Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Nesta secção, poderá encontrar informações sobre os procedimentos que conduzem à adoção de atos jurídicos pelas instituições europeias. O EUR-Lex dá-lhe acesso às diferentes etapas dos procedimentos e aos documentos conexos. São igualmente fornecidas informações adicionais, tais como o estado do procedimento (em curso, concluído, interrompido), o tipo de processo (por exemplo, processo legislativo ordinário, processo não legislativo, etc.), a base jurídica, etc.
Na sua maioria, estes procedimentos são interinstitucionais, ou seja, envolvem pelo menos duas instituições da UE.
O EUR-Lex também dá acesso a uma série de procedimentos internos de algumas instituições/órgãos europeus.
O lado esquerdo desta página dá acesso a diversas ferramentas de pesquisa:
Também poderá encontrar um procedimento de adoção de atos associado a um documento clicando no separador «Processo» no lado esquerdo da página correspondente do documento.
Para acompanhar a evolução de um procedimento de adoção de atos, criar um alerta (RSS) clicando em «Seguir este procedimento» no lado esquerdo da página de um documento. Será notificado de todos os novos eventos relativos a este procedimento específico.
Os procedimentos de adoção de atos definem as fases conducentes à adoção de atos jurídicos, bem como as instituições e os órgãos envolvidos e funções respetivas. Variam em função do domínio de intervenção e do tipo de ato em causa.
O procedimento de adoção de atos refere-se ao processo através do qual os «colegisladores» (Parlamento Europeu e Conselho da UE) adotam atos jurídicos: regulamentos, diretivas e decisões. Os atos jurídicos da União Europeia adotados através de um processo legislativo são atos legislativos.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê dois tipos de processos legislativos:
Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o processo legislativo ordinário é o principal processo legislativo do processo decisório da UE, em que o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia agem conjuntamente na qualidade de «colegisladores». Anteriormente, o processo era comummente conhecido por «processo de codecisão».
Aplicam-se aos casos específicos previstos no Tratado. Ao contrário do processo legislativo ordinário, não existe um procedimento único para a adoção de atos no âmbito destes processos. Um ato jurídico pode ser adotado ao abrigo de um processo legislativo especial por:
As instituições da UE também podem adotar atos não legislativos.
A secção relativa aos procedimentos de adoção de atos no EUR-Lex inclui processos não legislativos interinstitucionais para os atos adotados principalmente pelo Conselho sob proposta da Comissão.
Os procedimentos aplicáveis aos atos jurídicos adotados apenas pela Comissão (atos autónomos), incluindo os atos de execução e os atos delegados da Comissão, podem ser consultados na secção relativa aos procedimentos internos.
A referência interinstitucional para os procedimentos de adoção de atos é composta pelo ano, pelo número do processo (algarismos e/ou letras) e pela abreviatura do tipo de processo.
Exemplo
2012/0011/COD — corresponde a (ano)/(número do processo)/(tipo de processo).
O tipo de processo «COD» abrange o processo legislativo ordinário (bem como o anterior processo de codecisão).
Abreviatura |
Processo interinstitucional |
Estado |
ACC |
Acordo | Obsoleto |
APP |
Processo legislativo especial (requer aprovação do Parlamento Europeu) | Utilizado atualmente |
AVC |
Processo de parecer favorável | Obsoleto |
BUD |
Processo orçamental | Utilizado atualmente |
CNB |
Consulta ao Banco Central Europeu | Obsoleto |
CNC |
Consulta ao Tribunal de Contas | Obsoleto |
CNS |
Processo legislativo especial (com consulta do Parlamento Europeu) | Utilizado atualmente |
COD |
Processo legislativo ordinário (anteriormente processo de codecisão) | Utilizado atualmente |
DEC |
Processo de quitação orçamental | Utilizado atualmente |
NLE |
Processo não legislativo | Utilizado atualmente |
PRT |
Protocolo social | Obsoleto |
SYN |
Processo de cooperação | Obsoleto |
O EUR-Lex dá acesso a informações sobre vários procedimentos internos das instituições/órgãos europeus.
Um procedimento interno é uma série de etapas do processo decisório interno numa instituição ou órgão. As etapas do procedimento diferem em função do tipo de procedimento, da instituição envolvida e do seu regulamento interno.
O resultado de um procedimento interno pode ser um ato adotado por uma única instituição (por exemplo, um ato autónomo da Comissão sob a forma de ato de execução) ou um documento que faz parte de um processo legislativo interinstitucional (por exemplo, uma proposta da Comissão ou um parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE)).
As informações sobre os procedimentos internos só foram carregadas no EUR-Lex desde julho de 2016 e, atualmente, só estão disponíveis no que diz respeito ao CESE. Por exemplo, pode encontrar os procedimentos internos que conduzem à adoção de propostas da Comissão ou de atos delegados/de execução, pareceres do CESE, etc.
Pode aceder aos procedimentos internos clicando no separador correspondente no menu do lado esquerdo de qualquer página do documento em causa.
Ver exemplo de um procedimento interno conducente à adoção de uma diretiva de execução da Comissão.