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Acordo e Decisão 2014/242/UE entre a UE e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos
Acordo e Decisão 2013/628/UE entre a UE e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos
Acordo e Decisão 2013/521/UE entre a UE e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração
Acordo e Decisão 2007/340/CE entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos
Estados-Membros da UE abrangidos por estes acordos
Obrigação de visto para nacionais de países não pertencentes à União Europeia
O Regulamento (UE) 2018/1806 revoga e codifica o Regulamento (CE) n.o 539/2001. O regulamento enumera os países não pertencentes à UE cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto (anexo II) e os países não pertencentes à UE cujos nacionais têm de obter um visto para viajar para o espaço Schengen.
Acordos recíprocos para os cidadãos da UE
As disposições relativas aos cidadãos do Azerbaijão, de Cabo Verde e da Rússia aplicam-se reciprocamente aos cidadãos da UE.
Documentos que atestem a finalidade da viagem
São necessários documentos adequados que atestem a finalidade da viagem para várias categorias de requerentes de visto que, consoante o país, podem incluir:
Vistos de entradas múltiplas
Aplicam-se requisitos variáveis para diferentes categorias de requerentes de visto, sendo os vistos válidos até 5 anos após terem sido emitidos. Geralmente, dependendo do país, membros da família e visitantes oficiais são elegíveis para vistos de 5 anos, enquanto outras categorias são elegíveis para vistos válidos de 1 a 5 anos.
Taxas
Os acordos preveem uma redução das taxas para não nacionais da UE aquando do pedido de um visto de Schengen. Para além do Acordo de Cabo Verde, todos os outros acordos de facilitação de vistos em causa fixam o nível da taxa de visto em 35 euros (por pedido). Além disso, muitas categorias de cidadãos estão isentas do pagamento de taxas, dependendo do seu objetivo de viagem.
Partida em caso de documentos perdidos ou roubados
Os cidadãos que perderam os seus documentos ou viram os seus documentos roubados podem sair do país com base em documentos de identidade válidos que lhes permitam atravessar a fronteira, emitidos por missões diplomáticas ou postos consulares, sem qualquer visto ou outra autorização.
Prorrogação do visto em circunstâncias excecionais
Os cidadãos que não partam até à data indicada nos seus vistos devido a circunstâncias imprevisíveis (força maior) podem obter a prorrogação da validade dos seus vistos gratuitamente, sem prejuízo da legislação dos países em causa.
Passaportes diplomáticos
Os titulares de passaportes diplomáticos válidos podem entrar, sair e transitar sem visto pelos territórios abrangidos por estes acordos. O Acordo de Cabo Verde prevê igualmente a mesma isenção para os titulares de passaportes de serviço (passaportes emitidos a funcionários públicos).
Estas categorias de titulares de passaportes podem permanecer no espaço Schengen por um período não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
Comités mistos
Os comités mistos de peritos compostos por representantes da UE e do país não pertencente à UE em causa acompanham a aplicação dos acordos.
Regresso e readmissão
Estes acordos estão ligados a acordos de readmissão e a regras comuns para gerir o regresso dos migrantes em situação irregular.
Suspensão da facilitação de vistos UE-Rússia
Na sequência do agravamento da situação desencadeada pela agressão militar russa contra a Ucrânia, que deu origem a uma série de medidas restritivas (ver síntese) e justifica medidas para proteger os interesses essenciais de segurança da UE e dos seus Estados-Membros, a aplicação do acordo sobre a facilitação da emissão de vistos é suspensa na totalidade para todos os cidadãos da Federação da Rússia a partir de 12 de setembro de 2022 [ver Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho].
A Comissão atualizou as orientações sobre a emissão de vistos para os requerentes russos e os controlos dos cidadãos russos nas fronteiras externas, incluindo os cidadãos russos que fogem da mobilização militar. As orientações instam os consulados e as autoridades fronteiriças dos Estados-Membros a reforçarem os controlos de segurança e a vigilância à emissão de vistos, bem como a intensificarem os controlos fronteiriços, respeitando simultaneamente a política de asilo da UE para aqueles que necessitam verdadeiramente de proteção internacional (ver as orientações e a comunicação relativa ao fornecimento de orientações sobre a emissão de vistos para os requerentes russos).
País |
Data de entrada em vigor do acordo |
A decisão é aplicável desde |
Azerbaijão |
1 de setembro de 2014 |
14 de abril de 2014 |
Arménia |
1 de janeiro de 2014 |
22 de outubro de 2013 |
Cabo Verde |
1 de dezembro de 2014 |
7 de outubro de 2013 |
Rússia |
1 de junho de 2007 |
19 de abril de 2007 |
Os acordos de facilitação de vistos, celebrados pela UE com os seguintes países não pertencentes à UE, deixaram de ser aplicáveis aos titulares de passaportes biométricos desses países que ficaram subsequentemente isentos da obrigação de visto: Albânia, Bósnia-Herzegovina, Geórgia, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Ucrânia.
Para mais informações, consultar:
Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 128 de 30.4.2014, p. 49-60).
Decisão 2014/242/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 128 de 30.4.2014, p. 47-48).
Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 289 de 31.10.2013, p. 2-11).
Decisão 2013/628/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 289 de 31.10.2013, p. 1).
Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia (JO L 282 de 24.10.2013, p. 3-12).
As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Decisão 2013/521/UE do Conselho, de 7 de outubro de 2013, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia (JO L 282 de 24.10.2013, p. 1-2).
Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa (JO L 129 de 17.5.2007, p. 27-34).
Decisão 2007/340/CE do Conselho, de 19 de abril de 2007, relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração (JO L 129 de 17.5.2007, p. 25-26).
Decisão (UE) 2022/1500 do Conselho, de 9 de setembro de 2022, relativa à suspensão total da aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação Russa (JO L 234I de 9.9.2022, p. 1-3).
Regulamento (UE) 2019/592 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, no que diz respeito à saída do Reino Unido da União (JO L 103I de 12.4.2019, p. 1-4).
Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 303 de 28.11.2018, p. 39-58).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348 de 24.12.2008, p. 98-107).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República do Azerbaijão sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 215 de 21.7.2014, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a facilitação da emissão de vistos (JO L 334 de 13.12.2013, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde sobre a facilitação da emissão de vistos de curta duração para os cidadãos da República de Cabo Verde e da União Europeia (JO L 321 de 7.11.2014, p. 1).
Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia sobre a facilitação da emissão de vistos aos cidadãos da União Europeia e da Federação da Rússia (JO L 173 de 3.7.2007, p. 34).
última atualização 14.09.2022