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Documento 32007R0936
Commission Regulation (EC) No 936/2007 of 6 August 2007 setting, for the 2007/08 marketing year, the buying-in price to be applied by storage agencies for unprocessed dried grapes and unprocessed dried figs
Regulamento (CE) n.° 936/2007 da Comissão, de 6 de Agosto de 2007 , que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2007/2008
Regulamento (CE) n.° 936/2007 da Comissão, de 6 de Agosto de 2007 , que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2007/2008
JO L 206 de 7.8.2007, p. 4-4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/07/2008
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7.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/4 |
REGULAMENTO (CE) N.o 936/2007 DA COMISSÃO
de 6 de Agosto de 2007
que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2007/2008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 8 do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Os critérios de fixação do preço a que os organismos de armazenagem compram as uvas secas e os figos secos não transformados são determinados no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96, estando as condições de compra e de gestão dos produtos pelos organismos de armazenagem definidas no Regulamento (CE) n.o 1622/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de armazenagem aplicável às uvas secas e aos figos secos não transformados (2). |
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(2) |
É conveniente, por conseguinte, fixar os preços de compra para a campanha de comercialização de 2007/2008, em relação às uvas secas, com base na evolução das cotações no mercado mundial, e, em relação aos figos secos, com base no preço mínimo fixado pelo Regulamento (CE) n.o 1207/2006 da Comissão, de 9 de Agosto de 2006, que fixa, para a campanha de comercialização de 2006/2007, o preço mínimo a pagar aos produtores de figos secos não transformados, bem como o montante da ajuda à produção para os figos secos (3). |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para a campanha de 2007/2008, o preço de compra referido no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96 é fixado em:
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a) |
458,96 EUR por tonelada líquida, para as uvas secas não transformadas; |
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b) |
597,55 EUR por tonelada líquida, para os figos secos não transformados. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Agosto de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).
(2) JO L 192 de 24.7.1999, p. 33. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1051/2005 (JO L 173 de 6.7.2005, p. 5).