesmos objetivos e preveja obrigações mais amplas ou mais específicas, a disposição desse outro ato legislativo da União prevalece no que diz respeito à matéria em conflito e é aplicável a essas obrigações específicas. |
Article 2 | Artigo 2.o |
Scope | Âmbito de aplicação |
1. This Directive shall apply to companies which are formed in accordance with the legislation of a Member State and which fulfil one of the following conditions: | 1. A presente diretiva é aplicável às empresas constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro que preencham uma das seguintes condições: |
(a) | the company had more than 1 000 employees on average and had a net worldwide turnover of more than EUR 450 000 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted; | a) | A empresa tinha, em média, mais de 1 000 trabalhadores e tinha um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 000 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais; |
(b) | the company did not reach the thresholds as referred to in point (a) but is the ultimate parent company of a group that reached those thresholds in the last financial year for which consolidated annual financial statements have been or should have been adopted; | b) | A empresa não atingiu os limiares referidos na alínea a), mas é a empresa-mãe em última instância de um grupo que atingiu esses limiares no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais consolidadas; |
(c) | the company entered into or is the ultimate parent company of a group that entered into franchising or licensing agreements in the Union in return for royalties with independent third-party companies, where those agreements ensure a common identity, a common business concept and the application of uniform business methods, and where those royalties amounted to more than EUR 22 500 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted, and provided that the company had or is the ultimate parent company of a group that had a net worldwide turnover of more than EUR 80 000 000 in the last financial year for which annual financial statements have been or should have been adopted. | c) | A empresa celebrou — ou é a empresa-mãe em última instância de um grupo que celebrou — contratos de franquia ou de licenciamento na União em troca de royalties com empresas terceiras independentes, caso esses contratos garantam uma identidade comum, um conceito empresarial comum e a aplicação de métodos empresariais uniformes, e caso essas royalties tenham ascendido a mais de 22 500 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais, e desde que a empresa tenha tido — ou seja a empresa-mãe em última instância de um grupo que tenha tido — um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 80 000 000 EUR no último exercício financeiro relativamente ao qual foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais. |
2. This Directive shall also apply to companies which are formed in accordance with the legislation of a third country and fulfil one of the following conditions: | 2. A presente diretiva é também aplicável às empresas constituídas em conformidade com a legislação de um país terceiro que preencham uma das seguintes condições: |
(a) | the company generated a net turnover of more than EUR 450 000 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year; | a) | A empresa gerou um volume de negócios líquido superior a 450 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro; |
(b) | the company did not reach the threshold as referred to in point (a) but is the ultimate parent company of a group that on a consolidated basis reached that threshold in the financial year preceding the last financial year; | b) | A empresa não atingiu os limiares previstos na alínea a), mas é a empresa-mãe em última instância de um grupo que, em base consolidada, atingiu esses limiares no exercício anterior ao último exercício financeiro; |
(c) | the company entered into or is the ultimate parent company of a group that entered into franchising or licensing agreements in the Union in return for royalties with independent third-party companies, where those agreements ensure a common identity, a common business concept and the application of uniform business methods, and where those royalties amounted to more than EUR 22 500 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year; and provided that the company generated, or is the ultimate parent company of a group that generated, a net turnover of more than EUR 80 000 000 in the Union in the financial year preceding the last financial year. | c) | A empresa celebrou — ou é a empresa-mãe em última instância de um grupo que celebrou — contratos de franquia ou de licenciamento na União em troca de royalties com empresas terceiras independentes, caso esses contratos garantam uma identidade comum, um conceito empresarial comum e a aplicação de métodos empresariais uniformes, e caso essas royalties tenham ascendido a mais de 22 500 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro, e desde que a empresa tenha gerado — ou seja a empresa-mãe em última instância de um grupo que tenha gerado — um volume de negócios líquido superior a 80 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro. |
3. Where the ultimate parent company has as its main activity the holding of shares in operational subsidiaries and does not engage in taking management, operational or financial decisions affecting the group or one or more of its subsidiaries, it may be exempted from carrying out the obligations under this Directive. That exemption is subject to the condition that one of the ultimate parent company’s subsidiaries established in the Union is designated to fulfil the obligations set out in Articles 6 to 16 and Article 22 on behalf of the ultimate parent company, including the obligations of the ultimate parent company with respect to the activities of its subsidiaries. In such a case, the designated subsidiary is given all the necessary means and legal authority to fulfil those obligations in an effective manner, in particular to ensure that the designated subsidiary obtains from the companies of the group the relevant information and documents to fulfil the obligations of the ultimate parent company under this Directive. | 3. Caso a empresa-mãe em última instância tenha como atividade principal a detenção de participações em filiais operacionais e não participe na tomada de decisões de gestão, operacionais ou financeiras que afetem o grupo ou uma ou mais das suas filiais, pode ficar isenta do cumprimento das obrigações decorrentes da presente diretiva. Essa isenção está subordinada à condição de que uma das filiais da empresa-mãe em última instância estabelecidas na União seja designada para cumprir as obrigações previstas nos artigos 6.o a 16.o e no artigo 22.o em nome da empresa-mãe em última instância, incluindo as obrigações da empresa-mãe em última instância respeitantes às atividades das suas filiais. Nesse caso, à filial designada são dados todos os meios necessários e a autoridade legal necessária para o cumprimento eficaz dessas obrigações, em especial para assegurar que a filial designada obtenha junto das empresas do grupo as informações e os documentos pertinentes para o cumprimento das obrigações que incumbem à empresa-mãe em última instância por força da presente diretiva. |
The ultimate parent company shall apply for the exemption referred to in the first subparagraph of this paragraph to the competent supervisory authority, in accordance with Article 24, to assess whether the conditions referred to in the first subparagraph of this paragraph are met. Where the conditions are met, the competent supervisory authority shall grant the exemption. Where applicable, such authority shall duly inform the competent supervisory authority of the Member State where the designated subsidiary is established of the application and then of its decision. | A empresa-mãe em última instância deve solicitar a isenção referida no primeiro parágrafo do presente número à autoridade de supervisão competente, em conformidade com o artigo 24.o, a fim de avaliar se estão preenchidas as condições referidas no primeiro parágrafo do presente número. Se as condições estiverem preenchidas, a autoridade de supervisão competente concede a isenção. Se for caso disso, essa autoridade informa devidamente a autoridade de supervisão competente do Estado-Membro em que a filial designada está estabelecida do pedido e, posteriormente, da sua decisão. |
The ultimate parent company shall remain jointly liable with the designated subsidiary for a failure of the latter to comply with its obligations in accordance with the first subparagraph of this paragraph. | A empresa-mãe em última instância continua a ser solidariamente responsável com a filial designada pelo incumprimento, por parte desta última, das obrigações que lhe incumbem por força do primeiro parágrafo do presente número. |
4. For the purposes of paragraph 1, the number of part-time employees shall be calculated on a full-time equivalent basis. Temporary agency workers and other workers in non-standard forms of employment, provided that they fulfil the criteria for determining the status of worker as established by the Court of Justice of the European Union, shall be included in the calculation of the number of employees in the same way as if they were workers employed directly for the same period of time by the company. | 4. Para efeitos do n.o 1, o número de trabalhadores a tempo parcial é calculado numa base equivalente a tempo inteiro. Os trabalhadores temporários e outros trabalhadores em formas atípicas de emprego, desde que preencham os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia para a determinação do estatuto de trabalhador, são incluídos no cálculo do número de trabalhadores como se fossem trabalhadores empregados diretamente pela empresa durante o mesmo período. |
5. Where a company meets the conditions laid down in paragraph 1 or 2, this Directive shall only apply if those conditions are met in two consecutive financial years. This Directive shall no longer apply to a company referred to in paragraph 1 or 2 where the conditions laid down in paragraph 1 or 2 cease to be met for each of the last two relevant financial years. | 5. Caso uma empresa tenha cumprido as condições previstas no n.o 1 ou 2, a presente diretiva só é aplicável se essas condições forem cumpridas em dois exercícios consecutivos. A presente diretiva deixa de ser aplicável às empresas a que se referem os n.os 1 ou 2 sempre que as condições previstas nos n.os 1 ou 2 deixem de ser cumpridas em cada um dos dois últimos exercícios pertinentes. |
6. As regards the companies referred to in paragraph 1, the Member State competent to regulate matters covered by this Directive shall be the Member State in which the company has its registered office. | 6. No que respeita às empresas a que se refere o n.o 1, o Estado-Membro competente para regular as questões abrangidas pela presente diretiva é o Estado-Membro em que a empresa tem a sua sede social. |
7. As regards a company as referred to in paragraph 2, the Member State competent to regulate matters covered by this Directive shall be the Member State in which that company has a branch. If a company does not have a branch in any Member State, or has branches located in different Member States, the Member State competent to regulate matters covered by this Directive shall be that in which that company generated the highest net turnover in the Union in the financial year preceding the last financial year. | 7. No que respeita às empresas a que se refere o n.o 2, o Estado-Membro competente para regular as matérias abrangidas pela presente diretiva é o Estado-Membro em que essa empresa tem uma sucursal. Se a empresa não tiver sucursal em nenhum Estado-Membro, ou tiver sucursais situadas em diferentes Estados-Membros, o Estado-Membro competente para regular as matérias abrangidas pela presente diretiva é aquele em que essa empresa tiver gerado o maior volume de negócios líquido na União no exercício anterior ao último exercício financeiro. |
8. This Directive shall not apply to AIFs, as defined in Article 4(1), point (a), of Directive 2011/61/EU of the European Parliament and of the Council (31) or to undertakings for collective investment in transferable securities (UCITS) within the meaning of Article 1(2) of Directive 2009/65/EC of the European Parliament and of the Council (32). | 8. A presente diretiva não se aplica aos FIA na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE/do Parlamento Europeu e do Conselho (31), nem aos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (32). |
Article 3 | Artigo 3.o |
Definitions | Definições |
1. For the purpose of this Directive, the following definitions shall apply: | 1. Para efeitos da presente diretiva, entende-se por: |
(a) | ‘company’ means any of the following: | (i) | a legal person constituted as one of the legal forms listed in Annexes I and II to Directive 2013/34/EU; | (ii) | a legal person constituted in accordance with the law of a third country in a form comparable to those listed in Annexes I and II to Directive 2013/34/EU; | (iii) | a regulated financial undertaking, regardless of its legal form, which is: | — | a credit institution, as defined in Article 4(1), point (1), of Regulation (EU) No 575/2013 the European Parliament and of the Council (33); | — | an investment firm, as defined in Article 4(1), point (1), of Directive 2014/65/EU the European Parliament and of the Council (34); | — | an alternative investment fund manager (AIFM), as defined in Article 4(1), point (b), of Directive 2011/61/EU, including a manager of European venture capital funds (EuVECA), as referred to in Regulation (EU) No 345/2013 of the European Parliament and of the Council (35), a manager of European social entrepreneurship funds (EuSEF), as referred to in Regulation (EU) No 346/2013 of the European Parliament and of the Council (36), and a manager of European long-term investment funds (ELTIF), as referred to in Regulation (EU) 2015/760 of the European Parliament and of the Council (37); | — | a management company, as defined in Article 2(1), point (b), of Directive 2009/65/EC; | — | an insurance undertaking, as defined in Article 13, point (1), of Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council (38); | — | a reinsurance undertaking, as defined in Article 13, point (4), of Directive 2009/138/EC; | — | an institution for occupational retirement provision within the scope of Directive (EU) 2016/2341 in accordance with Article 2 thereof, unless a Member State has chosen not to apply that Directive in whole or in part to those institutions for occupational retirement provision in accordance with Article 5 of that Directive; | — | a central counterparty, as defined in Article 2, point (1), of Regulation (EU) No 648/2012 of the European Parliament and of the Council (39); | — | a central securities depository, as defined in Article 2(1), point (1), of Regulation (EU) No 909/2014 of the European Parliament and of the Council (40); | — | an insurance or reinsurance special purpose vehicle authorised in accordance with Article 211 of Directive 2009/138/EC; | — | a securitisation special purpose entity, as defined in Article 2, point (2), of Regulation (EU) 2017/2402 of the European Parliament and of the Council (41); | — | a financial holding company, as defined in Article 4(1), point (20), of Regulation (EU) No 575/2013, an insurance holding company, as defined in Article 212(1), point (f), of Directive 2009/138/EC, or a mixed financial holding company, as defined in Article 212(1), point (h), of Directive 2009/138/EC, which is part of an insurance group that is subject to supervision at the level of the group pursuant to Article 213 of that Directive and which is not exempted from group supervision pursuant to Article 214(2) of Directive 2009/138/EC; | — | a payment institution, as referred to in Article 1(1), point (d), of Directive (EU) 2015/2366 of the European Parliament and of the Council (42); | — | an electronic money institution, as defined in Article 2, point (1), of Directive 2009/110/EC of the European Parliament and of the Council (43); | — | a crowdfunding service provider, as defined in Article 2(1), point (e), of Regulation (EU) 2020/1503 of the European Parliament and of the Council (44); | — | a crypto-asset service provider, as defined in Article 3(1), point (15), of Regulation (EU) 2023/1114 of the European Parliament and of the Council (45), where performing one or more crypto-asset services, as defined in Article 3(1), point (16), of that Regulation; | a) | «Empresa», qualquer uma das seguintes entidades: | i) | uma pessoa coletiva constituída sob uma das formas jurídicas enumeradas nos anexos I e II da Diretiva 2013/34/UE, | ii) | uma pessoa coletiva constituída nos termos do direito de um país terceiro sob uma forma comparável às enumeradas nos anexos I e II da Diretiva 2013/34/UE, | iii) | uma empresa financeira regulada, independentemente da sua forma jurídica, que seja: | — | uma instituição de crédito na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (33), | — | uma empresa de investimento na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 1, da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (34), | — | um gestor de fundos de investimento alternativos (GFIA) na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2011/61/UE, incluindo um gestor de fundos de capital de risco europeus (EuVECA) nos termos do Regulamento (UE) n.o 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (35), um gestor de fundos europeus de empreendedorismo social (EuSEF) nos termos do Regulamento (UE) n.o 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (36) e um gestor de fundos europeus de investimento a longo prazo (ELTIF) nos termos do Regulamento (UE) 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho (37), | — | uma sociedade gestora na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2009/65/CE, | — | uma empresa de seguros na aceção do artigo 13.o, ponto 1, da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (38), | — | uma empresa de resseguros na aceção do artigo 13.o, ponto 4, da Diretiva 2009/138/CE, | — | uma instituição de realização de planos de pensões profissionais abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva (UE) 2016/2341 nos termos do artigo 2.o dessa diretiva, a menos que um Estado-Membro tenha optado pela não aplicação, total ou parcial, da referida diretiva a essas instituições de realização de planos de pensões profissionais, nos termos do artigo 5.o da mesma diretiva, | — | uma contraparte central na aceção do artigo 2.o, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (39), | — | uma central de valores mobiliários na aceção do artigo 2.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (40), | — | uma entidade instrumental de seguros ou de resseguros autorizada nos termos do artigo 211.o da Diretiva 2009/138/CE, | — | uma entidade com objeto específico de titularização na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho (41), | — | uma companhia financeira na aceção do artigo 4.o, n.o 1, ponto 20, do Regulamento (UE) n.o 575/2013, uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros na aceção do artigo 212.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2009/138/CE, ou uma companhia financeira mista na aceção do artigo 212.o, n.o 1, alínea h), da Diretiva 2009/138/CE, que faça parte de um grupo segurador sujeito a supervisão ao nível do grupo nos termos do artigo 213.o dessa diretiva e que não esteja isenta da supervisão de grupo nos termos do artigo 214.o, n.o 2, da Diretiva 2009/138/CE, | — | uma instituição de pagamento referida no artigo 1.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho (42), | — | uma instituição de moeda eletrónica, na aceção do artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (43), | — | um prestador de serviços de financiamento colaborativo na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho (44), | — | um prestador de serviços de criptoativos na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 15, do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho (45), quando presta um ou mais serviços de criptoativos na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 16, do referido regulamento; |
(b) | ‘adverse environmental impact’ means an adverse impact on the environment resulting from the breach of the prohibitions and obligations listed in Part I, Section 1, points 15 and 16, and Part II of the Annex to this Directive, taking into account national legislation linked to the provisions of the instruments listed therein; | b) | «Efeito negativo no ambiente», um efeito negativo no ambiente resultante da violação das proibições e obrigações enumeradas na parte I, secção 1, pontos 15 e 16, e parte II do anexo da presente diretiva, tendo em conta a legislação nacional relacionada com as disposições dos instrumentos aí enumerados; |
(c) | ‘adverse human rights impact’ means an impact on persons resulting from: | (i) | an abuse of one of the human rights listed in Part I, Section 1, of the Annex to this Directive, as those human rights are enshrined in the international instruments listed in Part I, Section 2, of the Annex to this Directive; | (ii) | an abuse of a human right not listed in Part I, Section 1, of the Annex to this Directive, but enshrined in the human rights instruments listed in Part I, Section 2, of the Annex to this Directive, provided that: | — | the human right can be abused by a company or legal entity; | — | the human right abuse directly impairs a legal interest protected in the human rights instruments listed in Part I, Section 2, of the Annex to this Directive; and | — | the company could have reasonably foreseen the risk that such human right may be affected, taking into account the circumstances of the specific case, including the nature and extent of the company’s business operations and its chain of activities, the characteristics of the economic sector and the geographical and operational context; | c) | «Efeito negativo nos direitos humanos», um efeito sobre as pessoas resultante: | i) | da violação de um dos direitos humanos enumerados no anexo da presente diretiva, parte I, secção 1, uma vez que esses direitos humanos estão consagrados nos instrumentos internacionais enumerados no anexo da presente diretiva, parte I, secção 2, | ii) | da violação de um direito humano não enumerado no anexo da presente diretiva, parte I, secção 1, mas incluído nos instrumentos em matéria de direitos humanos enumerados no anexo da presente diretiva, parte I, secção 2, desde que: | — | o direito humano possa ser objeto de violação por uma empresa ou uma entidade jurídica, | — | a violação do direito humano prejudique diretamente um interesse jurídico protegido nos instrumentos em matéria de direitos humanos enumerados no anexo da presente diretiva, parte I, secção 2, e | — | a empresa pudesse razoavelmente ter previsto o risco de esse direito humano poder ser afetado, tendo em conta as circunstâncias do caso específico, incluindo a natureza e a extensão das operações comerciais da empresa e da sua cadeia de atividades, as características do setor económico e o contexto geográfico e operacional; |
(d) | ‘adverse impact’ means an adverse environmental impact or adverse human rights impact; | d) | «Efeito negativo», um efeito negativo no ambiente ou um efeito negativo nos direitos humanos; |
(e) | ‘subsidiary’ means a legal person, as defined in Article 2, point (10), of Directive 2013/34/EU, and a legal person through which the activity of a controlled undertaking, as defined in Article 2(1), point (f), of Directive 2004/109/EC of the European Parliament and of the Council (46), is exercised; | e) | «Filial», uma pessoa coletiva na aceção do artigo 2.o, ponto 10, da Diretiva 2013/34/UE, e uma pessoa coletiva através da qual é exercida a atividade de uma «empresa controlada» na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (46); |
(f) | ‘business partner’ means an entity: | (i) | with which the company has a commercial agreement related to the operations, products or services of the company or to which the company provides services pursuant to point (g) (‘direct business partner’); or | (ii) | which is not a direct business partner but which performs business operations related to the operations, products or services of the company (‘indirect business partner’); | f) | «Parceiro comercial», uma entidade: | i) | com a qual a empresa celebrou um acordo comercial relacionado com as operações, produtos ou serviços da empresa ou à qual a empresa presta serviços nos termos da alínea g) («parceiro comercial direto»), ou | ii) | que não é um parceiro comercial direto, mas que realiza operações comerciais relacionadas com as operações, produtos ou serviços da empresa («parceiro comercial indireto»); |
(g) | ‘chain of activities’ means: | (i) | activities of a company’s upstream business partners related to the production of goods or the provision of services by that company, including the design, extraction, sourcing, manufacture, transport, storage and supply of raw materials, products or parts of products and the development of the product or the service; and | (ii) | activities of a company’s downstream business partners related to the distribution, transport and storage of a product of that company, where the business partners carry out those activities for the company or on behalf of the company, and excluding the distribution, transport and storage of a product that is subject to export controls under Regulation (EU) 2021/821 or to the export controls relating to weapons, munitions or war materials, once the export of the product is authorised; | g) | «Cadeia de atividades»: | i) | as atividades dos parceiros comerciais a montante da empresa relacionadas com a produção de bens ou a prestação de serviços por essa empresa, incluindo a conceção, extração, aprovisionamento, fabrico, transporte, armazenamento e fornecimento de matérias-primas, produtos ou partes de produtos e o desenvolvimento do produto ou do serviço, e | ii) | as atividades dos parceiros comerciais a jusante da empresa relacionadas com a distribuição, transporte e armazenamento de um produto dessa empresa, quando os parceiros comerciais exercem essas atividades para a empresa ou em nome dela, e excluindo a distribuição, transporte e armazenamento de um produto que esteja sujeito a controlos das exportações no âmbito do Regulamento (UE) 2021/821 ou a controlos das exportações de armas, munições ou material de guerra, depois de autorizada a exportação do produto; |
(h) | ‘independent third-party verification’ means verification of the compliance by a company, or parts of its chain of activities, with human rights and environmental requirements resulting from this Directive by an expert that is objective, completely independent from the company, free from any conflicts of interest and from external influence, has experience and competence in environmental or human rights matters, according to the nature of the adverse impact, and is accountable for the quality and reliability of the verification; | h) | «Verificação independente por terceiros», a verificação do cumprimento por uma empresa, ou partes da sua cadeia de atividades, das obrigações em matéria de direitos humanos e de ambiente decorrentes da presente diretiva por um perito objetivo, inteiramente independente da empresa, isento de quaisquer conflitos de interesses e de influências externas, com experiência e competência em matéria de ambiente ou de direitos humanos, em função da natureza do efeito negativo, e responsável pela qualidade e fiabilidade da verificação; |
(i) | ‘SME’ means a micro, small or a medium-sized undertaking, irrespective of its legal form, that is not part of a large group, as those terms are defined according to Article 3(1), (2), (3) and (7) of Directive 2013/34/EU; | i) | «PME», uma micro, pequena ou média empresa, independentemente da sua forma jurídica, que não faça parte de um grande grupo, na aceção que é dada a estes termos no artigo 3.o, n.os 1, 2, 3 e 7, da Diretiva 2013/34/UE; |
(j) | ‘industry or multi-stakeholder initiative’ means a combination of voluntary due diligence procedures, tools and mechanisms, developed and overseen by governments, industry associations, interested organisations, including civil society organisations, or groupings or combinations thereof, that companies may participate in in order to support the implementation of due diligence obligations; | j) | «Iniciativa setorial ou multilateral», uma combinação de procedimentos, instrumentos e mecanismos voluntários em matéria de dever de diligência, desenvolvidos e supervisionados por administrações públicas, associações setoriais, organizações interessadas, incluindo organizações da sociedade civil, ou agrupamentos ou combinações dos mesmos, em que as empresas podem participar a fim de apoiar a aplicação das obrigações em matéria de dever de diligência; |
(k) | ‘authorised representative’ means a natural or legal person resident or established in the Union that has a mandate from a company within the meaning of point (a)(ii) to act on its behalf in relation to compliance with that company’s obligations pursuant to this Directive; | k) | «Representante autorizado», uma pessoa singular ou coletiva residente ou estabelecida na União, à qual uma empresa, na aceção da alínea a), subalínea ii), conferiu um mandato para atuar em seu nome no que diz respeito ao cumprimento das obrigações que incumbem a essa empresa por força da presente diretiva; |
(l) | ‘severe adverse impact’ means an adverse impact that is especially significant on account of its nature, such as an impact that entails harm to human life, health or liberty, or on account of its scale, scope or irremediable character, taking into account its gravity, including the number of individuals that are or may be affected, the extent to which the environment is or may be damaged or otherwise affected, its irreversibility and the limits on the ability to restore affected individuals or the environment to a situation equivalent to their situation prior to the impact within a reasonable period of time; | l) | «Efeito negativo grave», um efeito negativo que seja especialmente significativo em razão da sua natureza, como um efeito que cause danos à vida, à saúde ou à liberdade humanas, ou em razão da sua dimensão, alcance ou caráter irremediável, tendo em conta a sua magnitude, incluindo o número de pessoas que são ou podem ser afetadas e a medida em que o ambiente é ou pode ser danificado ou afetado de outra forma, a sua irreversibilidade e os limites à capacidade de repor, num prazo razoável, as pessoas afetadas ou o ambiente numa situação equivalente àquela em que se encontravam antes do efeito; |
(m) | ‘net turnover’ means: | (i) | the ‘net turnover’, as defined in Article 2, point (5), of Directive 2013/34/EU; or | (ii) | where the company applies international accounting standards adopted on the basis of Regulation (EC) No 1606/2002 of the European Parliament and of the Council (47) or is a company within the meaning of point (a)(ii), the revenue as defined by or within the meaning of the financial reporting framework on the basis of which the financial statements of the company are prepared; | m) | «Volume de negócios líquido»: | i) | o «volume de negócios líquido» na aceção do artigo 2.o, ponto 5, da Diretiva 2013/34/UE, ou | ii) | caso a empresa aplique as normas internacionais de contabilidade adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (47) ou seja uma empresa na aceção da alínea a), subalínea ii), as receitas na aceção do regime de relato financeiro com base no qual são elaboradas as demonstrações financeiras da empresa; |
(n) | ‘stakeholders’ means the company’s employees, the employees of its subsidiaries, trade unions and workers’ representatives, consumers and other individuals, groupings, communities or entities whose rights or interests are or could be affected by the products, services and operations of the company, its subsidiaries and its business partners, including the employees of the company’s business partners and their trade unions and workers’ representatives, national human rights and environmental institutions, civil society organisations whose purposes include the protection of the environment, and the legitimate representatives of those individuals, groupings, communities or entities; | n) | «Partes interessadas», os trabalhadores da empresa, os trabalhadores das suas filiais, os sindicatos e os representantes dos trabalhadores, os consumidores e outros indivíduos, agrupamentos, comunidades ou entidades cujos direitos ou interesses sejam ou possam ser afetados pelos produtos, serviços e operações da empresa, das suas filiais e dos seus parceiros comerciais, incluindo os trabalhadores dos parceiros comerciais da empresa e os seus sindicatos e representantes dos trabalhadores, as instituições nacionais de direitos humanos e de ambiente, as organizações da sociedade civil cujos objetivos incluam a proteção do ambiente, e os representantes legítimos desses indivíduos, agrupamentos, comunidades ou entidades; |
