Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Nesta secção podem encontrar-se instrumentos produzidos pela UE no exercício das suas competências externas, nomeadamente:
Poderá encontrar esses acordos internacionais celebrados pela UE acompanhados de uma análise jurídica aprofundada e ligações a informações conexas (validade do ato, datas de efeito, ligações com outros documentos e muito mais).
O lado esquerdo desta página dá acesso a diversas ferramentas de pesquisa.
Os acordos internacionais da UE são acordos juridicamente vinculativos entre a União Europeia e um ou mais países terceiros ou organizações internacionais. Podem ser celebradas quando os Tratados o prevejam ou quando a celebração de um acordo: i) Seja necessária para alcançar, no âmbito das políticas da UE, um dos objetivos previstos nos Tratados; ii) Esteja prevista num ato juridicamente vinculativo da UE; ou iii) Seja suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o seu âmbito de aplicação.
A ação externa da UE consta do Título V do Tratado da União Europeia e da Parte 5 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O processo de negociação e adoção de acordos internacionais consta dos artigos 207.º e 218.º do TFUE no que diz respeito à política comercial comum e outras áreas de ação externa, respetivamente.