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Documento 52025M11871

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.11871 — KINGDOM OF DENMARK / KØBENHAVNS LUFTHAVNE)

PUB/2025/644

JO C, C/2025/3443, 20.6.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3443/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3443/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3443

20.6.2025

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11871 — KINGDOM OF DENMARK / KØBENHAVNS LUFTHAVNE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2025/3443)

1.   

Em 11 de junho de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Københavns Lufthavne A/S («CPH», Dinamarca),

Reino da Dinamarca, Ministério das Finanças («Ministério das Finanças», Dinamarca)

O Ministério das Finanças vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da CPH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CPH detém e explora os aeroportos de Copenhaga e Roskilde, na Dinamarca, incluindo as infraestruturas aeroportuárias conexas. Como tal, a atividade principal da CPH consiste na prestação de serviços de infraestruturas aeroportuárias. O aeroporto de Copenhaga serviu cerca de 29,9 milhões de passageiros em 2024. O aeroporto de Roskilde presta principalmente serviços de aviação de negócios e serve de base para várias escolas de pilotagem.

O Reino da Dinamarca é um Estado-Membro da União Europeia. O Ministério das Finanças exerce os direitos de propriedade do Reino da Dinamarca em determinadas empresas. Entre outras participações, o Ministério das Finanças detém uma participação minoritária sem controlo de 26,4 % na SAS AB, uma companhia aérea sediada na Escandinávia, ativa no transporte aéreo de passageiros e de carga de e para o aeroporto de Copenhaga, bem como no manuseamento de carga, assistência em escala e prestação de serviços de manutenção de linha às aeronaves no aeroporto de Copenhaga.

3.   

Após análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada é suscetível de ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Contudo, isto não prejudica a decisão definitiva da Comissão.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Deve ser indicada a seguinte referência:

M.11871 — KINGDOM OF DENMARK / KØBENHAVNS LUFTHAVNE

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3443/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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