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Documento 32024D0815
Commission Implementing Decision (EU) 2024/815 of 6 March 2024 amending Implementing Decision (EU) 2021/1182 as regards harmonised standards for medical gloves for single use, biological evaluation of medical devices, sterilization of health care products, packaging for terminally sterilized medical devices and processing of health care products
Decisão de Execução (UE) 2024/815 da Comissão, de 6 de março de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas às luvas de uso único, à avaliação biológica de dispositivos médicos, à esterilização de produtos de saúde, às embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal e ao processamento de produtos de saúde
Decisão de Execução (UE) 2024/815 da Comissão, de 6 de março de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas às luvas de uso único, à avaliação biológica de dispositivos médicos, à esterilização de produtos de saúde, às embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal e ao processamento de produtos de saúde
C/2024/1366
JO L, 2024/815, 8.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/815/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Em vigor
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/815 |
8.3.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/815 DA COMISSÃO
de 6 de março de 2024
que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 no que diz respeito às normas harmonizadas relativas às luvas de uso único, à avaliação biológica de dispositivos médicos, à esterilização de produtos de saúde, às embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal e ao processamento de produtos de saúde
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
De acordo com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os dispositivos que respeitam as normas harmonizadas aplicáveis, ou partes relevantes dessas normas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos desse regulamento abrangidos pelas referidas normas ou respetivas partes. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2017/745 substituiu as Diretivas 90/385/CEE (3) e 93/42/CEE (4) do Conselho, com efeitos a partir de 26 de maio de 2021. |
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(3) |
Pela Decisão de Execução C(2021)2406 (5), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) que revissem as atuais normas harmonizadas relativas aos dispositivos médicos elaboradas em apoio das Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE, e que elaborassem novas normas harmonizadas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 («pedido»). |
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(4) |
Com base no pedido, o CEN e o CENELEC reviram as normas harmonizadas EN 455-3:2015 sobre as luvas médicas de uso único, EN ISO 10993-15:2009 sobre a avaliação biológica de dispositivos médicos, EN ISO 10993-17:2009 sobre a avaliação biológica de dispositivos médicos, EN ISO 10993-18:2020 sobre a avaliação biológica de dispositivos médicos, EN ISO 11137-2:2015 sobre a esterilização de produtos de cuidados de saúde, EN ISO 11607-1:2020 sobre as embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal, EN ISO 11607-2:2020 as sobre embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal e EN ISO 17664:2017 sobre o processamento de produtos de saúde, cujas referências não estão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, a fim de ter em conta os mais recentes progressos técnicos e científicos e a necessidade de apoiar os requisitos do Regulamento (UE) 2017/745. Tal resultou na adoção das normas harmonizadas EN 455-3:2023, EN ISO 10993-15:2023, EN ISO 10993-17:2023 e EN ISO 17664-2:2023 («normas»), e das alterações EN ISO 10993-18:2020/A1:2023, EN ISO 11137-2:2015/A1:2023, EN ISO 11607-1:2020/A1:2023 e EN ISO 11607-2:2020/A1:2023 («alterações»). |
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(5) |
A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou a conformidade das normas e das alterações com o pedido. |
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(6) |
As normas e as alterações satisfazem os requisitos que visam abranger e que constam do Regulamento (UE) 2017/745. É, por conseguinte, adequado publicar as referências das normas e das alterações no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(7) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão (6) enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745. |
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(8) |
A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 são enumeradas num único ato, as referências das normas e das alterações devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2021/1182. |
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(9) |
Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/1182 deve ser alterada em conformidade. |
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(10) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União, a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 6 de março de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.
(2) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/745/oj).
(3) Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1990/385/oj).
(4) Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169 de 12.7.1993, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1993/42/oj).
(5) Decisão de Execução C(2021)2406 da Comissão, de 14 de abril de 2021, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização e ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica no que respeita aos dispositivos médicos, em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, em apoio do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1182 da Comissão, de 16 de julho de 2021, relativa às normas harmonizadas para os dispositivos médicos elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 256 de 19.7.2021, p. 100, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/1182/oj).
ANEXO
Ao anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/1182, são aditadas as seguintes entradas:
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N.o |
Referência da norma |
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«18. |
EN 455-3:2023 Luvas médicas para uso único — Parte 3: Requisitos e ensaios para avaliação biológica |
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19. |
EN ISO 10993-15:2023 Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 15: Identificação e quantificação dos produtos de degradação de metais e ligas de metais (ISO 10993-15:2019) |
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20. |
EN ISO 10993-17:2023 Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 17: Apreciação do risco toxicológico dos constituintes dos dispositivos médicos (ISO 10993-17:2023) |
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21. |
EN ISO 10993-18:2020 Avaliação biológica dos dispositivos médicos — Parte 18: Caracterização química dos materiais dos dispositivos médicos no âmbito de um processo de gestão do risco (ISO 10993-18:2020) EN ISO 10993-18:2020/A1:2023 |
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22. |
EN ISO 11137-2:2015 Esterilização dos produtos de saúde — Radiação — Parte 2: Determinação da dose de esterilização (ISO 11137-2:2013) EN ISO 11137-2:2015/A1:2023 |
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23. |
EN ISO 11607-1:2020 Embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal — Parte 1: Requisitos para materiais, sistemas de barreira estéril e sistemas de embalagem (ISO 11607-1:2019) EN ISO 11607-1:2020/A1:2023 |
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24. |
EN ISO 11607-2:2020 Embalagens para dispositivos médicos para esterilização terminal — Parte 2: Requisitos de validação para os processos de formação, selagem e montagem (ISO 11607-2:2019) EN ISO 11607-2:2020/A1:2023 |
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25. |
EN ISO 17664-2:2023 Processamento de produtos de saúde — Informação a ser fornecida pelo fabricante de dispositivos médicos para o processamento de dispositivos médicos — Parte 2: Dispositivos médicos não críticos (ISO 17664-2:2021)». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/815/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)