(o) | ‘appropriate measures’ means measures that are capable of achieving the objectives of due diligence by effectively addressing adverse impacts in a manner commensurate to the degree of severity and the likelihood of the adverse impact, and reasonably available to the company, taking into account the circumstances of the specific case, including the nature and extent of the adverse impact and relevant risk factors; | o) | «Medidas adequadas», medidas que permitam alcançar os objetivos do dever de diligência, corrigindo eficazmente os efeitos negativos de forma proporcionada face ao grau de gravidade e à probabilidade do efeito negativo, e de que a empresa possa razoavelmente dispor, tendo em conta as circunstâncias do caso específico, incluindo a natureza e a extensão do efeito negativo e os fatores de risco pertinentes; |
(p) | ‘business relationship’ means the relationship of a company with a business partner; | p) | «Relação comercial», a relação de uma empresa com um parceiro comercial; |
(q) | ‘parent company’ means a company that controls one or more subsidiaries; | q) | «Empresa-mãe», uma empresa que controla uma ou mais filiais; |
(r) | ‘ultimate parent company’ means a parent company that controls, either directly or indirectly in accordance with the criteria set out in Article 22(1) to (5) of Directive 2013/34/EU, one or more subsidiaries and is not controlled by another company; | r) | «Empresa-mãe em última instância», uma empresa-mãe que controla, direta ou indiretamente, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 22.o, n.os 1 a 5, da Diretiva 2013/34/UE, uma ou mais filiais e que não é controlada por outra empresa; |
(s) | ‘group of companies’ or ‘group’ means a parent company and all its subsidiaries; | s) | «Grupo de empresas» ou «grupo», uma empresa-mãe e todas as suas filiais; |
(t) | ‘remediation’ means restoration of the affected person or persons, communities or environment to a situation equivalent or as close as possible to the situation they would have been in had an actual adverse impact not occurred, in proportion to the company’s implication in the adverse impact, including by financial or non-financial compensation provided by the company to a person or persons affected by the actual adverse impact and, where applicable, reimbursement of the costs incurred by public authorities for any necessary remedial measures; | t) | «Reparação», a reposição da pessoa ou pessoas, das comunidades ou do ambiente afetados numa situação equivalente ou tão próxima quanto possível da situação em que se encontrariam se um efeito negativo real não tivesse ocorrido, de forma proporcionada face à implicação da empresa nesse efeito negativo, incluindo mediante uma compensação financeira ou não financeira concedida pela empresa à pessoa ou pessoas afetadas pelo efeito negativo real e, se for caso disso, o reembolso dos custos incorridos pelas autoridades públicas por quaisquer medidas corretivas necessárias; |
(u) | ‘risk factors’ means facts, situations or circumstances that relate to the severity and likelihood of an adverse impact, including company-level, business operations, geographic and contextual, product and service, and sectoral facts, situations or circumstances; | u) | «Fatores de risco», os factos, situações ou circunstâncias relacionados com a gravidade e a probabilidade de um efeito negativo, incluindo factos, situações ou circunstâncias a nível da empresa, a nível das operações comerciais, a nível geográfico e contextual, a nível dos produtos e serviços e a nível setorial; |
(v) | ‘severity of an adverse impact’ means the scale, scope or irremediable character of the adverse impact, taking into account the gravity of an adverse impact, including the number of individuals that are or may be affected, the extent to which the environment is or may be damaged or otherwise affected, its irreversibility and the limits on the ability to restore affected individuals or the environment to a situation equivalent to their situation prior to the impact within a reasonable period of time. | v) | «Gravidade de um efeito negativo», a dimensão, o alcance ou o caráter irremediável de um efeito negativo, tendo em conta a magnitude do efeito negativo, incluindo o número de pessoas que são ou podem ser afetadas e a medida em que o ambiente é ou pode ser danificado ou afetado de outra forma, a sua irreversibilidade e os limites à capacidade de repor, num prazo razoável, as pessoas afetadas ou o ambiente numa situação equivalente àquela em que se encontravam antes do efeito. |
2. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 34 in order to amend the Annex to this Directive by: | 2. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 34.o, a fim de alterar o anexo da presente diretiva: |
(a) | adding references to articles of international instruments ratified by all Member States and falling within the scope of a specific right, prohibition or obligation related to the protection of human rights, fundamental freedoms and of the environment listed in the Annex to this Directive; | a) | Aditando referências aos artigos de instrumentos internacionais ratificados por todos os Estados-Membros e abrangidos pelo âmbito de aplicação de um direito, proibição ou obrigação específico relacionado com a proteção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do ambiente enumerados no anexo da presente diretiva; |
(b) | modifying, where appropriate, the references to international instruments referred to in the Annex to this Directive, in view of the modification, supersession or abrogation of such instruments; | b) | Alterando, se for caso disso, as referências aos instrumentos internacionais referidos no anexo da presente diretiva, atendendo à alteração, substituição ou revogação desses instrumentos; |
(c) | in accordance with developments within the relevant international fora concerning the instruments listed in Part 1, Section 2, of the Annex to this Directive: | (i) | replacing the references to the listed instruments with references to new instruments covering the same subject matter and ratified by all Member States; or | (ii) | adding references to new instruments covering the same subject matter as the listed instruments and ratified by all Member States. | c) | De acordo com a evolução verificada nas instâncias internacionais competentes no que respeita aos instrumentos enumerados na parte 1, secção 2, do anexo da presente diretiva: | i) | substituindo as referências aos instrumentos enumerados pelas referências a novos instrumentos que abranjam a mesma matéria e ratificados por todos os Estados-Membros, ou | ii) | aditando referências a novos instrumentos que abranjam a mesma matéria que os instrumentos enumerados e ratificados por todos os Estados-Membros. |
Article 4 | Artigo 4.o |
Level of harmonisation | Nível de harmonização |
1. Without prejudice to Article 1(2) and (3), Member States shall not introduce, in their national law, provisions within the field covered by this Directive laying down human rights and environmental due diligence obligations diverging from those laid down in Article 8(1) and (2), Article 10(1) and Article 11(1). | 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 1.o, n.os 2 e 3, os Estados-Membros não podem introduzir no seu direito nacional disposições no domínio abrangido pela presente diretiva que estabeleçam obrigações de dever de diligência em matéria de direitos humanos e de ambiente que divirjam das obrigações estabelecidas no artigo 8.o, n.os 1 e 2, no artigo 10.o, n.o 1, e no artigo 11.o, n.o 1. |
2. Notwithstanding paragraph 1, this Directive shall not preclude Member States from introducing, in their national law, more stringent provisions diverging from those laid down in provisions other than Article 8(1) and (2), Article 10(1) and Article 11(1), or provisions that are more specific in terms of the objective or the field covered, in order to achieve a different level of protection of human, employment and social rights, the environment or the climate. | 2. Não obstante o disposto no n.o 1, a presente diretiva não impede que os Estados-Membros introduzam no seu direito nacional disposições mais rigorosas que divirjam das disposições que não sejam o artigo 8.o, n.os 1 e 2, o artigo 10.o, n.o 1, e o artigo 11.o, n.o 1, ou disposições mais específicas em termos do objetivo ou do domínio abrangido, a fim de alcançar um nível diferente de proteção dos direitos humanos, laborais e sociais, do ambiente ou do clima. |
Article 5 | Artigo 5.o |
Due diligence | Dever de diligência |
1. Member States shall ensure that companies conduct risk-based human rights and environmental due diligence as laid down in Articles 7 to 16 (‘due diligence’) by carrying out the following actions: | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas exerçam, com base no risco, o dever de diligência em matéria de direitos humanos e de ambiente, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.o a 16.o («dever de diligência»), realizando as seguintes ações: |
(a) | integrating due diligence into their policies and risk management systems in accordance with Article 7; | a) | Integrando o dever de diligência nas suas políticas e nos seus sistemas de gestão dos riscos, em conformidade com o artigo 7.o; |
(b) | identifying and assessing actual or potential adverse impacts in accordance with Article 8 and, where necessary, prioritising actual and potential adverse impacts in accordance with Article 9; | b) | Identificando e avaliando os efeitos negativos reais ou potenciais, em conformidade com o artigo 8.o, e, se necessário, priorizando os efeitos negativos e potenciais em conformidade com o artigo 9.o; |
(c) | preventing and mitigating potential adverse impacts, and bringing actual adverse impacts to an end and minimising their extent in accordance with Articles 10 and 11; | c) | Prevenindo e atenuando os efeitos negativos potenciais, e fazendo cessar os efeitos negativos reais e minimizando a sua extensão, em conformidade com os artigos 10.o e 11.o; |
(d) | providing remediation for actual adverse impacts in accordance with Article 12; | d) | Concedendo reparação pelos efeitos negativos reais, em conformidade com o artigo 12.o; |
(e) | carrying out meaningful engagement with stakeholders in accordance with Article 13; | e) | Desenvolvendo uma colaboração construtiva com as partes interessadas, em conformidade com o artigo 13.o; |
(f) | establishing and maintaining a notification mechanism and a complaints procedure in accordance with Article 14; | f) | Estabelecendo e mantendo um mecanismo de notificação e um procedimento de reclamação, em conformidade com o artigo 14.o; |
(g) | monitoring the effectiveness of their due diligence policy and measures in accordance with Article 15; | g) | Monitorizando a eficácia da sua política e das suas medidas em matéria de dever de diligência, em conformidade com o artigo 15.o; |
(h) | publicly communicating on due diligence in accordance with Article 16. | h) | Comunicando publicamente informações sobre o dever de diligência, em conformidade com o artigo 16.o. |
2. Member States shall ensure that, for the purposes of due diligence, companies are entitled to share resources and information within their respective groups of companies and with other legal entities. | 2. Os Estados-Membros asseguram que, para efeitos do dever de diligência, as empresas tenham o direito de partilhar recursos e informações no âmbito dos respetivos grupos de empresas e com outras entidades jurídicas. |
3. Member States shall ensure that a business partner is not obliged to disclose to a company that is complying with the obligations resulting from this Directive information that is a trade secret, as defined in Article 2, point (1), of Directive (EU) 2016/943, without prejudice to the disclosure of the identity of direct and indirect business partners, or essential information needed to identify actual or potential adverse impacts, where necessary and duly justified for the company’s compliance with due diligence obligations. This shall be without prejudice to the possibility for the business partners to protect their trade secrets through the mechanisms established in Directive (EU) 2016/943. Business partners shall never be obliged to disclose classified information or other information the disclosure of which would cause a risk to the essential interests of a state’s security. | 3. Os Estados-Membros asseguram que os parceiros comerciais não sejam obrigados a divulgar a uma empresa que cumpra as obrigações decorrentes da presente diretiva informações que constituam segredo comercial na aceção do artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva (UE) 2016/943, sem prejuízo da divulgação da identidade dos parceiros comerciais diretos e indiretos ou das informações essenciais necessárias para a identificação de efeitos negativos reais ou potenciais, sempre que tal for necessário e devidamente justificado para efeitos do cumprimento, pela empresa, das obrigações em matéria de dever de diligência. Tal não prejudica a possibilidade de os parceiros comerciais protegerem os seus segredos comerciais através dos mecanismos estabelecidos na Diretiva (UE) 2016/943. Os parceiros comerciais nunca são obrigados a divulgar informações classificadas ou outras informações cuja divulgação possa representar um risco para os interesses essenciais da segurança de um Estado. |
4. Member States shall require companies to retain documentation regarding the actions carried out to fulfil their due diligence obligations for the purpose of demonstrating compliance, including supporting evidence, for at least 5 years from the moment when such documentation was produced or obtained. | 4. Os Estados-Membros exigem que, para efeitos de demonstração do cumprimento, as empresas conservem a documentação, incluindo elementos de prova, relativa às medidas aplicadas em cumprimento das suas obrigações em matéria de dever de diligência durante pelo menos cinco anos a contar do momento em que essa documentação foi produzida ou obtida. |
Where, upon expiry of the retention period provided for in the first subparagraph, there are ongoing judicial or administrative proceedings under this Directive, the retention period shall be extended until the conclusion of the matter. | Se, no termo do período de conservação previsto no primeiro parágrafo, estiverem em curso processos judiciais ou administrativos ao abrigo da presente diretiva, o período de conservação é prorrogado até à conclusão dos processos. |
Article 6 | Artigo 6.o |
Due diligence support at a group level | Apoio ao dever de diligência a nível do grupo |
1. Member States shall ensure that parent companies falling under the scope of this Directive are allowed to fulfil the obligations set out in Articles 7 to 11 and Article 22 on behalf of companies which are subsidiaries of those parent companies and fall under the scope of this Directive, if this ensures effective compliance. This is without prejudice to such subsidiaries being subject to the exercise of the supervisory authority’s powers in accordance with Article 25 and to their civil liability in accordance with Article 29. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas-mãe abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva possam cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 7.o a 11.o e no artigo 22.o em nome de empresas que sejam filiais dessas empresas-mãe e estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva, se tal garantir um cumprimento efetivo. Tal não prejudica que essas filiais estejam sujeitas ao exercício dos poderes da autoridade de supervisão, em conformidade com o artigo 25.o, e à sua responsabilidade civil, em conformidade com o artigo 29.o. |
2. The fulfilment of the due diligence obligations set out in Articles 7 to 16 by a parent company in accordance with paragraph 1 of this Article shall be subject to all of the following conditions: | 2. O cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência estabelecidas nos artigos 7.o a 16.o por uma empresa-mãe nos termos do n.o 1 do presente artigo está sujeito a todas as seguintes condições: |
(a) | the subsidiary and parent company provide each other with all the necessary information and cooperate to fulfil the obligations resulting from this Directive; | a) | A filial e a empresa-mãe facultam uma à outra todas as informações necessárias e cooperam com vista a cumprir as obrigações decorrentes da presente diretiva; |
(b) | the subsidiary abides by its parent company’s due diligence policy accordingly adapted to ensure that the obligations laid down in Article 7(1) are fulfilled with respect to the subsidiary; | b) | A filial respeita a política de dever de diligência da sua empresa-mãe, devidamente adaptada, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações previstas no artigo 7.o, n.o 1, no que diz respeito à filial; |
(c) | the subsidiary integrates due diligence into all its policies and risk management systems in accordance with Article 7, clearly describing which obligations are to be fulfilled by the parent company, and, where necessary, so informs the relevant stakeholders; | c) | A filial integra o dever de diligência em todas as suas políticas e sistemas de gestão dos riscos, em conformidade com o artigo 7.o, descrevendo claramente quais as obrigações a cumprir pela empresa-mãe e, se necessário, informando a este respeito as partes interessadas pertinentes; |
(d) | where necessary, the subsidiary continues to take appropriate measures in accordance with Articles 10 and 11 and to fulfil its obligations under Articles 12 and 13; | d) | Sempre que necessário, a filial continua a tomar medidas adequadas nos termos dos artigos 10.o e 11.o, bem como a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 12.o e 13.o; |
(e) | where relevant, the subsidiary seeks contractual assurances from a direct business partner in accordance with Article 10(2), point (b), or Article 11(3), point (c), seeks contractual assurances from an indirect business partner in accordance with Article 10(4) or Article 11(5) and temporarily suspends or terminates the business relationship in accordance with Article 10(6) or Article 11(7). | e) | Se for caso disso, a filial procura obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial direto nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea b), ou do artigo 11.o, n.o 3, alínea c), procura obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial indireto, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 4, ou com o artigo 11.o, n.o 5, e suspende temporariamente ou põe termo à relação comercial, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 6, ou com o artigo 11.o, n.o 7. |
3. Where the parent company fulfils the obligation set out in Article 22 on behalf of the subsidiary in accordance with paragraph 1 of this Article, the subsidiary shall comply with the obligations laid down in Article 22 in accordance with the parent company’s transition plan for climate change mitigation accordingly adapted to its business model and strategy. | 3. Se a empresa-mãe cumprir a obrigação estabelecida no artigo 22.o em nome da filial, nos termos do n.o 1 do presente artigo, a filial cumpre as obrigações estabelecidas no artigo 22.o em conformidade com o plano de transição para a atenuação das alterações climáticas da empresa-mãe, devidamente adaptado ao seu modelo empresarial e à sua estratégia. |
Article 7 | Artigo 7.o |
Integrating due diligence into company policies and risk management systems | Integração do dever de diligência nas políticas e nos sistemas de gestão dos riscos das empresas |
1. Member States shall ensure that companies integrate due diligence into all their relevant policies and risk management systems and have in place a due diligence policy that ensures risk-based due diligence. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas integrem o dever de diligência em todas as suas políticas e sistemas de gestão dos riscos pertinentes e disponham de uma política de dever de diligência que garanta um dever de diligência baseado no risco. |
2. The due diligence policy referred to in paragraph 1 shall be developed in prior consultation with the company’s employees and their representatives, and contain all of the following: | 2. A política de dever de diligência a que se refere o n.o 1 é elaborada em consulta prévia com os trabalhadores da empresa e os seus representantes e inclui todos os seguintes elementos: |
(a) | a description of the company’s approach, including in the long term, to due diligence; | a) | Uma descrição da abordagem da empresa, inclusive a longo prazo, em matéria de dever de diligência; |
(b) | a code of conduct describing rules and principles to be followed throughout the company and its subsidiaries, and the company’s direct or indirect business partners in accordance with Article 10(2), point (b), Article 10(4), Article 11(3), point (c), or Article 11(5); and | b) | Um código de conduta que descreva as regras e os princípios a seguir por toda a empresa e pelas suas filiais, bem como pelos parceiros comerciais diretos ou indiretos da empresa, nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea b), do artigo 10.o, n.o 4, do artigo 11.o, n.o 3, alínea c), ou do artigo 11.o, n.o 5; e |
(c) | a description of the processes put in place to integrate due diligence into the company’s relevant policies and to implement due diligence, including the measures taken to verify compliance with the code of conduct referred to in point (b) and to extend that code’s application to business partners. | c) | Uma descrição dos processos instaurados para integrar o dever de diligência nas políticas pertinentes da empresa e aplicar o dever de diligência, incluindo as medidas tomadas para verificar o cumprimento do código de conduta a que se refere a alínea b) e alargar a aplicação desse código aos parceiros comerciais. |
3. Member States shall ensure that companies update their due diligence policies without undue delay after a significant change occurs, and review and, where necessary, update such policies at least every 24 months. | 3. Os Estados-Membros asseguram que as empresas atualizem as suas políticas de dever de diligência sem demora injustificada após a ocorrência de uma alteração significativa, e que reexaminem e, se necessário, atualizem essas políticas pelo menos a cada 24 meses. |
For the purposes referred to in the first subparagraph, companies shall take into account the adverse impacts already identified in accordance with Article 8, as well as the appropriate measures taken to address such adverse impacts in accordance with Articles 10 and 11 and the outcome of the assessments carried out in accordance with Article 15. | Para os efeitos referidos no primeiro parágrafo, as empresas têm em conta os efeitos negativos já identificados em conformidade com o artigo 8.o, bem como as medidas adequadas tomadas para corrigir esses efeitos negativos, em conformidade com os artigos 10.o e 11.o, e os resultados das avaliações realizadas em conformidade com o artigo 15.o. |
Article 8 | Artigo 8.o |
Identifying and assessing actual and potential adverse impacts | Identificação e avaliação dos efeitos negativos reais e potenciais |
1. Member States shall ensure that companies take appropriate measures to identify and assess actual and potential adverse impacts arising from their own operations or those of their subsidiaries and, where related to their chains of activities, those of their business partners, in accordance with this Article. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas tomem medidas adequadas para identificar e avaliar os efeitos negativos reais e potenciais decorrentes das suas próprias operações ou das operações das suas filiais e, quando relacionadas com as suas cadeias de atividades, das operações dos seus parceiros comerciais, nos termos do presente artigo. |
2. As part of the obligation set out in paragraph 1, taking into account relevant risk factors, companies shall take appropriate measures to: | 2. No âmbito da obrigação estabelecida no n.o 1, e tendo em conta os fatores de risco pertinentes, as empresas tomam medidas adequadas com vista a: |
(a) | map their own operations, those of their subsidiaries and, where related to their chains of activities, those of their business partners, in order to identify general areas where adverse impacts are most likely to occur and to be most severe; | a) | Fazer um levantamento das suas próprias operações, das operações das suas filiais e, quando relacionadas com as suas cadeias de atividades, das operações dos seus parceiros comerciais, a fim de identificar as áreas gerais em que existe uma maior probabilidade de ocorrerem efeitos negativos e de esses efeitos serem mais graves; |
(b) | based on the results of the mapping as referred to in point (a), carry out an in-depth assessment of their own operations, those of their subsidiaries and, where related to their chains of activities, those of their business partners, in the areas where adverse impacts were identified to be most likely to occur and most severe. | b) | Com base nos resultados do levantamento a que se refere a alínea a), realizar uma avaliação aprofundada das suas próprias operações, das operações das suas filiais e, quando relacionadas com as suas cadeias de atividades, das operações dos seus parceiros comerciais, nas áreas em que se identificou uma maior probabilidade de ocorrerem efeitos negativos e de esses efeitos serem mais graves. |
3. Member States shall ensure that, for the purposes of identifying and assessing the adverse impacts referred to in paragraph 1 based on, where appropriate, quantitative and qualitative information, companies are entitled to make use of appropriate resources, including independent reports and information gathered through the notification mechanism and the complaints procedure provided for in Article 14. | 3. Os Estados-Membros asseguram que, para fins de identificação e avaliação dos efeitos negativos a que se refere o n.o 1 com base, se for caso disso, em informações quantitativas e qualitativas, as empresas tenham o direito de utilizar os recursos adequados, incluindo relatórios independentes e informações recolhidas através do mecanismo de notificação e do procedimento de reclamação previstos no artigo 14.o. |
4. Where information necessary for the in-depth assessment provided for in paragraph 2, point (b), can be obtained from business partners at different levels of the chain of activities, the company shall prioritise requesting such information, where reasonable, directly from business partners where the adverse impacts are most likely to occur. | 4. Se as informações necessárias para a avaliação aprofundada prevista no n.o 2, alínea b), puderem ser obtidas junto de parceiros comerciais em diferentes níveis da cadeia de atividades, a empresa dá prioridade, se tal se afigurar razoável, à solicitação dessas informações diretamente aos parceiros comerciais relativamente aos quais é maior a probabilidade de ocorrerem efeitos negativos. |
Article 9 | Artigo 9.o |
Prioritisation of identified actual and potential adverse impacts | Priorização dos efeitos negativos reais e potenciais identificados |
1. Member States shall ensure that, where it is not feasible to prevent, mitigate, bring to an end or minimise all identified adverse impacts at the same time and to their full extent, companies prioritise adverse impacts identified pursuant to Article 8 in order to fulfil the obligations laid down in Article 10 or 11. | 1. Os Estados-Membros asseguram que, caso não seja viável prevenir, atenuar, fazer cessar ou minimizar, plena e simultaneamente, todos os efeitos negativos identificados, as empresas deem prioridade aos efeitos negativos identificados nos termos do artigo 8.o, para efeitos de cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 10.o ou 11.o. |
2. The prioritisation referred to in paragraph 1 shall be based on the severity and likelihood of the adverse impacts. | 2. A priorização a que se refere o n.o 1 baseia-se na gravidade e na probabilidade dos efeitos negativos. |
3. Once the most severe and most likely adverse impacts are addressed in accordance with Article 10 or 11 within a reasonable time, the company shall address less severe and less likely adverse impacts. | 3. Uma vez corrigidos, num prazo razoável, os efeitos negativos mais graves e mais prováveis, em conformidade com os artigos 10.o ou 11.o, a empresa corrige os efeitos negativos menos graves e menos prováveis. |
Article 10 | Artigo 10.o |
Preventing potential adverse impacts | Prevenção de efeitos negativos potenciais |
1. Member States shall ensure that companies take appropriate measures to prevent, or where prevention is not possible or not immediately possible, adequately mitigate, potential adverse impacts that have been, or should have been, identified pursuant to Article 8, in accordance with Article 9 and with this Article. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas tomem medidas adequadas para prevenir ou, caso a prevenção não seja possível ou não seja possível de imediato, atenuar adequadamente os efeitos negativos potenciais que tenham sido, ou devessem ter sido, identificados nos termos do artigo 8.o, em conformidade com o artigo 9.o e com o presente artigo. |
To determine the appropriate measures referred to in the first subparagraph, due account shall be taken of: | Para determinar as medidas adequadas a que se refere o primeiro parágrafo, devem ter-se devidamente em conta os seguintes aspetos: |
(a) | whether the potential adverse impact may be caused only by the company; whether it may be caused jointly by the company and a subsidiary or business partner, through acts or omissions; or whether it may be caused only by a company’s business partner in the chain of activities; | a) | A questão de saber se o efeito negativo potencial pode ser causado unicamente pela empresa, ser causado conjuntamente pela empresa e uma filial ou um parceiro comercial, por atos ou omissões, ou ser causado unicamente por um parceiro comercial da empresa na cadeia de atividades; |
(b) | whether the potential adverse impact may occur in the operations of a subsidiary, direct business partner or indirect business partner; and | b) | A questão de saber se o efeito negativo potencial pode ocorrer nas operações de uma filial, de um parceiro comercial direto ou de um parceiro comercial indireto; e |
(c) | the ability of the company to influence the business partner that may cause or jointly cause the potential adverse impact. | c) | A capacidade da empresa para influenciar o parceiro comercial que possa causar, individual ou conjuntamente, o efeito negativo potencial. |
2. Companies shall be required to take the following appropriate measures, where relevant: | 2. As empresas são obrigadas a tomar as seguintes medidas adequadas, se for caso disso: |
(a) | where necessary due to the nature or complexity of the measures required for prevention, without undue delay develop and implement a prevention action plan, with reasonable and clearly defined timelines for the implementation of appropriate measures and qualitative and quantitative indicators for measuring improvement; companies may develop their action plans in cooperation with industry or multi-stakeholder initiatives; the prevention action plan shall be adapted to companies’ operations and chains of activities; | a) | Se necessário devido à natureza ou complexidade das medidas exigidas para a prevenção, elaborar e aplicar, sem demora injustificada, um plano de ação preventivo com prazos de ação razoáveis e claramente definidos para a aplicação de medidas adequadas, bem como indicadores qualitativos e quantitativos para aferir as melhorias. As empresas podem elaborar os seus planos de ação em cooperação com iniciativas setoriais ou multilaterais; o plano de ação preventivo deve ser adaptado às operações e às cadeias de atividades das empresas; |
(b) | seek contractual assurances from a direct business partner that it will ensure compliance with the company’s code of conduct and, as necessary, a prevention action plan, including by establishing corresponding contractual assurances from its partners, to the extent that their activities are part of the company’s chain of activities; when such contractual assurances are obtained, paragraph 5 shall apply; | b) | Procurar obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial direto, pelas quais este se comprometa a assegurar o cumprimento do código de conduta da empresa e, se necessário, do plano de ação preventivo, inclusive obtendo as garantias contratuais correspondentes junto dos seus parceiros, na medida em que as atividades destes últimos façam parte da cadeia de atividades da empresa; caso sejam obtidas tais garantias contratuais, aplica-se o n.o 5; |
(c) | make necessary financial or non-financial investments in, adjustments or upgrades of, for example, facilities, production or other operational processes and infrastructures; | c) | Realizar os investimentos financeiros ou não financeiros, os ajustamentos ou as atualizações necessários, nomeadamente nas instalações e nos processos e infraestruturas de produção ou noutros processos e infraestruturas operacionais; |
(d) | make necessary modifications of, or improvements to, the company’s own business plan, overall strategies and operations, including purchasing practices, design and distribution practices; | d) | Proceder às modificações ou às melhorias necessárias no plano de negócios e nas estratégias e operações globais da empresa, inclusive nas práticas de aquisição, conceção e distribuição; |
