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Document 22011D0159(01)
Decision of the EEA Joint Committee No 159/2011 of 2 December 2011 amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 159/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 159/2011, de 2 de dezembro de 2011 , que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
JO L 76 de , p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
|
15.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 159/2011
de 2 de dezembro de 2011
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 110/2011, de 30 de setembro de 2011 (1). |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 88/2011 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (2) deve ser incorporado no Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18wa [Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«18wb. |
32011 R 0088: Regulamento (UE) n.o 88/2011 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (JO L 29 de 3.2.2011, p. 5).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 88/2011 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de dezembro de 2011, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2011.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 318 de 1.12.2011, p. 50.
(2) JO L 29 de 3.2.2011, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.