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Document 32022R1300

Regulamento de Execução (UE) 2022/1300 da Comissão de 24 de março de 2022 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/1722

JO L 197 de 26.7.2022, pp. 4–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1300/oj

26.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1300 DA COMISSÃO

de 24 de março de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (1), nomeadamente o artigo 58.o, n.o 5, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2021/338 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) altera o artigo 58.o da Diretiva 2014/65/UE no que diz respeito à comunicação das posições.

(2)

Em conformidade com essas alterações ao artigo 58.o da Diretiva 2014/65/UE, a comunicação das posições deixa de se aplicar aos valores mobiliários a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, ponto 44, alínea c), dessa diretiva, que estejam relacionados com uma mercadoria ou um elemento subjacente a que se refere o anexo I, secção C, ponto 10, da mesma diretiva. Por conseguinte, as referências a essas categorias de derivados nas normas técnicas de execução estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 da Comissão (3) devem ser suprimidas.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

O presente regulamento tem por base o projeto de normas técnicas de execução apresentado à Comissão pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

(5)

A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados realizou consultas públicas abertas sobre o projeto de normas técnicas de execução que serve de base ao presente regulamento, analisou os potenciais custos e benefícios a ele associados e solicitou o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados, instituído nos termos do artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (4),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 173 de 12.6.2014, p. 349.

(2)  Diretiva (UE) 2021/338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que altera a Diretiva 2014/65/UE no respeitante aos requisitos de informação, à governação dos produtos e aos limites às posições e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/878 no respeitante à sua aplicação às empresas de investimento a fim de contribuir para a recuperação na sequência da crise de COVID-19 (JO L 68 de 26.2.2021, p. 14).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 da Comissão, de 20 de junho de 2017, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao formato dos relatórios de posição a apresentar pelas empresas de investimento e operadores de mercado (JO L 158 de 21.6.2017, p. 16).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).


ANEXO

O quadro 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2017/1093 passa a ter a seguinte redação:

«Quadro 2

Quadro dos campos a comunicar em relação a todas as posições, para todos os prazos de vencimento, de todos os contratos, para efeitos do artigo 2.o

CAMPO

DADOS A COMUNICAR

FORMATO PARA A COMUNICAÇÃO

Data e hora de apresentação do relatório

Campo a preencher com a data e a hora em que o relatório é apresentado.

{DATE_TIME_FORMAT}

Número de referência do relatório

Campo a preencher com o identificador único atribuído pelo transmitente que identifica inequivocamente o relatório perante as autoridades competentes tanto do transmitente como do recetor.

{ALPHANUM-52}

Data de negociação da posição comunicada

Campo a preencher com a data em que a posição comunicada é detida no final do dia de negociação na plataforma de negociação em causa.

{DATEFORMAT}

Estado do relatório

Indicação sobre se o relatório é novo ou constitui um cancelamento ou alteração de um relatório anteriormente apresentado.

Quando um relatório anteriormente apresentado for cancelado ou alterado, deve ser enviado um relatório que inclua todos os elementos do relatório original, utilizando o Número de Referência do Relatório original, e o campo “Estado do relatório” deve ser preenchido com “CANC”.

Em caso de alteração, deve ser enviado um novo relatório que inclua todos os elementos do relatório original com todas as alterações necessárias, utilizando o Número de Referência do Relatório original, e o campo “Estado do relatório” deve ser preenchido com “AMND”.

“NEWT” — Novo

“CANC” — Cancelamento

“AMND” — Alteração

Identificador ID da entidade que apresenta o relatório

Identificador da empresa de investimento que apresenta o relatório. Campo a preencher com o código Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para as pessoas coletivas ou com o {NATIONAL_ID} para as pessoas singulares que não disponham de um LEI.

{LEI}

ou

{NATIONAL_ID} — Pessoas singulares

Identificador ID do detentor da posição

Campo a preencher com o código Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para as pessoas coletivas ou com o {NATIONAL_ID} para as pessoas singulares que não disponham de um LEI. (Nota: se a posição for detida na qualidade de posição própria da empresa que apresenta o relatório, este campo deve ser idêntico ao campo “Identificador ID da entidade que apresenta o relatório”).

{LEI}

ou

{NATIONAL_ID} — Pessoas singulares

Endereço de correio eletrónico do detentor da posição

Endereço eletrónico para envio de notificações sobre questões relacionadas com a posição.

{ALPHANUM-256}

Identificador ID da entidade que é a empresa-mãe final

Campo a preencher com o código Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para as pessoas coletivas ou com o {NATIONAL_ID} para as pessoas singulares que não disponham de um LEI. Nota: este campo pode ser idêntico aos campos “Identificador ID da entidade que apresenta o relatório” ou “Identificador ID do detentor da posição” se a empresa-mãe final for detentora das suas próprias posições, ou elaborar os seus próprios relatórios.