(e) | provide targeted and proportionate support to an SME which is a business partner of the company, where necessary in light of the resources, knowledge and constraints of the SME, including by providing or enabling access to capacity-building, training or upgrading management systems, and, where compliance with the code of conduct or the prevention action plan would jeopardise the viability of the SME, by providing targeted and proportionate financial support, such as direct financing, low-interest loans, guarantees of continued sourcing, or assistance in securing financing; | e) | Prestar apoio específico e proporcionado às PME que sejam parceiros comerciais da empresa, se necessário à luz dos recursos, dos conhecimentos e das limitações da PME, nomeadamente facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, formação ou atualização dos sistemas de gestão e, caso o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação preventivo comprometa a viabilidade da PME, facultando apoio financeiro específico e proporcionado, nomeadamente financiamento direto, empréstimos com juros baixos, garantias de aprovisionamento contínuo ou assistência na obtenção do financiamento; |
(f) | in compliance with Union law, including competition law, collaborate with other entities, including, where relevant, in order to increase the company’s ability to prevent or mitigate the adverse impact, in particular where no other measure is suitable or effective. | f) | Em conformidade com o direito da União, incluindo o direito da concorrência, colaborar com outras entidades, inclusive, se for caso disso, a fim de reforçar a capacidade da empresa para prevenir ou atenuar o efeito negativo, em especial se nenhuma outra medida for adequada ou eficaz. |
3. Companies may take, where relevant, appropriate measures in addition to the measures listed in paragraph 2, such as engaging with a business partner about the company’s expectations with regard to preventing and mitigating potential adverse impacts, or providing or enabling access to capacity-building, guidance, administrative and financial support such as loans or financing, while taking into consideration the resources, knowledge and constraints of the business partner. | 3. Se for caso disso, as empresas podem tomar medidas adequadas para além das enumeradas no n.o 2, designadamente colaborando com um parceiro comercial no que diz respeito às expectativas da empresa em termos de prevenção e atenuação de efeitos negativos potenciais, ou facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, orientação e apoio administrativo e financeiro, por exemplo empréstimos ou financiamento, tendo em conta os recursos, os conhecimentos e as limitações do parceiro comercial. |
4. As regards potential adverse impacts that could not be prevented or adequately mitigated by the appropriate measures listed in paragraph 2, the company may seek contractual assurances from an indirect business partner, with a view to achieving compliance with the company’s code of conduct or a prevention action plan. When such contractual assurances are obtained, paragraph 5 shall apply. | 4. No que diz respeito aos efeitos negativos potenciais que não tenham podido ser prevenidos ou adequadamente atenuados pelas medidas adequadas enumeradas no n.o 2, a empresa pode procurar obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial indireto, com vista a assegurar o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação preventivo da empresa. Caso sejam obtidas tais garantias contratuais, aplica-se o n.o 5. |
5. The contractual assurances referred to in paragraph 2, point (b), and in paragraph 4, shall be accompanied by appropriate measures to verify compliance. For the purposes of verifying compliance, the company may refer to independent third-party verification, including through industry or multi-stakeholder initiatives. | 5. As garantias contratuais a que se refere o n.o 2, alínea b), e o n.o 4, são acompanhadas de medidas adequadas para verificar o cumprimento. Para efeitos de verificação do cumprimento, a empresa pode recorrer a uma verificação independente por terceiros, nomeadamente através de iniciativas setoriais ou multilaterais. |
When contractual assurances are obtained from, or a contract is entered into with, an SME, the terms used shall be fair, reasonable and non-discriminatory. The company shall also assess whether the contractual assurances of an SME should be accompanied by any of the appropriate measures for SMEs referred to in paragraph 2, point (e). Where measures to verify compliance are carried out in relation to SMEs, the company shall bear the cost of the independent third-party verification. Where the SME requests to pay at least a part of the cost of the independent third-party verification, or in agreement with the company, that SME may share the results of such verification with other companies. | Sempre que sejam obtidas garantias contratuais junto de uma PME ou seja celebrado um contrato com uma PME, as condições utilizadas devem ser justas, razoáveis e não discriminatórias. A empresa avalia igualmente se as garantias contratuais obtidas junto de uma PME devem ser acompanhadas de alguma das medidas adequadas destinadas às PME referidas no n.o 2, alínea e). Sempre que sejam tomadas medidas de verificação do cumprimento relativamente a uma PME, a empresa suporta os custos da verificação independente por terceiros. Se a PME pedir para suportar pelo menos uma parte do custo da verificação independente por terceiros, ou com o acordo da empresa, essa PME pode partilhar os resultados dessas verificações com outras empresas. |
6. As regards potential adverse impacts as referred to in paragraph 1 that could not be prevented or adequately mitigated by the measures set out in paragraphs 2, 4 and 5, the company shall, as a last resort, be required to refrain from entering into new or extending existing relations with a business partner in connection with which, or in the chain of activities of which, the impact has arisen and shall, where the law governing their relations so entitles them, take the following actions, as a last resort: | 6. No que diz respeito aos efeitos negativos potenciais a que se refere o n.o 1, que não tenham podido ser prevenidos ou adequadamente atenuados pelas medidas previstas nos n.os 2, 4 e 5, a empresa é obrigada, em último recurso, a abster-se de estabelecer novas relações ou de alargar as relações existentes com um parceiro comercial com o qual ou em cuja cadeia de atividades ocorreu o efeito e, caso a legislação que rege as relações entre ambos o permita, toma as seguintes medidas, em último recurso: |
(a) | adopt and implement an enhanced prevention action plan for the specific adverse impact without undue delay, by using or increasing the company’s leverage through the temporary suspension of business relationships with respect to the activities concerned, provided that there is a reasonable expectation that those efforts will succeed; the action plan shall include a specific and appropriate timeline for the adoption and implementation of all actions therein, during which the company may also seek alternative business partners; | a) | Adotar e aplicar, sem demora injustificada, um plano de ação preventivo reforçado para o efeito negativo em causa, utilizando ou aumentando o poder de alavancagem da empresa através da suspensão temporária da relação comercial no que respeita às atividades em causa, desde que haja uma expectativa razoável de que esses esforços venham a ser bem-sucedidos; o plano de ação deve conter um prazo específico e adequado para a adoção e aplicação de todas as ações nele previstas, durante o qual a empresa pode também procurar parceiros comerciais alternativos; |
(b) | if there is no reasonable expectation that those efforts would succeed, or if the implementation of the enhanced prevention action plan has failed to prevent or mitigate the adverse impact, terminate the business relationship with respect to the activities concerned if the potential adverse impact is severe. | b) | Se não houver uma expectativa razoável de que esses esforços venham a ser bem-sucedidos, ou se a aplicação do plano de ação preventivo reforçado não tiver impedido nem atenuado o efeito negativo, pôr termo à relação comercial no que diz respeito às atividades em causa se o efeito negativo potencial for grave. |
Prior to temporarily suspending or terminating a business relationship, the company shall assess whether the adverse impacts from doing so can be reasonably expected to be manifestly more severe than the adverse impact that could not be prevented or adequately mitigated. Should that be the case, the company shall not be required to suspend or to terminate the business relationship, and shall be in a position to report to the competent supervisory authority about the duly justified reasons for such decision. | Antes de suspender temporariamente ou pôr termo a uma relação comercial, a empresa avalia se há uma expectativa razoável de os efeitos negativos dessa decisão poderem ser manifestamente mais graves do que o efeito negativo que não pôde ser impedido ou adequadamente atenuado. Nesse caso, a empresa não é obrigada a suspender nem a pôr termo à relação comercial, e deve estar em condições de comunicar à autoridade de supervisão competente os motivos devidamente justificados dessa decisão. |
Member States shall provide for an option to temporarily suspend or terminate the business relationship in contracts governed by their laws in accordance with the first subparagraph, except for contracts where the parties are obliged by law to enter into them. | Os Estados-Membros asseguram que os contratos regidos pela sua legislação, com exceção dos contratos que as partes estejam obrigadas por lei a celebrar, prevejam a possibilidade de suspender temporariamente ou pôr termo à relação comercial nos termos do primeiro parágrafo. |
Where the company decides to temporarily suspend or to terminate the business relationship, it shall take steps to prevent, mitigate or bring to an end the impacts of the suspension or termination, shall provide reasonable notice to the business partner concerned and shall keep that decision under review. | Se decidir suspender temporariamente ou pôr termo à relação comercial, a empresa toma medidas para prevenir, atenuar ou fazer cessar os efeitos da suspensão ou cessação da relação, notifica o parceiro comercial em causa com antecedência razoável e reexamina regularmente essa decisão. |
Where the company decides not to temporarily suspend or terminate the business relationship pursuant to this Article, it shall monitor the potential adverse impact and periodically assess its decision and whether further appropriate measures are available. | Se decidir não suspender temporariamente nem pôr termo à relação comercial nos termos do presente artigo, a empresa monitoriza o efeito negativo potencial e avalia periodicamente a sua decisão, bem como a disponibilidade de novas medidas adequadas. |
Article 11 | Artigo 11.o |
Bringing actual adverse impacts to an end | Fazer cessar os efeitos negativos reais |
1. Member States shall ensure that companies take appropriate measures to bring actual adverse impacts that have been, or should have been, identified pursuant to Article 8 to an end, in accordance with Article 9 and with this Article. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas tomem medidas adequadas para fazer cessar os efeitos negativos reais que tenham sido ou devessem ter sido identificados nos termos do artigo 8.o, em conformidade com o artigo 9.o e com o presente artigo. |
To determine the appropriate measures referred to in the first subparagraph, due account shall be taken of: | Para determinar as medidas adequadas a que se refere o primeiro parágrafo, devem ter-se devidamente em conta os seguintes aspetos: |
(a) | whether the actual adverse impact is caused only by the company; whether it is caused jointly by the company and a subsidiary or business partner, through acts or omissions; or whether it is caused only by a company’s business partner in the chain of activities; | a) | A questão de saber se o efeito negativo real é causado unicamente pela empresa, é causado conjuntamente pela empresa e uma filial ou um parceiro comercial, por atos ou omissões, ou é causado unicamente por um parceiro comercial da empresa na cadeia de atividades; |
(b) | whether the actual adverse impact occurred in the operations of a subsidiary, direct business partner or indirect business partner; and | b) | A questão de saber se o efeito negativo real ocorreu nas operações de uma filial, de um parceiro comercial direto ou de um parceiro comercial indireto; e |
(c) | the ability of the company to influence the business partner that caused or jointly caused the actual adverse impact. | c) | A capacidade da empresa para influenciar o parceiro comercial que causou, individual ou conjuntamente, o efeito negativo real. |
2. Where the adverse impact cannot immediately be brought to an end, Member States shall ensure that companies minimise the extent of that impact. | 2. Se não for possível fazer cessar de imediato o efeito negativo, os Estados-Membros asseguram que as empresas minimizem a extensão desse efeito. |
3. Companies shall be required to take the following appropriate measures, where relevant: | 3. As empresas devem ser obrigadas a tomar as seguintes medidas adequadas, se for caso disso: |
(a) | neutralise the adverse impact or minimise its extent; such measures shall be proportionate to the severity of the adverse impact and to the company’s implication in the adverse impact; | a) | Neutralizar o efeito negativo ou minimizar a sua extensão. A medida deve ser proporcionada face à gravidade do efeito negativo e à implicação da empresa nesse efeito negativo; |
(b) | where necessary due to the fact that the adverse impact cannot be immediately brought to an end, without undue delay develop and implement a corrective action plan with reasonable and clearly defined timelines for the implementation of appropriate measures and qualitative and quantitative indicators for measuring improvement; companies may develop their action plans in cooperation with industry or multi-stakeholder initiatives; the corrective action plan shall be adapted to companies’ operations and chains of activities; | b) | Se necessário pelo facto de não ser possível fazer cessar de imediato o efeito negativo, elaborar e aplicar, sem demora injustificada, um plano de ação corretivo com prazos de ação razoáveis e claramente definidos para a aplicação de medidas adequadas, bem como indicadores qualitativos e quantitativos para aferir as melhorias; as empresas podem elaborar os seus planos de ação em cooperação com iniciativas setoriais ou multilaterais; o plano de ação corretivo deve ser adaptado às operações e às cadeias de atividades das empresas; |
(c) | seek contractual assurances from a direct business partner that it will ensure compliance with the company’s code of conduct and, as necessary, a corrective action plan, including by establishing corresponding contractual assurances from its partners, to the extent that their activities are part of the company’s chain of activities; when such contractual assurances are obtained, paragraph 6 shall apply; | c) | Procurar obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial direto, pelas quais este se comprometa a assegurar o cumprimento do código de conduta da empresa e, se necessário, do plano de ação corretivo, inclusive obtendo as garantias contratuais correspondentes junto dos seus parceiros, na medida em que as atividades destes últimos façam parte da cadeia de atividades da empresa; caso sejam obtidas tais garantias contratuais, aplica-se o n.o 6; |
(d) | make necessary financial or non-financial investments in, adjustments or upgrades of, for example, facilities, production or other operational processes and infrastructures; | d) | Realizar os investimentos financeiros ou não financeiros, os ajustamentos ou as atualizações necessários, nomeadamente nas instalações e nos processos e infraestruturas de produção ou noutros processos e infraestruturas operacionais; |
(e) | make necessary modifications of, or improvements to, the company’s own business plan, overall strategies and operations, including purchasing practices, design and distribution practices; | e) | Proceder às modificações ou às melhorias necessárias no plano de negócios e nas estratégias e operações globais da empresa, inclusive nas práticas de aquisição, conceção e distribuição; |
(f) | provide targeted and proportionate support to an SME which is a business partner of the company, where necessary in light of the resources, knowledge and constraints of the SME, including by providing or enabling access to capacity-building, training or upgrading management systems, and, where compliance with the code of conduct or the corrective action plan would jeopardise the viability of the SME, by providing targeted and proportionate financial support, such as direct financing, low-interest loans, guarantees of continued sourcing, or assistance in securing financing; | f) | Prestar apoio específico e proporcionado às PME que sejam parceiros comerciais da empresa, se necessário à luz dos recursos, dos conhecimentos e das limitações da PME, nomeadamente facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, formação ou atualização dos sistemas de gestão e, caso o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação corretivo comprometa a viabilidade da PME, facultando apoio financeiro específico e proporcionado, nomeadamente financiamento direto, empréstimos com juros baixos, garantias de aprovisionamento contínuo ou assistência na obtenção do financiamento; |
(g) | in compliance with Union law, including competition law, collaborate with other entities, including, where relevant, in order to increase the company’s ability to bring the adverse impact to an end or minimise the extent of such impact, in particular where no other measure is suitable or effective; | g) | Em conformidade com o direito da União, incluindo o direito da concorrência, colaborar com outras entidades, inclusive, se for caso disso, a fim de reforçar a capacidade da empresa para fazer cessar o efeito negativo ou minimizar a extensão desse efeito, em especial se nenhuma outra medida for adequada ou eficaz; |
(h) | provide remediation in accordance with Article 12. | h) | Conceder reparação, em conformidade com o artigo 12.o. |
4. Companies may take, where relevant, appropriate measures in addition to the measures listed in paragraph 3, such as engaging with a business partner about the company’s expectations with regard to bringing actual adverse impacts to an end or minimising the extent of such impacts, or providing or enabling access to capacity-building, guidance, administrative and financial support such as loans or financing, while taking into consideration the resources, knowledge and constraints of the business partner. | 4. Se for caso disso, as empresas podem tomar medidas adequadas para além das enumeradas no n.o 3, designadamente colaborando com um parceiro comercial no que diz respeito às expectativas da empresa em termos de cessação dos efeitos negativos reais ou de minimização da extensão desses efeitos, ou facultando ou facilitando o acesso a atividades de reforço das capacidades, orientação e apoio administrativo e financeiro, por exemplo empréstimos ou financiamento, tendo em conta os recursos, os conhecimentos e as limitações do parceiro comercial. |
5. As regards actual adverse impacts that could not be brought to an end or the extent of which could not be adequately minimised by the appropriate measures listed in paragraph 3, the company may seek contractual assurances from an indirect business partner, with a view to achieving compliance with the company’s code of conduct or a corrective action plan. When such contractual assurances are obtained, paragraph 6 shall apply. | 5. No que diz respeito aos efeitos negativos reais que não tenha sido possível fazer cessar ou cuja extensão não possa ter sido adequadamente minimizada pelas medidas adequadas enumeradas no n.o 3, a empresa pode procurar obter garantias contratuais junto de um parceiro comercial indireto, com vista a assegurar o cumprimento do código de conduta ou do plano de ação corretivo da empresa. Caso sejam obtidas tais garantias contratuais, aplica-se o n.o 6. |
6. The contractual assurances referred to in paragraph 3, point (c), and in paragraph 5, shall be accompanied by appropriate measures to verify compliance. For the purposes of verifying compliance, the company may refer to independent third-party verification, including through industry or multi-stakeholder initiatives. | 6. As garantias contratuais a que se refere o n.o 3, alínea c), e o n.o 5, são acompanhadas de medidas adequadas para verificar o cumprimento. Para efeitos de verificação do cumprimento, a empresa pode recorrer a uma verificação independente por terceiros, nomeadamente através de iniciativas setoriais ou multilaterais. |
When contractual assurances are obtained from, or a contract is entered into with, an SME, the terms used shall be fair, reasonable and non-discriminatory. The company shall also assess whether the contractual assurances of an SME should be accompanied by any of the appropriate measures for SMEs referred to in paragraph 3, point (f). Where measures to verify compliance are carried out in relation to SMEs, the company shall bear the cost of the independent third-party verification. Where the SME requests to pay at least a part of the cost of the independent third-party verification, or in agreement with the company, the SME may share the results of such verification with other companies. | Sempre que sejam obtidas garantias contratuais junto de uma PME ou seja celebrado um contrato com uma PME, as condições utilizadas devem ser justas, razoáveis e não discriminatórias. A empresa avalia igualmente se as garantias contratuais obtidas junto de uma PME devem ser acompanhadas de alguma das medidas adequadas destinadas às PME referidas no n.o 3, alínea f). Sempre que sejam tomadas medidas de verificação do cumprimento relativamente a uma PME, a empresa suporta os custos da verificação independente por terceiros. Se a PME pedir para suportar pelo menos uma parte do custo da verificação independente por terceiros, ou com o acordo da empresa, a PME pode partilhar os resultados dessa verificação com outras empresas. |
7. As regards actual adverse impacts as referred to in paragraph 1 that could not be brought to an end or the extent of which could not be minimised by the measures set out in paragraphs 3, 5 and 6, the company shall, as a last resort, be required to refrain from entering into new or extending existing relations with a business partner in connection with which, or in the chain of activities of which, the impact has arisen and shall, where the law governing their relations so entitles them, take the following actions, as a last resort: | 7. No que diz respeito aos efeitos negativos reais referidos no n.o 1 que não tenha sido possível fazer cessar ou cuja extensão não possa ter sido minimizada pelas medidas previstas nos n.os 3, 5 e 6, a empresa é obrigada, em último recurso, a abster-se de estabelecer novas relações ou de alargar as relações existentes com um parceiro comercial com o qual ou em cuja cadeia de atividades ocorreu o efeito e, caso a legislação que rege as relações entre ambos o permita, toma as seguintes medidas, em último recurso: |
(a) | adopt and implement an enhanced corrective action plan for the specific adverse impact without undue delay, including by using or increasing the company’s leverage through the temporary suspension of business relationships with respect to the activities concerned, provided that there is a reasonable expectation that those efforts will succeed; the action plan shall include a specific and appropriate timeline for the adoption and implementation of all actions therein, during which the company may also seek alternative business partners; | a) | Adotar e aplicar, sem demora injustificada, um plano de ação corretivo reforçado para o efeito negativo em causa, nomeadamente utilizando ou aumentando o poder de alavancagem da empresa através da suspensão temporária da relação comercial no que respeita às atividades em causa, desde que haja uma expectativa razoável de que esses esforços venham a ser bem-sucedidos; o plano de ação deve conter um prazo específico e adequado para a adoção e aplicação de todas as ações nele previstas, durante o qual a empresa pode também procurar parceiros comerciais alternativos; |
(b) | if there is no reasonable expectation that the efforts referred to in point (a) will succeed, or if the implementation of the enhanced corrective action plan fails to bring to an end or minimise the extent of the adverse impact, terminate the business relationship with respect to the activities concerned if the actual adverse impact is severe. | b) | Se não houver uma expectativa razoável de que os esforços referidos na alínea a) venham a ser bem-sucedidos, ou se a aplicação do plano de ação corretivo reforçado não fizer cessar o efeito negativo nem minimizar a sua extensão, pôr termo à relação comercial no que diz respeito às atividades em causa se o efeito negativo real for grave. |
Prior to temporarily suspending or terminating a business relationship, the company shall assess whether the adverse impacts of doing so can be reasonably expected to be manifestly more severe than the adverse impact that could not be brought to an end or the extent of which could not be adequately minimised. Should that be the case, the company shall not be required to suspend or to terminate the business relationship, and shall be in a position to report to the competent supervisory authority about the duly justified reasons for such decision. | Antes de suspender temporariamente ou pôr termo a uma relação comercial, a empresa avalia se há uma expectativa razoável de os efeitos negativos dessa decisão poderem ser manifestamente mais graves do que o efeito negativo que não foi possível fazer cessar ou cuja extensão não foi possível minimizar adequadamente. Nesse caso, a empresa não é obrigada a suspender nem a pôr termo à relação comercial, e deve estar em condições de comunicar à autoridade de supervisão competente os motivos devidamente justificados dessa decisão. |
Member States shall provide for an option to temporarily suspend or terminate the business relationship in contracts governed by their laws in accordance with the first subparagraph, except for contracts where the parties are obliged by law to enter into them. | Os Estados-Membros asseguram que os contratos regidos pela sua legislação, com exceção dos contratos que as partes estejam obrigadas por lei a celebrar, prevejam a possibilidade de suspender temporariamente ou pôr termo à relação comercial nos termos do primeiro parágrafo. |
Where the company decides to temporarily suspend or to terminate the business relationship, the company shall take steps to prevent, mitigate or bring to an end the impacts of the suspension or termination, provide reasonable notice to the business partner and keep that decision under review. | Se decidir suspender temporariamente ou pôr termo à relação comercial, a empresa toma medidas para prevenir, atenuar ou fazer cessar os efeitos da suspensão ou cessação da relação, notifica o parceiro comercial com antecedência razoável e reexamina regularmente essa decisão. |
Where the company decides not to temporarily suspend or terminate the business relationship pursuant to this Article, the company shall monitor the actual adverse impact and periodically assess its decision and whether further appropriate measures are available. | Se decidir não suspender temporariamente nem pôr termo à relação comercial nos termos do presente artigo, a empresa monitoriza o efeito negativo real e avalia periodicamente a sua decisão, bem como a disponibilidade de novas medidas adequadas. |
Article 12 | Artigo 12.o |
Remediation of actual adverse impacts | Reparação de efeitos negativos reais |
1. Member States shall ensure that, where a company has caused or jointly caused an actual adverse impact, the company provides remediation. | 1. Os Estados-Membros asseguram que, sempre que uma empresa tenha causado, individual ou conjuntamente, um efeito negativo real, a empresa conceda reparação. |
2. Where the actual adverse impact is caused only by the company’s business partner, voluntary remediation may be provided by the company. The company may also use its ability to influence the business partner that is causing the adverse impact to provide remediation. | 2. Se o efeito negativo real for causado unicamente pelo parceiro comercial da empresa, a empresa pode conceder uma reparação a título voluntário. A empresa pode também fazer uso da sua capacidade de influenciar o parceiro comercial que causa o efeito negativo a fim de o mesmo conceder a reparação. |
Article 13 | Artigo 13.o |
Meaningful engagement with stakeholders | Colaboração construtiva com as partes interessadas |
1. Member States shall ensure that companies take appropriate measures to carry out effective engagement with stakeholders, in accordance with this Article. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas tomem medidas adequadas para colaborarem eficazmente com as partes interessadas, em conformidade com o presente artigo. |
2. Without prejudice to Directive (EU) 2016/943, when consulting with stakeholders, companies shall, as appropriate, provide them with relevant and comprehensive information, in order to carry out effective and transparent consultations. Without prejudice to Directive (EU) 2016/943, consulted stakeholders shall be allowed to make a reasoned request for relevant additional information, which shall be provided by the company within a reasonable period of time and in an appropriate and comprehensible format. If the company refuses a request for additional information, the consulted stakeholders shall be entitled to a written justification for that refusal. | 2. Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2016/943, ao consultarem as partes interessadas, as empresas, se for caso disso, facultam-lhes informações pertinentes e exaustivas, a fim de realizarem consultas eficazes e transparentes. Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2016/943, as partes interessadas consultadas ficam autorizadas a apresentar um pedido fundamentado de informações adicionais pertinentes, que devem ser facultadas pela empresa num prazo razoável e num formato adequado e compreensível. Se a empresa recusar um pedido de informações adicionais, as partes interessadas consultadas têm o direito de receber uma justificação escrita dessa recusa. |
3. Consultation of stakeholders shall take place at the following stages of the due diligence process: | 3. A consulta das partes interessadas deve desenrolar-se nas seguintes fases do processo de dever de diligência: |
(a) | when gathering the necessary information on actual or potential adverse impacts, in order to identify, assess and prioritise adverse impacts pursuant to Articles 8 and 9; | a) | Recolha das informações necessárias sobre os efeitos negativos reais ou potenciais, a fim de identificar, avaliar e priorizar os efeitos negativos nos termos dos artigos 8.o e 9.o; |
(b) | when developing prevention and corrective action plans pursuant to Article 10(2) and Article 11(3), and developing enhanced prevention and corrective action plans pursuant to Article 10(6) and Article 11(7); | b) | Elaboração dos planos de ação preventivo e corretivo nos termos do artigo 10.o, n.o 2, e do artigo 11.o, n.o 3, e elaboração dos planos de ação preventivo e corretivo reforçados nos termos do artigo 10.o, n.o 6, e do artigo 11.o, n.o 7; |
(c) | when deciding to terminate or suspend a business relationship pursuant to Article 10(6) and Article 11(7); | c) | Decisão de pôr termo ou suspender uma relação comercial nos termos do artigo 10.o, n.o 6, e do artigo 11.o, n.o 7; |
(d) | when adopting appropriate measures to remediate adverse impacts pursuant to Article 12; | d) | Adoção de medidas adequadas para reparar os efeitos negativos nos termos do artigo 12.o; |
(e) | as appropriate, when developing qualitative and quantitative indicators for the monitoring required under Article 15. | e) | Se for caso disso, desenvolvimento de indicadores qualitativos e quantitativos para efeitos da monitorização exigida nos termos do artigo 15.o. |
4. Where it is not reasonably possible to carry out effective engagement with stakeholders to the extent necessary to comply with the requirements of this Directive, companies shall consult additionally with experts who can provide credible insights into actual or potential adverse impacts. | 4. Caso não seja razoavelmente possível desenvolver uma colaboração eficaz com as partes interessadas na medida do necessário para cumprir os requisitos da presente diretiva, as empresas consultam, adicionalmente, peritos que possam facultar informações credíveis sobre os efeitos negativos reais ou potenciais. |
5. In consulting stakeholders, companies shall identify and address barriers to engagement and shall ensure that participants are not the subject of retaliation or retribution, including by maintaining confidentiality or anonymity. | 5. Aquando da consulta das partes interessadas, as empresas identificam e dirimem os obstáculos à colaboração e asseguram que os participantes não sejam alvo de retaliação ou de represálias, inclusive mantendo a confidencialidade ou o anonimato. |
