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Documento 32023R2055R(01)
Corrigendum to Commission Regulation (EU) 2023/2055 of 25 September 2023 amending Annex XVII to Regulation (EC) No 1907/2006 of the European Parliament and of the Council concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals (REACH) as regards synthetic polymer microparticles (OJ L 238, 27.9.2023)
Retificação do Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos (JO L 238 de 27.9.2023)
Retificação do Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos (JO L 238 de 27.9.2023)
C/2025/3686
JO L, 2025/90479, 6.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2055/corrigendum/2025-06-06/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2055/corrigendum/2025-06-06/oj
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2025/90479 |
6.6.2025 |
Retificação do Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão, de 25 de setembro de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita a micropartículas de polímeros sintéticos
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 238 de 27 de setembro de 2023 )
Na página 77, no anexo que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, segunda coluna do quadro, n.o 1:
onde se lê:
«Não devem ser colocados no mercado como substâncias estremes ou, quando as micropartículas de polímeros sintéticos estiverem presentes para conferir uma característica desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em massa.»,
deve ler-se:
«Não devem ser colocadas no mercado estremes ou, quando as micropartículas de polímeros sintéticos estiverem presentes para conferir uma característica desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em massa.».
Na página 78, no anexo que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, segunda coluna do quadro, n.o 4, alínea a):
onde se lê:
«Micropartículas de polímeros sintéticos, como substâncias estremes ou contidas em misturas, para utilização em instalações industriais;»,
deve ler-se:
«Micropartículas de polímeros sintéticos, estremes ou contidas em misturas, para utilização em instalações industriais;».
Na página 78, no anexo que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, segunda coluna do quadro, n.o 5, proémio:
onde se lê:
«O n.o 1 não se aplica à colocação no mercado das seguintes micropartículas de polímeros sintéticos, como substâncias estremes ou contidas em misturas:»,
deve ler-se:
«O n.o 1 não se aplica à colocação no mercado das seguintes micropartículas de polímeros sintéticos, estremes ou contidas em misturas:».
Na página 79, no anexo que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, segunda coluna do quadro, n.o 7, alínea b):
(Não diz respeito à versão portuguesa)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2055/corrigendum/2025-06-06/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)