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Document 32024D2103
Commission Implementing Decision (EU) 2024/2103 of 30 July 2024 on harmonised standard for direct remote identification for unmanned aircraft drafted in support of Delegated Regulation (EU) 2019/945
Decisão de Execução (UE) 2024/2103 da Comissão, de 30 de julho de 2024, sobre a norma harmonizada para a identificação remota direta de aeronaves não tripuladas elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945
Decisão de Execução (UE) 2024/2103 da Comissão, de 30 de julho de 2024, sobre a norma harmonizada para a identificação remota direta de aeronaves não tripuladas elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945
C/2024/5412
JO L, 2024/2103, 1.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2103/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2103 |
1.8.2024 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/2103 DA COMISSÃO
de 30 de julho de 2024
sobre a norma harmonizada para a identificação remota direta de aeronaves não tripuladas elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão (2), deve presumir-se que um produto conforme com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, é conforme com os requisitos essenciais abrangidos pelas referidas normas, ou partes destas, estabelecidos no anexo, partes 1 a 6, 16 e 17, do referido regulamento delegado. |
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(2) |
Pela Decisão de Execução C(2020) 6148 da Comissão (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração de normas harmonizadas em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 («pedido»). |
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(3) |
Com base no pedido, o CEN elaborou a norma harmonizada EN 4709-002:2023 relativa aos requisitos de identificação remota direta aplicáveis a aeronaves não tripuladas e a dispositivos anexos de identificação remota direta. |
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(4) |
A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se a norma harmonizada EN 4709-002:2023 cumpre o pedido. |
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(5) |
Uma vez que a norma harmonizada EN 4709-002:2023 não responde adequadamente aos requisitos estabelecidos no anexo, parte 2, ponto 12, alínea b), na parte 3, ponto 14, alínea b), na parte 4, ponto 9, alínea b), e na parte 6, ponto 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, relativos à capacidade do sinal de identificação remota direta poder ser recebido diretamente pelos dispositivos móveis existentes, a referência a essa norma deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia com restrições. |
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(6) |
A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Publica-se no Jornal Oficial da União Europeia, com restrições, a referência da norma harmonizada relativa à identificação remota direta de aeronaves não tripuladas, elaborada em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 e indicada no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2024.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão, de 12 de março de 2019, relativo às aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas (JO L 152 de 11.6.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/945/oj).
(3) Decisão de Execução C (2020) 6148 da Comissão, de 11 de setembro de 2020, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que diz respeito aos sistemas de aeronaves não tripuladas destinados a serem operados na categoria «aberta» de operações em apoio do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 da Comissão.
ANEXO
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N.o |
Referência da norma |
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1 |
EN 4709-002:2023 Aerospace series — Unmanned Aircraft Systems — Part 002: Direct Remote identification (Série aeroespacial — Sistemas de aeronaves não tripuladas — Parte 002: Identificação remota direta) Restrição: A norma harmonizada EN 4709-002:2023 não confere uma presunção de conformidade com os requisitos estabelecidos no anexo, parte 2, ponto 12, alínea b), na parte 3, ponto 14, alínea b), na parte 4, ponto 9, alínea b), e na parte 6, ponto 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/945, que obrigam a função de identificação remota direta a emitir os sinais «de uma forma que possam ser recebidos diretamente por dispositivos móveis existentes dentro de alcance». |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/2103/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)