6. Member States shall ensure that companies are allowed to fulfil the obligations laid down in this Article through industry or multi-stakeholder initiatives, as appropriate, provided that the consultation procedures meet the requirements set out in this Article. The use of industry and multi-stakeholder initiatives shall not be sufficient to fulfil the obligation to consult the company’s own employees and their representatives. | 6. Os Estados-Membros asseguram que as empresas sejam autorizadas a cumprir as obrigações estabelecidas no presente artigo mediante iniciativas setoriais ou multilaterais, conforme adequado, desde que os procedimentos de consulta cumpram os requisitos estabelecidos no presente artigo. O recurso a iniciativas setoriais e multilaterais não é suficiente para cumprir a obrigação de consultar os próprios trabalhadores da empresa e os seus representantes. |
7. Engagement with employees and their representatives shall be without prejudice to relevant Union and national law in the field of employment and social rights as well as to the applicable collective agreements. | 7. A colaboração com os trabalhadores e os seus representantes não prejudica o direito pertinente da União e nacional em matéria de direitos laborais e sociais, nem as convenções coletivas aplicáveis. |
Article 14 | Artigo 14.o |
Notification mechanism and complaints procedure | Mecanismo de notificação e procedimento de reclamação |
1. Member States shall ensure that companies enable persons and entities listed in paragraph 2 to submit complaints to them where those persons or entities have legitimate concerns regarding actual or potential adverse impacts with respect to the companies’ own operations, the operations of their subsidiaries or the operations of their business partners in the chains of activities of the companies. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas permitam que as pessoas e entidades enumeradas no n.o 2 lhes apresentem reclamações sempre que essas pessoas e entidades tenham preocupações legítimas quanto aos efeitos negativos reais ou potenciais no que diz respeito às operações das próprias empresas, às operações das suas filiais ou às operações dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas. |
2. Member States shall ensure that complaints may be submitted by: | 2. Os Estados-Membros asseguram que as reclamações possam ser apresentadas: |
(a) | natural or legal persons who are affected or have reasonable grounds to believe that they might be affected by an adverse impact, and the legitimate representatives of such persons on behalf of them, such as civil society organisations and human rights defenders; | a) | Pelas pessoas singulares ou coletivas que são afetadas, ou que têm motivos razoáveis para acreditar que podem ser afetadas, por um efeito negativo, e pelos representantes legítimos dessas pessoas em seu nome, tais como organizações da sociedade civil e defensores dos direitos humanos; |
(b) | trade unions and other workers’ representatives representing natural persons working in the chain of activities concerned; and | b) | Pelos sindicatos e outros representantes dos trabalhadores que representem pessoas singulares que trabalham na cadeia de atividades em causa; e |
(c) | civil society organisations that are active and experienced in related areas where an adverse environmental impact is the subject matter of the complaint. | c) | Pelas organizações da sociedade civil ativas e com experiência em domínios relacionados quando o objeto da reclamação é um efeito negativo no ambiente. |
3. Member States shall ensure that companies establish a fair, publicly available, accessible, predictable and transparent procedure for dealing with the complaints referred to in paragraph 1, including a procedure where a company considers a complaint to be unfounded, and inform the relevant workers representatives and trade unions of that procedure. Companies shall take reasonably available measures to prevent any form of retaliation by ensuring the confidentiality of the identity of the person or organisation submitting the complaint, in accordance with national law. Where information needs to be shared, it shall be in a manner that does not endanger the complainant’s safety, including by not disclosing that complainant’s identity. | 3. Os Estados-Membros asseguram que as empresas estabeleçam um procedimento justo, publicamente disponível, acessível, previsível e transparente para o tratamento das reclamações a que se refere o n.o 1, incluindo um procedimento para os casos em que uma empresa considera uma reclamação infundada, e informem os representantes dos trabalhadores e os sindicatos em causa desse procedimento. As empresas devem tomar as medidas de que possam razoavelmente dispor para impedir qualquer forma de retaliação, assegurando a confidencialidade da identidade da pessoa ou da organização que apresenta a reclamação, em conformidade com o direito nacional. Sempre que seja necessário partilhar informações, tal deve ser feito de modo a não pôr em risco a segurança do autor da reclamação, inclusive não divulgando a identidade do autor da reclamação. |
Member States shall ensure that, where the complaint is well-founded, the adverse impact that is the subject matter of the complaint is deemed to be identified within the meaning of Article 8 and the company shall take appropriate measures in accordance with Articles 10, 11 and 12. | Os Estados-Membros asseguram que, se a reclamação for devidamente fundada, o efeito negativo objeto da reclamação seja considerado identificado na aceção do artigo 8.o, e a empresa tome as medidas adequadas nos termos dos artigos 10.o, 11.o e 12.o. |
4. Member States shall ensure that complainants are entitled to: | 4. Os Estados-Membros asseguram que os autores das reclamações tenham direito a: |
(a) | request appropriate follow-up on the complaint from the company with which they have filed a complaint pursuant to paragraph 1; | a) | Solicitar um seguimento adequado da reclamação por parte da empresa à qual tenham apresentado uma reclamação nos termos do n.o 1; |
(b) | meet with the company’s representatives at an appropriate level to discuss actual or potential severe adverse impacts that are the subject matter of the complaint, and potential remediation in accordance with Article 12; | b) | Reunir-se com os representantes da empresa a um nível adequado para debater os efeitos negativos graves reais ou potenciais que são objeto da reclamação, e a eventual reparação em conformidade com o artigo 12.o; |
(c) | be provided by the company with the reasons a complaint has been considered founded or unfounded and, where considered founded, with information on the steps and actions taken or to be taken. | c) | Ser informados pela empresa dos motivos pelos quais uma reclamação foi considerada fundada ou infundada e, caso seja considerada fundada, receber informações sobre as medidas e as ações empreendidas ou a empreender. |
5. Member States shall ensure that companies establish an accessible mechanism for the submission of notifications by persons and entities where they have information or concerns regarding actual or potential adverse impacts with respect to their own operations, the operations of their subsidiaries and the operations of their business partners in the chains of activities of the companies. | 5. Os Estados-Membros asseguram que as empresas estabeleçam um mecanismo acessível para a apresentação de notificações por pessoas e entidades sempre que disponham de informações ou tenham preocupações quanto aos efeitos negativos reais ou potenciais no que diz respeito às suas próprias operações, às operações das suas filiais e às operações dos seus parceiros comerciais nas cadeias de atividades das empresas. |
The mechanism shall ensure that notifications can be made either anonymously or confidentially in accordance with national law. Companies shall take reasonably available measures to prevent any form of retaliation by ensuring that the identity of persons or entities that submit notifications remains confidential, in accordance with national law. The company may inform persons or entities that submit notifications about steps and actions taken or to be taken, where relevant. | O mecanismo assegura que as notificações possam ser efetuadas de forma anónima ou confidencial, em conformidade com o direito nacional. As empresas tomam as medidas de que possam razoavelmente dispor para impedir qualquer forma de retaliação, assegurando que a identidade das pessoas ou das entidades que apresentam notificações se mantém confidencial, em conformidade com o direito nacional. A empresa pode informar as pessoas ou entidades que apresentam notificações sobre as medidas e as ações empreendidas ou a empreender, se for caso disso. |
6. Member States shall ensure that companies are allowed to fulfil the obligations laid down in paragraph 1, the first subparagraph of paragraph 3, and paragraph 5, through participation in collaborative complaints procedures and notification mechanisms, including those established jointly by companies, through industry associations, multi-stakeholder initiatives or global framework agreements, provided that such collaborative procedures and mechanisms meet the requirements set out in this Article. | 6. Os Estados-Membros asseguram que as empresas sejam autorizadas a cumprir as obrigações previstas no n.o 1, no n.o 3, primeiro parágrafo, e no n.o 5, através da participação em procedimentos de reclamação e mecanismos de notificação colaborativos, nomeadamente os estabelecidos conjuntamente pelas empresas, através de associações setoriais, iniciativas multilaterais ou acordos-quadro globais, desde que esses procedimentos e mecanismos colaborativos cumpram os requisitos definidos no presente artigo. |
7. The submission of a notification or complaint under this Article shall not be a prerequisite for, or preclude the persons submitting them from, having access to the procedures under Article 26 and 29 or to other, non-judicial, mechanisms. | 7. A apresentação de uma notificação ou de uma reclamação ao abrigo do presente artigo não constitui um pré-requisito nem impede a pessoa que a apresenta de aceder aos procedimentos previstos nos artigos 26.o e 29.o ou a outros mecanismos extrajudiciais. |
Article 15 | Artigo 15.o |
Monitoring | Monitorização |
Member States shall ensure that companies carry out periodic assessments of their own operations and measures, those of their subsidiaries and, where related to the chain of activities of the company, those of their business partners, to assess the implementation and to monitor the adequacy and effectiveness of the identification, prevention, mitigation, bringing to an end and minimisation of the extent of adverse impacts. Such assessments shall be based, where appropriate, on qualitative and quantitative indicators and be carried out without undue delay after a significant change occurs, but at least every 12 months and whenever there are reasonable grounds to believe that new risks of the occurrence of those adverse impacts may arise. Where appropriate, the due diligence policy, the adverse impacts identified and the appropriate measures that derived shall be updated in accordance with the outcome of such assessments and with due consideration of relevant information from stakeholders. | Os Estados-Membros asseguram que as empresas realizem avaliações periódicas das suas próprias operações e medidas, das das suas filiais e, quando relacionadas com a cadeia de atividades da empresa, das dos seus parceiros comerciais, a fim de avaliar a aplicação e monitorizar a adequação e a eficácia da identificação, prevenção, atenuação, cessação e minimização da extensão dos efeitos negativos. Essas avaliações baseiam-se, se for caso disso, em indicadores qualitativos e quantitativos e são realizadas sem demora injustificada após a ocorrência de uma alteração significativa e, pelo menos, a cada 12 meses, e ainda sempre que existam motivos razoáveis para acreditar que podem surgir novos riscos de ocorrência desses efeitos negativos. Se for caso disso, a política de dever de diligência, os efeitos negativos identificados e as medidas adequadas deles decorrentes são atualizados em conformidade com os resultados dessas avaliações e tendo devidamente em conta as informações pertinentes prestadas pelas partes interessadas. |
Article 16 | Artigo 16.o |
Communicating | Comunicação |
1. Without prejudice to the exemption provided for in paragraph 2 of this Article, Member States shall ensure that companies report on the matters covered by this Directive by publishing on their website an annual statement. That annual statement shall be published: | 1. Sem prejuízo da isenção prevista no n.o 2 do presente artigo, os Estados-Membros asseguram que as empresas comuniquem informações sobre as questões abrangidas pela presente diretiva mediante publicação no seu sítio Web de uma declaração anual. Essa declaração anual deve ser publicada: |
(a) | in at least one of the official languages of the Union used in the Member State of the supervisory authority designated pursuant to Article 24 and, where different, in a language that is customary in the sphere of international business; | a) | Pelo menos numa das línguas oficiais da União utilizadas no Estado-Membro da autoridade de supervisão designada nos termos do artigo 24.o e, se essa língua não for de uso corrente na esfera empresarial internacional, numa língua que o seja; |
(b) | within a reasonable period of time, but no later than 12 months after the balance sheet date of the financial year for which the statement is drawn up, or, for companies voluntarily reporting in accordance with Directive 2013/34/EU, by the date of publication of the annual financial statements. | b) | Num prazo razoável não superior a 12 meses após a data de encerramento do balanço do exercício relativamente ao qual a declaração é elaborada ou, no caso das empresas que procedem voluntariamente ao relato nos termos da Diretiva 2013/34/UE, até à data de publicação das demonstrações financeiras anuais. |
In the case of a company formed in accordance with the law of a third country, the statement shall also include the information required pursuant to Article 23(2) regarding the company’s authorised representative. | No caso de uma empresa constituída em conformidade com o direito de um país terceiro, a declaração inclui igualmente as informações exigidas nos termos do artigo 23.o, n.o 2, relativas ao representante autorizado da empresa. |
2. Paragraph 1 of this Article shall not apply to companies that are subject to sustainability reporting requirements in accordance with Article 19a, 29a or 40a of Directive 2013/34/EU, including those that are exempted in accordance with Article 19a(9) or Article 29a(8) of that Directive. | 2. O n.o 1 do presente artigo não se aplica às empresas sujeitas a requisitos de relato de sustentabilidade nos termos dos artigos 19.o-A, 29.o-A ou 40.o-A da Diretiva 2013/34/UE, incluindo as que estão isentas nos termos do artigo 19.o-A, n.o 9, ou do artigo 29.o-A, n.o 8, dessa diretiva. |
3. By 31 March 2027, the Commission shall adopt delegated acts in accordance with Article 34 in order to supplement this Directive by laying down the content and criteria for the reporting under paragraph 1, specifying, in particular, sufficiently detailed information on the description of due diligence, actual and potential adverse impacts identified, and appropriate measures taken with respect to those impacts. In preparing those delegated acts, the Commission shall take due account of, and align them as appropriate with, the sustainability reporting standards adopted pursuant to Articles 29b and 40b of Directive 2013/34/EU. | 3. Até 31 de março de 2027, a Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 34.o com vista a completar a presente diretiva mediante o estabelecimento do conteúdo e dos critérios aplicáveis à comunicação de informações a que se refere o n.o 1, especificando, em particular, as informações suficientemente pormenorizadas que devem ser prestadas para descrever o dever de diligência, os efeitos negativos reais e potenciais identificados e as medidas adequadas tomadas em relação a esses efeitos. Ao elaborar esses atos delegados, a Comissão tem devidamente em conta as normas de relato de sustentabilidade adotadas nos termos dos artigos 29.o-B e 40.o-B da Diretiva 2013/34/UE, e alinha os atos delegados por essas normas, conforme adequado. |
When adopting the delegated acts referred to in the first subparagraph, the Commission shall ensure that there is no duplication in reporting requirements for companies referred to in Article 3(1)point (a)(iii), that are subject to reporting requirements under Article 4 of Regulation (EU) 2019/2088, while maintaining in full the minimum obligations stipulated in this Directive. | Ao adotar os atos delegados a que se refere o primeiro parágrafo, a Comissão assegura que não haja duplicações nos requisitos de comunicação de informações no que respeita às empresas referidas no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), subalínea iii), que estejam sujeitas a requisitos de comunicação de informações nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2019/2088, mantendo simultaneamente na íntegra as obrigações mínimas estabelecidas na presente diretiva. |
Article 17 | Artigo 17.o |
Accessibility of information on the European single access point | Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu |
1. From 1 January 2029, Member States shall ensure that, when making public the annual statement referred to in Article 16(1) of this Directive, companies submit that statement at the same time to the collection body referred to in paragraph 3 of this Article for the purpose of making it accessible on the European single access point (ESAP), as established by Regulation (EU) 2023/2859. | 1. A partir de 1 de janeiro de 2029, os Estados-Membros asseguram que, sempre que tornem pública a declaração anual referida no artigo 16.o, n.o 1, da presente diretiva, as empresas apresentem simultaneamente essa declaração ao organismo de recolha a que se refere o n.o 3 do presente artigo, a fim de a tornar acessível no ponto de acesso único europeu (ESAP, do inglês «European single access point») criado pelo Regulamento (UE) 2023/2859. |
Member States shall ensure that the information contained in the annual statement referred to in the first subparagraph complies with the following requirements: | Os Estados-Membros asseguram que as informações contidas na declaração anual a que se refere o primeiro parágrafo cumpram os seguintes requisitos: |
(a) | it is submitted in a data extractable format, as defined in Article 2, point (3), of Regulation (EU) 2023/2859, or, where required by Union or national law, in a machine-readable format, as defined in Article 2, point (4), of that Regulation; | a) | Serem transmitidas num formato que permita a extração de dados, na aceção do artigo 2.o, ponto 3, do Regulamento (UE) 2023/2859, ou, quando tal for exigido pelo direito da União ou nacional, num formato legível por máquina, na aceção do artigo 2.o, ponto 4, desse regulamento; |
(b) | it is accompanied by the following metadata: | (i) | all the names of the company to which the information relates; | (ii) | the legal entity identifier of the company, as specified pursuant to Article 7(4), point (b), of Regulation (EU) 2023/2859; | (iii) | the size of the company by category, as specified pursuant to Article 7(4), point (d), of Regulation (EU) 2023/2859; | (iv) | the industry sector(s) of the economic activities of the company, as specified pursuant to Article 7(4), point (e), of Regulation (EU) 2023/2859; | (v) | the type of information, as specified pursuant to Article 7(4), point (c), of Regulation (EU) 2023/2859; | (vi) | an indication of whether the information includes personal data. | b) | Serem acompanhadas dos seguintes metadados: | i) | todos os nomes da empresa à qual as informações dizem respeito, | ii) | o identificador de entidade jurídica da empresa, especificado nos termos do artigo 7.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (UE) 2023/2859, | iii) | a dimensão da empresa por categoria, especificada nos termos do artigo 7.o, n.o 4, alínea d), do Regulamento (UE) 2023/2859, | iv) | o(s) setor(es) das atividades económicas da empresa, especificado(s) nos termos do artigo 7.o, n.o 4, alínea e), do Regulamento (UE) 2023/2859, | v) | o tipo de informação, especificado nos termos do artigo 7.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) 2023/2859, | vi) | uma menção que indique se as informações incluem dados pessoais. |
2. For the purposes of paragraph 1, point (b)(ii), Member States shall ensure that companies obtain a legal entity identifier. | 2. Para efeitos do n.o 1, alínea b), subalínea ii), os Estados-Membros garantem que as empresas obtenham um identificador de entidade jurídica. |
3. By 31 December 2028, for the purposes of making the information referred to in paragraph 1 of this Article accessible on ESAP, Member States shall designate at least one collection body, as defined in Article 2, point (2), of Regulation (EU) 2023/2859, and notify the European Securities and Markets Authority thereof. | 3. Até 31 de dezembro de 2028, para efeitos de tornar acessíveis no ESAP as informações referidas no n.o 1 do presente artigo, os Estados-Membros designam pelo menos um organismo de recolha, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2023/2859, e notificam a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados desse facto. |
4. For the purposes of ensuring the efficient collection and management of information submitted in accordance with paragraph 1, the Commission shall be empowered to adopt implementing measures to specify: | 4. A fim de assegurar a recolha e gestão eficientes das informações transmitidas em conformidade com o n.o 1, a Comissão fica habilitada a adotar medidas de execução para especificar: |
(a) | any other metadata required to accompany the information; | a) | Quaisquer outros metadados que devam acompanhar as informações; |
(b) | the structuring of data in the information; and | b) | A estruturação dos dados nas informações; e |
(c) | for which information a machine-readable format is required and, in such cases, which machine-readable format is to be used. | c) | As informações para as quais é exigido um formato legível por máquina e, nesses casos, qual o formato legível por máquina a utilizar. |
Article 18 | Artigo 18.o |
Model contractual clauses | Cláusulas contratuais-tipo |
In order to provide support to companies to facilitate their compliance with Article 10(2), point (b), and Article 11(3), point (c), the Commission, in consultation with Member States and stakeholders, shall adopt guidance about voluntary model contractual clauses, by 26 January 2027. | A fim de prestar apoio às empresas para facilitar o seu cumprimento do artigo 10.o, n.o 2, alínea b), e do artigo 11.o, n.o 3, alínea c), a Comissão, em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas, adota orientações sobre cláusulas contratuais-tipo voluntárias até 26 de janeiro de 2027. |
Article 19 | Artigo 19.o |
Guidelines | Orientações |
1. In order to provide support to companies or to Member State authorities on how companies should fulfil their due diligence obligations in a practical manner, and to provide support to stakeholders, the Commission, in consultation with Member States and stakeholders, the European Union Agency for Fundamental Rights, the European Environment Agency, the European Labour Authority, and where appropriate with international organisations and other bodies having expertise in due diligence, shall issue guidelines, including general guidelines and sector-specific guidelines or guidelines for specific adverse impacts. | 1. A fim de prestar apoio às empresas ou às autoridades dos Estados-Membros sobre a forma como as empresas deverão cumprir, na prática, as suas obrigações em matéria de dever de diligência, bem como de prestar apoio às partes interessadas, a Comissão, em consulta com os Estados-Membros e as partes interessadas, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Agência Europeia do Ambiente, a Autoridade Europeia do Trabalho e, se for caso disso, organizações internacionais e outros organismos com conhecimentos especializados em matéria de dever de diligência, emite orientações, nomeadamente orientações gerais e orientações para setores específicos ou efeitos negativos específicos. |
2. The guidelines to be issued pursuant to paragraph 1 shall include: | 2. As orientações a emitir nos termos do n.o 1 incluem: |
(a) | guidance and best practices on how to conduct due diligence in accordance with the obligations laid down in Articles 5 to 16, particularly, the identification process pursuant to Article 8, the prioritisation of impacts pursuant to Article 9, appropriate measures to adapt purchasing practices pursuant to Article 10(2) and Article 11(3), responsible disengagement pursuant to Article 10(6) and Article 11(7), appropriate measures for remediation pursuant to Article 12, and on how to identify and engage with stakeholders pursuant to Article 13, including through the notification mechanism and complaints procedure established in Article 14; | a) | Orientações e boas práticas sobre a forma de exercer o dever de diligência em conformidade com as obrigações estabelecidas nos artigos 5.o a 16.o, em particular sobre o processo de identificação nos termos do artigo 8.o, a priorização dos efeitos nos termos do artigo 9.o, as medidas adequadas com vista à adaptação das práticas de aquisição nos termos do artigo 10.o, n.o 2, e do artigo 11.o, n.o 3, a desvinculação responsável nos termos do artigo 10.o, n.o 6, e do artigo 11.o, n.o 7, as medidas adequadas de reparação nos termos do artigo 12.o, bem como sobre a forma de identificar as partes interessadas e de com elas colaborar nos termos do artigo 13.o, inclusive através do mecanismo de notificação e do procedimento de reclamação estabelecidos no artigo 14.o; |
(b) | practical guidance on the transition plan as referred to in Article 22; | b) | Orientações práticas sobre o plano de transição referido no artigo 22.o; |
(c) | sector-specific guidance; | c) | Orientações setoriais; |
(d) | guidance on the assessment of company-level, business operations, geographic and contextual, product and service, and sectoral risk factors, including those associated with conflict-affected and high-risk areas; | d) | Orientações sobre a avaliação dos fatores de risco a nível da empresa, a nível das operações comerciais, a nível geográfico e contextual, a nível dos produtos e serviços e a nível setorial, incluindo os associados a zonas afetadas por conflitos e de alto risco; |
(e) | references to data and information sources available for the compliance with the obligations provided for in this Directive, and to digital tools and technologies that could facilitate and support compliance; | e) | Referências a fontes de dados e de informações disponíveis para o cumprimento das obrigações previstas na presente diretiva, bem como a ferramentas e tecnologias digitais que possam facilitar e apoiar o cumprimento; |
(f) | information on how to share resources and information among companies and other legal entities for the purpose of compliance with the provisions of national law adopted pursuant to this Directive, in a manner that is in accordance with the protection of trade secrets pursuant to Article 5(3) and the protection from potential retaliation and retribution as provided for in Article 13(5); | f) | Informações sobre a forma de partilhar recursos e informações entre empresas e outras entidades jurídicas para fins de cumprimento das disposições de direito nacional adotadas em conformidade com a presente diretiva, de forma conforme com a proteção dos segredos comerciais nos termos do artigo 5.o, n.o 3, e a proteção contra eventuais retaliações e represálias, tal como previsto no artigo 13.o, n.o 5; |
(g) | information for stakeholders and their representatives on how to engage throughout the due diligence process. | g) | Informações destinadas às partes interessadas e aos seus representantes sobre a forma de colaborar ao longo do processo de dever de diligência. |
3. The guidelines referred to in paragraph 2, points (a), (d), and (e), shall be made available by 26 January 2027. The guidelines in paragraph 2, points (b), (f) and (g), shall be made available by 26 July 2027. | 3. As orientações referidas no n.o 2, alíneas a), d) e e), são disponibilizadas até 26 de janeiro de 2027. As orientações previstas no n.o 2, alíneas b), f) e g), são disponibilizadas até 26 de julho de 2027. |
4. The guidelines referred to in this Article shall be made available in all the official languages of the Union. The Commission shall periodically review the guidelines and adapt them where appropriate. | 4. As orientações referidas no presente artigo são disponibilizadas em todas as línguas oficiais da União. A Comissão reexamina periodicamente as orientações e adapta-as, se for caso disso. |
Article 20 | Artigo 20.o |
Accompanying measures | Medidas de acompanhamento |
1. Member States shall, in order to provide information and support to companies and their business partners and to stakeholders, set up and operate individually or jointly dedicated websites, platforms or portals. Specific consideration shall be given, in that respect, to the SMEs that are present in the chains of activities of companies. Those websites, platforms or portals shall, in particular, give access to: | 1. A fim de prestar informações e apoio às empresas, aos seus parceiros comerciais e às partes interessadas, os Estados-Membros criam e operam, individual ou conjuntamente, sítios Web, plataformas ou portais específicos. A este respeito, é dada especial atenção às PME presentes nas cadeias de atividades das empresas. Esses sítios Web, plataformas ou portais dão acesso, em especial: |
(a) | the content and criteria for reporting as laid down by the Commission in the delegated acts adopted pursuant to Article 16(3); | a) | Ao conteúdo e aos critérios aplicáveis à comunicação de informações estabelecidos pela Comissão nos atos delegados adotados nos termos do artigo 16.o, n.o 3; |
(b) | the Commission’s guidance about voluntary model contractual clauses as provided for in Article 18 and the guidelines it issues pursuant to Article 19; | b) | Às orientações da Comissão sobre as cláusulas contratuais-tipo voluntárias previstas no artigo 18.o e às orientações que emite nos termos do artigo 19.o; |
(c) | the single helpdesk provided for in Article 21; and | c) | Ao serviço de assistência único previsto no artigo 21.o; e |
(d) | information for stakeholders and their representatives on how to engage throughout the due diligence process. | d) | Às informações destinadas às partes interessadas e aos seus representantes sobre a forma de colaborar ao longo do processo de dever de diligência. |
2. Without prejudice to State aid rules, Member States may financially support SMEs. Member States may also provide support to stakeholders for the purpose of facilitating the exercise of rights laid down in this Directive. | 2. Sem prejuízo das regras em matéria de auxílios estatais, os Estados-Membros podem apoiar financeiramente as PME. Os Estados-Membros podem igualmente prestar apoio às partes interessadas com o objetivo de facilitar o exercício dos direitos estabelecidos na presente diretiva. |
3. The Commission may complement Member State support measures, building on existing Union action to support due diligence in the Union and in third countries, and may devise new measures, including facilitation of industry or multi-stakeholder initiatives to help companies fulfil their obligations. | 3. A Comissão pode complementar as medidas de apoio dos Estados-Membros tirando proveito das atuais medidas da União para apoiar o dever de diligência na União e em países terceiros, e pode conceber novas medidas, incluindo a facilitação de iniciativas setoriais ou multilaterais para ajudar as empresas a cumprir as suas obrigações. |
4. Without prejudice to Articles 25, 26 and 29, companies may participate in industry and multi-stakeholder initiatives to support the implementation of the obligations referred to in Articles 7 to 16 to the extent that such initiatives are appropriate to support the fulfilment of those obligations. In particular, companies may, after having assessed their appropriateness, make use of or join relevant risk analysis carried out by industry or multi-stakeholder initiatives or by members of those initiatives and may take or join effective appropriate measures through such initiatives. When doing so, companies shall monitor the effectiveness of such measures and, continue to take appropriate measures where necessary to ensure the fulfilment of their obligations. | 4. Sem prejuízo dos artigos 25.o, 26.o e 29.o, as empresas podem participar em iniciativas setoriais e multilaterais para apoiar o cumprimento das obrigações a que se referem os artigos 7.o a 16.o, na medida em que tais iniciativas sejam adequadas para apoiar o cumprimento dessas obrigações. Em especial, as empresas podem, após terem procedido a uma avaliação da sua adequação, utilizar ou aderir a análises de risco pertinentes realizadas por iniciativas setoriais ou multilaterais ou por membros dessas iniciativas, podendo igualmente adotar ou aderir a medidas adequadas eficazes através dessas iniciativas. Ao fazê-lo, as empresas monitorizam a eficácia dessas medidas e continuam a tomar medidas adequadas sempre que necessário para assegurar o cumprimento das obrigações que lhes incumbem. |
