Bloqueio geográfico: entrada em vigor do novo regulamento
O Regulamento (UE) 2018/302 visa evitar a discriminação injustificada nas vendas em linha com base na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno. A proibição do bloqueio geográfico é um elemento importante da estratégia do mercado único digital .
O regulamento entra em vigor em 23 de março de 2018 em todos os países da UE e é aplicável a partir de 3 de dezembro de 2018, a fim de dar tempo aos operadores, em especial aos pequenos, para se adaptarem.
O regulamento altera os Regulamentos (CE) n.º 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE.
No prazo de dois anos após a entrada em vigor da nova regulamentação, a Comissão procederá a uma primeira avaliação do seu impacto no mercado interno, analisando, designadamente, a eventual aplicação das novas regras a determinados serviços prestados por via eletrónica que disponibilizam conteúdos protegidos por direitos de autor, como música, livros eletrónicos e software descarregáveis e jogos em linha, bem como serviços em setores como os transportes e o audiovisual.
Lista de documentos
- Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de fevereiro de 2018, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno, e que altera os Regulamentos (CE) n.º 2006/2004 e (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
- Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor») Texto relevante para efeitos do EEE
- Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE)
- Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (versão codificada) Texto relevante para efeitos do EEE
Sínteses da legislação da UE
- Acesso a conteúdos em linha sem fronteiras
- A nova estratégia para o Mercado Único Digital da União Europeia
- Práticas comerciais desleais
- Cooperação entre os países da União Europeia no domínio da defesa do consumidor
- Ações inibitórias que protegem os interesses coletivos dos consumidores
Mais informações sobre proteção dos consumidores
- Grupo consultivo para os consumidores da União Europeia
- Rede de Centros Europeus do Consumidor: ajudar os consumidores no exercício dos seus direitos quando fazem compras no estrangeiro
- Programa plurianual «Consumidores» da UE (2014-2020)
- Reforçar os direitos dos consumidores
- Comércio eletrónico – Normas comuns da UE
Glossário de termos relacionados com as sínteses da legislação da UE
Ligações úteis
- Mercado Único Digital – Bloqueio Digital
- Comunicado de imprensa – Declaração conjunta do Vice-Presidente Andrus Ansip e das Comissárias Elżbieta Bieńkowska e Mariya Gabriel na sequência da voto do Parlamento Europeu que põe termo ao bloqueio geográfico
- Análise parcial da consulta pública sobre o bloqueio geográfico