Trabalho não declarado: cooperação entre os países da União Europeia
SÍNTESE DE:
Decisão (UE) 2016/344 que cria uma plataforma europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
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Esta decisão estabelece uma plataforma ou fórum a nível da União Europeia (UE), onde os representantes de todos os países da UE podem reunir-se para:
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trocar informações e melhores práticas;
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desenvolver o conhecimento e as competências; e
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estabelecer uma colaboração transfronteiriça mais estreita com vista a combater o trabalho não declarado* com maior eficiência e eficácia.
PONTOS-CHAVE
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A plataforma visa:
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reduzir o trabalho não declarado;
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melhorar as condições de trabalho;
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promover a integração no mercado de trabalho e a inclusão social;
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melhorar a aplicação da lei no domínio da integração no mercado de trabalho e da inclusão social;
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incentivar o desenvolvimento do emprego formal;
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contribuir para reformas estruturais no domínio do trabalho não declarado.
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A plataforma apoia a cooperação entre os países da UE mediante:
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o intercâmbio de melhores práticas e informações;
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o desenvolvimento de competências especializadas e análises;
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o incentivo de abordagens inovadoras para uma cooperação transfronteiriça eficaz e eficiente;
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a promoção de um entendimento mais amplo das questões suscitadas pelo trabalho não declarado.
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As atividades da plataforma incluem:
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desenvolver definições partilhadas, conceitos comuns, análises comparativas, instrumentos para a recolha de dados e recorrer a revisões interpares;
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analisar as diferentes políticas, as medidas preventivas e as sanções;
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criar uma base de dados para o intercâmbio de informações e experiências;
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elaborar orientações para a aplicação da lei, manuais de boas práticas e princípios partilhados pelas inspeções;
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incentivar o intercâmbio de funcionários nacionais e a realização de atividades conjuntas;
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examinar a viabilidade de um sistema de intercâmbio rápido de informações e melhorar a partilha de informações;
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desenvolver a capacidade de formação;
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aumentar a sensibilização para o problema do trabalho não declarado, mediante a realização de campanhas europeias e a coordenação de estratégias regionais ou ao nível da UE.
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A plataforma coopera estreitamente com outros grupos de peritos e comités da UE envolvidos na luta contra o trabalho não declarado.
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A plataforma inclui representantes de todos os países da UE, da Comissão Europeia, bem como dos trabalhadores e dos empregadores.
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Podem participar nas reuniões, na qualidade de observadores, representantes dos parceiros sociais dos setores com elevada incidência de trabalho não declarado, organismos da UE e internacionais relevantes como a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, bem como países não pertencentes à UE (Islândia, Listenstaine e Noruega).
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A plataforma reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e é presidida pela Comissão.
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A participação na plataforma não afeta outras iniciativas nacionais e internacionais dos países da UE para combater o trabalho não declarado.
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A Comissão apresentará um relatório sobre as atividades da plataforma até 13 de março de 2020. Poderá formular recomendações com vista a alterar o âmbito das suas atividades.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A partir de 12 de março de 2016.
CONTEXTO
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O trabalho não declarado é particularmente comum em setores como a construção, a reparação, a jardinagem, a limpeza, o acolhimento de crianças, a restauração e a hotelaria.
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É prejudicial para a economia da UE, gera concorrência desleal e compromete a proteção social e laboral dos trabalhadores.
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Cabe às autoridades nacionais a principal responsabilidade pelo combate ao trabalho não declarado: quer por meio da dissuasão (sanções mais rigorosas, inspeções mais eficazes), quer através de medidas preventivas (incentivos ou amnistias fiscais).
* PRINCIPAIS TERMOS
Trabalho não declarado: qualquer atividade remunerada de caráter lícito, mas não declarada aos poderes públicos.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão (UE) 2016/344 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que cria uma Plataforma europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado (JO L 65 de 11.3.2016, p. 12-20)
última atualização 12.12.2016
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