The Commission and the Member States may facilitate the dissemination of information on such initiatives and their outcome. The Commission, in collaboration with Member States, shall issue guidance setting out fitness criteria and a methodology for companies to assess the fitness of industry and multi-stakeholder initiatives. | A Comissão e os Estados-Membros podem facilitar a divulgação de informações sobre essas iniciativas e sobre os seus resultados. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, emite orientações que definam critérios de adequação e uma metodologia para as empresas avaliarem a adequação das iniciativas setoriais e multilaterais. |
5. Without prejudice to Articles 25, 26 and 29, companies may use independent third-party verification on and from companies in their chains of activities to support the implementation of due diligence obligations to the extent that such verification is appropriate to support the fulfilment of the relevant obligations. Independent third-party verification may be carried out by other companies or by an industry or multi-stakeholder initiative. Independent third-party verifiers shall act with objectivity and complete independence from the company, be free from any conflicts of interest, remain free from external influence, whether direct or indirect, and shall refrain from any action incompatible with their independence. Depending on the nature of the adverse impact, they shall have experience and competence in environmental or human rights matters and shall be accountable for the quality and reliability of the verification they carry out. | 5. Sem prejuízo dos artigos 25.o, 26.o e 29.o, as empresas podem recorrer a verificações independentes por terceiros sobre e por parte de empresas das suas cadeias de atividades a fim de apoiar o cumprimento das obrigações em matéria de dever de diligência, na medida em que tais verificações sejam adequadas para apoiar o cumprimento das obrigações pertinentes. A verificação independente por terceiros pode ser efetuada por outras empresas ou por uma iniciativa setorial ou multilateral. Os terceiros verificadores independentes atuam com objetividade e inteira independência em relação à empresa, estão isentos de quaisquer conflitos de interesses e de influências externas, diretas ou indiretas, e abstêm-se de quaisquer ações incompatíveis com a sua independência. Em função da natureza do efeito negativo, os verificadores dispõem de experiência e competência em questões ambientais ou de direitos humanos e são responsáveis pela qualidade e fiabilidade da verificação que levam a cabo. |
The Commission, in collaboration with Member States, shall issue guidance setting out fitness criteria and a methodology for companies to assess the fitness of third-party verifiers, and guidance for monitoring the accuracy, effectiveness and integrity of third-party verification. | A Comissão emite, em colaboração com os Estados-Membros, orientações para definir critérios de adequação e uma metodologia para as empresas avaliarem a adequação dos terceiros verificadores, bem como orientações para monitorizar a exatidão, a eficácia e a integridade da verificação por terceiros. |
Article 21 | Artigo 21.o |
Single helpdesk | Serviço de assistência único |
1. The Commission shall establish a single helpdesk through which companies may seek information, guidance and support with regard to fulfilling their obligations provided for in this Directive. | 1. A Comissão cria um serviço de assistência único através do qual as empresas possam solicitar informações, orientações e apoio tendo em vista o cumprimento das obrigações previstas na presente diretiva. |
2. Relevant national authorities in each Member State shall collaborate with the single helpdesk in order to assist in tailoring the information and guidance to national contexts and in disseminating that information and guidance. | 2. As autoridades nacionais competentes de cada Estado-Membro colaboram com o serviço de assistência único a fim de apoiar a adaptação das informações e das orientações aos contextos nacionais, bem como a divulgação dessas informações e orientações. |
Article 22 | Artigo 22.o |
Combating climate change | Combate às alterações climáticas |
1. Member States shall ensure that companies referred to in Article 2(1), points (a), (b) and (c), and Article 2(2), points (a), (b) and (c), adopt and put into effect a transition plan for climate change mitigation which aims to ensure, through best efforts, that the business model and strategy of the company are compatible with the transition to a sustainable economy and with the limiting of global warming to 1,5 oC in line with the Paris Agreement and the objective of achieving climate neutrality as established in Regulation (EU) 2021/1119, including its intermediate and 2050 climate neutrality targets, and where relevant, the exposure of the company to coal-, oil- and gas-related activities. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as empresas a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), e o artigo 2.o, n.o 2, alíneas a), b), e c), adotem e ponham em prática um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas que vise assegurar, através dos melhores esforços, que o modelo empresarial e a estratégia da empresa sejam compatíveis com a transição para uma economia sustentável e com a limitação do aquecimento global a 1,5oC, em consonância com o Acordo de Paris e com o objetivo de alcançar a neutralidade climática, tal como estabelecido no Regulamento (UE) 2021/1119, incluindo as suas metas intermédias e de neutralidade climática para 2050, e, se for caso disso, a exposição da empresa a atividades relacionadas com o carvão, o petróleo e o gás. |
The design of the transition plan for climate change mitigation referred to in the first subparagraph shall contain: | A conceção do plano de transição para a atenuação das alterações climáticas a que se refere o primeiro parágrafo deve incluir: |
(a) | time-bound targets related to climate change for 2030 and in five-year steps up to 2050 based on conclusive scientific evidence and, where appropriate, absolute emission reduction targets for greenhouse gas for scope 1, scope 2 and scope 3 greenhouse gas emissions for each significant category; | a) | Metas calendarizadas relacionadas com as alterações climáticas para 2030 e a intervalos de cinco anos até 2050, baseadas em provas científicas concludentes e, sempre que aplicável, metas absolutas de redução das emissões de gases com efeito de estufa de âmbito 1, 2 e 3, para cada categoria significativa; |
(b) | a description of decarbonisation levers identified and key actions planned to reach the targets referred to in point (a), including, where appropriate, changes in the product and service portfolio of the company and the adoption of new technologies; | b) | Uma descrição das alavancas de descarbonização identificadas e das principais ações planeadas para cumprir as metas referidas na alínea a), incluindo, sempre que adequado, alterações na carteira de produtos e serviços da empresa e a adoção de novas tecnologias; |
(c) | an explanation and quantification of the investments and funding supporting the implementation of the transition plan for climate change mitigation; and | c) | Uma explicação e quantificação dos investimentos e do financiamento que apoiam a execução do plano de transição para a atenuação das alterações climáticas; e |
(d) | a description of the role of the administrative, management and supervisory bodies with regard to the transition plan for climate change mitigation. | d) | Uma descrição do papel dos órgãos de administração, de gestão e de supervisão no respeitante ao plano de transição para a atenuação das alterações climáticas. |
2. Companies that report a transition plan for climate change mitigation in accordance with Article 19a, 29a or 40a, as the case may be, of Directive 2013/34/EU shall be deemed to have complied with the obligation to adopt a transition plan for climate change mitigation referred to in paragraph 1 of this Article. | 2. Considera-se que as empresas que comunicam um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas em conformidade com os artigos 19.o-A, 29.o-A ou 40.o-A, consoante o caso, da Diretiva 2013/34/UE cumpriram a obrigação de adotar um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas referido no n.o 1 do presente artigo. |
Companies that are included in the transition plan for climate change mitigation of their parent undertaking reported in accordance with Article 29a or 40a, as the case may be, of Directive 2013/34/EU, shall be deemed to have complied with the obligation to adopt a transition plan for climate change mitigation referred to in paragraph 1 of this Article. | Considera-se que as empresas incluídas no plano de transição para a atenuação das alterações climáticas da sua empresa-mãe, comunicado em conformidade com os artigos 29.o-A ou 40.o-A, consoante o caso, da Diretiva 2013/34/UE, cumpriram a obrigação de adotar um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas referido no n.o 1 do presente artigo. |
3. Member States shall ensure that the transition plan for climate change mitigation referred to in paragraph 1 is updated every 12 months and contains a description of the progress the company has made towards achieving the targets referred to in paragraph 1, second subparagraph, point (a). | 3. Os Estados-Membros asseguram que o plano de transição para a atenuação das alterações climáticas referido no n.o 1 seja atualizado de 12 em 12 meses e contenha uma descrição dos progressos realizados pela empresa na consecução das metas referidas no n.o 1, segundo parágrafo, alínea a). |
Article 23 | Artigo 23.o |
Authorised representative | Representante autorizado |
1. Member States shall require that a company referred to in Article 2(2) operating in a Member State designates as its authorised representative a natural or legal person that is established or domiciled in one of the Member States where it operates. The designation shall be valid when confirmed as accepted by the authorised representative. | 1. Os Estados-Membros exigem que uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, que opere num Estado-Membro designe como seu representante autorizado uma pessoa coletiva ou singular estabelecida ou domiciliada num dos Estados-Membros em que opera. A designação é válida quando o representante autorizado confirmar que a aceitou. |
2. Member States shall require that the authorised representative or the company notifies the name, address, email address and telephone number of the authorised representative to a supervisory authority in the Member State where the authorised representative is domiciled or established and, where it is different, the competent supervisory authority, as specified in Article 24(3). Member States shall ensure that the authorised representative is obliged to provide, upon request, a copy of the designation in an official language of a Member State to any of the supervisory authorities. | 2. Os Estados-Membros exigem que o representante autorizado ou a empresa comuniquem o nome, o endereço postal, o endereço de correio eletrónico e o número de telefone do representante autorizado a uma autoridade de supervisão do Estado-Membro em que o representante autorizado está domiciliado ou estabelecido e, se não for a mesma, à autoridade de supervisão competente, conforme especificado no artigo 24.o, n.o 3. Os Estados-Membros asseguram que o representante autorizado seja obrigado a facultar, mediante pedido, uma cópia da designação numa língua oficial de um Estado-Membro a qualquer uma das autoridades de supervisão. |
3. Member States shall require that the authorised representative or the company informs a supervisory authority in the Member State where the authorised representative is domiciled or established and, where it is different, the competent supervisory authority, as specified in Article 24(3), that the company is a company referred to in Article 2(2). | 3. Os Estados-Membros exigem que o representante autorizado ou a empresa informe uma autoridade de supervisão do Estado-Membro em que o representante autorizado está domiciliado ou estabelecido e, se não for a mesma, a autoridade de supervisão competente, conforme especificado no artigo 24.o, n.o 3, de que a empresa é uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2. |
4. Member States shall require that each company empowers its authorised representative to receive communications from supervisory authorities on all matters necessary for compliance with and enforcement of provisions of national law transposing this Directive. Companies shall be required to provide their authorised representative with the necessary powers and resources to cooperate with supervisory authorities. | 4. Os Estados-Membros exigem que cada empresa confira poderes ao seu representante autorizado para receber comunicações das autoridades de supervisão sobre todas as questões necessárias para o cumprimento e a execução das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva. As empresas são obrigadas a dotar o seu representante autorizado dos poderes e recursos necessários para cooperar com as autoridades de supervisão. |
5. When a company referred to in Article 2(2) fails to comply with the obligations laid down in this Article, all Member States in which that company operates shall be competent to enforce the fulfilment of such obligations in accordance with their national law. A Member State that intends to enforce the obligations laid down in this Article shall notify the supervisory authorities through the European Network of Supervisory Authorities set up under Article 28 so that other Member States do not enforce them. | 5. Se uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, não cumprir as obrigações estabelecidas no presente artigo, todos os Estados-Membros em que essa empresa opera são competentes para fazer cumprir essas obrigações nos termos do direito nacional. Um Estado-Membro que tencione fazer cumprir as obrigações estabelecidas no presente artigo notifica as autoridades de supervisão através da Rede Europeia de Autoridades de Supervisão criada nos termos do artigo 28.o, para evitar que outros Estados-Membros o façam. |
Article 24 | Artigo 24.o |
Supervisory authorities | Autoridades de supervisão |
1. Each Member State shall designate one or more supervisory authorities to supervise compliance with the obligations laid down in the provisions of national law adopted pursuant to Articles 7 to 16 and Article 22. | 1. Cada Estado-Membro designa uma ou mais autoridades de supervisão para supervisionar o cumprimento das obrigações estabelecidas nas disposições de direito nacional adotadas nos termos dos artigos 7.o a 16.o e do artigo 22.o. |
2. As regards a company referred to in Article 2(1), the competent supervisory authority shall be that of the Member State in which the company has its registered office. | 2. No que respeita a uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, a autoridade de supervisão competente é a autoridade de supervisão do Estado-Membro em que a empresa tem a sua sede social. |
3. As regards a company referred to in Article 2(2), the competent supervisory authority shall be that of the Member State in which the company has a branch. If the company does not have a branch in any Member State, or has branches located in different Member States, the competent supervisory authority shall be the supervisory authority of the Member State in which the company generated most of its net turnover in the Union in the financial year preceding the last financial year before the date indicated in Article 37 or the date on which the company first fulfils the criteria laid down in Article 2(2), whichever comes last. | 3. No que respeita a uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, a autoridade de supervisão competente é a autoridade de supervisão do Estado-Membro onde a empresa tem uma sucursal. Se a empresa não tiver sucursal em nenhum Estado-Membro, ou tiver sucursais situadas em Estados-Membros diferentes, a autoridade de supervisão competente é a autoridade de supervisão do Estado-Membro em que a empresa gerou a maior parte do seu volume de negócios líquido na União no exercício financeiro anterior ao último exercício financeiro anterior à data indicada no artigo 37.o ou à data em que a empresa preenche pela primeira vez os critérios estabelecidos no artigo 2.o, n.o 2, consoante a data que ocorrer em último lugar. |
A company referred to in Article 2(2) may, on the basis of a change in circumstances leading to it generating most of its turnover in the Union in a different Member State, make a duly reasoned request to change the supervisory authority that is competent to regulate matters covered by this Directive in respect of that company. | Uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, pode, com base numa alteração de circunstâncias que faça com que a maior parte do seu volume de negócios na União seja gerado num Estado-Membro diferente, apresentar um pedido devidamente fundamentado para alterar a autoridade de supervisão competente para regular as questões abrangidas pela presente diretiva em relação a essa empresa. |
4. Where a parent company fulfils the obligations resulting from this Directive on behalf of its subsidiaries in accordance with Article 6, the competent supervisory authority of the parent company shall cooperate with the competent supervisory authority of the subsidiary, which will remain competent to ensure that the subsidiary is subject to the exercise of powers in accordance with Article 25. In this regard, the European Network of Supervisory Authorities set up under Article 28 shall facilitate the necessary cooperation, coordination and provision of mutual assistance in accordance with Article 28. | 4. Caso uma empresa-mãe cumpra as obrigações decorrentes da presente diretiva em nome das suas filiais nos termos do artigo 6.o, a autoridade de supervisão competente para a empresa-mãe coopera com a autoridade de supervisão competente para a filial, a qual mantém a competência para assegurar que a filial esteja sujeita ao exercício de poderes nos termos do artigo 25.o. A este respeito, a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão criada ao abrigo do artigo 28.o facilita a cooperação, a coordenação e a assistência mútua necessárias nos termos do artigo 28.o. |
5. Where a Member State designates more than one supervisory authority, it shall ensure that the respective competences of those supervisory authorities are clearly defined and that they cooperate closely and effectively with each other. | 5. Caso um Estado-Membro designe mais do que uma autoridade de supervisão, assegura que as competências de cada uma dessas autoridades de supervisão sejam claramente definidas e que essas autoridades cooperem estreita e eficazmente entre si. |
6. Member States may designate the authorities for the supervision of regulated financial undertakings also as supervisory authorities for the purposes of this Directive. | 6. Os Estados-Membros podem designar as autoridades encarregadas da supervisão das empresas financeiras reguladas também como autoridades de supervisão para efeitos da presente diretiva. |
7. By 26 July 2026, Member States shall inform the Commission of the names and contact details of the supervisory authorities designated pursuant to this Article, as well as of their respective competences where there are several designated supervisory authorities. They shall inform the Commission of any changes thereto. | 7. Até 26 de julho de 2026, os Estados-Membros comunicam à Comissão os nomes e os dados de contacto das autoridades de supervisão designadas nos termos do presente artigo, bem como as respetivas competências, caso existam várias autoridades de supervisão designadas. Os Estados-Membros comunicam à Comissão quaisquer alterações dessas informações. |
8. The Commission shall make publicly available, including on its website, a list of the supervisory authorities, and, where a Member State has several supervisory authorities, the respective competences of those authorities in relation to this Directive. The Commission shall regularly update the list on the basis of the information received from the Member States. | 8. A Comissão disponibiliza ao público, inclusive no seu sítio Web, a lista das autoridades de supervisão e, caso um Estado-Membro tenha várias autoridades de supervisão, as respetivas competências dessas autoridades no respeitante à presente diretiva. A Comissão atualiza regularmente a lista com base nas informações recebidas dos Estados-Membros. |
9. Member States shall guarantee the independence of the supervisory authorities and ensure that they, and all persons working for or who have worked for them, and auditors, experts and any other persons acting on their behalf, exercise their powers impartially, transparently and with due respect for obligations of professional secrecy. In particular, Member States shall ensure that the supervisory authorities are legally and functionally independent, free from external influence, whether direct or indirect, including from the companies falling within the scope of this Directive or other market interests, that their staff and the persons responsible for the management are free from conflicts of interest, subject to confidentiality requirements, and refrain from any action incompatible with their duties. | 9. Os Estados-Membros garantem a independência das autoridades de supervisão e asseguram que estas e todas as pessoas que para elas trabalham ou tenham trabalhado, bem como os auditores, os peritos e quaisquer outras pessoas que atuam em seu nome, exerçam os seus poderes de forma imparcial, transparente e no devido respeito pelas obrigações de sigilo profissional. Em especial, os Estados-Membros asseguram que as autoridades de supervisão sejam jurídica e funcionalmente independentes e isentas de influências externas, diretas ou indiretas, inclusive das empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva ou de outros interesses do mercado, e que o seu pessoal e as pessoas responsáveis pela gestão estejam isentos de conflitos de interesses, estejam sujeitos a requisitos de confidencialidade e se abstenham de qualquer ação incompatível com as suas funções. |
10. Member States shall ensure that supervisory authorities publish and make accessible online an annual report on their activities under this Directive. | 10. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades de supervisão publiquem e disponibilizem em linha um relatório anual sobre as suas atividades nos termos da presente diretiva. |
Article 25 | Artigo 25.o |
Powers of supervisory authorities | Poderes das autoridades de supervisão |
1. Member States shall ensure that the supervisory authorities have adequate powers and resources to carry out the tasks assigned to them under this Directive, including the power to require companies to provide information and carry out investigations related to compliance with the obligations set out in Articles 7 to 16. Member States shall require the supervisory authorities to supervise the adoption and design of the transition plan for climate change mitigation in accordance with the requirements provided for in Article 22(1). | 1. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades de supervisão disponham dos poderes e recursos adequados para desempenhar as atribuições que lhes são conferidas pela presente diretiva, incluindo o poder de exigir das empresas a prestação de informações e de realizar investigações relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas nos artigos 7.o a 16.o. Os Estados-Membros exigem que as autoridades de supervisão supervisionem a adoção e a conceção do plano de transição para a atenuação das alterações climáticas, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 22.o, n.o 1. |
2. A supervisory authority may initiate an investigation on its own initiative or as a result of substantiated concerns communicated to it pursuant to Article 26, where it considers that it has sufficient information indicating a possible breach by a company of the obligations provided for in the provisions of national law adopted pursuant to this Directive. | 2. Uma autoridade de supervisão pode dar início a uma investigação por sua própria iniciativa ou na sequência de denúncias fundamentadas que lhe tenham sido comunicadas nos termos do artigo 26.o, se considerar que dispõe de informações suficientes que indiciem um eventual incumprimento, por parte de uma empresa, das obrigações previstas nas disposições de direito nacional adotadas em conformidade com a presente diretiva. |
3. Inspections shall be conducted in compliance with the national law of the Member State in which the inspection is carried out and after prior warning has been given to the company, except where prior warning would hinder the effectiveness of the inspection. Where, as part of its investigation, a supervisory authority wishes to carry out an inspection on the territory of a Member State other than its own, it shall seek assistance from the supervisory authority in that Member State pursuant to Article 28(3). | 3. As inspeções são realizadas no respeito do direito nacional do Estado-Membro em que a inspeção é efetuada e após aviso prévio à empresa, exceto se o aviso prévio prejudicar a eficácia da inspeção. Se, no âmbito da sua investigação, uma autoridade de supervisão pretender efetuar uma inspeção no território de um Estado-Membro que não o seu, solicita a assistência da autoridade de supervisão desse Estado-Membro nos termos do artigo 28.o, n.o 3. |
4. If, as a result of the actions taken pursuant to paragraphs 1 and 2, a supervisory authority identifies a failure to comply with the provisions of national law adopted pursuant to this Directive, it shall grant the company concerned an appropriate period of time to take remedial action, if such action is possible. | 4. Se, em resultado das medidas tomadas nos termos dos n.os 1 e 2, uma autoridade de supervisão constatar um incumprimento das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, concede à empresa em causa um prazo adequado para adotar medidas corretivas, se tais medidas forem possíveis. |
Taking remedial action shall not preclude the imposition of penalties or the triggering of civil liability, in accordance with Articles 27 and 29, respectively. | A adoção de medidas corretivas não impede que se imponham sanções ou que se acione a responsabilidade civil, nos termos dos artigos 27.o e 29.o, respetivamente. |
5. When carrying out their tasks, supervisory authorities shall have at least the power to: | 5. No exercício das suas atribuições, as autoridades de supervisão dispõem, pelo menos, do poder para: |
(a) | order the company to: | (i) | cease infringements of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive by performing an action or ceasing conduct; | (ii) | refrain from any repetition of the relevant conduct; and | (iii) | where appropriate, provide remediation proportionate to the infringement and necessary to bring it to an end; | a) | Ordenar à empresa que: | i) | cesse a violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, através da adoção de medidas ou da cessação da conduta, | ii) | se abstenha de qualquer repetição da conduta em causa, e | iii) | se for caso disso, conceda uma reparação que seja proporcionada face à violação e necessária para lhe pôr termo; |
(b) | impose penalties in accordance with Article 27; and | b) | Impor sanções nos termos do artigo 27.o; e |
(c) | adopt interim measures in the event of an imminent risk of severe and irreparable harm. | c) | Adotar medidas provisórias em caso de risco iminente de danos graves e irreparáveis. |
6. Supervisory authorities shall exercise the powers referred to in this Article in accordance with national law: | 6. As autoridades de supervisão exercem os poderes a que se refere o presente artigo em conformidade com o direito nacional: |
(a) | directly; | a) | Diretamente; |
(b) | in cooperation with other authorities; or | b) | Em cooperação com outras autoridades; ou |
(c) | by application to the competent judicial authorities, which shall ensure that legal remedies are effective and have an equivalent effect to the penalties imposed directly by supervisory authorities. | c) | Mediante pedido às autoridades judiciais competentes, que asseguram que as vias de recurso são eficazes e têm um efeito equivalente às sanções impostas diretamente pelas autoridades de supervisão. |
7. Member States shall ensure that each natural or legal person has the right to an effective judicial remedy against a legally binding decision by a supervisory authority concerning them, in accordance with national law. | 7. Os Estados-Membros asseguram que todas as pessoas singulares ou coletivas tenham direito a recurso judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de supervisão que lhes digam respeito, em conformidade com o direito nacional. |
8. Member States shall ensure that the supervisory authorities keep records of the investigations referred to in paragraph 1, indicating, in particular, their nature and result, as well as records of any enforcement action taken under paragraph 5. | 8. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades de supervisão mantenham registos das investigações referidas no n.o 1 que indiquem, em particular, a natureza e os resultados dessas investigações, bem como registos de todas as medidas de execução tomadas nos termos do n.o 5. |
9. Decisions of supervisory authorities regarding a company’s compliance with the provisions of national law adopted pursuant to this Directive shall be without prejudice to the company’s civil liability under Article 29. | 9. As decisões das autoridades de supervisão relativas ao cumprimento, por parte de uma empresa, das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva não prejudicam a responsabilidade civil da empresa nos termos do artigo 29.o. |
Article 26 | Artigo 26.o |
Substantiated concerns | Denúncias fundamentadas |
1. Member States shall ensure that natural and legal persons are entitled to submit substantiated concerns, through easily accessible channels, to any supervisory authority when they have reasons to believe, on the basis of objective circumstances, that a company is failing to comply with the provisions of national law adopted pursuant to this Directive. | 1. Os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares e coletivas tenham o direito de apresentar denúncias fundamentadas, através de canais facilmente acessíveis, a qualquer autoridade de supervisão quando tiverem motivos para acreditar, com base em circunstâncias objetivas, que uma empresa não está a cumprir as disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva. |
2. Member States shall ensure that, where persons submitting substantiated concerns so request, the supervisory authority takes the necessary measures for the appropriate protection of the identity of that person and their personal information, which, if disclosed, would be harmful to that person. | 2. Os Estados-Membros asseguram que, caso as pessoas que apresentam denúncias fundamentadas assim o solicitem, a autoridade de supervisão tome as medidas necessárias para garantir a proteção adequada da identidade da pessoa em causa e das suas informações pessoais cuja divulgação seja suscetível de prejudicar essa pessoa. |
3. Where a substantiated concern falls under the competence of another supervisory authority, the authority receiving the substantiated concern shall transmit it to that authority. | 3. Se uma denúncia fundamentada for da competência de outra autoridade de supervisão, a autoridade que recebeu a denúncia fundamentada transmite-a a essa outra autoridade. |
4. Member States shall ensure that supervisory authorities assess the substantiated concerns in an appropriate period of time and, where appropriate, exercise their powers as referred to in Article 25. | 4. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades de supervisão avaliem as denúncias fundamentadas num prazo adequado e, se for caso disso, exerçam os poderes de que dispõem nos termos do artigo 25.o. |
5. The supervisory authority shall, as soon as possible and in accordance with the relevant provisions of national law and in compliance with Union law, inform persons referred to in paragraph 1 of the result of the assessment of their substantiated concerns and shall provide the reasoning for that result. The supervisory authority shall also inform persons submitting such substantiated concerns who have, in accordance with national law, a legitimate interest in the matter, of its decision to accept or refuse any request for action, as well as of a description of the further steps and measures, and practical information on access to administrative and judicial review procedures. | 5. A autoridade de supervisão informa, o mais rapidamente possível e em conformidade com as disposições pertinentes de direito nacional e com o direito da União, as pessoas a que se refere o n.o 1 do resultado da avaliação das suas denúncias fundamentadas, e apresenta a fundamentação desse resultado. A autoridade de supervisão informa igualmente as pessoas que apresentem tais denúncias fundamentadas que tenham, nos termos do direito nacional, um interesse legítimo na questão, da sua decisão de aceitar ou recusar qualquer pedido de intervenção, e comunica-lhes uma descrição das etapas e medidas adicionais, bem como informações práticas sobre o acesso às vias de recurso administrativo e judicial. |
