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Documento 32002R1675

    Regulamento (CE) n.° 1675/2002 da Comissão, de 20 de Setembro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    Úř. věst. L 253, 21.9.2002, p. 1—2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1675/oj

    32002R1675

    Regulamento (CE) n.° 1675/2002 da Comissão, de 20 de Setembro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    Jornal Oficial nº L 253 de 21/09/2002 p. 0001 - 0002


    Regulamento (CE) n.o 1675/2002 da Comissão

    de 20 de Setembro de 2002

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1498/98(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2) Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 21 de Setembro de 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Setembro de 2002.

    Pela Comissão

    J. M. Silva Rodríguez

    Director-Geral da Agricultura

    (1) JO L 337 de 24.12.1994, p. 66.

    (2) JO L 198 de 15.7.1998, p. 4.

    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 20 de Setembro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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