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Negociações das Nações Unidas sobre o clima — Protocolo de Quioto: segundo período de compromisso

SÍNTESE DE:

Decisão (UE) 2015/1339 relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

  • A decisão emite a aprovação formal da União Europeia (UE) ao acordo alcançado na Conferência de Doa, em dezembro de 2012, de estabelecer um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto. O segundo período de compromisso decorre de 1 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2020.

PONTOS-CHAVE

  • Trinta e oito partes, incluindo a UE, estão envolvidas na segunda fase e assumiram o compromisso de reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 18% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2013 e 2020.
  • A UE, os países da UE e a Islândia comprometeram-se a alcançar conjuntamente uma redução de 20% nas suas emissões combinadas de gases com efeito de estufa para o período de 2013-2020 em relação ao nível de 1990 ou a um ano de referência escolhido. Esta meta reflete o nível total de emissões de gases com efeito de estufa autorizado durante o período de 2013 a 2020 no âmbito do Pacote Clima e Energia.
  • O compromisso conjunto de 20% é partilhado entre a UE, os países da UE e a Islândia.
  • As medidas necessárias para que a UE e os países da UE cumpram este compromisso de redução já foram postas em prática através do Pacote Clima e Energia de 2020.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão entrou em vigor em 7 de agosto de 2015. A Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto ainda não entrou em vigor.

CONTEXTO

O Protocolo de Quioto era, até à Conferência do Clima em Paris de dezembro de 2015, o único acordo juridicamente vinculativo do mundo com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa. Adotado em 1997, contém os compromissos dos países industrializados participantes de reduzir em 5%, em média, as emissões totais respetivas de seis gases com efeito de estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorocarbonetos, perfluorocarbonetos e hexafluoreto de enxofre) durante o primeiro período de compromisso (2008-2012), relativamente aos níveis de 1990.

Na Conferência de Doa sobre Alterações Climáticas, realizada em dezembro de 2012, as Partes no Protocolo de Quioto adotaram a Emenda de Doa que estabelece um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto (2013-2020). A segunda fase do Protocolo de Quioto serve de ponte para um acordo global sobre as alterações climáticas pós-2020.

Uma vez que a Islândia não é um país da UE, as condições do cumprimento conjunto relativas à sua participação tiveram de ser estabelecidas num acordo internacional separado (Decisão (UE) 2015/1340 do Conselho).

Segundo período de compromisso de Quioto (2013-2020) no sítio da Comissão Europeia

ATO

Decisão (UE) 2015/1339 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (JO L 207 de 4.8.2015, p. 1-5)

ATOS RELACIONADOS

Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (JO L 130 de 15.5.2002, p. 1-3)

Decisão (UE) 2015/1340 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 207 de 4.8.2015, p. 15-16)

última atualização 08.02.2016

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