6. Member States shall ensure that persons submitting substantiated concerns in accordance with this Article and having, in accordance with national law, a legitimate interest in the matter, have access to a court or other independent and impartial public body competent to review the procedural and substantive legality of the decisions, acts or failure to act of the supervisory authority. | 6. Os Estados-Membros asseguram que pessoas que apresentem denúncias fundamentadas em conformidade com o presente artigo e que tenham, nos termos do direito nacional, um interesse legítimo na questão tenham acesso a um tribunal ou a outro organismo público independente e imparcial competente para fiscalizar a legalidade processual e material das decisões, atos ou omissões da autoridade de supervisão. |
Article 27 | Artigo 27.o |
Penalties | Sanções |
1. Member States shall lay down the rules on penalties, including pecuniary penalties, applicable to infringements of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive, and shall take all measures necessary to ensure that they are implemented. The penalties provided for shall be effective, proportionate and dissuasive. | 1. Os Estados-Membros estabelecem as regras relativas às sanções, incluindo sanções pecuniárias, aplicáveis em caso de violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. |
2. In deciding whether to impose penalties and, if such penalties are imposed, in determining their nature and appropriate level, due account shall be taken of: | 2. Para decidir se devem ou não ser impostas sanções e, em caso afirmativo, para determinar a sua natureza e nível adequado, devem ser tidos em devida conta os seguintes elementos: |
(a) | the nature, gravity and duration of the infringement, and the severity of the impacts resulting from that infringement; | a) | A natureza, a magnitude e a duração da violação, bem como a gravidade dos efeitos resultantes dessa violação; |
(b) | any investments made and any targeted support provided pursuant to Articles 10 and 11; | b) | Quaisquer investimentos efetuados e qualquer apoio específico prestado nos termos dos artigos 10.o e 11.o; |
(c) | any collaboration with other entities to address the impacts concerned; | c) | Qualquer colaboração com outras entidades para corrigir os efeitos em causa; |
(d) | where relevant, the extent to which prioritisation decisions were made in accordance with Article 9; | d) | Se for caso disso, a medida em que as decisões de priorização foram tomadas em conformidade com o artigo 9.o; |
(e) | any relevant previous infringements by the company of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive found by a final decision; | e) | Qualquer violação anterior pertinente, por parte da empresa, das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, declarada por decisão definitiva; |
(f) | the extent to which the company carried out any remedial action with regard to the subject matter concerned; | f) | A medida em que a empresa tomou quaisquer medidas corretivas relativamente ao objeto em causa; |
(g) | the financial benefits gained or losses avoided by the company due to the infringement; | g) | Os benefícios financeiros colhidos ou as perdas evitadas pela empresa em virtude da violação; |
(h) | any other aggravating or mitigating factors applicable to the circumstances of the case concerned. | h) | Quaisquer outros fatores agravantes ou atenuantes aplicáveis às circunstâncias do caso concreto. |
3. Member States shall provide for at least the following penalties: | 3. Os Estados-Membros preveem, no mínimo, as seguintes sanções: |
(a) | pecuniary penalties; | a) | Sanções pecuniárias; |
(b) | if a company fails to comply with a decision imposing a pecuniary penalty within the applicable time limit, a public statement indicating the company responsible for the infringement and the nature of the infringement. | b) | Se uma empresa não cumprir a decisão que impõe uma sanção pecuniária dentro do prazo aplicável, uma declaração pública que indique a empresa responsável pela violação e a natureza da violação. |
4. When pecuniary penalties are imposed, they shall be based on the company’s net worldwide turnover. The maximum limit of pecuniary penalties shall be not less than 5 % of the net worldwide turnover of the company in the financial year preceding that of the decision to impose the fine. | 4. Quando forem impostas sanções pecuniárias, estas devem basear-se no volume de negócios líquido da empresa a nível mundial. O limite máximo das sanções pecuniárias não pode ser inferior a 5 % do volume de negócios líquido da empresa a nível mundial no exercício financeiro anterior ao ano da decisão de imposição da sanção. |
Member States shall ensure that, with regard to companies referred to in Article 2(1), point (b), and Article 2(2), point (b), pecuniary penalties are calculated taking into account the consolidated turnover reported by the ultimate parent company. | Os Estados-Membros asseguram que, no que diz respeito às empresas a que se referem o artigo 2.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 2.o, n.o 2, alínea b), as sanções pecuniárias sejam calculadas tendo em conta o volume de negócios consolidado declarado pela empresa-mãe em última instância. |
5. Member States shall ensure that any decision of the supervisory authorities concerning penalties related to the infringements of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive is published, remains publicly available for at least five years and is sent to the European Network of Supervisory Authorities set up under Article 28. The published decision shall not contain any personal data within the meaning of Article 4(1) of Regulation (EU) 2016/679. | 5. Os Estados-Membros asseguram que qualquer decisão das autoridades de supervisão que preveja sanções relacionadas com a violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva seja publicada, mantida à disposição do público durante pelo menos cinco anos e transmitida à Rede Europeia de Autoridades de Supervisão criada nos termos do artigo 28.o. A decisão publicada não pode conter quaisquer dados pessoais na aceção do artigo 4.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679. |
Article 28 | Artigo 28.o |
European Network of Supervisory Authorities | Rede Europeia de Autoridades de Supervisão |
1. The Commission shall set up a European Network of Supervisory Authorities, composed of representatives of the supervisory authorities. The European Network of Supervisory Authorities shall facilitate the cooperation of the supervisory authorities and the coordination and alignment of regulatory, investigative, sanctioning and supervisory practices of the supervisory authorities and, as appropriate, the sharing of information among them. | 1. A Comissão cria uma rede europeia de autoridades de supervisão constituída por representantes das autoridades de supervisão. A Rede Europeia de Autoridades de Supervisão facilita a cooperação das autoridades de supervisão, bem como a coordenação e o alinhamento das práticas de regulação, de investigação, de sanções e de supervisão das autoridades de supervisão e, se for caso disso, a partilha de informações entre elas. |
The Commission may invite Union agencies with relevant expertise in the areas covered by this Directive to join the European Network of Supervisory Authorities. | A Comissão pode convidar agências da União com conhecimentos especializados nos domínios abrangidos pela presente diretiva a integrar a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão. |
2. Member States shall cooperate with the European Network of Supervisory Authorities in order to identify the companies within their jurisdiction, in particular by providing all necessary information in order to assess whether a third-country company fulfils the criteria laid down in Article 2. The Commission shall set up a secured system for the exchange of information regarding the net turnover generated in the Union by a company referred to in Article 2(2) that does not have a branch in any Member State or has branches located in different Member States, through which Member States shall regularly communicate information they have regarding the net turnover generated by such companies. The Commission shall analyse that information within a reasonable period of time and notify the Member State where the company generated most of its net turnover in the Union in the financial year preceding the last financial year, that the company is a company referred to in Article 2(2) and the supervisory authority of the Member State is competent in accordance with Article 24(3). | 2. Os Estados-Membros cooperam com a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão com vista a identificar as empresas abrangidas pela sua jurisdição, em especial através da prestação de todas as informações necessárias para avaliar se uma empresa de um país terceiro satisfaz os critérios definidos no artigo 2.o. A Comissão cria um sistema seguro para a troca de informações sobre o volume de negócios líquido gerado na União por uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, que não tenha sucursais em nenhum Estado-Membro ou que tenha sucursais situadas em diferentes Estados-Membros, através do qual os Estados-Membros comunicam regularmente as informações de que dispõem sobre o volume de negócios líquido gerado por tais empresas. A Comissão analisa essas informações num prazo razoável e notifica o Estado-Membro em que a empresa gerou a maior parte do seu volume de negócios líquido na União no exercício anterior ao último exercício financeiro de que a empresa é uma empresa a que se refere o artigo 2.o, n.o 2, e de que a autoridade de supervisão do Estado-Membro é competente nos termos do artigo 24.o, n.o 3. |
3. Supervisory authorities shall provide each other with relevant information and mutual assistance in carrying out their duties and shall put in place measures for effective cooperation with each other. Mutual assistance shall include collaboration with a view to exercising the powers referred to in Article 25, including in relation to inspections and information requests. | 3. As autoridades de supervisão prestam entre si informações úteis e assistência mútua no desempenho das suas atribuições e aplicam medidas para uma cooperação recíproca eficaz. A assistência mútua inclui a colaboração com vista ao exercício dos poderes a que se refere o artigo 25.o, nomeadamente no que diz respeito às inspeções e aos pedidos de informação. |
4. Supervisory authorities shall take all appropriate steps needed to reply to a request for assistance by another supervisory authority without undue delay and no later than 1 month after receiving the request. Where necessary due to the circumstances of the case, the period may be extended by a maximum of two months based on a proper justification. Such steps may include, in particular, the transmission of relevant information on the conduct of an investigation. | 4. As autoridades de supervisão tomam todas as medidas adequadas que forem necessárias para responder a um pedido de assistência de outra autoridade de supervisão sem demora injustificada e, o mais tardar, um mês após a receção do pedido. Quando necessário devido às circunstâncias do caso, este prazo pode ser prorrogado por um máximo de dois meses, com base numa justificação adequada. As referidas medidas podem incluir, em particular, a transmissão de informações úteis sobre a condução de uma investigação. |
5. Requests for assistance shall contain all the necessary information, including the purpose of and reasons for the request. Supervisory authorities shall only use the information received through a request for assistance for the purpose for which it was requested. | 5. Os pedidos de assistência incluem todas as informações necessárias, nomeadamente a finalidade e os motivos do pedido. As autoridades de supervisão só podem utilizar as informações recebidas através de um pedido de assistência para a finalidade para que tiverem sido solicitadas. |
6. The requested supervisory authority shall inform the requesting supervisory authority of the results or, as the case may be, of the progress regarding the measures to be taken in order to respond to the request for assistance. | 6. A autoridade de supervisão requerida informa a autoridade de supervisão requerente dos resultados obtidos ou, consoante o caso, do andamento das medidas a tomar para dar resposta ao pedido de assistência. |
7. Supervisory authorities shall not charge each other fees for actions and measures taken pursuant to a request for assistance. | 7. As autoridades de supervisão não cobram taxas entre si pelas ações e medidas empreendidas na sequência de um pedido de assistência. |
However, supervisory authorities may agree on rules to indemnify each other for specific expenditure arising from the provision of assistance in exceptional cases. | Contudo, as autoridades de supervisão podem acordar regras para a indemnização recíproca de despesas específicas decorrentes da prestação de assistência em circunstâncias excecionais. |
8. The supervisory authority that is competent pursuant to Article 24(3) shall inform the European Network of Supervisory Authorities of that fact and of any request to change the competent supervisory authority. | 8. A autoridade de supervisão competente nos termos do artigo 24.o, n.o 3, informa a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão desse facto e de qualquer pedido de alteração da autoridade de supervisão competente. |
9. When doubts exist as to the attribution of competence, the information on which that attribution is based will be shared with the European Network of Supervisory Authorities, which may coordinate efforts to find a solution. | 9. Em caso de dúvida quanto à atribuição de competências, as informações em que essa atribuição se baseia serão partilhadas com a Rede Europeia de Autoridades de Supervisão, que pode coordenar esforços para encontrar uma solução. |
10. The European Network of Supervisory Authorities shall publish: | 10. A Rede Europeia de Autoridades de Supervisão publica: |
(a) | the decisions of the supervisory authorities containing penalties, as referred to in Article 27(5); and | a) | as decisões das autoridades de supervisão que contenham as sanções a que se refere o artigo 27.o, n.o 5; e |
(b) | an indicative list of third-country companies subject to this Directive. | b) | uma lista indicativa das empresas de países terceiros abrangidas pela presente diretiva. |
Article 29 | Artigo 29.o |
Civil liability of companies and the right to full compensation | Responsabilidade civil das empresas e direito a compensação integral |
1. Member States shall ensure that a company can be held liable for damage caused to a natural or legal person, provided that: | 1. Os Estados-Membros asseguram que uma empresa possa ser considerada responsável por danos causados a uma pessoa singular ou coletiva, desde que: |
(a) | the company intentionally or negligently failed to comply with the obligations laid down in Articles 10 and 11, when the right, prohibition or obligation listed in the Annex to this Directive is aimed at protecting the natural or legal person; and | a) | A empresa, deliberadamente ou por negligência, não tenha cumprido as obrigações estabelecidas nos artigos 10.o e 11.o, quando o direito, a proibição ou a obrigação enumerados no anexo da presente diretiva visam proteger a pessoa singular ou coletiva; e |
(b) | as a result of the failure referred to in point (a), damage to the natural or legal person’s legal interests that are protected under national law was caused. | b) | Em resultado do incumprimento a que se refere a alínea a), tenham sido causados danos aos interesses jurídicos da pessoa singular ou coletiva que são protegidos pelo direito nacional. |
A company cannot be held liable if the damage was caused only by its business partners in its chain of activities. | A empresa não pode ser considerada responsável se os danos tiverem sido causados apenas pelos seus parceiros comerciais na cadeia de atividades da empresa. |
2. Where a company is held liable in accordance with paragraph 1, a natural or legal person shall have the right to full compensation for the damage, in accordance with national law. Full compensation under this Directive shall not lead to overcompensation, whether by means of punitive, multiple or other types of damages. | 2. Caso uma empresa seja considerada responsável nos termos do n.o 1, a pessoa singular ou coletiva tem direito a compensação integral pelos danos, em conformidade com o direito nacional. A compensação integral nos termos da presente diretiva não pode conduzir a uma compensação excessiva, por meio de indemnizações punitivas, múltiplas ou de outro tipo. |
3. Member States shall ensure that: | 3. Os Estados-Membros asseguram que: |
(a) | national rules on the beginning, duration, suspension or interruption of limitation periods do not unduly hamper the bringing of actions for damages and, in any case, are not more restrictive than the rules on national general civil liability regimes; | the limitation period for bringing actions for damages under this Directive shall be at least five years and, in any case, not shorter than the limitation period laid down under national general civil liability regimes; | limitation periods shall not begin to run before the infringement has ceased and the claimant knows, or can reasonably be expected to know: | (i) | of the behaviour and the fact that it constitutes an infringement; | (ii) | of the fact that the infringement caused harm to them; and | (iii) | the identity of the infringer; | a) | As regras nacionais relativas ao início, à duração, à suspensão ou à interrupção dos prazos de prescrição não prejudicam indevidamente a propositura de ações de indemnização e, em todo o caso, não são mais restritivas do que as regras dos regimes nacionais gerais de responsabilidade civil. | O prazo de prescrição para intentar ações de indemnização ao abrigo da presente diretiva é de, pelo menos, cinco anos e, em qualquer caso, não é inferior ao prazo de prescrição previsto nos regimes nacionais gerais de responsabilidade civil. | O prazo de prescrição não começa a correr antes de cessar a violação e de o demandante ter tido conhecimento, ou de se poder razoavelmente presumir que teve conhecimento: | i) | do comportamento em causa e do facto de este constituir uma violação, | ii) | do facto de a violação lhe ter causado dano, e | iii) | da identidade do infrator; |
(b) | the cost of proceedings is not prohibitively expensive for claimants to seek justice; | b) | As custas judiciais não são excessivamente onerosas para os demandantes recorrerem à justiça; |
(c) | claimants are able to seek injunctive measures, including through summary proceedings; such injunctive measures shall be in the form of a definitive or provisional measure to cease infringements of the provisions of national law adopted pursuant to this Directive by performing an action or ceasing conduct; | c) | Os demandantes podem requerer medidas inibitórias, incluindo mediante processos sumários. Essas medidas inibitórias assumem a forma de uma medida definitiva ou provisória destinada a pôr termo à violação das disposições de direito nacional adotadas nos termos da presente diretiva, através da adoção de medidas ou da cessação da conduta; |
(d) | reasonable conditions are provided for under which any alleged injured party may authorise a trade union, non-governmental human rights or environmental organisation or other non-governmental organisation, and, in accordance with national law, national human rights’ institutions, based in a Member State to bring actions to enforce the rights of the alleged injured party, without prejudice to national rules of civil procedure; | a trade union or non-governmental organisation may be authorised under the first subparagraph of this point if it complies with the requirements laid down in national law; those requirements may include maintaining a permanent presence of its own and, in accordance with its statutes, not engaging commercially and not only temporarily in the realisation of rights protected under this Directive or the corresponding rights in national law; | d) | São previstas condições razoáveis em que qualquer parte alegadamente lesada pode autorizar um sindicato, uma organização não governamental de defesa dos direitos humanos ou do ambiente ou outra organização não governamental e, em conformidade com o direito nacional, as instituições nacionais de direitos humanos, com sede num Estado-Membro, a intentar ações para fazer valer os direitos da parte alegadamente lesada, sem prejuízo das regras nacionais de processo civil. | Um sindicato ou uma organização não governamental podem ser autorizados nos termos do primeiro parágrafo do presente número se cumprirem os requisitos previstos no direito nacional. Esses requisitos podem incluir a obrigação de manterem uma presença permanente própria e, nos termos dos seus estatutos, a proibição de se dedicarem com fins comerciais ou de forma unicamente temporária à defesa dos direitos protegidos pela presente diretiva ou dos direitos correspondentes previstos no direito nacional; |
(e) | when a claim is brought, and a claimant presents a reasoned justification containing reasonably available facts and evidence sufficient to support the plausibility of their claim for damages and has indicated that additional evidence lies in the control of the company, courts are able to order that such evidence be disclosed by the company in accordance with national procedural law; | national courts shall limit the disclosure of the evidence sought to that which is necessary and proportionate to support a potential claim or a claim for damages and the preservation of evidence to that which is necessary and proportionate to support such a claim for damages; in determining whether an order for the disclosure or preservation of evidence is proportionate, national courts shall consider the extent to which the claim or defence is supported by available facts and evidence justifying the request to disclose evidence; the scope and cost of disclosure as well as the legitimate interests of all parties, including any third parties concerned, including preventing non-specific searches for information which is unlikely to be of relevance for the parties in the procedure; whether the evidence the disclosure of which is sought contains confidential information, especially concerning any third parties, and what arrangements are in place for protecting such confidential information; | Member States shall ensure that national courts have the power to order the disclosure of evidence containing confidential information where they consider it relevant to the action for damages; Member States shall ensure that, when ordering the disclosure of such information, national courts have at their disposal effective measures to protect such information. | e) | Caso seja intentada uma ação e o demandante apresente uma justificação fundamentada, com factos e elementos de prova razoavelmente disponíveis e suficientes para sustentar a plausibilidade do seu pedido de indemnização, e tenha indicado que a empresa detém sob o seu controlo elementos de prova adicionais, os tribunais podem ordenar que esses elementos de prova sejam apresentados pela empresa em conformidade com o direito processual nacional. | Os tribunais nacionais limitam a apresentação dos elementos de prova solicitados ao que for necessário e proporcionado para sustentar uma potencial ação ou uma ação de indemnização e limitam a conservação de elementos de prova ao que for necessário e proporcionado para sustentar tal ação de indemnização. Para determinar se uma ordem de apresentação ou conservação dos elementos de prova é proporcionada, os tribunais nacionais têm em consideração os seguintes elementos: a medida em que o pedido ou a defesa se baseia em factos e elementos de prova disponíveis que justificam o pedido de apresentação dos elementos de prova; o âmbito e os custos dessa apresentação, bem como os interesses legítimos de todas as partes, incluindo terceiros interessados, inclusive para evitar pesquisas não específicas de informação de relevância improvável para as partes no processo; a questão de saber se os elementos de prova cuja apresentação é requerida contêm informações confidenciais, em especial no que respeita a terceiros, e quais os procedimentos adotados para proteger tais informações confidenciais. | Os Estados-Membros asseguram que os tribunais nacionais tenham competência para ordenar a apresentação dos elementos de prova que contêm informações confidenciais quando a considerarem relevante para a ação de indemnização. Os Estados-Membros asseguram que os tribunais nacionais disponham de medidas eficazes para proteger tais informações quando ordenam a sua apresentação. |
4. Companies that have participated in industry or multi-stakeholder initiatives, or used independent third-party verification or contractual clauses to support the implementation of due diligence obligations may nevertheless be held liable in accordance with this Article. | 4. As empresas que tenham participado em iniciativas setoriais ou multilaterais, ou que tenham recorrido à verificação independente por terceiros ou a cláusulas contratuais para apoiar a aplicação das obrigações em matéria de dever de diligência podem, ainda assim, ser responsabilizadas nos termos do presente artigo. |
5. The civil liability of a company for damages arising under this provision shall be without prejudice to the civil liability of its subsidiaries or of any direct and indirect business partners in the chain of activities of the company. | 5. A responsabilidade civil de uma empresa por danos decorrente da presente disposição não prejudica a responsabilidade civil das suas filiais ou de quaisquer parceiros comerciais diretos e indiretos na cadeia de atividades da empresa. |
When the damage was caused jointly by the company and its subsidiary, direct or indirect business partner, they shall be liable jointly and severally, without prejudice to the provisions of national law concerning the conditions of joint and several liability and the rights of recourse. | Se os danos tiverem sido causados conjuntamente pela empresa e pela sua filial ou parceiro comercial, direto ou indireto, ambos são solidariamente responsáveis, sem prejuízo das disposições de direito nacional relativas às condições da responsabilidade solidária e ao direito de recurso. |
6. The civil liability rules under this Directive shall not limit companies’ liability under Union or national legal systems and shall be without prejudice to Union or national rules on civil liability related to adverse human rights impacts or to adverse environmental impacts that provide for liability in situations not covered by or providing for stricter liability than this Directive. | 6. As regras em matéria de responsabilidade civil previstas na presente diretiva não limitam a responsabilidade das empresas ao abrigo dos sistemas jurídicos da União ou nacionais e não prejudicam as regras da União ou as regras nacionais em matéria de responsabilidade civil relacionadas com os efeitos negativos nos direitos humanos ou com os efeitos negativos no ambiente que prevejam a responsabilidade em situações não abrangidas pela presente diretiva ou que estabeleçam uma responsabilidade mais estrita do que a estabelecida na presente diretiva. |
7. Member States shall ensure that the provisions of national law transposing this Article are of overriding mandatory application in cases where the law applicable to claims to that effect is not the national law of a Member State. | 7. Os Estados-Membros asseguram que as disposições de direito nacional que transpõem o presente artigo sejam de aplicação imperativa nos casos em que a lei aplicável aos pedidos para o efeito não é a lei nacional de um Estado-Membro. |
Article 30 | Artigo 30.o |
Reporting of breaches and protection of reporting persons | Denúncia de violações e proteção dos denunciantes |
Member States shall take the necessary measures to ensure that Directive (EU) 2019/1937 applies to the reporting of breaches of the provisions of national law transposing this Directive and the protection of persons reporting such breaches. | Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para assegurar que a Diretiva (UE) 2019/1937 seja aplicável à denúncia de violações das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva e à proteção das pessoas que as denunciam. |
Article 31 | Artigo 31.o |
Public support, public procurement and public concessions | Apoio público, contratação pública e concessões públicas |
Member States shall ensure that compliance with the obligations resulting from the provisions of national law transposing this Directive, or their voluntary implementation, qualifies as an environmental or social aspect that contracting authorities may, in accordance with Directives 2014/23/EU, 2014/24/EU and 2014/25/EU, take into account as part of the award criteria for public and concession contracts, and as an environmental or social condition that contracting authorities may, in accordance with those Directives, lay down in relation to the performance of public and concession contracts. | Os Estados-Membros asseguram que o cumprimento das obrigações decorrentes das disposições de direito nacional que transpõem a presente diretiva, ou a sua aplicação voluntária, seja considerado um aspeto ambiental ou social que as autoridades adjudicantes podem ter em conta, em conformidade com a Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, como parte dos critérios de adjudicação dos contratos públicos e de concessão, bem como uma condição ambiental ou social que as autoridades adjudicantes podem estabelecer, em conformidade com as referidas diretivas, no que diz respeito à execução de contratos públicos e de concessão. |
Article 32 | Artigo 32.o |
Amendment to Directive (EU) 2019/1937 | Alteração da Diretiva (UE) 2019/1937 |
In Directive (EU) 2019/1937, point E.2 of Part I of the Annex, the following point is added: | À parte I, ponto E.2, do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, é aditada a seguinte alínea: |
‘(vii) | Directive (EU) 2024/1760 of the European Parliament and of the Council of 13 May 2024 on corporate sustainability due diligence and amending Directive (EU) 2019/1937 and Regulation (EU) 2023/2859 (OJ L, 2024/1760, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj).’. | «vii) | Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 (JO L, 2024/1760, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj).». |
Article 33 | Artigo 33.o |
Amendment to Regulation (EU) 2023/2859 | Alteração do Regulamento (UE) 2023/2859 |
In Regulation (EU) 2023/2859, part B of the Annex, the following point is added: | Ao anexo, parte B, do Regulamento (UE) 2023/2859, é aditado o seguinte ponto: |
‘17. | Directive (EU) 2024/1760 of the European Parliament and of the Council of 13 May 2024 on corporate sustainability due diligence and amending Directive (EU) 2019/1937 and Regulation (EU) 2023/2859 (OJ L, 2024/1760, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj).’. | «17. | Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859 (JO L, 2024/1760, 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj).». |
Article 34 | Artigo 34.o |
Exercise of the delegation | Exercício da delegação |
1. The power to adopt delegated acts is conferred on the Commission subject to the conditions laid down in this Article. | 1. O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo. |
2. The power to adopt delegated acts referred to in Article 3(2) and Article 16 shall be conferred on the Commission for an indeterminate period of time from 25 July 2024. | 2. O poder de adotar atos delegados referido no artigo 3.o, n.o 2, e no artigo 16.o é conferido à Comissão por tempo indeterminado a contar de 25 de julho de 2024. |
3. The delegation of power referred to in Article 3(2) and Article 16 may be revoked at any time by the European Parliament or by the Council. A decision to revoke shall put an end to the delegation of the power specified in that decision. It shall take effect the day following the publication of the decision in the Official Journal of the European Union or at a later date specified therein. It shall not affect the validity of any delegated acts already in force. | 3. A delegação de poderes referida no artigo 3.o, n.o 2, e no artigo 16.o pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou de uma data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor. |
4. Before adopting a delegated act, the Commission shall consult experts designated by each Member State in accordance with the principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making. | 4. Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor. |
