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Negociações das Nações Unidas sobre o clima — Protocolo de Quioto: segundo período de compromisso
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
PONTOS-CHAVE
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão entrou em vigor em 7 de agosto de 2015. A Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto ainda não entrou em vigor.
CONTEXTO
O Protocolo de Quioto era, até à Conferência do Clima em Paris de dezembro de 2015, o único acordo juridicamente vinculativo do mundo com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa. Adotado em 1997, contém os compromissos dos países industrializados participantes de reduzir em 5%, em média, as emissões totais respetivas de seis gases com efeito de estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorocarbonetos, perfluorocarbonetos e hexafluoreto de enxofre) durante o primeiro período de compromisso (2008-2012), relativamente aos níveis de 1990.
Na Conferência de Doa sobre Alterações Climáticas, realizada em dezembro de 2012, as Partes no Protocolo de Quioto adotaram a Emenda de Doa que estabelece um segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto (2013-2020). A segunda fase do Protocolo de Quioto serve de ponte para um acordo global sobre as alterações climáticas pós-2020.
Uma vez que a Islândia não é um país da UE, as condições do cumprimento conjunto relativas à sua participação tiveram de ser estabelecidas num acordo internacional separado (Decisão (UE) 2015/1340 do Conselho).
Segundo período de compromisso de Quioto (2013-2020) no sítio da Comissão Europeia
ATO
Decisão (UE) 2015/1339 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da Emenda de Doa ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (JO L 207 de 4.8.2015, p. 1-5)
ATOS RELACIONADOS
Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de abril de 2002, relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (JO L 130 de 15.5.2002, p. 1-3)
Decisão (UE) 2015/1340 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Islândia, por outro, relativo à participação da Islândia no cumprimento conjunto dos compromissos da União Europeia, dos seus Estados-Membros e da Islândia no segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 207 de 4.8.2015, p. 15-16)
última atualização 08.02.2016