Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Nesta secção, pode encontrar as medidas adotadas pelos Estados-Membros da UE para transpor os atos da UE — essencialmente diretivas — para o respetivo direito nacional. Pode pesquisar os títulos e, caso esteja disponível, o texto das medidas, juntamente com informações sobre as datas de notificação, os identificadores nacionais dos atos e as ligações para o ato da UE transposto.
Esta secção é atualizada semanalmente.
O lado esquerdo desta página dá acesso a ferramentas de pesquisa.
Para obter um panorama geral de todas as medidas de transposição nacionais adotadas pelos Estados-Membros da UE para uma dada diretiva, ir para a página da diretiva e clicar em «transposição para o direito nacional» no menu da esquerda.
Está disponível uma ferramenta de tradução automática para traduzir os títulos das medidas nacionais em qualquer língua oficial da UE.
Diretivas são atos jurídicos da UE que estabelecem objetivos vinculativos a alcançar pelos Estados-Membros da UE a que se dirigem (Artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
Os Estados-Membros podem escolher a forma e os meios com que transpõem as diretivas para o direito nacional. Estão, no entanto, vinculados pelas disposições da diretiva quanto ao resultado a alcançar e ao prazo para a transposição. As autoridades nacionais devem notificar a Comissão Europeia das medidas que adotaram. A Comissão Europeia verifica a exaustividade e a exatidão da transposição da legislação da UE para o direito nacional.
EUR-Lex publica informações sobre as medidas de transposição nacionais (título, data de publicação, diretiva(s) transposta(s), etc.). As autoridades nacionais também podem escolher a possibilidade de disponibilizar no EUR-Lex o texto das medidas nacionais. Os Estados-Membros são os únicos responsáveis por todas as informações que forneçam sobre a transposição da legislação da UE para o direito nacional constantes da presente secção.