5. As soon as it adopts a delegated act, the Commission shall notify it simultaneously to the European Parliament and to the Council. | 5. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
6. A delegated act adopted pursuant to Article 3(2) or Article 16 shall enter into force only if no objection has been expressed either by the European Parliament or by the Council within a period of two months of notification of that act to the European Parliament and the Council or if, before the expiry of that period, the European Parliament and the Council have both informed the Commission that they will not object. That period shall be extended by two months at the initiative of the European Parliament or of the Council. | 6. Os atos delegados adotados nos termos do artigo 3.o, n.o 2, ou do artigo 16.o só entram em vigor se não tiverem sido formuladas objeções pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho no prazo de dois meses a contar da notificação do ato ao Parlamento Europeu e ao Conselho, ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho tiverem informado a Comissão de que não têm objeções a formular. O referido prazo é prorrogável por dois meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho. |
Article 35 | Artigo 35.o |
Committee procedure | Procedimento de comité |
1. The Commission shall be assisted by a committee. That committee shall be a committee within the meaning of Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council (48). | 1. A Comissão é assistida por um comité. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (48). |
2. Where reference is made to this paragraph, Article 4 of Regulation (EU) No 182/2011 shall apply. | 2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011. |
Article 36 | Artigo 36.o |
Review and reporting | Reexame e apresentação de relatórios |
1. The Commission shall submit a report to the European Parliament and to the Council on the necessity of laying down additional sustainability due diligence requirements tailored to regulated financial undertakings with respect to the provision of financial services and investment activities, and the options for such due diligence requirements as well as their impacts, in line with the objectives of this Directive. | 1. A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a necessidade de prever requisitos adicionais de dever de diligência em matéria de sustentabilidade adaptados às empresas financeiras reguladas no que diz respeito à prestação de serviços financeiros e às atividades de investimento, bem como sobre as opções para esses requisitos de dever de diligência e os seus impactos, em consonância com os objetivos da presente diretiva. |
The report shall take into account other Union legislative acts that apply to regulated financial undertakings. It shall be published at the earliest possible opportunity after 25 July 2024, but no later than 26 July 2026. It shall be accompanied, if appropriate, by a legislative proposal. | O relatório tem em conta outros atos legislativos da União aplicáveis às empresas financeiras reguladas. É publicado logo que possível após 25 de julho de 2024, e o mais tardar em 26 de julho de 2026. É acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa. |
2. By 26 July 2030, and every three years thereafter, the Commission shall submit a report to the European Parliament and to the Council on the implementation of this Directive and its effectiveness in reaching its objectives, in particular in addressing adverse impacts. The report shall be accompanied, if appropriate, by a legislative proposal. The first report shall, inter alia, assess the following issues: | 2. Até 26 de julho de 2030 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação da presente diretiva e a sua eficácia na consecução dos seus objetivos, em especial no que diz respeito à correção dos efeitos negativos. O relatório é acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa. O primeiro relatório deve avaliar, nomeadamente, as seguintes questões: |
(a) | the impacts of this Directive on SMEs, together with an assessment of the effectiveness of the different measures and tools for support provided to SMEs by the Commission and the Member States; | a) | Os impactos da presente diretiva sobre as PME, bem como a eficácia das diferentes medidas e instrumentos de apoio disponibilizados às PME pela Comissão e pelos Estados-Membros; |
(b) | the scope of this Directive in terms of the companies covered, whether it ensures the effectiveness of this Directive in light of its objectives, a level playing field between entities covered and that companies cannot circumvent the application of this Directive, including: | — | whether Article 3(1), point (a), needs to be revised so that entities constituted as different legal forms from those listed in Annex I or Annex II to Directive 2013/34/EU are covered by this Directive; | — | whether business models or forms of economic cooperation with third-party companies other than those covered by Article 2 need to be included in the scope of this Directive; | — | whether the thresholds regarding the number of employees and net turnover laid down in Article 2 need to be revised and if a sector-specific approach needs to be introduced in high-risk sectors; | — | whether the criterion of net turnover generated in the Union laid down in Article 2(2) needs to be revised; | b) | O âmbito de aplicação da presente diretiva em termos das empresas abrangidas, bem como a questão de saber se este garante que a presente diretiva é eficaz à luz dos seus objetivos, que se verificam condições de concorrência equitativas entre as entidades abrangidas e que as empresas não podem contornar a aplicação da presente diretiva, inclusive as seguintes questões: | — | se é necessário rever o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da presente diretiva de modo a que entidades constituídas sob formas jurídicas diferentes das enumeradas no anexo I ou no anexo II da Diretiva 2013/34/UE sejam abrangidas pela presente diretiva, | — | se é necessário incluir no âmbito de aplicação da presente diretiva modelos empresariais ou formas de cooperação económica com empresas terceiras que não as abrangidas pelo artigo 2.o, | — | se é necessário rever os limiares relativos ao número de trabalhadores e ao volume de negócios líquido estabelecidos no artigo 2.o, e se é necessário introduzir uma abordagem setorial para os setores de alto risco, | — | se é necessário rever o critério do volume de negócios líquido gerado na União estabelecido no artigo 2.o, n.o 2; |
(c) | whether the definition of the term ‘chain of activities’ needs to be revised; | c) | A questão de saber se é necessário rever a definição do termo «cadeia de atividades»; |
(d) | whether the Annex to this Directive needs to be modified, including in light of international developments, and whether it should be extended to cover additional adverse impacts, in particular adverse impacts on good governance; | d) | A questão de saber se é necessário modificar o anexo da presente diretiva, nomeadamente à luz da evolução da situação internacional, e se o mesmo deverá ser alargado de modo a abranger efeitos negativos adicionais, em particular os efeitos negativos na boa governação; |
(e) | whether the rules on combatting climate change provided for in this Directive, especially as regards the design of transition plans for climate change mitigation, their adoption and the putting into effect of those plans by companies, as well as the powers of supervisory authorities related to those rules, need to be revised; | e) | A questão de saber se é necessário rever as regras em matéria de luta contra as alterações climáticas previstas na presente diretiva, especialmente no que diz respeito à conceção dos planos de transição para a atenuação das alterações climáticas, à adoção e à execução desses planos por parte das empresas, bem como os poderes das autoridades de supervisão relacionados com essas regras; |
(f) | the effectiveness of the enforcement mechanisms put in place at national level, of the penalties and the rules on civil liability; | f) | A eficácia dos mecanismos de execução postos em prática a nível nacional, das sanções e das regras em matéria de responsabilidade civil; |
(g) | whether changes to the level of harmonisation provided for in this Directive are required to ensure a level-playing field for companies in the internal market, including the convergence and divergence between provisions of national law transposing this Directive. | g) | A questão de saber se são necessárias alterações ao nível de harmonização previsto na presente diretiva para assegurar condições de concorrência equitativas para as empresas no mercado interno, nomeadamente a convergência e a divergência entre as disposições de direito nacional dos Estados-Membros que transpõem a presente diretiva. |
Article 37 | Artigo 37.o |
Transposition | Transposição |
1. Member States shall adopt and publish, by 26 July 2026, the laws, regulations and administrative provisions necessary to comply with this Directive. They shall forthwith communicate the text of those measures to the Commission. | 1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 26 de julho de 2026, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. |
They shall apply those measures: | Os Estados-Membros aplicam essas disposições: |
(a) | from 26 July 2027 as regards companies referred to in Article 2(1), points (a) and (b), which are formed in accordance with the legislation of the Member State and that had more than 5 000 employees on average and generated a net worldwide turnover of more than EUR 1 500 000 000 in the last financial year preceding 26 July 2027 for which annual financial statements have been or should have been adopted, with the exception of the measures necessary to comply with Article 16, which Member States shall apply to those companies for financial years starting on or after 1 January 2028; | a) | A partir de 26 de julho de 2027 no que diz respeito às empresas referidas no artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), constituídas em conformidade com a legislação do Estado-Membro que tinham mais de 5 000 trabalhadores em média e que geraram um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 1 500 000 000 EUR no último exercício financeiro anterior a 26 de julho de 2027 em relação às quais foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais, com exceção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.o, que os Estados-Membros aplicam a essas empresas nos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2028 ou posteriormente; |
(b) | from 26 July 2028 as regards companies referred to in Article 2(1), points (a) and (b), which are formed in accordance with the legislation of the Member State and that had more than 3 000 employees on average and generated a net worldwide turnover of more than EUR 900 000 000 in the last financial year preceding 26 July 2028 for which annual financial statements have been or should have been adopted, with the exception of the measures necessary to comply with Article 16, which Member States shall apply to those companies for financial years starting on or after 1 January 2029; | b) | A partir de 26 de julho de 2028 no que diz respeito às empresas referidas no artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), constituídas em conformidade com a legislação do Estado-Membro que tinham mais de 3 000 trabalhadores em média e que geraram um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 900 000 000 EUR no último exercício financeiro anterior a 26 de julho de 2028 em relação às quais foram ou deveriam ter sido adotadas demonstrações financeiras anuais, com exceção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.o, que os Estados-Membros aplicam a essas empresas nos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2029 ou posteriormente; |
(c) | from 26 July 2027 as regards companies referred to in Article 2(2), points (a) and (b), which are formed in accordance with the legislation of a third country and that generated a net turnover of more than EUR 1 500 000 000 in the Union, in the financial year preceding the last financial year preceding 26 July 2027, with the exception of the measures necessary to comply with Article 16, which Member States shall apply to those companies for financial years starting on or after 1 January 2028; | c) | A partir de 26 de julho de 2027 no que diz respeito às empresas referidas no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), constituídas em conformidade com a legislação de um país terceiro que geraram um volume de negócios líquido superior a 1 500 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro anterior a 26 de julho de 2027, com exceção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.o, que os Estados-Membros aplicam a essas empresas nos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2028 ou posteriormente; |
(d) | from 26 July 2028 as regards companies referred to in Article 2(2), points (a) and (b), which are formed in accordance with the legislation of a third country and that generated a net turnover of more than EUR 900 000 000 in the Union, in the financial year preceding the last financial year preceding 26 July 2028, with the exception of the measures necessary to comply with Article 16, which Member States shall apply to those companies for financial years starting on or after 1 January 2029; | d) | A partir de 26 de julho de 2028 no que diz respeito às empresas referidas no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), constituídas em conformidade com a legislação de um país terceiro que geraram um volume de negócios líquido superior a 900 000 000 EUR na União no exercício anterior ao último exercício financeiro anterior a 26 de julho de 2028, com exceção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.o, que os Estados-Membros aplicam a essas empresas nos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2029 ou posteriormente; |
(e) | from 26 July 2029 as regards all other companies referred to in Article 2(1), points (a) and (b), and Article 2(2), points (a) and (b), and companies referred to in Article 2(1), point (c), and Article 2(2), point (c), with the exception of the measures necessary to comply with Article 16, which Member States shall apply to those companies for financial years starting on or after 1 January 2029. | e) | A partir de 26 de julho de 2029 no que diz respeito a todas as outras empresas referidas no artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), e no artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), e às empresas referidas no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 2.o, n.o 2, alínea c), com exceção das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 16.o, que os Estados-Membros aplicam a essas empresas nos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2029 ou posteriormente. |
When Member States adopt those measures, they shall contain a reference to this Directive or be accompanied by such a reference on the occasion of their official publication. Member States shall determine how such reference is to be made. | As disposições adotadas pelos Estados-Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência. |
2. Member States shall communicate to the Commission the text of the main measures of national law which they adopt in the field covered by this Directive. | 2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva. |
Article 38 | Artigo 38.o |
Entry into force | Entrada em vigor |
This Directive shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union. | A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
Article 39 | Artigo 39.o |
Addressees | Destinatários |
This Directive is addressed to the Member States. | Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros. |
Done at Brussels, 13 June 2024. | Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2024. |
For the European Parliament | Pelo Parlamento Europeu |
The President | A Presidente |
R. METSOLA | R. METSOLA |
For the Council | Pelo Conselho |
The President | O Presidente |
M. MICHEL | M. MICHEL |
(1)
OJ C 443, 22.11.2022, p. 81. | (1)
JO C 443 de 22.11.2022, p. 81. |
(2) Position of the European Parliament of 24 April 2024 (not yet published in the Official Journal) and decision of the Council of 24 May 2024. | (2) Posição do Parlamento Europeu de 24 de abril de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 24 de maio de 2024. |
(3)
OJ L 282, 19.10.2016, p. 4. | (3)
JO L 282 de 19.10.2016, p. 4. |
(4) Regulation (EU) 2021/1119 of the European Parliament and of the Council of 30 June 2021 establishing the framework for achieving climate neutrality and amending Regulations (EC) No 401/2009 and (EU) No 2018/1999 (‘European Climate Law’) (OJ L 243, 9.7.2021, p. 1). | (4) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1). |
(5) Decision (EU) 2022/591 of the European Parliament and of the Council of 6 April 2022 on a General Union Environment Action Programme to 2030 (OJ L 114, 12.4.2022, p. 22). | (5) Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (JO L 114 de 12.4.2022, p. 22). |
(6) Directive (EU) 2024/1619 of the European Parliament and of the Council of 31 May 2024 amending Directive 2013/36/EU as regards supervisory powers, sanctions, third-country branches, and environmental, social and governance risks (Capital Requirements Directive) (OJ L, 2024/1619, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1619/oj). | (6) Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que altera a Diretiva 2013/36/UE no respeitante aos poderes de supervisão, às sanções, às sucursais de países terceiros e aos riscos ambientais, sociais e de governação (Diretiva Requisitos de Fundos Próprios) (JO L, 2024/1619, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1619/oj). |
(7) Regulation (EU) 2017/821 of the European Parliament and of the Council of 17 May 2017 laying down supply chain due diligence obligations for Union importers of tin, tantalum and tungsten, their ores, and gold originating from conflict-affected and high-risk areas (OJ L 130, 19.5.2017, p. 1). | (7) Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1). |
(8) Regulation (EU) 2023/1542 of the European Parliament and of the Council of 12 July 2023 concerning batteries and waste batteries, amending Directive 2008/98/EC and Regulation (EU) 2019/1020 and repealing Directive 2006/66/EC (OJ L 191, 28.7.2023, p. 1). | (8) Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE (JO L 191 de 28.7.2023, p. 1). |
(9) Regulation (EU) 2023/1115 of the European Parliament and of the Council of 31 May 2023 on the making available on the Union market and the export from the Union of certain commodities and products associated with deforestation and forest degradation and repealing Regulation (EU) No 995/2010 (OJ L 150, 9.6.2023, p. 206). | (9) Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206). |
(10) Directive (EU) 2016/2341 of the European Parliament and of the Council of 14 December 2016 on the activities and supervision of institutions for occupational retirement provision (IORPs) (OJ L 354, 23.12.2016, p. 37). | (10) Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP) (JO L 354 de 23.12.2016, p. 37). |
(11) Directive (EU) 2016/943 of the European Parliament and of the Council of 8 June 2016 on the protection of undisclosed know-how and business information (trade secrets) against their unlawful acquisition, use and disclosure (OJ L 157, 15.6.2016, p. 1). | (11) Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (JO L 157 de 15.6.2016, p. 1). |
(12) Regulation (EU) 2021/821 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2021 setting up a Union regime for the control of exports, brokering, technical assistance, transit and transfer of dual-use items (OJ L 206, 11.6.2021, p. 1). | (12) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1). |
(13) Regulation (EU) 2019/125 of the European Parliament and of the Council of 16 January 2019 concerning trade in certain goods which could be used for capital punishment, torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment (OJ L 30, 31.1.2019, p. 1). | (13) Regulamento (UE) 2019/125 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, relativo ao comércio de determinadas mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (JO L 30 de 31.1.2019, p. 1). |
(14) Directive 96/71/EC of the European Parliament and of the Council of 16 December 1996 concerning the posting of workers in the framework of the provision of services (OJ L 18, 21.1.1997, p. 1). | (14) Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18 de 21.1.1997, p. 1). |
(15) Directive 2013/34/EU of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on the annual financial statements, consolidated financial statements and related reports of certain types of undertakings, amending Directive 2006/43/EC of the European Parliament and of the Council and repealing Council Directives 78/660/EEC and 83/349/EEC (OJ L 182, 29.6.2013, p. 19). | (15) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19). |
(16) Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2019 on the protection of persons who report breaches of Union law (OJ L 305, 26.11.2019, p. 17). | (16) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17). |
(17) Regulation (EU) 2019/2088 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2019 on sustainability-related disclosures in the financial services sector (OJ L 317, 9.12.2019, p. 1). | (17) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1). |
(18) Regulation (EU) 2023/2859 of the European Parliament and of the Council of 13 December 2023 establishing a European single access point providing centralised access to publicly available information of relevance to financial services, capital markets and sustainability (OJ L, 2023/2859, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2859/oj). | (18) Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que cria um ponto de acesso único europeu destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis com relevância para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade (JO L, 2023/2859, 20.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2859/oj). |
(19) Regulation (EU) No 596/2014 of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on market abuse (market abuse regulation) and repealing Directive 2003/6/EC of the European Parliament and of the Council and Commission Directives 2003/124/EC, 2003/125/EC and 2004/72/EC (OJ L 173, 12.6.2014, p. 1). | (19) Regulamento (UE) n.o 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo ao abuso de mercado (Regulamento Abuso de Mercado) e que revoga a Diretiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2003/124/CE, 2003/125/CE e 2004/72/CE da Comissão (JO L 173 de 12.6.2014, p. 1). |
(20) Council Directive 2001/86/EC of 8 October 2001 supplementing the Statute for a European company with regard to the involvement of employees (OJ L 294, 10.11.2001, p. 22). | (20) Diretiva 2001/86/CE do Conselho, de 8 de outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (JO L 294 de 10.11.2001, p. 22). |
(21) Directive 2002/14/EC of the European Parliament and of the Council of 11 March 2002 establishing a general framework for informing and consulting employees in the European Community — Joint declaration of the European Parliament, the Council and the Commission on employee representation (OJ L 80, 23.3.2002, p. 29). | (21) Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80 de 23.3.2002, p. 29). |
(22) Directive 2009/38/EC of the European Parliament and of the Council of 6 May 2009 on the establishment of a European Works Council or a procedure in Community-scale undertakings and Community-scale groups of undertakings for the purposes of informing and consulting employees (OJ L 122, 16.5.2009, p. 28). | (22) Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (JO L 122 de 16.5.2009, p. 28). |
(23) Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (General Data Protection Regulation) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1). | (23) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1). |
(24) Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2020 on representative actions for the protection of the collective interests of consumers and repealing Directive 2009/22/EC (OJ L 409, 4.12.2020, p. 1). | (24) Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (JO L 409 de 4.12.2020, p. 1). |
(25) Directive 2004/35/EC of the European Parliament and of the Council of 21 April 2004 on environmental liability with regard to the prevention and remedying of environmental damage (OJ L 143, 30.4.2004, p. 56). | (25) Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143 de 30.4.2004, p. 56). |
(26) Directive 2014/23/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the award of concession contracts (OJ L 94, 28.3.2014, p. 1). | (26) Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1). |
(27) Directive 2014/24/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on public procurement and repealing Directive 2004/18/EC (OJ L 94, 28.3.2014, p. 65). | (27) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65). |
(28) Directive 2014/25/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on procurement by entities operating in the water, energy, transport and postal services sectors and repealing Directive 2004/17/EC (OJ L 94, 28.3.2014, p. 243). | (28) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243). |
(29)
OJ L 123, 12.5.2016, p. 1. | (29)
JO L 123 de 12.5.2016, p. 1. |
(30) Regulation (EU) 2018/1725 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2018 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data by the Union institutions, bodies, offices and agencies and on the free movement of such data, and repealing Regulation (EC) No 45/2001 and Decision No 1247/2002/EC (OJ L 295, 21.11.2018, p. 39). | (30) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39). |
(31) Directive 2011/61/EU of the European Parliament and of the Council of 8 June 2011 on Alternative Investment Fund Managers and amending Directives 2003/41/EC and 2009/65/EC and Regulations (EC) No 1060/2009 and (EU) No 1095/2010 (OJ L 174, 1.7.2011, p. 1). | (31) Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1). |
(32) Directive 2009/65/EC of the European Parliament and of the Council of 13 July 2009 on the coordination of laws, regulations and administrative provisions relating to undertakings for collective investment in transferable securities (UCITS) (OJ L 302, 17.11.2009, p. 32). | (32) Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L 302 de 17.11.2009, p. 32). |
(33) Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on prudential requirements for credit institutions and investment firms and amending Regulation (EU) No 648/2012 (OJ L 176, 27.6.2013, p. 1). | (33) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1). |
(34) Directive 2014/65/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014 on markets in financial instruments and amending Directive 2002/92/EC and Directive 2011/61/EU (OJ L 173, 12.6.2014, p. 349). | (34) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349). |
(35) Regulation (EU) No 345/2013 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2013 on European venture capital funds (OJ L 115, 25.4.2013, p. 1). | (35) Regulamento (UE) n.o 345/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de capital de risco (JO L 115 de 25.4.2013, p. 1). |
(36) Regulation (EU) No 346/2013 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2013 on European social entrepreneurship funds (OJ L 115, 25.4.2013, p. 18). | (36) Regulamento (UE) n.o 346/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (JO L 115 de 25.4.2013, p. 18). |
(37) Regulation (EU) 2015/760 of the European Parliament and of the Council of 29 April 2015 on European long-term investment funds (OJ L 123, 19.5.2015, p. 98). | (37) Regulamento (UE) 2015/760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos fundos europeus de investimento a longo prazo (JO L 123 de 19.5.2015, p. 98). |
(38) Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council of 25 November 2009 on the taking-up and pursuit of the business of Insurance and Reinsurance (Solvency II) (OJ L 335, 17.12.2009, p. 1). | (38) Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335 de 17.12.2009, p. 1). |
(39) Regulation (EU) No 648/2012 of the European Parliament and of the Council of 4 July 2012 on OTC derivatives, central counterparties and trade repositories (OJ L 201, 27.7.2012, p. 1). | (39) Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1). |
(40) Regulation (EU) No 909/2014 of the European Parliament and of the Council of 23 July 2014 on improving securities settlement in the European Union and on central securities depositories and amending Directives 98/26/EC and 2014/65/EU and Regulation (EU) No 236/2012 (OJ L 257, 28.8.2014, p. 1). | (40) Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.o 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1). |
(41) Regulation (EU) 2017/2402 of the European Parliament and of the Council of 12 December 2017 laying down a general framework for securitisation and creating a specific framework for simple, transparent and standardised securitisation, and amending Directives 2009/65/EC, 2009/138/EC and 2011/61/EU and Regulations (EC) No 1060/2009 and (EU) No 648/2012 (OJ L 347, 28.12.2017, p. 35). | (41) Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 648/2012 (JO L 347 de 28.12.2017, p. 35). |
(42) Directive (EU) 2015/2366 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2015 on payment services in the internal market, amending Directives 2002/65/EC, 2009/110/EC and 2013/36/EU and Regulation (EU) No 1093/2010, and repealing Directive 2007/64/EC (OJ L 337, 23.12.2015, p. 35). | (42) Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337 de 23.12.2015, p. 35). |
(43) Directive 2009/110/EC of the European Parliament and of the Council of 16 September 2009 on the taking up, pursuit and prudential supervision of the business of electronic money institutions amending Directives 2005/60/EC and 2006/48/EC and repealing Directive 2000/46/EC (OJ L 267, 10.10.2009, p. 7). | (43) Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 2000/46/CE (JO L 267 de 10.10.2009, p. 7). |
(44) Regulation (EU) 2020/1503 of the European Parliament and of the Council of 7 October 2020 on European crowdfunding service providers for business, and amending Regulation (EU) 2017/1129 and Directive (EU) 2019/1937 (OJ L 347, 20.10.2020, p. 1). | (44) Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo às entidades, e que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 e a Diretiva (UE) 2019/1937 (JO L 347 de 20.10.2020, p. 1). |
(45) Regulation (EU) 2023/1114 of the European Parliament and of the Council of 31 May 2023 on markets in crypto-assets, and amending Regulations (EU) No 1093/2010 and (EU) No 1095/2010 and Directives 2013/36/EU and (EU) 2019/1937 (OJ L 150, 9.6.2023, p. 40). | (45) Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 40). |
(46) Directive 2004/109/EC of the European Parliament and of the Council of 15 December 2004 on the harmonisation of transparency requirements in relation to information about issuers whose securities are admitted to trading on a regulated market and amending Directive 2001/34/EC (OJ L 390, 31.12.2004, p. 38). | (46) Diretiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 390 de 31.12.2004, p. 38). |
(47) Regulation (EC) No 1606/2002 of the European Parliament and of the Council of 19 July 2002 on the application of international accounting standards (OJ L 243, 11.9.2002, p. 1). | (47) Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade (JO L 243 de 11.9.2002, p. 1). |
(48) Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council of 16 February 2011 laying down the rules and general principles concerning mechanisms for control by the Member States of the Commission’s exercise of implementing powers (OJ L 55, 28.2.2011, p. 13). | (48) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13). |
ANNEX | ANEXO |
Part I | Parte I |
1. RIGHTS AND PROHIBITIONS INCLUDED IN INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS INSTRUMENTS | 1. DIREITOS E PROIBIÇÕES INCLUÍDOS NOS ACORDOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS |
1. | The right to life, interpreted in line with Article 6(1) of the International Covenant on Civil and Political Rights. The abuse of that right includes, but is not restricted to, private or public security guards protecting the company’s resources, facilities or personnel causing the death of a person due to a lack of instruction or control by the company; | 1. | O direito à vida, interpretado em consonância com o artigo 6.o, n.o 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A violação desse direito inclui, nomeadamente, os agentes de segurança privados ou públicos que protegem os recursos, as instalações ou o pessoal da empresa que causem a morte de uma pessoa por falta de instruções ou de controlo por parte da empresa; |
