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Documento 32007R0936

Regulamento (CE) n.°  936/2007 da Comissão, de 6 de Agosto de 2007 , que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2007/2008

JO L 206 de 7.8.2007, p. 4-4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Estatuto jurídico do documento Já não está em vigor, Data do termo de validade: 31/07/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/936/oj

7.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/4


REGULAMENTO (CE) N.o 936/2007 DA COMISSÃO

de 6 de Agosto de 2007

que fixa o preço de compra, pelos organismos de armazenagem, das uvas secas e dos figos secos não transformados para a campanha de comercialização de 2007/2008

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 8 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os critérios de fixação do preço a que os organismos de armazenagem compram as uvas secas e os figos secos não transformados são determinados no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96, estando as condições de compra e de gestão dos produtos pelos organismos de armazenagem definidas no Regulamento (CE) n.o 1622/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de armazenagem aplicável às uvas secas e aos figos secos não transformados (2).

(2)

É conveniente, por conseguinte, fixar os preços de compra para a campanha de comercialização de 2007/2008, em relação às uvas secas, com base na evolução das cotações no mercado mundial, e, em relação aos figos secos, com base no preço mínimo fixado pelo Regulamento (CE) n.o 1207/2006 da Comissão, de 9 de Agosto de 2006, que fixa, para a campanha de comercialização de 2006/2007, o preço mínimo a pagar aos produtores de figos secos não transformados, bem como o montante da ajuda à produção para os figos secos (3).

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para a campanha de 2007/2008, o preço de compra referido no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96 é fixado em:

a)

458,96 EUR por tonelada líquida, para as uvas secas não transformadas;

b)

597,55 EUR por tonelada líquida, para os figos secos não transformados.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Agosto de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia (JO L 157 de 21.6.2005, p. 203).

(2)   JO L 192 de 24.7.1999, p. 33. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1051/2005 (JO L 173 de 6.7.2005, p. 5).

(3)   JO L 219 de 10.8.2006, p. 9.


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