{LEI}

ou

{NATIONAL_ID} — Pessoas singulares

Endereço de correio eletrónico da entidade-mãe final

Endereço de correio eletrónico para a correspondência respeitante às posições agregadas.

{ALPHANUM-256}

Estatuto da empresa-mãe do organismo de investimento coletivo

Campo para indicar se o detentor da posição é um organismo de investimento coletivo que toma decisões de investimento de forma independente da sua empresa-mãe, como previsto no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão (*1).

“TRUE” — o detentor da posição é um organismo de investimento coletivo que toma decisões de investimento independentes

“FALSE” — o detentor da posição não é um organismo de investimento coletivo que toma decisões de investimento independentes

Código de identificação do contrato negociado em plataformas de negociação

Identificador do derivado de mercadorias, licença de emissão ou seu derivado. Ver o campo “Identificador da plataforma de negociação” para tratamento dos contratos OTC economicamente equivalentes a contratos negociados em plataformas de negociação.

{ISIN}

Código de produto atribuído pela Plataforma

Campo a preencher com um identificador alfanumérico único e inequívoco utilizado pela plataforma de negociação para agrupamento de contratos com diferentes prazos de vencimento e preços de exercício sobre um mesmo produto.

{ALPHANUM-12}

Identificador da plataforma de negociação

Campo a preencher com o segmento MIC da norma ISO 10383 para as posições comunicadas em relação a contratos negociados numa plataforma. Se o segmento MIC não existir, utilizar o MIC operacional.

{MIC}

Para as posições em contratos OTC economicamente equivalentes não negociadas numa plataforma, utilizar o código MIC “xxxx”.

Para os derivados cotados ou licenças de emissão negociados fora de bolsa, utilizar o código MIC “XOFF”.

 

Tipo de posição

Campo para indicar se a posição envolve futuros, opções, licenças de emissão ou seus derivados ou qualquer outro tipo de contrato.

“OPTN” — Opções, incluindo opções transacionáveis separadamente dos tipos FUTR ou OTHR, excluindo produtos em que a opção surge apenas enquanto elemento integrado

“FUTR” — Futuros

“EMIS” — Licenças de emissão e seus derivados

“OTHR” — Qualquer outro tipo de contratos

Prazo de vencimento da posição

Indicação sobre se o prazo de vencimento do contrato correspondente à posição comunicada diz respeito ao mês spot ou a todos os outros meses. Nota: será necessário apresentar relatórios separados para os meses spot e para todos os outros meses.

“SPOT” — mês spot, incluindo todas as posições de tipo EMIS

“OTHR” — todos os outros meses

Quantidade de posições

Campo a preencher com a quantidade de posições detidas no derivado de mercadorias, licença de emissão ou seus derivados em termos líquidos, expressa em lotes, se os limites das posições são expressos em lotes, ou em unidades do subjacente.

Este campo deve ser preenchido com um número positivo para as posições longas e com um número negativo para as posições curtas.

{DECIMAL-15/2}

Notação da quantidade de posições

Este campo deve ser preenchido com as unidades utilizadas para comunicar a quantidade de posições.

“LOTS” — se a quantidade de posições for expressa em lotes

{ALPHANUM-25} — uma descrição das unidades utilizadas se a quantidade de posições for expressa em unidades do subjacente

“UNIT” — se a quantidade de posições for expressa em unidades

Quantidade de posições em equivalente delta

Se o Tipo de Posição for “OPTN” ou no caso de uma opção sobre “EMIS”, este campo deve apresentar a quantidade de posições em equivalente delta comunicada no campo “Quantidade de Posições”.

Este campo deve ser preenchido com um número positivo para as opções de compra longas e as opções de venda curtas; e com um número negativo para as opções de venda longas e as opções de compra curtas.

{DECIMAL-15/2}

Indicador sobre se a posição é uma posição de redução de riscos relacionados com uma atividade comercial

Campo para indicar se a posição é uma posição de redução de riscos em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento Delegado (UE) 2022/1301.

“TRUE” — posição de redução de riscos

“FALSE” — posição que não é uma posição de redução de riscos


(*1)  Regulamento Delegado (UE) 2022/1301 da Comissão, de 31 de março de 2022, que altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2020/1226 no respeitante às informações a prestar em conformidade com os requisitos de notificação STS para as titularizações sintéticas de balanço (JO L 197 de ….….2022, p. 10)».


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