2. | The prohibition of torture, cruel, inhuman or degrading treatment, interpreted in line with Article 7 of the International Covenant on Civil and Political Rights. This includes, but is not restricted to, private or public security guards protecting the company’s resources, facilities or personnel subjecting a person to torture or cruel, inhuman or degrading treatment due to a lack of instruction or control by the company; | 2. | A proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, interpretada em consonância com o artigo 7.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, incluindo, nomeadamente, os agentes de segurança privados ou públicos que protegem os recursos, as instalações ou o pessoal da empresa que sujeitem uma pessoa a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes por falta de instruções ou de controlo por parte da empresa; |
3. | The right to liberty and security, interpreted in line with Article 9(1) of the International Covenant on Civil and Political Rights; | 3. | O direito à liberdade e à segurança, interpretado em consonância com o artigo 9.o, n.o 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
4. | The prohibition of arbitrary or unlawful interference with a person’s privacy, family, home or correspondence and unlawful attacks on their honour or reputation, interpreted in line with Article 17 of the International Covenant on Civil and Political Rights; | 4. | A proibição das intervenções arbitrárias ou ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou na correspondência de uma pessoa e dos atentados ilegais à sua honra ou reputação, interpretada em consonância com o artigo 17.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
5. | The prohibition of interference with the freedom of thought, conscience and religion, interpreted in line with Article 18 of the International Covenant on Civil and Political Rights; | 5. | A proibição da interferência na liberdade de pensamento, de consciência e de religião, interpretada em consonância com o artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
6. | The right to enjoy just and favourable conditions of work, including a fair wage and an adequate living wage for employed workers and an adequate living income for self-employed workers and smallholders, which they earn in return from their work and production, a decent living, safe and healthy working conditions and reasonable limitation of working hours, interpreted in line with Articles 7 and 11 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights; | 6. | O direito de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, incluindo um salário equitativo e decente para os trabalhadores por conta de outrem, e um rendimento decente para os trabalhadores independentes e os pequenos agricultores, que aufiram em troca do seu trabalho e da sua produção, condições de existência decentes, condições de trabalho seguras e higiénicas e uma limitação razoável das horas de trabalho, interpretado em consonância com os artigos 7.o e 11.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; |
7. | The prohibition to restrict workers’ access to adequate housing, if the workforce is housed in accommodation provided by the company, and to restrict workers’ access to adequate food, clothing, and water and sanitation in the workplace, interpreted in line with Article 11 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights; | 7. | A proibição de restringir o acesso dos trabalhadores a uma habitação adequada, se a mão de obra estiver albergada em alojamentos disponibilizados pela empresa, e de restringir o acesso dos trabalhadores a alimentos, vestuário, água e saneamento adequados no local de trabalho, interpretada em consonância com o artigo 11.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; |
8. | The right of the child to the highest attainable standard of health, interpreted in line with Article 24 of the Convention on the Rights of the Child; the right to education, interpreted in line with Article 28 of the Convention on the Rights of the Child; the right to an adequate standard of living, interpreted in line with Article 27 of the Convention on the Rights of the Child; the right of the child to be protected from economic exploitation and from performing any work that is likely to be hazardous or to interfere with the child’s education, or to be harmful to the child’s health or physical, mental, spiritual, moral or social development, interpreted in line with Article 32 of the Convention on the Rights of the Child; the right of the child to be protected from all forms of sexual exploitation and sexual abuse and to be protected from being abducted, sold or moved illegally to a different place in or outside their country for the purpose of exploitation, interpreted in line with Articles 34 and 35 of the Convention of the Rights of the Child; | 8. | O direito da criança a gozar do melhor estado de saúde possível, interpretado em consonância com o artigo 24.o da Convenção sobre os Direitos da Criança; o direito à educação, interpretado em consonância com o artigo 28.o da Convenção sobre os Direitos da Criança; o direito a um nível de vida suficiente, interpretado em consonância com o artigo 27.o da Convenção sobre os Direitos da Criança; o direito da criança a ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social, interpretado em consonância com o artigo 32.o da Convenção sobre os Direitos da Criança; o direito da criança a ser protegida contra todas as formas de exploração e de violência sexuais e a ser protegida contra o rapto, a venda ou a deslocação ilegal para outro local, dentro ou fora do seu país, para fins de exploração, interpretado em consonância com os artigos 34.o e 35.o da Convenção sobre os Direitos da Criança; |
9. | The prohibition of the employment of a child under the age at which compulsory schooling is completed and, in any case, is not less than 15 years, except where the law of the place of employment so provides in line with Article 2(4) of the International Labour Organization Minimum Age Convention, 1973 (No 138), interpreted in line with Articles 4 to 8 of the International Labour Organization Minimum Age Convention, 1973 (No 138); | 9. | A proibição do emprego de uma criança com idade inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória e, em qualquer caso, inferior a 15 anos, exceto se a lei do local de trabalho previr tal emprego em consonância com o artigo 2.o, n.o 4, da Convenção n.o 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima (1973), interpretada em consonância com os artigos 4.o a 8.o da Convenção n.o 138 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Idade Mínima (1973); |
10. | The prohibition of the worst forms of child labour (persons below the age of 18 years), interpreted in line with Article 3 of the International Labour Organization Worst Forms of Child Labour Convention, 1999 (No 182). This includes: | (a) | all forms of slavery or practices similar to slavery, such as the sale and trafficking of children, debt bondage and serfdom, as well as forced or compulsory labour, including the forced or compulsory recruitment of children for use in armed conflicts; | (b) | the use, procuring or offering of a child for prostitution, for the production of pornography or for pornographic performances; | (c) | the use, procuring or offering of a child for illicit activities, in particular for the production or trafficking of drugs; and | (d) | work which, by its nature or the circumstances in which it is carried out, is likely to harm the health, safety or morals of children; | 10. | A proibição das piores formas de trabalho infantil (pessoas com idade inferior a 18 anos), interpretada em consonância com o artigo 3.o da Convenção n.o 182 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças (1999). Tal inclui: | a) | Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em conflitos armados; | b) | A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de prostituição, de produção de material pornográfico ou de espetáculos pornográficos; | c) | A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para atividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de estupefacientes; e | d) | Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade da criança; |
11. | The prohibition of forced or compulsory labour, which means all work or service that is exacted from any person under the menace of any penalty and for which the said person has not offered himself or herself voluntarily, for example as a result of debt bondage or trafficking in human beings, interpreted in line with Article 2(1) of the International Labour Organization Forced Labour Convention, 1930 (No 29). Forced or compulsory labour shall not mean any work or services that comply with Article 2(2) of the International Labour Organization Forced Labour Convention, 1930 (No 29) or with Article 8(3), points (b) and (c) of the International Covenant on Civil and Political Rights; | 11. | A proibição do trabalho forçado ou obrigatório, pelo qual se entende todo o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual essa pessoa não se tenha oferecido voluntariamente, por exemplo, em consequência de servidão por dívidas ou tráfico de seres humanos, interpretada em consonância com o artigo 2.o, n.o 1, da Convenção n.o 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado (1930). O trabalho forçado ou obrigatório não abrange os trabalhos ou serviços que cumpram o disposto no artigo 2.o, n.o 2, da Convenção n.o 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado (1930), ou no artigo 8.o, n.o 3, alíneas b) e c), do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
12. | The prohibition of all forms of slavery and slave-trade, including practices akin to slavery, serfdom or other forms of domination or oppression in the workplace, such as extreme economic or sexual exploitation and humiliation, or human trafficking, interpreted in line with Article 8 of the International Covenant on Civil and Political Rights; | 12. | A proibição de todas as formas de escravatura e tráfico de escravos, incluindo práticas análogas à escravatura, servidão ou outras formas de dominação ou opressão no local de trabalho, tais como a exploração económica ou sexual extrema e a humilhação, ou o tráfico de seres humanos, interpretada em consonância com o artigo 8.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
13. | The right to freedom of association, of assembly, and the rights to organise and collective bargaining, interpreted in line with Articles 21 and 22 of the International Covenant on Civil and Political Rights, Article 8 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, the International Labour Organization Freedom of Association and Protection of the Right to Organise Convention, 1948 (No 87), and the International Labour Organization Right to Organise and Collective Bargaining Convention, 1949 (No 98). Those rights include the following: | (a) | workers are free to form or join trade unions; | (b) | the formation, joining and membership of a trade union must not be used as a reason for unjustified discrimination or retaliation; | (c) | trade unions are free to operate in line with their constitutions and rules, without interference from the authorities; and | (d) | the right to strike and the right to collective bargaining; | 13. | O direito à liberdade de associação e de reunião e os direitos de organização e de negociação coletiva, interpretados em consonância com os artigos 21.o e 22.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o artigo 8.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção n.o 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (1948) e a Convenção n.o 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Direito de Organização e de Negociação Coletiva (1949). Tais direitos incluem o seguinte: | a) | Os trabalhadores são livres de constituir ou aderir a sindicatos; | b) | A constituição, a adesão e a filiação num sindicato não podem ser utilizadas como motivo de discriminação ou retaliação injustificadas; | c) | Os sindicatos são livres de operar em conformidade com os seus estatutos e regras, sem interferência das autoridades; e | d) | O direito à greve e o direito à negociação coletiva; |
14. | The prohibition of unequal treatment in employment, unless this is justified by the requirements of the employment, interpreted in line with Articles 2 and 3 of the International Labour Organization Equal Remuneration Convention, 1951 (No 100), Articles 1 and 2 of the International Labour Organization Discrimination (Employment and Occupation) Convention, 1958 (No 111), and Article 7 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. This includes, in particular: | (a) | the payment of unequal remuneration for work of equal value; and | (b) | discrimination on grounds of national extraction or social origin, race, colour, sex, religion, political opinion; | 14. | A proibição da desigualdade de tratamento no emprego, salvo se tal se justificar pelas exigências do emprego, interpretada em consonância com os artigos 2.o e 3.o da Convenção n.o 100 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Igualdade de Remuneração (1951), os artigos 1.o e 2.o da Convenção n.o 111 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão (1958) e o artigo 7.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. A desigualdade de tratamento inclui, em especial: | a) | O pagamento de uma remuneração desigual por trabalho de igual valor; e | b) | A discriminação em razão da origem nacional ou social, da raça, da cor, do sexo, da religião ou das opiniões políticas; |
15. | The prohibition of causing any measurable environmental degradation, such as harmful soil change, water or air pollution, harmful emissions, excessive water consumption, degradation of land, or other impact on natural resources, such as deforestation, that: | (a) | substantially impairs the natural bases for the preservation and production of food; | (b) | denies a person access to safe and clean drinking water; | (c) | makes it difficult for a person to access sanitary facilities or destroys them; | (d) | harms a person’s health, safety, normal use of land or lawfully acquired possessions; | (e) | substantially adversely affects ecosystem services through which an ecosystem contributes directly or indirectly to human wellbeing; | interpreted in line with Article 6(1) of the International Covenant on Civil and Political Rights and Articles 11 and 12 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights; | 15. | A proibição de causar qualquer degradação ambiental mensurável, como alterações nocivas do solo, poluição da água ou do ar, emissões nocivas, consumo excessivo de água, degradação dos solos ou outro efeito nos recursos naturais, como a desflorestação, que: | a) | Prejudique substancialmente as bases naturais de conservação e produção de alimentos; | b) | Negue o acesso de uma pessoa a água potável segura e limpa; | c) | Dificulte o acesso de uma pessoa a instalações sanitárias ou as destrua; | d) | Prejudique a saúde, a segurança, a utilização normal de terrenos ou de bens de uma pessoa adquiridos legalmente; | e) | Prejudique substancialmente os serviços ecossistémicos através dos quais um ecossistema contribui direta ou indiretamente para o bem-estar humano; | Interpretada em consonância com o artigo 6.o, n.o 1, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e os artigos 11.o e 12.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; |
16. | The right of individuals, groupings and communities to lands and resources and the right not to be deprived of means of subsistence, which entails the prohibition to unlawfully evict or take land, forests and waters when acquiring, developing or otherwise using land, forests and waters, including by deforestation, the use of which secures the livelihood of a person, interpreted in line with Article 1 and 27 of the International Covenant on Civil and Political Rights and Article 1, 2 and 11 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights. | 16. | O direito dos indivíduos, agrupamentos e comunidades a terras e a recursos e o direito a não serem privados de meios de subsistência, o que implica a proibição de despejo ou apropriação ilegais de terras, florestas e águas aquando da aquisição, desenvolvimento ou outra forma de utilização, inclusive através da desflorestação, de terras, florestas e águas, cuja utilização assegure um nível de vida suficiente a uma pessoa, interpretado em consonância com os artigos 1.o e 27.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e com os artigos 1.o, 2.o e 11.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. |
2. HUMAN RIGHTS AND FUNDAMENTAL FREEDOMS INSTRUMENTS | 2. INSTRUMENTOS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS |
— | The International Covenant on Civil and Political Rights; | — | Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; |
— | The International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights; | — | Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais; |
— | The Convention on the Rights of the Child; | — | Convenção sobre os Direitos da Criança; |
— | The International Labour Organization’s core/fundamental conventions: | — | Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho: |
— | Freedom of Association and Protection of the Right to Organise Convention, 1948 (No 87); | — | Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (n.o 87); |
— | Right to Organise and Collective Bargaining Convention, 1949 (No 98); | — | Convenção sobre o Direito de Organização e de Negociação Coletiva, 1949 (n.o 98); |
— | Forced Labour Convention, 1930 (No 29) and its 2014 Protocol; | — | Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (n.o 29) e respetivo Protocolo de 2014; |
— | Abolition of Forced Labour Convention, 1957 (No 105); | — | Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (n.o 105); |
— | Minimum Age Convention, 1973 (No 138); | — | Convenção sobre a Idade Mínima, 1973 (n.o 138); |
— | Worst Forms of Child Labour Convention, 1999 (No 182); | — | Convenção sobre as Piores Formas de Trabalho das Crianças, 1999 (n.o 182); |
— | Equal Remuneration Convention, 1951 (No 100); | — | Convenção sobre a Igualdade de Remuneração, 1951 (n.o 100); |
— | Discrimination (Employment and Occupation) Convention, 1958 (No 111). | — | Convenção sobre a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, 1958 (n.o 111). |
Part II | Parte II |
PROHIBITIONS AND OBLIGATIONS INCLUDED IN ENVIRONMENTAL INSTRUMENTS | PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES INCLUÍDAS NOS INSTRUMENTOS NO DOMÍNIO DO AMBIENTE |
1. | The obligation to avoid or minimise adverse impacts on biological diversity, interpreted in line with Article 10, point (b) of the 1992 Convention on Biological Diversity and applicable law in the relevant jurisdiction, including the obligations of the Cartagena Protocol on the development, handling, transport, use, transfer and release of living modified organisms and of the Nagoya Protocol on Access to Genetic Resources and the Fair and Equitable Sharing of Benefits Arising from their Utilization to the Convention on Biological Diversity of 12 October 2014. | 1. | A obrigação de evitar ou minimizar os efeitos negativos na diversidade biológica, interpretada em consonância com o artigo 10.o, alínea b), da Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992 e com o direito aplicável na jurisdição pertinente, incluindo as obrigações do Protocolo de Cartagena relativas ao desenvolvimento, manipulação, transporte, utilização, transferência e libertação de organismos vivos modificados e as do Protocolo de Nagoia sobre o Acesso a Recursos Genéticos e a Partilha Justa e Equitativa dos Benefícios provenientes da sua Utilização relativo à Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 12 de outubro de 2014. |
2. | The prohibition on the import, export, re-export or introduction from the sea of any specimen included in the Appendices I to III of the Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora (CITES) of 3 March 1973 without a permit, interpreted in line with Articles III, IV and V of the Convention; | 2. | A proibição de importar, exportar, reexportar ou introduzir a partir do mar, sem licença, qualquer espécime inscrito nos anexos I a III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), de 3 de março de 1973, interpretada em consonância com os artigos III, IV e V da Convenção; |
3. | The prohibition of the manufacture, import and export of mercury-added products listed in Annex A Part I to the Minamata Convention on Mercury of 10 October 2013 (Minamata Convention), interpreted in line with Article 4(1) of the Convention; | 3. | A proibição do fabrico, de importação e exportação de produtos com mercúrio adicionado inscritos no anexo A, parte I, da Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, de 10 de outubro de 2013 (Convenção de Minamata), interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 1, da Convenção; |
4. | The prohibition of the use of mercury or mercury compounds in the manufacturing processes listed in Annex B Part I to the Minamata Convention after the phase-out date specified in the Convention for the individual processes, interpreted in line with Article 5(2) of the Convention; | 4. | A proibição da utilização de mercúrio ou de compostos de mercúrio nos processos de fabrico enumerados no anexo B, parte I, da Convenção de Minamata após a data de eliminação especificada na Convenção para os processos individuais, interpretada em consonância com o artigo 5.o, n.o 2, da Convenção; |
5. | The prohibition of the unlawful treatment of mercury waste, interpreted in line with Article 11(3) of the Minamata Convention and Article 13 of Regulation (EU) 2017/852 of the European Parliament and of the Council (1); | 5. | A proibição do tratamento ilegal de resíduos de mercúrio, interpretada em consonância com o artigo 11.o, n.o 3, da Convenção de Minamata e com o artigo 13.o do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (1); |
6. | The prohibition of the production and use of chemicals listed in Annex A to the Stockholm Convention of 22 May 2001 on Persistent Organic Pollutants (POPs Convention), interpreted in line with Article 3(1), point (a), point (i) of the Convention and Regulation (EU) 2019/1021 of the European Parliament and of the Council (2); | 6. | A proibição da produção e utilização das substâncias químicas enumeradas no anexo A da Convenção de Estocolmo, de 22 de maio de 2001, sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (Convenção POP), interpretada em consonância com o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), subalínea i), da Convenção e com o Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho (2); |
7. | The prohibition of the unlawful handling, collection, storage and disposal of waste, interpreted in line with Article 6(1), point (d), points (i) and (ii) of the POPs Convention and Article 7 of Regulation (EU) 2019/1021; | 7. | A proibição da manipulação, recolha, armazenamento e eliminação ilegais de resíduos, interpretada em consonância com o artigo 6.o, n.o 1, alínea d), subalíneas i) e ii), da Convenção POP e com o artigo 7.o do Regulamento (UE) 2019/1021; |
8. | The prohibition of the import or export of a chemical listed in Annex III to the Rotterdam Convention on the Prior Informed Consent Procedure for Certain Hazardous Chemicals and Pesticides in International Trade (UNEP/FAO) of 10 September 1998, interpreted in line with Article 10(1), Article 11(1), point (b) and Article 11(2) of the Convention and indication by the importing or exporting Party to the Convention in line with the Prior Informed Consent (PIC) Procedure; | 8. | A proibição de importação ou exportação de um produto químico enumerado no anexo III da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional (PNUA/FAO), de 10 de setembro de 1998, interpretada em consonância com o artigo 10.o, n.o 1, e o artigo 11.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, da Convenção, e a indicação pela Parte importadora ou exportadora na Convenção, em consonância com o procedimento de prévia informação e consentimento (PIC); |
9. | The prohibition of the unlawful production, consumption, import and export of controlled substances in Annexes A, B, C and E to the Montreal Protocol on substances that deplete the Ozone Layer to the Vienna Convention for the protection of the Ozone Layer, interpreted in line with Article 4B of the Montreal Protocol and licensing provisions under applicable law in relevant jurisdiction; | 9. | A proibição de produção, consumo, importação e exportação ilegais de substâncias regulamentadas constantes dos anexos A, B, C e E do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Deterioram a Camada de Ozono à Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, interpretada em consonância com o artigo 4.o-B do Protocolo de Montreal e as disposições em matéria de licenciamento ao abrigo do direito aplicável na jurisdição pertinente; |
10. | The prohibition of the export of hazardous or other waste, interpreted in line with Article 1(1) and (2) of the Basel Convention on the Control of Transboundary Movements of Hazardous Wastes and their Disposal of 22 March 1989 (Basel Convention) and Regulation (EC) No 1013/2006 of the European Parliament and of the Council (3): | (a) | to a party to the Convention that has prohibited the import of such hazardous and other wastes, interpreted in line with Article 4(1), point (b) of the Basel Convention; | (b) | to a state of import that does not consent in writing to the specific import, in the case where that state of import has not prohibited the import of such hazardous wastes, interpreted in line with Article 4(1), point (c) of the Basel Convention; | (c) | to a non-party to the Basel Convention, interpreted in line with Article 4(5) of the Basel Convention; | (d) | to a state of import if such hazardous wastes or other wastes are not managed in an environmentally sound manner in that state or elsewhere, interpreted in line with Article 4(8) the first sentence of the Basel Convention; | 10. | A proibição de exportação de resíduos perigosos ou outros resíduos, interpretada em consonância com o artigo 1, n.os 1 e 2, da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, de 22 de março de 1989 (Convenção de Basileia), e com o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3): | a) | Para uma Parte na Convenção que tenha proibido a importação de tais resíduos perigosos e outros resíduos, interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Convenção de Basileia; | b) | Para um Estado de importação que não tenha dado o seu consentimento por escrito à importação específica, caso esse Estado de importação não tenha proibido a importação de tais resíduos perigosos, interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Convenção de Basileia; | c) | Para uma não Parte na Convenção de Basileia, interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 5, da Convenção de Basileia; | d) | Para um Estado de importação, se tais resíduos perigosos ou outros resíduos não forem geridos de uma forma ambientalmente segura e racional nesse Estado ou noutro qualquer lugar, interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 8, primeira frase, da Convenção de Basileia; |
11. | The prohibition of the export of hazardous wastes from countries listed in Annex VII to the Basel Convention to countries not listed in Annex VII for operations listed in Annex IV to the Basel Convention, interpreted in line with Article 4A of the Basel Convention and Article 34 and 36 of Regulation (EC) No 1013/2006; | 11. | A proibição de exportação de resíduos perigosos dos países enumerados no anexo VII da Convenção de Basileia para países não enumerados no anexo VII, tendo em vista operações enumeradas no anexo IV dessa Convenção, interpretada em consonância com o artigo 4.o-A da Convenção de Basileia e com os artigos 34.o e 36.o do Regulamento (CE) n.o 1013/2006; |
12. | The prohibition of the import of hazardous wastes and other wastes from a non-party that has not ratified the Basel Convention, interpreted in line with Article 4(5) of the Basel Convention; | 12. | A proibição de importação de resíduos perigosos e de outros resíduos de uma não Parte que não tenha ratificado a Convenção de Basileia, interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 5, da Convenção de Basileia; |
13. | The obligation to avoid or minimise adverse impacts on the properties delineated as natural heritage as defined in Article 2 of the Convention Concerning the Protection of the World Cultural and Natural Heritage of 16 November 1972 (the World Heritage Convention), interpreted in line with Article 5, point (d) of the World Heritage Convention and applicable law in the relevant jurisdiction; | 13. | A obrigação de evitar ou minimizar efeitos negativos nos bens considerados património natural na aceção do artigo 2.o da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, de 16 de novembro de 1972 (Convenção para a Proteção do Património Mundial), interpretada em consonância com o artigo 5.o, alínea d), da Convenção para a Proteção do Património Mundial e com o direito aplicável na jurisdição pertinente; |
14. | The obligation to avoid or minimise adverse impacts on wetlands as defined in Article 1 of the Convention on Wetlands of International Importance especially as Waterfowl Habitat of 2 February 1971 (Ramsar Convention), interpreted in line with Article 4(1) of the Ramsar Convention and applicable law in the relevant jurisdiction; | 14. | A obrigação de evitar ou minimizar efeitos negativos nas zonas húmidas na aceção do artigo 1.o da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, de 2 de fevereiro de 1971 (Convenção de Ramsar), interpretada em consonância com o artigo 4.o, n.o 1, da Convenção de Ramsar e com o direito aplicável na jurisdição pertinente; |
15. | The obligation to prevent the pollution from ships, interpreted in line with the International Convention for the Prevention of Pollution from Ships of 2 November 1973, as amended by the Protocol of 1978 (MARPOL 73/78). This includes: | (a) | the prohibition on the discharge into the sea of: | (i) | oil or oily mixtures as defined in Regulation 1 of Annex I to MARPOL 73/78, interpreted in line with Regulations 9 to 11 of Annex I to MARPOL 73/78; | (ii) | noxious liquid substances as defined in Regulation 1(6) of Annex II to MARPOL 73/78, interpreted in line with Regulations 5 and 6 of Annex II to MARPOL 73/78; and | (iii) | sewage as defined in Regulation 1(3) of Annex IV to MARPOL 73/78, interpreted in line with Regulations 8 and 9 of Annex IV to MARPOL 73/78; | (b) | the prohibition of unlawful pollution by harmful substances carried by sea in packaged form as defined in Regulation 1 of Annex III to MARPOL 73/78, interpreted in line with Regulations 1 to 7 of Annex III to MARPOL 73/78; and | (c) | the prohibition of unlawful pollution by garbage from ships as defined in Regulation 1 of Annex V to MARPOL 73/78, interpreted in line with Regulations 3 to 6 to Annex V of MARPOL 73/78; | 15. | A obrigação de prevenir a poluição por navios, interpretada em consonância com a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, de 2 de novembro de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978 (MARPOL 73/78). Tal inclui: | a) | A proibição de descarregar para o mar: | i) | hidrocarbonetos ou misturas de hidrocarbonetos na aceção da regra 1 do anexo I da MARPOL 73/78, interpretada em consonância com as regras 9 a 11 do anexo I da MARPOL 73/78, | ii) | substâncias líquidas nocivas na aceção da regra 1, ponto 6, do anexo II da MARPOL 73/78, interpretada em consonância com as regras 5 e 6 do anexo II da MARPOL 73/78, e | iii) | esgotos sanitários na aceção da regra 1, ponto 3, do anexo IV da MARPOL 73/78, interpretada em consonância com as regras 8 e 9 do anexo IV da MARPOL 73/78; | b) | A proibição da poluição ilegal por substâncias prejudiciais transportadas por via marítima em embalagens na aceção da regra 1 do anexo III da MARPOL 73/78, interpretada em consonância com as regras 1 a 7 do anexo III da MARPOL 73/78; e | c) | A proibição da poluição ilegal por lixo dos navios na aceção da regra 1 do anexo V da MARPOL 73/78, interpretada em consonância com as regras 3 a 6 do anexo V da MARPOL 73/78; |
16. | The obligation to prevent, reduce and control pollution of the marine environment by dumping, interpreted in line with Article 210 of the United Nations Convention on the Law of the Sea of 10 December 1982 (UNCLOS) and applicable law in the relevant jurisdiction. | 16. | A obrigação de prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio marinho por alijamento, interpretada em consonância com o artigo 210.o da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982 (CNUDM), e com o direito aplicável na jurisdição em causa. |
(1) Regulation (EU) 2017/852 of the European Parliament and of the Council of 17 May 2017 on mercury, and repealing Regulation (EC) No 1102/2008 (OJ L 137, 24.5.2017, p. 1). | (1) Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1). |
(2) Regulation (EU) 2019/1021 of the European Parliament and of the Council of 20 June 2019 on persistent organic pollutants (OJ L 169, 25.6.2019, p. 45). | (2) Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (JO L 169 de 25.6.2019, p. 45). |
(3) Regulation (EC) No 1013/2006 of the European Parliament and of the Council of 14 June 2006 on shipments of waste (OJ L 190, 12.7.2006, p. 1). | (3) Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO L 190 de 12.7.2006, p. 1). |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj | ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj |
ISSN 1977-0677 (electronic edition) | ISSN 1977-0774 (electronic edition) |