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Document 32005R0014

Regulamento (CE) n.° 14/2005 da Comissão, de 5 de Janeiro de 2005, que altera pela quadragésima segunda vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 do Conselho

JO L 5 de 7.1.2005, pp. 10–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 348M de 24.12.2008, pp. 46–48 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/14/oj

7.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 5/10


REGULAMENTO (CE) N.o 14/2005 DA COMISSÃO

de 5 de Janeiro de 2005

que altera pela quadragésima segunda vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos Talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, primeiro travessão, do seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, de 27 de Maio de 2002, contém a lista de pessoas, entidades e organismos abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previstos no referido regulamento.

(2)

Em 22 e 23 de Dezembro de 2004, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar a lista de pessoas, entidades e organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, pelo que o anexo I deve ser alterado em conformidade.

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Janeiro de 2005.

Pela Comissão

Benita FERRERO-WALDNER

Membro da Comissão


(1)   JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2145/2004 da Comissão (JO L 370 de 17.12.2004, p. 6).


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

1.

A seguinte menção deve ser retirada da rubrica «Pessoas singulares»:

 

«Shadi Mohamed Mustafa Abdalla [também conhecido por: a) Emad Abdelhadie, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Alhamza; b) Shadi Mohammed Mustafa Abdalla, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Irbid; c) Shadi Abdallha, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Irbid, Jordânia; d) Shadi Abdallah, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Irbid; e) Emad Abdekhadie, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Athamse; f) Zidan Emad Abdelhadie, nascido em 27 de Setembro de 1976 in Alhamza; g) (utilizado na Bélgica) Shadi Mohammed Mostafa Hasan, nascido em 27 de Setembro de 1976 em Beje, Iraque; h) Zidan; i) Zaidan; j) Al Hut (pt: o tubarão); k) Emad Al Sitawi]. Endereço: rue de Pavie 42, B-1000 Bruxelas. Data de nascimento: 27 de Setembro de 1976. Local de nascimento: Irbid, Jordânia. Nacionalidade: jordano de origem palestiniana. Número de passaporte: a) passaporte jordano número D 862 663, emitido em Irbid, Jordânia, em 10 de Agosto de 1993; b) passaporte jordano número H 641 183, emitido em Irbid, Jordânia, em 17 de Abril de 2002; c) documento internacional de viagem alemão número 0770479, emitido em Dortmund, Alemanha em 16 de Fevereiro de 1998. Informações suplementares: a) filiação paterna: Mohamed Abdalla; b) filiação materna: Jawaher Abdalla, apelido de solteira: Almadaneie; c) condenado e detido na Alemanha.».

2.

As seguintes menções devem ser acrescentadas à rubrica «Pessoas singulares»:

a)

«Saad Rashed Mohammad Al Faqih [também conhecido por: a) Abu Uthman Sa’d Al Faqih; b) Sa’ad Al-Faqih; c) Saad Alfagih; d) Sa’d Al Faqi; e) Saad Al Faqih; f) Saad Al Faqih; g) Saad Al-Fagih; h) Saad Al Fakih]. Título: doutor. Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: 1 de Fevereiro de 1957. Local de nascimento: Zubair, Iraque. Nacionalidade: saudita.»;

b)

«Adel Abdul Jalil Batterjee [também conhecido por: a) Adil Al-Battarjee; b) Adel Batterjee; c) Adil Abd al Jalil Batarji]. Endereço: 2 Helmi Kutbi Street, Jeddah, Arábia Saudita. Data de nascimento: 1 de Julho de 1946. Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita.»;

c)

«Khadafi Abubakar Janjalani [também conhecido por: a) Khadafy Janjalani; b) Khaddafy Abubakar Janjalani; c) Abu Muktar]. Data de nascimento: 3 de Março de 1975. Local de nascimento: Isabela, Basilan, Filipinas. Nacionalidade: filipino.».


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